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Programa Introdução do Estudo de Direito, Esquemas de Introdução ao Estudo do Direito

Programa Introdução ao Estudo do Direito

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 21/10/2023

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matilde-pomar 🇵🇹

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Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito
Introdução ao Estudo do Direito (IED) I e II
1.º ano Turma C ano lectivo 2021/2022
Regente: Professor Doutor José Lamego
Co-regente: Professor Doutor João Pedro Marchante
Sinopse do programa/resumo de IED I e II
Parte 1.ª Breve caracterização do Direito e da Ciência do Direito.
Parte 2.ª O Direito (maxime, o Direito português) como sistema normativo.
Título 1.º A auto-delimitação do Direito, quanto às fontes e quanto ao método.
Ou: O Direito como norma vinda das fontes sistemicamente consagradas e
como norma apurada segundo os métodos normativamente consagrados.
Título 2.º (Cont.) A auto-delimitação do Direito, quanto à resolução de conflitos entre
normas (rectius, entre proto-normas). Noção de derrotabilidade.
Título 3 O debate sobre a auto-delimitação do Direito, quanto à resolução de conflitos
entre normas e valores (v.g., a dignidade da pessoa humana): a designada lei
injusta.
Título 4 A auto-conformação respeitante à característica do sistema jurídico que é a
coercibilidade.
Parte 3.ª Ramos do Direito e sub-sistemas jurídicos (Direito Internacional Público e Direito da
União Europeia).
Parte 4.ª Retoma da caracterização do Direito e da Ciência do Direito. Breve apresentação de outras
concepções de Direito, à luz, nomeadamente, da Filosofia do Direito, da Teoria do
Direito, da História do Direito, do Direito Comparado e da Sociologia do Direito.
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Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito Introdução ao Estudo do Direito (IED) I e II 1.º ano Turma C – ano lectivo 2021/ Regente: Professor Doutor José Lamego Co-regente: Professor Doutor João Pedro Marchante Sinopse do programa/resumo de IED I e II

Parte 1.ª Breve caracterização do Direito e da Ciência do Direito.

Parte 2.ª O Direito ( maxime , o Direito português) como sistema normativo.

Título 1.º A auto-delimitação do Direito, quanto às fontes e quanto ao método.

Ou: O Direito como norma vinda das fontes sistemicamente consagradas e como norma apurada segundo os métodos normativamente consagrados.

Título 2.º (Cont.) A auto-delimitação do Direito, quanto à resolução de conflitos entre

normas ( rectius , entre proto-normas). Noção de derrotabilidade.

Título 3 .º O debate sobre a auto-delimitação do Direito, quanto à resolução de conflitos

entre normas e valores ( v.g. , a dignidade da pessoa humana): a designada lei injusta.

Título 4 .º A auto-conformação respeitante à característica do sistema jurídico que é a

coercibilidade.

Parte 3.ª Ramos do Direito e sub-sistemas jurídicos (Direito Internacional Público e Direito da

União Europeia).

Parte 4.ª Retoma da caracterização do Direito e da Ciência do Direito. Breve apresentação de outras

concepções de Direito , à luz, nomeadamente, da Filosofia do Direito, da Teoria do Direito, da História do Direito, do Direito Comparado e da Sociologia do Direito.

Programa/resumo de IED I e II

Parte 1.ª Breve caracterização do Direito e da Ciência do Direito.

1. Homem, sociedade e Direito. O Direito como realidade espácio-temporal. IED

como, em especial, Introdução ao Estudo do Direito português vigente: o Direito como o sistema normativo ( i.e. , conjunto de normas auto-delimitado e auto-conformado) democraticamente institucionalizado (pela Constituição da República, de 1976) e assistido de coercibilidade (com retoma da caracterização do Direito, na Parte 4.ª).

2. Direito e Ciência do Direito; relações de cada um desses dois termos com a Política

Legislativa, a Filosofia do Direito, a Teoria do Direito, a História do Direito, o Direito Comparado e a Sociologia do Direito.

Parte 2.ª O Direito ( maxime , o Direito português) como sistema normativo.

Título 1.º A auto-delimitação do Direito, quanto às fontes e quanto ao

método. Ou: O Direito como norma vinda das fontes sistemicamente consagradas e como norma apurada segundo os métodos normativamente consagrados.

1. A norma jurídica.

1.1. Acepções. A norma como norma sistémica ( i.e ., como emanação do sistema). A norma jurídica de conduta social como paradigma de norma: as normas permissivas, proibitivas e prescritivas (ou impositivas). Outras normas: as normas sobre fontes, sobre método, sobre âmbitos aplicativos de normas, sobre características normativas, sobre realidades presentes no discurso normativo. Relação entre norma e texto/enunciado legal ( v.g., artigo de lei). 1.2. A estrutura da norma jurídica de conduta social : previsão e estatuição; breve referência às realidades jurídicas nelas presentes: factos jurídicos, tipos de efeitos jurídicos (constituição/ modificação/ transmissão/ extinção), situações jurídicas (em especial, o direito subjectivo, o dever genérico e a obrigação), pessoas jurídicas e bens jurídicos; acepções de relação jurídica. Descrição da norma à luz da lógica deôntica.

1. 3. Distinção entre norma jurídica, princípio jurídico (na acepção de princípio vector ) e valor jurídico (em especial, a dignidade da pessoa humana, o Estado de Direito democrático, a boa fé, a justiça e a igualdade); relevância na feitura da norma e na sua aplicação. 1 .4. Classificações / tipificação de normas: normas de conduta preferencial e normas sancionatórias (remissão); normas gerais e normas especiais; normas comuns e normas excepcionais; definições e enunciações; normas remissivas; presunções e ficções; normas determinadas e normas indeterminadas (valorativas e não valorativas) – remissão; normas dispositivas e normas imperativas. Noções de instituto e de ramo (remissão).

2. As fontes do Direito.

2.1. Acepções. Elenco. 2.2. Regime-geral: lei enquanto facto criador do Direito.

auxiliares no apuramento dos significados das palavras, da occasio legis e da teleologia. O problema da petição de princípio na definição de um método interpretativo. Classificações do processo interpretativo: v.g. , quanto ao sentido literal versus o sentido final (na observância do disposto no art.º 9.º/2, do Código Civil); e quanto ao agente. Argumentos a contrario sensu e a fortiori (lógicos ou axiológicos?) 3.3. Métodos de detecção e integração de lacunas: noção de lacuna; a analogia teleologicamente caracterizada; a norma judicial nos termos do art. 10.º/ Código Civil (com o debate acerca da sua desconformidade com a Constituição). Proibições de aplicação de normas por analogia (em especial, as normas excepcionais. O debate acerca do ius singulare ). Classificações de lacunas. O espaço das permissões jurídicas genéricas como espaço juridicamente tutelado, o espaço livre do Direito e o espaço da proibição da denegação de justiça. (2.º semestre) 3.4. Método conducente a normas judiciais por densificação de conceitos indeterminados valorativos (ou: fórmulas axiologicamente vagas), como sejam boa fé e bons costumes : ponderação de princípios, com o auxílio da História e de levantamentos jurisprudenciais; debate acerca da recondução ao instituto lacunas (por aproveitamento à luz da Constituição). 3.5. Outros métodos conducentes a normas judiciais: equidade e discricionariedade. 3.6. Métodos concitados por outras fontes do Direito (em especial, o negócio jurídico – artigos 236.º e seguintes do Código Civil: remissão). 3.7. Concatenação entre os vários métodos; e os problemas, condicionalismos, as directrizes e operações metodológicas transversais aos métodos que foram sendo referidos: em especial, a pré-compreensão, a proto-compreensão, a intuição, a “ caridade hermenêutica”, a recolha de dados (distinguindo fontes primárias e fontes secundárias), a exegese não compartimentada, a lógica formal (por exemplo, com ao redução ao absurdo), o silogismo e a subsunção, a espiral hermenêutica (quer no seio do sistema, quer quanto ao sistema perante o caso ), a indução, a analogia, a ponderação de interesses/ princípios /valores. Debate sobre a relevância nomogenética do momento aplicativo do Direito ao caso concreto (com referência à sinépica). A resolução do caso , com a distinção entre matéria de facto e matéria de Direito, e referência ao critério processual de resolução de dúvidas sobre a verificação de um facto. Directrizes quanto à exposição da solução do caso. 3.8. Breve referência à retórica na argumentação jurídica.

Título 2.º (Cont.) A auto-delimitação do Direito, quanto à resolução de conflitos entre

normas ( rectius , entre proto-normas). Noção de derrotabilidade.

1. Critérios de resolução de conflitos entre normas: o âmbito material de

Aplicação (em especial, o conflito parcial/parcial ), o tempo e a hierarquia

(remissões para o Título 1.º). O debate acerca do caso concreto como instância com apport normativo ( versus o caso concreto como instância reveladora de conexões e de conflitos sistémicos anteriores ao caso).

2. (Cont.) O âmbito temporal de aplicação da lei: Direitos transitórios material e

formal. Poder do legislador de definir o âmbito temporal; graus de retroactividade e excepções constitucionais à atribuição de retroactividade; regimes supletivos: geral (art. 12.º Código Civil) e especiais. O âmbito espacial de aplicação da lei (Direito Internacional Privado).

Título 3.º O debate sobre a auto-delimitação do Direito, quanto à resolução de conflitos

entre normas e valores ( v.g. , a dignidade da pessoa humana): a designada lei injusta.

pt. único. O problema da lei contrária a princípios e valores como problema

autónomo relativamente ao conflito resolvido pelo critério hierarquia. Ou: valores morais e outros: apenas consumptos na norma ou dirigidos autonomamente ao juiz? A designada lei injusta. A desaplicação da lei, por considerações axiológicas (por exemplo, por redução teleológica, pela designada interpretação correctiva ).

Título 4 .º A auto-conformação respeitante à característica do sistema jurídico que é a

coercibilidade: breve retoma do acto ilícito e das normas sancionatórias (e do acto ilegal e regimes da ineficácia e da invalidade (com referência ao regime da ignorância do Direito); a coercibilidade e a sua relação com normas (sancionatórias ou não sancionatórias): a justiça pública, a justiça arbitral e, em especial, a justiça privada com institutos como a legítima defesa, o estado de necessidade, a acção directa e o direito de resistência.

Parte 3.ª Ramos do Direito e sub-sistemas jurídicos (Direito Internacional Público e Direito

da União Europeia).

1. Direito Público e seus ramos. Em especial, Direito Constitucional, Direito

Administrativo, Direito financeiro, Direito Penal e Direito Processual Civil.

2. Direito Privado e seus ramos. Em especial, Direito Civil, Direito Comercial e Direito do

Trabalho.

3. Debate sobre um Direito Comum , como o ramo sobre o sistema jurídico ( grosso modo, as

normas na Constituição e no Código Civil estudadas em IED).

4. Sub-sistemas jurídicos: o Direito Internacional Público e o Direito da União Europeia.

Parte 4.ª Retoma da caracterização do Direito e da Ciência do Direito. Breve apresentação de

outras concepções de Direito , à luz, nomeadamente, da Filosofia do Direito, da Teoria do Direito, da História do Direito, do Direito Comparado e da Sociologia do Direito. .

1. A democracia e a separação dos poderes como matrizes do Direito português actual.