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burocracia para trio eletrico, material do corpo de bombeiros de pernambuco
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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CG – Conselho Superior de Atividades Técnicas
Recife – 23 de janeiro de 2008
6.1.3 Os proprietários e/ou interessados deverão juntamente com o requerimento de protocolo do processo de vistoria apresentar cópia (s) da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do (s) responsável (eis) técnico (s) pelas estruturas montadas e instalações elétricas e de equipamentos;
6.1.4 Os Trios Elétricos deverão possuir guarda-corpo metálico com altura igual ou superior a 1,10m medida verticalmente do seu piso superior, em todo o perímetro do veículo.
6.1.4.1 O guarda-corpo deverá ser construído de forma que o espaço, do assoalho, degrau ou rodapé até o seu topo, seja subdividido ou preenchido através de uma das seguintes formas:
I - longarinas intermediárias distanciadas, no máximo, de 0,25 m entre si; II - balaústres verticais distanciados, no máximo, de 0,15 m um do outro; III - área preenchida, total ou parcialmente, por painéis de tela ou grades ornamentais, com proteção equivalente àquelas previstas nos incisos anteriores; IV - qualquer combinação dos incisos anteriores, desde que proporcione proteção equivalente.
6.1.4.2 O desenho do guarda-corpo, corrimãos, e respectivas fixações deve ser tal que não haja saliências, aberturas ou elementos de grade ou painéis que possam se prender às vestimentas das pessoas.
6.2.0 Da Inspeção
6.2.1 Será exigido o mínimo de 02 (duas) Unidades Extintoras de Pó Químico Seco ou agente extintor de capacidade extintora equivalente ou superior, para cada risco isolado do “Trio Elétrico”, tais como: Geradores; Mesa de som e de equipamentos elétricos, eletrônicos e musicais e camarins, entre outros, independente da proteção contra incêndio do veículo, exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro;
6.2.2 A capacidade de público será limitada a 02 (duas) pessoas por metro quadrado de área livre para a assistência, na parte superior do trio elétrico ou veículo de apoio, excluídas as áreas de equipamentos e instrumentos musicais, as quais não poderão ser contabilizadas para efeito do cálculo da capacidade de público. As áreas de assistência deverão ser delimitadas e indicadas pelo proprietário e /ou responsável pelo Trio Elétrico;
6.2.3 O proprietário e/ou responsável pelo “Trio Elétrico” será o responsável pelo manuseio dos sistemas de proteção portáteis contra incêndio (Extintores), bem como, pelo fiel cumprimento dos dispositivos desta norma técnica, em particular garantir que não seja ultrapassada a lotação máxima de público do veículo, constante do Atestado de Regularidade, devendo o vistoriador alertá-lo sobre esta obrigação;
6.3.0 Da Regularização
6.3.1 Os processos de regularização dos Trios Elétricos deverão ser protocolados no órgão técnico do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, para fins de emissão do Atestado de Regularidade, o qual terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua emissão, perdendo seus efeitos legais após vencido o prazo estabelecido;
6.3.2 O Atestado de Regularidade emitido deverá ser renovado antes do seu vencimento. Ocorrendo a expiração do prazo de validade, sem a sua renovação, serão imputadas as penalidades previstas no Decreto nº 19.644/97 – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco;
7.1.0 Somente poderão participar de eventos de qualquer espécie ou natureza, no âmbito do Estado de Pernambuco, os veículos tipificados no item 1.1.0 da presente Norma Técnica, que detenham Atestado de Regularidade emitido pelo CBMPE, dentro do seu prazo de validade, independente do lugar de matrícula ou emplacamento do veículo, ou posse de documento de regularidade emitido pelos Corpos de Bombeiros dos outros Estados da Federação;
7.1.1 O não atendimento do disposto no inciso anterior ensejará as providências de aplicação das penalidades impostas pelo Decreto nº 19.644/97 – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco e Lei Estadual nº 11.186, de 22 de dezembro de 1994;