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2012 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!





























































































Ed. Premium, SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, Subsolo – CEP: 70.070-600 – Brasília-DF www.saude.gov.br/dab
Saúde mais perto de você:
1 Ação: induzir a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços na Atenção Básica - PMAQ......................................................................................................................................................................... 07
2 Ação: ampliar o acesso da população brasileira à Atenção Básica – recursoper capita ........................................................................................................................................................... 11
3 Ação: ampliar a cobertura da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde........................................................................................................................................................ 13
4 Ação: ampliar o acesso da população brasileira à Atenção Básica por meio de Equipes de Saúde da Família............................................................................................................. 17
5 Ação: ampliar o acesso da população ribeirinha à Atenção Básica por meio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha.................................................................................... 23
6 Ação: ampliar o acesso da população ribeirinha à Atenção Básica por meio de implantação das Unidades Básicas de Saúde Fluviais........................................................... 27
7 Ação: ampliar o acesso da população brasileira à Atenção Básica. por meio dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)............................................................................ 31
8 Ação: fi nanciar a construção de Academias da Saúde para as Equipes da Atenção Básica.......................................................................................................................................................... 35
9 Ação: fi nanciar o custeio da ações de promoção da saúde das Academias da Saúde para as Equipes de Atenção Básica............................................................................................... 39
10 Ação: ampliar e quali fi car a atenção domiciliar - Melhor em Casa......................... 43
11 Ação: ampliar o acesso da população em situação de rua aos serviços de saúde por meio das Equipes de Consultório na Rua ............................................................................ 47
12 Ação: incluir microscopista na Atenção Básica junto às equipes de Agentes Co- munitários de Saúde e/ou às Equipes de Saúde da Família................................................. 51
Sumário
13 Ação: implantar o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saú- de – Requalifica-UBS .................................................................................................................. 53
14 Ação: fi nanciar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Aten- ção Básica...................................................................................................................................................................... 59
15 Ação: ampliar o acesso da Equipe de Saúde Bucal na Atenção Básica........................... 61
16 Ação: implantar Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) – Programa Brasil Sorridente.......................................................................................................................................... 65
17 Ação: implantar Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD)....................... 69
18 Ação: promover a expansão e consolidação da Estratégia Saúde da Família por meio do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF) nos grandes centros urbanos......................................................................................................................................... 73
19 Ação: ampliar o acesso e a quali fi cação das ações de prevenção e cuidado de Hipertensão Arterial deDiabetes Mellitus com foco na Atenção Básica, sobretudo por meio da assistência farmacêutica...................................................................................................... 77
20 Ação: implantar o Programa Saúde na Escola (PSE)................................................ 83
21 Ação: ampliar o acesso às Práticas Integrativas e Complementares (PICs)........... 87
22 Ação: alimentar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN)............ 91
23 Ação: implementar o Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF).... 95
24 Ação: acompanhar as condicionalidades da saúde das famílias bene fi ciárias
do Programa Bolsa-Família............................................................................................................... 97
25 Ação: implantar e implementar o Programa Nacional de Suplementação de
Vitamina A............................................................................................................................................ 101
26 Ação: implantar a Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e
Alimentação Complementar Saudável - Amamenta e Alimenta Brasil.................................. 103
Passo a Passo das Ações do Departamento de Atenção Básica
Para quem: municípios e Equipes de Atenção Básica.
Produto: 17.482 Equipes de Atenção Básica participando do programa e recebendo mais recursos.
Objetivos:
I – Ampliar o impacto da Atenção Básica sobre as condições de saúde da população e sobre a satisfação dos seus usuários, por meio de estratégias de facilitação do acesso e melhoria da qualidade dos serviços e ações da Atenção Básica.
II – Fornecer padrões de boas práticas e organização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) que norteiem a melhoria da qualidade da Atenção Básica.
a efetividade na melhoria das condições de saúde, na satisfação dos usuários, na qualidade das práticas de saúde e na eficiência e efetividade do sistema de saúde.
IV – Promover a qualidade e inovação na gestão da Atenção Básica, fortalecendo os processos de autoavaliação, monitoramento e avaliação, apoio institucional e educação permanente nas três esferas de governo.
V – Melhorar a qualidade da alimentação e uso dos sistemas de informação como ferramenta de gestão da Atenção Básica.
VI – Institucionalizar uma cultura de avaliação da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS) e de gestão com base na indução e acompanhamento de processos e resultados.
Passo a Passo das Ações do Departamento de Atenção Básica
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.654/GM, de 19 de junho de 2011. Institui, no âmbito do Sis- tema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de
1, n. 138, 20 jul. 2011, p. 79.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488/GM, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacio- nal de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.089, de 28 de maio de 2012. Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financia- mento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 703/SAS, de 21 de outubro de 2011. Estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 576/GM, de 19 de setembro de 2011. Estabelece novas regras para a carga horária semanal (CHS) dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas, con- forme descrito no Anexo I; estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das equipes de atenção básica que farão parte do PMAQ.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 866 de 3 de maio de 2012. Altera o prazo para solicitação da avaliação externa no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
Publicações:
Ministério da Saúde. Obra no prelo. Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/sistemas/Pmaq/ amaq_2011.pdf>. Acesso em: 2011.
Ministério da Saúde
instrutivo. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/siste- mas/Pmaq/pmaq_manual_instrutivo.pdf>. Acesso em: 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
manual instrutivo. Anexa ficha de qualificação dos indicadores. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/sistemas/Pmaq/pmaq_manual_instrutivo_anexo. pdf>. Acesso em: 2011.
Ministério da Saúde, 2011. Fôlder. Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/sistemas/Pmaq/ pmaq_folder.pdf>. Acesso em: 2011.
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação Correio eletrônico: [email protected] Telefone: (61) 3315-
Ministério da Saúde
contemplados nos itens anteriores.
Legislação:
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 953 /GM, de 15 de maio de 2012. Define o valor mínimo da par- te fixa do Piso de Atenção Básica (PAB), para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os
Seção 1, n. 94, 16 maio 2012, p. 33.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488/GM, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, considerando a Estratégia Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financia- mento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos
Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica Correio eletrônico: [email protected] Telefone: (61) 3315-
Passo a Passo das Ações do Departamento de Atenção Básica
personagem muito importante ao realizar a integração dos serviços de saúde da Atenção Básica com a comunidade. O ACS pode integrar tanto uma Equipe de Saúde da Família (ESF), quanto uma equipe do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), de acordo com a realidade do município.
De acordo com os dados relativos à competência de abril de 2012 (SCNES), existem mais de 252 mil ACS em todo o Brasil desenvolvendo ações de promoção e vigilância em saúde e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Cabe à gestão municipal a decisão de aderir à PACS em seu território.
A partir da nova PNAB, é item necessário para implantação da PACS a existência de 1 enfermeiro para até, no máximo, 12 e, no mínimo, 4 ACS.
a) Área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente;
b) Descrição da estrutura mínima com que contarão as UBS onde atuarão os ACS;
c) Definição das ações mínimas a serem desenvolvidas pelo ACS;
Passo a Passo das Ações do Departamento de Atenção Básica
BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Fede- ral, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006. Institui a ficha com- plementar de cadastro das equipes de Saúde da Família; Saúde da Família com Saúde Bucal
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financia- mento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos
mas e Manuais Técnicos).
cação e Educação em Saúde).
www.saude.gov.br/dab
Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica Correio eletrônico: [email protected] Telefone: (61) 3315-
Ministério da Saúde
II – Três médicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a dois médicos com jornada de 40 horas, de duas equipes), com repasse integral do incentivo financeiro referente a duas Equipes de Saúde da Família.
III – Quatro médicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS, com carga horária semanal de 30 horas (equivalente a três médicos com jornada de 40 horas semanais, de três equipes), com repasse integral do incentivo financeiro referente a três Equipes de Saúde da Família.
IV – Dois médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de 20 horas se- manais, e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, com repasse mensal equivalente a 85% do incentivo financeiro referente a uma equipe de Saúde da Família.
V – Um médico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, com repasse mensal equivalente a 60% do incentivo financeiro referente a uma equipe de Saúde da Família. Tendo em vista a presença do médico em horário parcial, o gestor municipal deve organizar os protocolos de atuação da equipe, os fluxos e a retaguarda assistencial, para atender a essa especificidade. Além disso, é recomendável que o número de usuários por equipe seja próximo de 2.500 pessoas. As equipes com essa configuração são denominadas equipes transitórias, pois, ainda que não tenham tempo mínimo estabe- lecido de permanência nesse formato, é desejável que o gestor, tão logo tenha condições, transite para um dos formatos anteriores que preveem horas de médico disponíveis durante todo o tempo de funcionamento da equipe.
a) Área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente;
b) Descrição da estrutura mínima com que contarão as Unidades Básicas de Saúde onde atua- rão as Equipes de Saúde da Família (ESF);
c) Definição das ações mínimas a serem desenvolvidas pelas ESF;
d) Proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência aos serviços de saúde de maior complexidade;
e) Definição do processo de avaliação do trabalho das equipes e da forma de acompanha- mento do pacto de indicadores da atenção básica e utilização dos sistemas nacionais de informação;
f) Descrição da forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais da ESF, con- templando o cumprimento de carga horária para todos os profissionais;
g) Contrapartida de recursos do município e do Distrito Federal.
Passo a Passo das Ações do Departamento de Atenção Básica
Saúde.
Intergestores Bipartite (CIB).
mentos de Saúde (SCNES), conforme define a Portaria nº 750/SAS.
madas no SCNES, mas, para manutenção dos recursos, é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais.
Os incentivos serão repassados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a modalidade da ESF na qual o município se enquadre, conforme definido na Portaria nº 978, de 16 de maio de 2012, e Portaria nº 650, de 28 de março de 2006.
Incentivo de implantação por equipe – R$ 20.000,00 (em duas parcelas de R$ 10.000,00).
Incentivo de custeio mensal por equipe – R$ 10.695,
Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Por- taria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou re- manescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
Incentivo de implantação por equipe – R$ 20.000,00 (em duas parcelas de R$ 10.000,00).
Incentivo de custeio mensal por equipe – R$ 7.130,00.