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Poder Judiciário, Notas de estudo de Direito

Divisão do Poder judiciário

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 16/09/2008

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nathalia-menezes-5 🇧🇷

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PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a
Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função jurisdicional.
O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.
Funções do Poder Judiciário
Em geral, os órgãos judiciários brasileiros exercem dois papéis. O primeiro, do
ponto de vista histórico, é a função jurisdicional, também chamada jurisdição. Trata-se da
obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto,
através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas.
O segundo papel é o controle de constitucionalidade. Tendo em vista que as normas
jurídicas são válidas se se conformarem à Constituição Federal, a ordem jurídica
brasileira estabeleceu um método para evitar que atos legislativos e administrativos
contrariem regras ou princípios constitucionais. A Constituição Federal adota, para o
controle da constitucionalidade, um sistema difuso (todos os órgãos do Poder Judiciário
podem exercê-lo e suas decisões a esse respeito são válidas apenas para o caso concreto
que apreciam), embora reconheça um sistema concentrado em alguns casos (os ocupantes
de certos cargos públicos detêm a prerrogativa de argüir a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo, federal ou estadual, perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ação
direta de inconstitucionalidade; nesse caso, a decisão favorável ataca a lei ou ato normativo
em tese).
Classificação dos órgãos judiciários
Os órgãos judiciários brasileiros podem ser classificados quanto ao número de
julgadores (órgãos singulares e colegiados), quanto à matéria (órgãos da justiça comum e
da justiça especial) e do ponto de vista federativo (órgãos estaduais e federais).
Um Tribunal Regional Federal é órgão colegiado, enquanto que um juiz federal é
considerado órgão singular. Da mesma maneira, o Tribunal de Justiça de um estado é órgão
colegiado, sendo o juiz de Direito um órgão singular.
Os Tribunais e juízes estaduais, os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais
são considerados órgãos de justiça comum. Já o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal
Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar formam a Justiça Especializada, os quais
julgam matéria de sua área de competência: Trabalhista, Eleitoral ou Militar. Eles recebem,
respectivamente, recursos dos tribunais inferiores (Tribunais Regionais do Trabalho e
Tribunais Regionais Eleitorais) e da Auditoria Militar. Na primeira instância, os juízes
monocráticos (chamados de juízes de Direito, na Justiça organizada pelos estados, juízes
federais, eleitorais e do trabalho, na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho e juízes
Auditores, na Justiça Militar).
Órgãos judiciários
Os seguintes órgãos do Poder Judiciário brasileiro exercem a função jurisdicional:
Supremo Tribunal Federal;
Conselho Nacional de Justiça;
Superior Tribunal de Justiça;
Tribunais Regionais Federais e juízes federais;
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PODER JUDICIÁRIO

O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função jurisdicional.

O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Funções do Poder Judiciário Em geral, os órgãos judiciários brasileiros exercem dois papéis. O primeiro, do ponto de vista histórico, é a função jurisdicional , também chamada jurisdição. Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas.

O segundo papel é o controle de constitucionalidade. Tendo em vista que as normas jurídicas só são válidas se se conformarem à Constituição Federal, a ordem jurídica brasileira estabeleceu um método para evitar que atos legislativos e administrativos contrariem regras ou princípios constitucionais. A Constituição Federal adota, para o controle da constitucionalidade, um sistema difuso (todos os órgãos do Poder Judiciário podem exercê-lo e suas decisões a esse respeito são válidas apenas para o caso concreto que apreciam), embora reconheça um sistema concentrado em alguns casos (os ocupantes de certos cargos públicos detêm a prerrogativa de argüir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade; nesse caso, a decisão favorável ataca a lei ou ato normativo em tese).

Classificação dos órgãos judiciários Os órgãos judiciários brasileiros podem ser classificados quanto ao número de julgadores (órgãos singulares e colegiados), quanto à matéria (órgãos da justiça comum e da justiça especial) e do ponto de vista federativo (órgãos estaduais e federais).

Um Tribunal Regional Federal é órgão colegiado, enquanto que um juiz federal é considerado órgão singular. Da mesma maneira, o Tribunal de Justiça de um estado é órgão colegiado, sendo o juiz de Direito um órgão singular.

Os Tribunais e juízes estaduais, os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais são considerados órgãos de justiça comum. Já o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar formam a Justiça Especializada, os quais julgam matéria de sua área de competência: Trabalhista, Eleitoral ou Militar. Eles recebem, respectivamente, recursos dos tribunais inferiores (Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais) e da Auditoria Militar. Na primeira instância, há os juízes monocráticos (chamados de juízes de Direito, na Justiça organizada pelos estados, juízes federais, eleitorais e do trabalho, na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho e juízes Auditores, na Justiça Militar).

Órgãos judiciários Os seguintes órgãos do Poder Judiciário brasileiro exercem a função jurisdicional:

  • Supremo Tribunal Federal;
  • Conselho Nacional de Justiça;
  • Superior Tribunal de Justiça;
  • Tribunais Regionais Federais e juízes federais;
  • Tribunais e juízes do trabalho;
  • Tribunais e juízes eleitorais;
  • Tribunais e juízes militares;
  • Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição Federal. Compete-

lhe, dentre outras tarefas, julgar as causas em que esteja em jogo uma alegada violação da Constituição Federal, o que ele faz ao apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade ou um recurso contra decisão que, alegadamente, violou dispositivo da Constituição.

O STF compõe-se de onze ministros, aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo presidente da República, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada.

Conselho Nacional de Justiça O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, com a função de controlar a atuação administrativa e financeira dos órgãos do poder Judiciário brasileiro. Também é encarregado da supervisão do desempenho funcional dos juízes.

Superior Tribunal de Justiça O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o guardião da uniformidade da interpretação das leis federais. Desempenha esta tarefa ao julgar as causas, decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, que contrariem lei federal ou dêem a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.

O STJ compõe-se de 33 ministros, nomeados pelo Presidente da República (depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal) dentre Juízes, Desembargadores, advogados e membros do Ministério Público, com base em sistema previsto na Constituição Federal.

Justiça Federal São órgãos da Justiça Federal os Tribunais Regionais Federais (TRF) e os juízes

federais. A Justiça Federal julga, dentre outras, as causas em que forem parte a União, autarquia ou empresa pública federal. Dentre outros assuntos de sua competência, os TRFs decidem em grau de recurso as causas apreciadas em primeira instância pelos Juízes Federais.

Justiça do Trabalho Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os juízes do Trabalho. Compete-lhe julgar as causas oriundas das relações de trabalho. Os Juízes do Trabalho formam a primeira instância da Justiça do Trabalho e suas decisões são apreciadas em grau de recurso pelos TRTs. O TST, dentre outras atribuições, zela pela uniformidade das decisões da Justiça do Trabalho.

Em 31 de dezembro de 2004, sua competência foi ampliada, passando a processar e julgar toda e qualquer causa decorrente das relações de trabalho, o que inclui os litígios

PS: 1) O Ministério Público faz parte do poder judiciário? Não, o poder judiciário é composto pelos órgãos mencionados acima e o Ministério Público, a Defensoria e a Procuradoria, a estão agregados a este poder judiciário (“ele é um agregado desse poder judiciário”). 2) Os Tribunais de Alçadas tratam de questões específicas.