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Notas de Aula de Hiperestática - Prof. Mônica da Guarda
Tipologia: Notas de aula
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Compartilhado em 29/07/2019
4.7
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ENG 114 – HIPERESTÁTICA 1
1.1. Determinação Geométrica 1.2. Diagramas de Esforços Solicitantes 1.3. Princípio dos Trabalhos Virtuais 1.4. Cálculo de Deslocamentos e Rotações
2. PROCESSO DOS ESFORÇOS 2.1. Estruturas Submetidas a Ações Diretas 2.2. Estruturas Submetidas a Variação de Temperatura 2.3. Estruturas Submetidas a Recalques de Apoios 2.4. Estruturas com Apoios Elásticos 2.5. Simplificações Devidas à Simetria 3. PROCESSO DOS DESLOCAMENTOS 3.1. Estruturas Submetidas a Ações Diretas 3.2. Estruturas Submetidas a Variação de Temperatura 3.3. Estruturas Submetidas a Recalques de Apoios 3.4. Estruturas com Apoios Elásticos 4. PROCESSO DE CROSS 4.1. Aplicação em Vigas 4.2. Aplicação em Pórticos
A avaliação da aprendizagem, de acordo com o Regulamento do Ensino de Graduação, será realizada a partir:
Poderá não haver prova final. Neste caso, o conceito final do aluno será calculado a partir da média ponderada dos conceitos obtidos nas avaliações parciais. Caso haja prova final o conceito final será calculado de acordo com o Artigo 102 do Regulamento do Ensino de Graduação.
Primeira Avaliação: 31/03/2010 – Peso 2 Segunda Avaliação: 19/03/2010 – Peso 4 Terceira Avaliação: 05/07/2010 – Peso 4 Segunda Chamada: 07/07/2010 – Peso correspondente à avaliação que o aluno faltou Prova final: 14/12/
ENG 114 – HIPERESTÁTICA 3
SORIANO, H. L.; LIMA, S.S. Análise de Estruturas: Método das Forças e Métodos dos Deslocamentos. Vol.1, Editora Ciência Moderna, Rio de Janeiro. SOUZA, J. C. A. O.; ANTUNES, H. M. C. C. Processos Gerais da Hiperestática Clássica. Universidade de São Paulo
Da Avaliação da Aprendizagem
Artigo 96 - Entende-se por avaliação de aprendizagem o processo de apreciação e julgamento do rendimento acadêmico dos alunos, com o objetivo de acompanhamento, diagnóstico e melhoria do processo de aprendizagem, bem como com a finalidade de habilitação do aluno em cada componente curricular.
Artigo 97 - A avaliação de aprendizagem far-se-á por período letivo, semestral ou anual, compreendendo:
I – a apuração das freqüências às aulas, atividades e aos trabalhos escolares; II – a atribuição de notas aos alunos em avaliações parciais através de trabalhos escolares e no exame final quando for o caso.
Artigo 98 - As avaliações de aprendizagem através de trabalhos escolares e do exame final serão expressas sob a forma de notas numéricas, até uma casa decimal, obedecendo a uma escala de zero (0) a dez (10).
Parágrafo 1 o^ - A metodologia de avaliação da aprendizagem será definida pelo professor ou grupo de professores de cada componente curricular no respectivo plano de curso, aprovado pelo plenário do Departamento e encaminhado ao(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) para conhecimento. Parágrafo 2 o^ - Até o final da segunda semana letiva, a metodologia da avaliação da aprendizagem será divulgada aos alunos em sala de aula.
Artigo 99 - Os trabalhos escolares para avaliações parciais de aprendizagem são obrigatórios, conferindo-se nota zero (0) ao aluno que não os fizer.
Parágrafo 1o^ - O aluno que faltar ou não executar trabalho escolar, ao qual será atribuída nota para fins de aprovação ou reprovação, terá direito à segunda chamada, se a requerer ao professor responsável pela disciplina, até dois dias úteis após a sua realização, comprovando-se uma das seguintes situações: I - direito assegurado por legislação especifica; II – motivo de saúde comprovado por atestado médico; III – razão de força maior, a critério do professor responsável pela disciplina. Parágrafo 2o^ - A nota atribuída em segunda chamada substituirá a nota zero (0). Parágrafo 3o^ - A falta à segunda chamada implicará na manutenção automática e definitiva da nota zero (0). Parágrafo 4o^ - A avaliação da aprendizagem em segunda chamada será feita pelo próprio professor da turma, em horário por este designado, com, pelo menos, três (3) dias de antecedência, consistindo na execução de trabalhos similares àqueles aplicados na primeira chamada.
Artigo 100 - Ao longo do período letivo, deverão ser atribuídas a cada aluno, com base nos trabalhos escolares, no mínimo duas (2) e no máximo seis (6) notas.
Artigo 101 - O exame final constará de prova escrita e/ou prática e/ou oral e/ou execução de um trabalho, versando sobre assunto da matéria lecionada no período.
Parágrafo 1o^ - O exame de que trata o caput deste artigo deverá realizar-se, no mínimo, uma semana após o encerramento do curso. Parágrafo 2o^ - Aplicam-se ao exame final as disposições dos parágrafos 1o, 2o, 3o e 4º do artigo 99 desde regulamento.
Artigo 102 - A nota final do aluno, em cada componente curricular, será determinada pela média aritmética ponderada dos dois valores seguintes:
I – média aritmética simples, sem aproximação, dos valores das notas obtidas pelo aluno nas avaliações parciais de aprendizagem, com peso seis (6); II – nota obtida no exame final, com peso quatro (4).
ENG 114 – HIPERESTÁTICA 4
Parágrafo 1o^ - A nota final correspondente ao valor obtido de acordo com os incisos I e II deste artigo será expressa sob a forma de números inteiros ou fracionários, até uma casa decimal, numa escala de zero (0) a dez (10). Parágrafo 2o^ - Será dispensado do exame final, salvo se o requerer dentro das vinte e quatro (24) horas que precedem o exame, o aluno que, durante as avaliações parciais da aprendizagem, houver alcançado média mínima igual ou superior a sete (7), sem aproximação, média esta que corresponderá à nota final.
Artigo 103 - Será considerado inabilitado ou reprovado, em cada componente curricular, o aluno que alternativa ou cumulativamente:
I – deixar de cumprir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) às aulas e às demais atividades escolares de cada componente curricular, ficando, conseqüentemente, vedada a realização das avaliações subseqüentes ao estudante que tenha faltado mais de 25% da carga horária do componente curricular; II – não obtiver nota igual ou superior a um vírgula sete (1,7) resultante da média das avaliações parciais de cada componente curricular, ficando conseqüentemente vedada a prestação do exame final; III – não obtiver nota final igual ou superior a cinco (5), sem aproximação, resultante da média das avaliações parciais e do exame final de cada componente curricular.
Artigo 104 - Os trabalhos escolares aos quais sejam atribuídas notas, para fins de aprovação ou reprovação dos alunos, deverão ser marcados com pelo menos uma semana de antecedência e, preferencialmente, figurar no plano de curso do componente curricular, respeitados os dias e horários destinados ao ensino do mesmo.
Parágrafo 1o^ - O resultado de cada avaliação parcial de aprendizagem deverá ser divulgado ao aluno antes da realização da avaliação seguinte com no mínimo quarenta e oito (48) horas de antecedência. Parágrafo 2o^ - Os trabalhos escolares referidos no caput deste artigo deverão ser comentados pelo professor, em sala de aula, após a divulgação das notas, eliminando as dúvidas por parte dos alunos.
Artigo 105 – O trabalho escolar poderá ter sua nota reavaliada em primeira instancia pelo professor que a atribuiu e em segunda instancia por uma banca examinadora composta por três (3) professores inclusive o professor responsável pela turma, mediante solicitação escrita e fundamentada pelo aluno, se a encaminhar até três (3) dias úteis após o dia da divulgação do resultado, ao Departamento respectivo, instancia definitiva.
Parágrafo único - Quando a nota a ser reavaliada tiver sido atribuída por mais de um professor, constituir-se- á nova banca examinadora a qual deverá integrar o docente responsável pela turma. Supresso - Prevalece o Artigo 45 do Regimento da UFBA : Artigo 45 - O trabalho escolar poderá ter sua nota reavaliada pelo professor que atribuiu, por solicitação escrita e fundamentada pelo aluno, se requerido até 3 (três) dias úteis após o dia da divulgação do resultado, ao Departamento respectivo, instância definitiva.
Artigo 106 - Para o componente curricular cuja particularidade exigir um sistema de avaliação específico, esse sistema deverá ser submetido à aprovação do(s) respectivo(s) Colegiado(s) de Curso e da Câmara de Ensino de Graduação, resguardando-se o princípio de avaliação intermediária e de recurso de conceito.
1.2.3 ELEMENTO DE BLOCO
b
l
h
1.3 CLASSIFICAÇÃO DAS ESTRUTURAS
1.3.1 ESTRUTURAS LINEARES
b ≅ h ≅ l
1.3.2 ESTRUTURAS DE SUPERFÍCIE
1.3.3 ESTRUTURAS DE VOLUME
1.4 ESTRUTURAS LINEARES PLANAS
2.2.4 ENGASTE FIXO
2.2.5 ENGASTE MÓVEL
3 DEDETTEERRMMIINNAAÇÇÃÃOO GGEEOOMMÉÉTTRRIICCAA DDAASS EESSTTRRUUTTUURRAASS
3.1 INTRODUÇÃO
3.2 DEFINIÇÕES
3.2.1 CHAPAS (BARRAS GERAIS)
3.2.2 BARRAS SIMPLES (BARRAS)
l
3.2.3 NÓS
3.2.4 ARTICULAÇÃO
3.2.5 BARRAS VINCULARES
a) Engaste fixo
3.4.1 ESTRUTURAS COMPOSTAS DE APOIOS E CHAPAS
→ bn = 3c
3.4.2 ESTRUTURAS COMPOSTAS DE APOIOS, BARRAS, CHAPAS E NÓS
→ bn = 3c + 2n
3.5.2 DIREÇÃO DAS BARRAS VINCULARES PASSANDO POR UM PONTO
3.6 DETERMINAÇÃO ESTÁTICA DAS ESTRUTURAS
4 TETEOORRIIAA LLIINNEEAARR DDAA EELLAASSTTIICCIIDDAADDEE DDEE 1 1
ORORDDEEMM
(M(MÉÉTTOODDOO CCLLÁÁSSSSIICCOO))
4.1 HIPÓTESES GERAIS DO MÉTODO CLÁSSICO
a) Validade da Lei de Hooke
ß As tensões ( σ ou τ ) são diretamente proporcionais às deformações específicas.
b) Validade das hipóteses de Bernouilli
c) Continuidade da estrutura com a deformação
ß Em um ponto β qualquer, a tangente à sua esquerda coincide com a tangente à sua direita.
A B C
D E
φA
φA
φB φB
φ B
β
d) As condições de equilíbrio são computadas na posição indeformada
e) Os esforços internos são sempre diretamente proporcionais às ações externas
1 CÁCÁLLCCUULLOO DDEE RREEAAÇÇÕÕEESS
1.1 REAÇÕES EXTERNAS E INTERNAS
∑FH = 0
∑FV = 0
∑M = 0
1.2 RECOMENDAÇÕES PARA O CÁLCULO DAS REAÇÕES