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outorga de água, Notas de estudo de Engenharia Agrícola

outorga de água

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 12/05/2010

rodrigo-alencar-nunes-1
rodrigo-alencar-nunes-1 🇧🇷

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Política de Recursos Hídricos do Brasil
Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 1934 )
Constituição Federal de 1988
Art. 21, XIX - SNGRH e Critérios de Outorga
Art. 20, III (bens da União) e Art. 26, I (bens dos Estados)
Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997
Criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos
Estrutura e Integrantes
Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos
Fundamentos e Instrumentos
Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000
Criou a Agência Nacional de Águas - ANA
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Política de Recursos Hídricos do Brasil Código de Águas^ (Decreto n.º 24.643, de 1934 ) Constituição Federal de 1988 – Art. 21, XIX - SNGRH e Critérios de Outorga – Art. 20, III^ (bens da União)^ e Art. 26, I

(bens dos Estados)

Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997^ –^ Criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de RecursosHídricos^ • Estrutura e Integrantes^ –^ Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos^ • Fundamentos e Instrumentos Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000^ –^ Criou a Agência Nacional de Águas - ANA

Dominialidade das águas Código de Águas (1934) – Águas Públicas, Comuns e Particulares Constituição Federal de 1988 – Bens da União (Art. 20, III, VIII e IX) • Águas superficiais*,^ potenciais^ hidráulicos

e^ águas

minerais – Bens dos Estados (Art. 26, I) • Águas^ superficiais** e as águas

subterrâneas

  • Banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou sejam decorrentesde obras da União** Mananciais hídricos localizados integralmente dentro do Estado ou do DF

O que é Outorga^ É o instrumento legal que assegura ao usuário odireito de utilizar os recursos hídricos. Garante ocontrole quantitativo e qualitativo do uso da água. Por que o poder público instituiu a outorga^ A partir da constituição de 1998 as águas setornaram de domínio público, tendo sido necessárioque o poder público estabelecesse um instrumentoatravés do qual pudesse autorizar o uso dos recursoshídricos.

-^ De forma Geral as outorgas atendem a uma dasSituações :^ •^ Uso^ para^ lançamento,

afastamento^ e depuração de efluentes •^ Uso como Fator de Produção, seja atravésda captação ou por meio de uso in situ daágua

Quando se deve pedir a outorga^ Antes^ da^ implantação

de^ qualquer

empreendimento^ cuja^ intervenção

venha^ alterar^ o

Outorga de direito de uso de recursos hídricos regime, a quantidade ou a qualidade do curso de água. Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga - Captação ou derivação de água em um corpo deágua;- Explotação de água subterrânea;- Construção de barramento ou açude;- Construção de dique ou desvio em corpo de água;

-^ Construção^ de^ estruturas

de^ lançamento^ de

Cont.....efluentes em corpo de água;- Construção de estrutura de recreação nas margens;- Construção de estrutura de transposição de nível;- Construção de travessia rodo-ferroviária;- Dragagem, desasoreamento e limpeza de corpo deágua;- Lançamento de efluentes em corpo de água;- Retificação, canalização ou obras de drenagem;- Transposição de bacias;

Vazão referencial^ (Q7,

, Q, Q, etc.)95%90%

-^ Adoção de vazão que representa uma situaçãocrítica em termos de oferta hídrica –^ Os valores outorgados são frações dessas vazõesde referência –^ Vazões outorgáveis: Bahia (20% Q

), Minas90% Gerais (30% Q), Paraná (50% Q7,

) ...7, Critérios de Outorga

Exemplo de cálculo da Q7,10 Índice de Pluviosidade: 1000 a 1500mmDeclividade superior a 20%^

Tipologia Terrenos com baixa capacidade de infiltração (Argilosos)

221 Método dos Deflúvios Superficiais para Minas^ Características Hidrológicas da Região Rendimento específico mínimo mensal com tempo de recorrência^2 de 10 anos é de 7,0 l/s*Km.

Vazão Outorgável^ :^ De acordo com a portaria IGAM 030/93 amáxima vazão de captação, é 30% da ,

Q 10 ,^7^ sl

Qoutorgável^

Q. = 7,32 l/sreq^ Portanto, será^ possível atender a demanda,desde que não haja comprometimento poroutras outorgas já concedidas