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Estabilidade Provisória da Gestante: Análise da Legislação e Jurisprudência, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito do Trabalho

Modelo de Peça ccccccv cccccvv cccccvv cccvv cvvvv cccv

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 24/09/2020

jamyle-pereira
jamyle-pereira 🇧🇷

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AO JUIZO DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
DEISE RAMOS, nacionalidade, estado civil, operadora de telemarketing , portadora
do RG 0.000.000 SSP/PI, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua
_______, bairro ______, município de Curitiba, CEP 00.000-000, vem respeitosamente
à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu advogado que essa
subscreve com endereço profissional no timbre abaixo impresso onde recebe
intimações e notificações com fulcro no artigo 840º, § 2º da CLT, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da EMPRESA TELE SERVIÇOS LTDA, portadora do CNPJ______, com sede
no endereço ___________ pelos fatos e fundamentos à seguir expostos.
DOS FATOS
A reclamante, que exerce suas funções laborais desde a data de_________, com
salário de ___________. Em 5-3-2019, comentou com seus colegas de trabalho e
supervisor que descobriu estar grávida de 3 semanas. No dia 6-3-2019, foi chamada no
RH e informada de sua dispensa sem justa causa. A empregada tem consigo o aviso
prévio datado de 6-3-2019 e o exame médico gestacional datado de 4-3-2019.
DA ESTABILIDADE
Diante dos fatos descritos acima, nota-se claramente a ilegalidade que cometeu o
reclamado ao dispensar imotivadamente sua funcionaria no período em que esta
detinha estabilidade provisória.
É preciso compreender que a estabilidade provisória a gestante é um instituto
social destinado a proteger a gestação em todos os seus aspectos, tal proteção ao
emprego é uma garantida pela Constituição Federal Artigo 7º, inciso I, bem como o
artigo 10 inciso alínea b da ADCT, senão vejamos que diz tais artigos:
Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
...
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa,
nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre
outros direitos;
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT
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AO JUIZO DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE CURITIBA

DEISE RAMOS , nacionalidade, estado civil, operadora de telemarketing , portadora do RG 0.000.000 SSP/PI, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua _______, bairro ______, município de Curitiba, CEP 00.000-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu advogado que essa subscreve com endereço profissional no timbre abaixo impresso onde recebe intimações e notificações com fulcro no artigo 840º, § 2º da CLT, ajuizar a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da EMPRESA TELE SERVIÇOS LTDA, portadora do CNPJ______, com sede no endereço ___________ pelos fatos e fundamentos à seguir expostos. DOS FATOS A reclamante, que exerce suas funções laborais desde a data de_________, com salário de ___________. Em 5-3-2019, comentou com seus colegas de trabalho e supervisor que descobriu estar grávida de 3 semanas. No dia 6-3-2019, foi chamada no RH e informada de sua dispensa sem justa causa. A empregada tem consigo o aviso prévio datado de 6-3-2019 e o exame médico gestacional datado de 4-3-2019. DA ESTABILIDADE Diante dos fatos descritos acima, nota-se claramente a ilegalidade que cometeu o reclamado ao dispensar imotivadamente sua funcionaria no período em que esta detinha estabilidade provisória. É preciso compreender que a estabilidade provisória a gestante é um instituto social destinado a proteger a gestação em todos os seus aspectos, tal proteção ao emprego é uma garantida pela Constituição Federal Artigo 7º, inciso I, bem como o artigo 10 inciso alínea b da ADCT, senão vejamos que diz tais artigos: Constituição Federal Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: ... II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: ... b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A CLT corroborando com o que reza o ato das disposições constitucionais transitórias –ADCT estabeleceu em seu conteúdo por meio da lei de nº12.812, de 16 de maio de 2013 o artigo 391-A, abaixo transcrito: CLT ... Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Vale ressaltar que não é preciso nem mesmo que a confirmação do estado de gravidez se der na vigência do contrato para gerar a estabilidade, bastando apenas que a gravidez tenha se dado há época do contrato, vejamos o que diz a jurisprudência a respeito do tema: RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO Esta Eg. Corte firmou o entendimento de garantir a estabilidade provisória da gestante, ainda que a confirmação do estado gravídico tenha ocorrido após a dispensa. Para a empregada ter jus à aludida garantia, basta que a concepção tenha se dado na vigência do contrato de trabalho, considerando-se também a projeção do aviso prévio. Súmula nº 244, item I. Precedentes. CONTROLE DE JORNADA - HORAS EXTRAS - JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO O acórdão regional está conforme ao entendimento do inciso I da Súmula nº 338 do TST, na medida em que a não apresentação da totalidade dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial, quanto ao período em que não houve comprovação, sendo ônus do empregador desconstituir a referida presunção, do qual não se desincumbiu. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS - CRITÉRIO GLOBAL Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1, o abatimento dos valores pagos a maior não pode limitar-se ao mês da apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho. Precedente. MULTA DO ART. 477 , § 8º, DA CLT Não tendo sido respeitado o prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT, deve se mantida a multa disposta no § 8º do aludido dispositivo legal. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido. (TST - RR: 3026120135040026, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 21/10/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/10/2015)

gravidez até cinco meses após o parto. O citado preceito constitucional estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias inerentes ao contrato de trabalho, durante todo o período ao longo do qual é assegurada a estabilidade. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito é a gravidez em si. As circunstâncias apontadas pelo Colegiado de origem como razões para indeferir a indenização à gestante - os fatos de a reclamante não ter pleiteado a reintegração e ter recusado a oferta da reclamada de retorno ao emprego - não podem ser admitidas como renúncia ao direito à estabilidade provisória. Isso porque há norma de ordem pública a assegurá- lo e a autora não poderia dele dispor, pois tal direito visa à proteção do nascituro. Recurso de embargos conhecido e desprovido." (E-RR-1145-44.2012.5.09.0245, SBDI-1, Relator Ministro Vieira de Mello Filho, DEJT 28/11/2014) "GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA. RECUSA À OFERTA DO EMPREGO EM AUDIÊNCIA. DIREITO À PERCEPÇÃO DA INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA. O direito à garantia no emprego, assegurado à gestante, cumpre dupla finalidade: primeiro, proteger a trabalhadora contra possível ato discriminatório do empregador e, segundo, garantir o bem-estar do nascituro. Trata-se, desse modo, de direito de que não pode dispor a empregada gestante, porquanto a consequência de seu ato atingirá também o nascituro. A recusa à proposta de reintegração, portanto, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória a que se refere o artigo 10, I, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso de revista conhecido e provido." (RR-4500- 32.2009.5.02.0255, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, DEJT 9/3/2012) "RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. O art. 10, II, b, do ADCT não condiciona a estabilidade da gestante ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada. Logo, a recusa da empregada em retornar ao emprego que lhe foi colocado à disposição não obsta o direito ao pagamento da indenização relativa ao período estabilitário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido." (RR-2367-55.2011.5.18.0011, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 9/11/2012) Deste modo excelência devera o reclamado arcar com as verbas trabalhistas da reclamada da data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto conforme artigo 10, I, b da ADCT. DAS VERBAS DEVIDAS DOS SALARIOS REFERENTES A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA Conforme o acima explanado faz jus a reclamante aos salários referente a todo o período de estabilidade, chegamos ao valor de R$ _________________referente aos salários que teria direito caso não fosse dispensada imotivada em seu período de estabilidade. DO 13º SALÁRIO O 13º salário é uma garantia dada aos trabalhadores através de nossa carta maior em seu artigo 7º, inciso VII, no caso de extinção do contrato de trabalho antes do

pagamento de gratificação deverá o empregador paga-la proporcionalmente ao tempo de serviço prestado, conforme artigo 3º da lei 4.090/62. Deste modo faz jus a reclamante o recebimento do valor de R$ __________ referente ao 13º salário. DAS FÉRIAS As férias, mais um dos direitos assegurado aos trabalhadores, tanto pela nossa constituição de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVII, como também na CLT em seus artigos 129 ao 145, não fora também honrada pelo empregador, haja vista ter o mesmo gozado de apenas uma das duas férias adquiridas ao tempo do contrato de trabalho, e não ter percebido quando da rescisão os valores referentes as férias proporcionais. O reclamado deve ao reclamante o valor de R$ ___________ referente as férias adquiridas de ___________. DO FGTS A lei 8.030/90 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS estabelece em seu artigo 18º, § 1º que na dispensa sem justa causa devera o empregador depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS a importância de 40% sobre o montante de todos os valores depositados, senão vejamos: Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Deste modo requer que a reclamada efetue o deposito da multa de 40% sobre os valores recolhidos em conta vinculada e a consequente liberação das chaves para saque dos valores depositados, ou pague a título de indenização. Assim sendo conforme cálculos acima os valores que deveriam ser depositados até a data de _____ giram em torno de a R$ ________. DA MULTA DO ARTIGO 477 § 8º Estabelece a CLT em seu artigo 477 , § 6º que: Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer: a) seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica da autora, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio. b) seja reconhecido o vínculo empregatício conforme exposto nos fatos, bem com a estabilidade provisória da reclamante. c) seja declarada a ilegalidade da resilição do contrato da reclamante, haja vista a mesma deter de estabilidade provisória, bem como seja reconhecido. d) seja o reclamado condenando a pagar as seguintes verbas resilitórias nelas já incluída as verbas indenizatórias substitutivas: d.2) ____________ referente ao pagamento dos salários que a reclamante teria direito durante seu período de estabilidade. d.3) ____________ referente ao 13º salário proporcional. d.4)___________ referente as férias. d.5) ________________referente ao FGTS. d.6) _______________) referente a multa do artigo4777 daCLTT. Requer o pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência sob pena de pagá-las acrescida de 50% sobre os valores devidos. Requer ainda a notificação da reclamada para querendo comparecer em audiência na data marcada, momento em que poderá apresentar contestação, alertando de já que sua ausência importara em revelia e confissão quanto a matéria de fato. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas especialmente a documental e testemunhal. Dá-se à presente causa o valor de _____________ Nestes termos, pede e espera deferimento. Data Nome Advogada OAB 00.000/PI