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Parto Natual--
Tipologia: Notas de estudo
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Plenário 2008 – 2011
Presidente Cláudio Alves Porto
Vice-presidente Cleide Mazuela Canavezi
Primeiro-secretário Edmilson Viveiros
Segunda-secretária Josiane Cristina Ferrari
Primeiro-tesoureiro Marcos Luis Covre
Segunda-tesoureira Tânia de Oliveira Ortega
Conselheiros efetivos Andréa Porto da Cruz Denílson Cardoso Edna Mukai Correa Edwiges da Silva Esper Francisca Nere do Nascimento Henrique Caria Cardoso Lídia Fumie Matsuda Maria Angélica Giannini Guglielmi Marinete Floriano Silva Paula Regina de Almeida Oliveira Paulo Roberto Natividade de Paula Rosana de Oliveira Souza Lopes
Comissão de tomada de contas
Presidente Mariangela Gonsalez
Membros Márcia Rodrigues Marlene Uehara Moritsugu
Conselheiros suplentes Aldomir Paes de Oliveira Brígida Broca da Silva Cícera Maria André de Souza Demerson Gabriel Bussoni Elaine Garcia Elizete P. do Amaral Flávia Alvarez Ferreira Caramelo Gutemberg do Brasil Borges Moreira Ivone Valdelice dos Santos Oliveira José Messias Rosa Lúcia R. P. L. Sentoma Luciana M. C. P. Almeida Luciene Marrero Soares Roberta Pereira de Campos Vergueiro Sandra Ogata de Oliveira Sebastião C. da Silva Selma Regina Campos Casagrande Sonia Marly M. Yanase Rebelato Tamami Ikuno Zainet Nogimi Zeneide M. Cavalcanti Elaboração Drª Andrea Porto da Cruz COREN-SP- Projeto gráfico e diagramação Nádia Pierallini Ferreira Revisão Ortográfica Marco Antonio Petucco Junior Fotos www.morguefile.com www.sxc.hu Não autorizada a reprodução ou venda do conteúdo deste livreto. Distribuição Gratuita Março/
Entende-se por parto natural aquele realizado sem intervenções ou procedimentos desnecessários durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto, e com o atendimento centrado na mulher. Também pode ser chamado de "parto humanizado", devido todo o respeito e ternura com que são tratados a mulher e o bebê neste período.
No parto natural, a saída do bebê ocorre pelo canal vaginal, sem qualquer intervenção cirúrgica. Tudo transcorre da maneira mais natural possível e com o mínimo de procedimentos, de modo a evitar causar mais dor, complicações e risco de infecções à mãe e ao bebê. Apenas quando, durante o processo do parto, existir uma real indicação para alguma intervenção, poderá ser realizado o corte na vagina, a colocação de soro na veia e a suspensão da alimentação, além de outros procecimentos.
O parto natural é recomendado pela Organização Mundial da Saúde pois já foram comprovados seus inúmeros benefícios e a diminuição dos riscos maternos e neonatais.
Existe uma diferenciação entre o parto normal (tradicional) e o parto natural, pois, já há algum tempo, o parto normal tem ocorrido de maneira oposta à sua normalidade e naturalidade, com muitas intervenções sendo realizadas.Ou seja, para a realização do parto de forma tradicional, são utilizados, de maneira rotineira, alguns procedimentos como o corte na vagina, a colocação de soro na veia, a raspagem dos pelos, a lavagem intestinal, a suspensão da alimentação, o repouso na cama hospitalar, a proibição da presença de um acompanhante, dentre outras ações, que só causam sofrimento, dor e aumento do risco de inúmeras complicações à mãe e ao bebê. Daí, também, a explicação para muitas mulheres terem tanto medo do parto normal.
Dentro deste contexto é que surge o parto natural ou humanizado, que se diferencia do tradicional parto normal pela centralização das condutas e atitudes profissionais nas necessidades da mulher. A aplicabilidade das intervenções ou procedimentos faz-se necessária no parto natural quando há uma real indicação, e não apenas como uma prescrição de rotina.
Todos os cuidados prestados baseiam-se nas melhores evidências, no respeito à mulher e na aplicação de uma intervenção, quando houver uma indicação.
As atitudes dos profissionais envolvidos neste parto também são fundamentais, e devem respeitar o tempo, limites, desejos, anseios e expectativas de cada mulher, durante todo o acompanhamento do trabalho de parto e parto.
Chamá-la pelo nome, explicar o que está acontecendo em cada momento e deixá-la – assim como a sua família – o mais orientados quanto for possível, sentindo-se seguros da assistência prestada, são mudanças de comportamento que devem ser incorporadas pelo profissional que está assistindo esta parturiente.
O grande foco do parto natural é o resgate do nascimento, através de sua simplicidade e das mudanças de comportamento e atitudes dos profissionais envolvidos no processo.
Paciência, tranquilidade, respeito ao outro e conhecimento científico são conceitos-chave para o acompanhamento do parto natural. A mulher é o centro das atenções e a figura principal, tendo ela poder sobre seu próprio corpo e sobre o processo do nascimento.
Atualmente, o parto natural tem sido motivo de diversos investimentos por parte do Ministério da Saúde, como na criação do Programa de Humanização do Parto e Nascimento e na criação dos Centros de Parto Normal.
Em cada uma das suítes privativas, há todo o aparato necessário ao parto e aos primeiros cuidados com o recém-nascido, incluindo bola de parto, cavalinho e banheira de hidromassagem – recursos utilizados para o alívio da dor e o favorecimento do parto normal de forma natural.
E o que é melhor: com condutas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, proporcionando à família toda a segurança necessária para a realização de um parto natural.
O bebê também pode usufruir de inúmeros benefícios quando o parto natural é realizado. Ele pode vir ao mundo de uma maneira tranquila, saudável, com menos riscos e em um ambiente acolhedor, encontrando, em sua família, todo o amor e carinho necessários em um momento de adaptação à vida fora do útero.
Os principais benefícios do parto natural ao recém-nascido são:
A legislação que permite o acompanhamento e a realização do trabalho de parto e parto pelo profissional enfermeiro obstetra, é a Lei 7.498/86 e o Decreto-Lei 94.406/87, que determinam:
Art. 6º - São enfermeiros:
I - O titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
II - O titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei;
III - O titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;
Art. 11º - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - Privativamente:
a) Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem;
d) (vetado);
e) (vetado);
f) (vetado);
g) (vetado);
h) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
i) Consulta de Enfermagem;
j) Prescrição da assistência de Enfermagem;
l) Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
II - Como integrante da equipe de saúde:
a) Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, apóia e incentiva o parto natural e a criação e funcionamento das casas de parto, entendendo ser este um direito de atuação do profissional enfermeiro, e um direito da mulher e família, em receber uma assistência segura, qualificada, humanizada, apoiada em evidência científica, respal- dada por lei e com incentivo do governo federal.
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
BASILE, A. L. O.; PINHEIRO, M. S. B.; MIYASHITA, N. T. Centro de parto normal: o futuro no presente. São Paulo: JICA, 2004.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Programa de humanização no pré-natal e nascimento. Brasília: Ministério da Saúde,
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 985/GM, de 5 de agosto de 1999. Dispõe sobre a criação e regulamentação dos Centros de Parto Normal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília 5 ago. 1999. Disponível em: .
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada a mulher. Brasília: Ministério da Saúde,
ENKIN, M. et al. Guia para atenção efetiva na gravidez e parto. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Maternal and Newborn Health/ Safe Motherhood Unit. Care in normal birth: a practical guide. Geneva: WHO, 1996.