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Processo de Admissão do Empregado
Tipologia: Notas de estudo
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CURSO: Ciências Contábeis DISCIPLINA: Empresa Simulada II CATEGORIA: Formação Profissional Específica PROFESSOR: Evaldo Modesto de Ávila
O trabalho como conhecemos atualmente é uma evolução das antigas formas como os serviços eram prestados. O salário por exemplo não existia como o conhecemos; o prazo para pagar também não se dava nos termos atuais da lei, quem dirá a forma, pois o dinheiro para o tempo de existência do homem, é moderníssimo. Assim, entendemos que os meios contemporâneos usados foram criados das necessidades comerciais, industriais, políticas, econômicas, culturais, entre outras para suportar o avanço das relações que a sociedade passou a ter em seu seio.
A história da humanidade pode nos contar muito para entendermos o funcionamento do mecanismo que se exerce hoje nas relações de emprego. Somos, no Brasil, povo que herdou do velho mundo, a Europa, tradições, costumes e técnicas trabalhistas e financeiras, copiávamos e copiamos aquilo que pode ser adaptado em nossa sociedade brasileira. E muita criatividade dos brasileiros.
Hoje o trabalho é reconhecido em boa parte do mundo, através da contraprestação dos serviços; onde o cidadão é contratado e recebe um valor ou salário em dinheiro por aquilo pelo qual foi contratado.
ROTINA DE ADMISSÃO F 03 2 O empregado ao ser admitido deve passar por uma rotina especial junto à empresa. Essa rotina visa atender as normas legais existentes, bem como as normas internas da empresa , propiciando o ingresso desse empregado com sucesso. F 03 2 Quando a rotina é mal realizada ou não é cumprida, coloca o empregador e o empregado em situação de risco, podendo gerar multas ou ainda anulação de atos. F 03 2 Dessa forma é importante criar um roteiro dos deveres a serem cumpridos, dos documentos a serem preenchidos e das obrigações legais a serem realizadas.
Segue, abaixo a relação dos documentos necessários para a admissão do empregado: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário; b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO; c) título de eleitor, para os maiores 18 de anos; d)certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos; e) certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso; f) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (art. 34, inciso II, RIR);
g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
h) cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade ;
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;
l) carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
m) registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
Rua 16, nº 24, Vila Tanque – cep 35.930-408 - João Monlevade/MG – www.funcec.br
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CONVOCAR PARA INICIAR
SOLICITAR EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
SE APTO
SOLICITAR XEROX DOS DOCUMENTOS CONFORME RELAÇÃO
APRESENTAR A ESTRUTURA FÍSICA DA EMPRESA e O PESSOAL DE TRABALHO
APRESENTAR OS NOMES DOS PRINCIPAIS SÓCIOS
PALESTRA DE INTEGRAÇÃO
. 2.1 Retenção dos Documentos - Proibição
Observamos que não é permitido a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, mesmo que apresentado por xerocópia autenticada, inclusive de comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, CTPS, registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Ao ser exigido pela empresa, o documento de identificação, cabe ao empregador extrair, no prazo de cinco dias, os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado.
Portanto, é recomendável que a entrega, pelo empregado, dos documentos citados, bem como a respectiva devolução, seja feita contra- recibo.
2.2 Preenchimento de Documentos
Na contratação de empregados, são necessários os procedimentos e preenchimento dos seguintes documentos:
a)obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado, entregando-lhe recibo desta obtenção para efetuar as anotações e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas;
b)preencher o livro ou ficha de registro de empregados, com os dados necessários do trabalhador;
c)formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas específicas que rejam o vínculo empregatício, registrá-la na CTPS;
d)preencher a ficha de salário família, usada para lançar os dados extraídos das certidões de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
e)preencher o Termo de Responsabilidade, que deverá ser atualizado sempre que acontecer uma das ocorrências mencionadas no referido termo;
f) preencher o acordo de prorrogação de horas, caso a jornada de trabalho seja prorrogada;
g) celebrar acordo coletivo com o sindicato da categoria, para regime de compensação de horas de trabalho ( banco de horas), se for o caso;
Por exemplo, o empregado admitido no mês de maio, sofrerá o desconto da contribuição sindical no mês de junho e o recolhimento ao sindicato será efetuado no mês de julho.
Para os empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto deve ser realizado apenas no mês de março, juntamente com os demais empregados da empresa.
3.3 CAGED
Nas admissões, demissões ou transferências de empregados para outro estabelecimento, ocorridos no mês, deverão ser comunicados ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 07 do mês subsequente, por meio do formulário Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
3.4 Atleta Profissional
O contrato de atleta profissional é uma modalidade especial, assim possui alguns aspectos diferentes do contrato de trabalho comum.
São requisitos obrigatórios para sua celebração:
a) comprovante de alfabetização;
b) comprovante de possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de Futebol, que será impressa e expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, podendo, entretanto, mediante convênio, ser fornecida pela Confederação respectiva;
c) comprovante de estar com a situação militar regularizada;
d) atestado de sanidade física e mental, inclusive abreugrafia.
3.5 Estrangeiro
Os estrangeiros devem exibir ao empregador a carteira de estrangeiro, comprovando, dessa forma, que sua permanência no País é legal. Para sua admissão, é necessário que tenha efetuado o seu registro no Ministério da Justiça, dentro dos 30 dias seguintes à entrada no País.
Ressalte-se que, de acordo com a atual situação jurídica do estrangeiro no Brasil, estabelecida pela Lei n" 6.815, de 19.08.80 - DOU de 21.08.80, são passíveis de
admissão somente os que possuírem visto temporário ou permanente e o "fronteiriço", nas seguintes condições:
o permanente: os estabelecidos definitivamente no Brasil gozam de todos os direitos reconhecidos a brasileiros, nos termos da Constituição Federal e de leis ordinárias. Todavia, no caso de visto permanente condicionado, por prazo não superior a 5 anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território brasileiro, não poderá o estrangeiro, dentro do prazo que lhe for fixado na oportunidade da concessão do visto, mudar de domicílio nem de atividade profissional, ou exercê-la fora daquela região, exceto em caso excepcional, mediante autorização prévia do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho e Emprego, quando necessário;
o temporário: só poderão ser admitidos os possuidores de visto temporário que tenham adentrado no País na condição de:
Em qualquer hipótese, só será concedido o visto se o estrangeiro satisfizer as exigências especiais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração e for parte em contrato de trabalho, visado pelo Ministério do Trabalho, salvo o caso de comprovada prestação serviço ao governo brasileiro.
O estrangeiro que estiver com visto temporário sob regime de contrato, só poderá exercer atividade junto à entidade pela qual foi contratado, na oportunidade de concessão do visto, salvo autorização expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho.
Ao temporário e ao "fronteiriço" é vedado estabelecer-se com firma individual, ou exercer cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil, bem como se inscrever em entidades fiscalizadoras do exercício de profissão regulamentada. Ficam, de igual modo, proibidos de participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
4. Fiscalização
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participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. A empresa poderá pagar as férias até 11 meses após o término do período aquisitivo.
13º Salário - A gratificação de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário , é uma gratificação, que deve ser paga ao trabalhador em duas parcelas até o final do ano, o valor da gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. O décimo terceiro salário deve ser pago, obrigatoriamente, em duas parcelas: a 1ª parcela: paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a 2ª parcela: paga até o dia 20 de dezembro. Caso o empregado solicite por escrito até o dia 31 de janeiro, o empregador deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário juntamente com as férias, se o empregado requerer fora desse prazo, o empregador não está obrigado ao pagamento, podendo fazê-lo na época que lhe convier, desde que não ultrapasse o período estipulado por lei.
FGTS - Todo empregado faz parte do sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, previsto na Constituição Federal. Sendo assim, a empresa que admite um empregado está obrigada a incluí-lo no formulário oficial para recolhimento do FGTS que é calculado aplicando 8% sobre o salário do empregado.
Contribuição Sindical - Na admissão de empregados no decorrer do ano, a empresa verificará se o empregado já contribuiu em emprego anterior. Caso positivo, a empresa não deverá efetuar novo desconto, ficando, nessa hipótese, obrigada a anotar no livro ou ficha de registro de empregados a informação quanto ao desconto e recolhimento da referida contribuição pela empresa anterior. Caso negativo, a empresa efetuará o desconto de um dia do salário, no mês subseqüente ao da admissão.
Contribuição Previdenciária – Por ocasião da admissão de empregados, a empresa está obrigada a fazer a retenção da contribuição previdenciária dos empregados calculados pelas alíquotas de 8%, 9% ou 11% dependendo do salário do empregado. Também está obrigada a recolher a parcela da própria empresa em 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, a empresa optante pelo Simples Nacional dependendo da atividade econômica, está isenta de recolher a parte da empresa.
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Prazos para guarda de documentos Documentos Prazo Contrato de trabalho; fichas ou livros de registro de empregados; livros de atas da CIPA; livro de inspeção do trabalho.
Indeterminado
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária, folha de pagamento, guias de recolhimento do PIS/PASEP, folha de pagamento.
35 anos
Livros, fichas ou cartões de ponto; recibo de pagamento do salário; recibo de 13º salário; recibo de férias, recibo de entrega do Requerimento do Seguro Desemprego,.
35 anos
Atestados de saúde ocupacional 20 anos CAGED 3 anos Guias de recolhimento da contribuição sindical, assistencial e confederativa.
5 anos
Documentos fundiários 35 anos
MENSAIS: – Rotinas Mensais; – SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social): Validação, o que é Necessário para Rodar o Sistema; Manual Básico do SEFIP; – GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social); – Conectividade Social: O que é necessário para utilizá-la; Dúvidas mais freqüentes; – CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): Para que fim são utilizadas pelo Governo; as informações do CAGED.
TRIMESTRAIS: – Anexo da CIPA.
SEMESTRAIS: – Caderneta de Vacinação e comprovante de freqüência escolar (Maio e Novembro).
ANUAIS: – Escala de Férias Anual (Janeiro); – Informe de Rendimento (at~e útimo dia de Fevereiro); – DIRF (Fevereiro); – RAIS (Relação Anual de Informações Sociais – Março); – 13º. Salário (1ª. Parcela até o dia 30 de Novembro); – 13º. Salário (2ª. Parcela até o dia 20 de Dezembro).