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passo a passo DAB, Notas de estudo de Administração Empresarial

2012 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 15/09/2013

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iris-marinho-jireh-o-deus-da-minha- 🇧🇷

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Ed. Premium, SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, Subsolo – CEP: 70.070-600 – Brasília-DF www.saude.gov.br/dab

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Atenção à Saúde

Departamento de Atenção Básica

Saúde mais perto de você:

1 Ação: induzir a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços na Atenção Básica - PMAQ......................................................................................................................................................................... 07

2 Ação: ampliar o acesso da população brasileira à Atenção Básica – recursoper capita ........................................................................................................................................................... 11

3 Ação: ampliar a cobertura da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde........................................................................................................................................................ 13

4 Ação: ampliar o acesso da população brasileira à Atenção Básica por meio de Equipes de Saúde da Família............................................................................................................. 17

5 Ação: ampliar o acesso da população ribeirinha à Atenção Básica por meio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha.................................................................................... 23

6 Ação: ampliar o acesso da população ribeirinha à Atenção Básica por meio de implantação das Unidades Básicas de Saúde Fluviais........................................................... 27

7 Ação: ampliar o acesso da população brasileira à Atenção Básica. por meio dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)............................................................................ 31

8 Ação: fi nanciar a construção de Academias da Saúde para as Equipes da Atenção Básica.......................................................................................................................................................... 35

9 Ação: fi nanciar o custeio da ações de promoção da saúde das Academias da Saúde para as Equipes de Atenção Básica............................................................................................... 39

10 Ação: ampliar e quali fi car a atenção domiciliar - Melhor em Casa......................... 43

11 Ação: ampliar o acesso da população em situação de rua aos serviços de saúde por meio das Equipes de Consultório na Rua ............................................................................ 47

12 Ação: incluir microscopista na Atenção Básica junto às equipes de Agentes Co- munitários de Saúde e/ou às Equipes de Saúde da Família................................................. 51

Sumário

13 Ação: implantar o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saú- de – Requalifica-UBS .................................................................................................................. 53

14 Ação: fi nanciar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Aten- ção Básica...................................................................................................................................................................... 59

15 Ação: ampliar o acesso da Equipe de Saúde Bucal na Atenção Básica........................... 61

16 Ação: implantar Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) – Programa Brasil Sorridente.......................................................................................................................................... 65

17 Ação: implantar Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD)....................... 69

18 Ação: promover a expansão e consolidação da Estratégia Saúde da Família por meio do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF) nos grandes centros urbanos......................................................................................................................................... 73

19 Ação: ampliar o acesso e a quali fi cação das ações de prevenção e cuidado de Hipertensão Arterial deDiabetes Mellitus com foco na Atenção Básica, sobretudo por meio da assistência farmacêutica...................................................................................................... 77

20 Ação: implantar o Programa Saúde na Escola (PSE)................................................ 83

21 Ação: ampliar o acesso às Práticas Integrativas e Complementares (PICs)........... 87

22 Ação: alimentar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN)............ 91

23 Ação: implementar o Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF).... 95

24 Ação: acompanhar as condicionalidades da saúde das famílias bene fi ciárias

do Programa Bolsa-Família............................................................................................................... 97

25 Ação: implantar e implementar o Programa Nacional de Suplementação de

Vitamina A............................................................................................................................................ 101

26 Ação: implantar a Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e

Alimentação Complementar Saudável - Amamenta e Alimenta Brasil.................................. 103

Passo a Passo das Ações do Departamento de Atenção Básica

Para quem: municípios e Equipes de Atenção Básica.

Produto: 17.482 Equipes de Atenção Básica participando do programa e recebendo mais recursos.

Objetivos:

I – Ampliar o impacto da Atenção Básica sobre as condições de saúde da população e sobre a satisfação dos seus usuários, por meio de estratégias de facilitação do acesso e melhoria da qualidade dos serviços e ações da Atenção Básica.

II – Fornecer padrões de boas práticas e organização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) que norteiem a melhoria da qualidade da Atenção Básica.

III – Promover maior conformidade das UBS com os princípios da Atenção Básica, aumentando

a efetividade na melhoria das condições de saúde, na satisfação dos usuários, na qualidade das práticas de saúde e na eficiência e efetividade do sistema de saúde.

IV – Promover a qualidade e inovação na gestão da Atenção Básica, fortalecendo os processos de autoavaliação, monitoramento e avaliação, apoio institucional e educação permanente nas três esferas de governo.

V – Melhorar a qualidade da alimentação e uso dos sistemas de informação como ferramenta de gestão da Atenção Básica.

VI – Institucionalizar uma cultura de avaliação da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS) e de gestão com base na indução e acompanhamento de processos e resultados.

1 Ação:

induzir a melhoria do acesso e

da qualidade dos serviços na

Atenção Básica - PMAQ

Passo a Passo das Ações do Departamento de Atenção Básica

Legislação:

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.654/GM, de 19 de junho de 2011. Institui, no âmbito do Sis- tema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de

Atenção Básica Variável – PAB Variável. Diário O fi cial [da] República Federativa do Brasil. Seção

1, n. 138, 20 jul. 2011, p. 79.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488/GM, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacio- nal de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde

(PACS). Diário O fi cial [da] República Federativa do Brasil. Seção 1, 24 out. 2011, p. 48-55.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.089, de 28 de maio de 2012. Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB

Variável). Diário O fi cial [da] República Federativa do Brasil. Seção 1, 29 maio 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financia- mento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos

de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Diário O fi cial [da] República Fede-

rativa do Brasil. Seção 1, n. 22, 31 jan. 2007, p. 45.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 703/SAS, de 21 de outubro de 2011. Estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas

equipes que farão parte da Estratégia Saúde da Família (ESF). Diário O fi cial [da] República Fede-

rativa do Brasil. Seção 1, n. 204, 24 out. 2011, p. 66.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 576/GM, de 19 de setembro de 2011. Estabelece novas regras para a carga horária semanal (CHS) dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas, con- forme descrito no Anexo I; estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das equipes de atenção básica que farão parte do PMAQ.

Diário O fi cial [da] República Federativa do Brasil. Seção 1, n. 181, 20 set. 2011, p. 79.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 866 de 3 de maio de 2012. Altera o prazo para solicitação da avaliação externa no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica

(PMAQ-AB) e as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa. Diário

O fi cial [da] República Federativa do Brasil. Seção 1, 4 maio 2012.

Publicações:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Au-

toavaliação para Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica no Brasil. Brasília:

Ministério da Saúde. Obra no prelo. Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/sistemas/Pmaq/ amaq_2011.pdf>. Acesso em: 2011.

Ministério da Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Pro-

grama Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ): manual

instrutivo. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/siste- mas/Pmaq/pmaq_manual_instrutivo.pdf>. Acesso em: 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ):

manual instrutivo. Anexa ficha de qualificação dos indicadores. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/sistemas/Pmaq/pmaq_manual_instrutivo_anexo. pdf>. Acesso em: 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Pro-

grama Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ). Brasília:

Ministério da Saúde, 2011. Fôlder. Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/sistemas/Pmaq/ pmaq_folder.pdf>. Acesso em: 2011.

Disponível em: http://dab.saude.gov.br/sistemas/Pmaq/

Contatos:

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação Correio eletrônico: [email protected] Telefone: (61) 3315-

Ministério da Saúde

IV – O valor mínimo passa para R$ 20,00 (vinte reais) por habitante ao ano, para os municípios não

contemplados nos itens anteriores.

Legislação:

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 953 /GM, de 15 de maio de 2012. Define o valor mínimo da par- te fixa do Piso de Atenção Básica (PAB), para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os

valores anuais e mensais da parte fixa do PAB. Diário O fi cial [da] República Federativa do Brasil,

Seção 1, n. 94, 16 maio 2012, p. 33.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488/GM, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, considerando a Estratégia Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários

de Saúde. Diário O fi cial [da] República Federativa do Brasil. Seção 1, 24 out. 2011, p. 48-55.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financia- mento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos

de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Diário O fi cial [da] República Fede-

rativa do Brasil. Seção 1, n. 22, 31 jan. 2007, p. 45.

Contatos:

Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica Correio eletrônico: [email protected] Telefone: (61) 3315-

Passo a Passo das Ações do Departamento de Atenção Básica

Para quem: toda a população brasileira.

Produto: famílias atendidas por Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Para que serve: no processo de fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o ACS tem sido um

personagem muito importante ao realizar a integração dos serviços de saúde da Atenção Básica com a comunidade. O ACS pode integrar tanto uma Equipe de Saúde da Família (ESF), quanto uma equipe do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), de acordo com a realidade do município.

De acordo com os dados relativos à competência de abril de 2012 (SCNES), existem mais de 252 mil ACS em todo o Brasil desenvolvendo ações de promoção e vigilância em saúde e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Cabe à gestão municipal a decisão de aderir à PACS em seu território.

A partir da nova PNAB, é item necessário para implantação da PACS a existência de 1 enfermeiro para até, no máximo, 12 e, no mínimo, 4 ACS.

Como implantar equipes de Agentes Comunitários de Saúde – passo a passo:

Passo 1: o município deverá apresentar projeto contendo as seguintes informações:

a) Área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente;

b) Descrição da estrutura mínima com que contarão as UBS onde atuarão os ACS;

c) Definição das ações mínimas a serem desenvolvidas pelo ACS;

3 Ação:

ampliar a cobertura da

Estratégia de Agentes

Comunitários de Saúde

Passo a Passo das Ações do Departamento de Atenção Básica

BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Fede- ral, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda

Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário O fi cial [da] Repú-

blica Federativa do Brasil, Seção 1, n. 193, 6 out. 2006, p. 1.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006. Institui a ficha com- plementar de cadastro das equipes de Saúde da Família; Saúde da Família com Saúde Bucal

  • Modalidade I e II; e de agentes comunitários de saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a partir da competência de outubro de 2006, conforme for-

mulário modelo e orientação de preenchimento, anexo I, II e III desta portaria. Diário O fi cial [da]

República Federativa do Brasil. Seção 1, n. 197, 13 out. 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financia- mento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos

de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Diário O fi cial [da] República Fede-

rativa do Brasil. Seção 1, n. 22, 31 jan. 2007, p. 45.

Publicações:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia

Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 260 p. (Série A. Nor-

mas e Manuais Técnicos).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O Tra-

balho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 84 p. (Série F. Comuni-

cação e Educação em Saúde).

Disponível em:

www.saude.gov.br/dab

Contatos:

Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica Correio eletrônico: [email protected] Telefone: (61) 3315-

Ministério da Saúde

II – Três médicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a dois médicos com jornada de 40 horas, de duas equipes), com repasse integral do incentivo financeiro referente a duas Equipes de Saúde da Família.

III – Quatro médicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS, com carga horária semanal de 30 horas (equivalente a três médicos com jornada de 40 horas semanais, de três equipes), com repasse integral do incentivo financeiro referente a três Equipes de Saúde da Família.

IV – Dois médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de 20 horas se- manais, e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, com repasse mensal equivalente a 85% do incentivo financeiro referente a uma equipe de Saúde da Família.

V – Um médico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, com repasse mensal equivalente a 60% do incentivo financeiro referente a uma equipe de Saúde da Família. Tendo em vista a presença do médico em horário parcial, o gestor municipal deve organizar os protocolos de atuação da equipe, os fluxos e a retaguarda assistencial, para atender a essa especificidade. Além disso, é recomendável que o número de usuários por equipe seja próximo de 2.500 pessoas. As equipes com essa configuração são denominadas equipes transitórias, pois, ainda que não tenham tempo mínimo estabe- lecido de permanência nesse formato, é desejável que o gestor, tão logo tenha condições, transite para um dos formatos anteriores que preveem horas de médico disponíveis durante todo o tempo de funcionamento da equipe.

Como credenciar a Estratégia Saúde da Família (ESF) – passo a passo:

Passo 1: o município deverá apresentar projeto contendo as seguintes informações:

a) Área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente;

b) Descrição da estrutura mínima com que contarão as Unidades Básicas de Saúde onde atua- rão as Equipes de Saúde da Família (ESF);

c) Definição das ações mínimas a serem desenvolvidas pelas ESF;

d) Proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência aos serviços de saúde de maior complexidade;

e) Definição do processo de avaliação do trabalho das equipes e da forma de acompanha- mento do pacto de indicadores da atenção básica e utilização dos sistemas nacionais de informação;

f) Descrição da forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais da ESF, con- templando o cumprimento de carga horária para todos os profissionais;

g) Contrapartida de recursos do município e do Distrito Federal.

Passo a Passo das Ações do Departamento de Atenção Básica

Passo 2: o município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

Passo 3: a Secretaria Municipal de Saúde envia as informações para análise da Secretaria Estadual de

Saúde.

Passo 4: a Secretaria Estadual de Saúde submete o pleito do município à apreciação da Comissão

Intergestores Bipartite (CIB).

Passo 5: a CIB envia a planilha para o Ministério da Saúde.

Passo 6: o Ministério da Saúde publica o credenciamento do município no Diário Oficial da União.

Passo 7: o município inscreve os profissionais da ESF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabeleci-

mentos de Saúde (SCNES), conforme define a Portaria nº 750/SAS.

Passo 8: o município começa a receber os recursos referentes ao número de ESF implantadas e infor-

madas no SCNES, mas, para manutenção dos recursos, é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais.

Incentivos fi nanceiros:

Os incentivos serão repassados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a modalidade da ESF na qual o município se enquadre, conforme definido na Portaria nº 978, de 16 de maio de 2012, e Portaria nº 650, de 28 de março de 2006.

Modalidade 1:

Incentivo de implantação por equipe – R$ 20.000,00 (em duas parcelas de R$ 10.000,00).

Incentivo de custeio mensal por equipe – R$ 10.695,

Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Por- taria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou re- manescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.

Modalidade 2:

Incentivo de implantação por equipe – R$ 20.000,00 (em duas parcelas de R$ 10.000,00).

Incentivo de custeio mensal por equipe – R$ 7.130,00.