















































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Serviço social Serviço social Serviço social Serviço socialServiço social Serviço social
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 55
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
















































Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
PROJETO PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL BRASILEIRO : da materialidade às ameaças de crise
Vera Núbia Santos^1 Charlene Souza da Silva^2 Franciele Santana de Souza^3 Maria Aparecida Garcia Moura^4 Ingredi Palmiere Oliveira^5
A mesa temática traz como eixo condutor o projeto profissional do Serviço Social brasileiro. Engloba o debate sobre a materialidade desse projeto e as ameaças de uma crise que se avizinha com uma vertente conservadora na profissão. A mesa terá o propósito de problematizar sobre a temática, seja em relação às respostas do Conjunto CFESS/CRESS à qualidade do exercício profissional, seja pelos rebatimentos na formação profissional, ou mesmo à necessidade da antecipação ao anúncio de crise do projeto profissional por se tratar de elementos que rebatem diretamente no mercado de trabalho de assistentes sociais.
(^1) Doutora. Universidade Federal de Sergipe (UFS). E-mail: [email protected]. (^2) Estudante de Pós-Graduação. Universidade Federal de Sergipe (UFS). E-mail: [email protected] (^3) Graduada em Serviço Social pela Universidade Tiradentes (UNIT), Especialista em Psicologia Social pela Faculdade Pio X e Mestranda em Serviço Social pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). E-mail: [email protected] 4. 5 Estudante de Pós-Graduação. Universidade Federal de Sergipe (UFS). E-mail: [email protected]. Estudante de Pós-Graduação, Universidade Federal de Sergipe (UFS). Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFECTS).
Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
INSERÇÃO PROFISSIONAL E CONDIÇÕES DE TRABALHO : elementos que conformam o projeto profissional do Serviço Social na atualidade
Vera Núbia Santos^1
RESUMO: O texto traz uma reflexão sobre as conquistas profissionais de assistentes sociais, por meio do marco legal, que dá materialidade à direção social que ampara a profissão no Brasil. Apresenta e reflete sobre aspectos que dão novo sentido ao projeto profissional, tendo por foco as resoluções do Conselho Federal de Serviço Social que foram implantadas a partir da década 2000 com o intuito de estimular e aprofundar o debate em torno das condições de trabalho e da inserção profissional. PALAVRAS-CHAVE: Serviço Social; Projeto Profissional; Condições de Trabalho; Inserção Profissional; ABSTRACT: The paper presents a reflection on the achievements of professional social workers, through the legal framework that gives materiality social direction that supports the profession in Brazil. Presents and reflects on aspects that give new meaning to the professional project, with the focus on the resolutions of the Federal Council of Social Work that were deployed from the 2000s in order to stimulate and deepen the debate on working conditions and the insertion professional. KEYWORDS: Social Work; Professional Project; Working Conditions; Insertion Professional.
(^1) Doutora. Universidade Federal de Sergipe (UFS). E-mail: [email protected].
Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
àquela seguida pelo capital. Trata-se de uma opção hegemônica no interior profissional, e por isso mesmo cabe ressaltar os aspectos que demonstram, no âmbito do exercício profissional e por meio do marco legal existente (neste trabalho com o foco nas resoluções do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS), que os caminhos para sua concretização são vários e trazem muitos empecilhos, dentre eles as condições materiais do exercício profissional, muitas vezes inadequadas.
As reflexões a seguir buscam trazer alguns elementos para compreender as respostas que a categoria tem ao que preconiza o projeto profissional do Serviço Social brasileiro, com especial atenção às resoluções do CFESS a partir da década de 2000.
DESENVOLVIMENTO
As condições de trabalho a que se submete o assistente social na atualidade não se diferenciam dos trabalhadores em geral: trata-se de um momento histórico em que os trabalhadores estão inseridos em novas formas de opressão pelo trabalho (seja o trabalho informal, seja o trabalho em casa, o trabalho invisibilizado por mediações tecnológicas) e no qual o mercado de trabalho por vezes aparece como uma grande diversificação.
Pensar o mercado de trabalho para o Serviço Social na atualidade requer considerar, pelo menos, dois aspectos: o primeiro trata das mudanças operadas no âmbito do sistema capitalista, que influi diretamente nos espaços ocupacionais e mesmo no fazer profissional, uma vez que, já sinalizando o segundo aspecto, os avanços obtidos pela profissão em razão da consolidação do projeto profissional gestado desde o início da década de 1980 requerem qualificação com competência para lidar com as demandas tradicionais (e suas reformulações) ou emergentes postas à profissão na atualidade.
Exige-se, portanto, que se apresente um profissional competente para o trabalho, com habilidades para ser “proativo”, que se antecipe às demandas. Iamamoto (2009a, p. 16), ao refletir sobre a noção de competência evocada ao profissional, ressalta que não se trata de competência como “ocultamento e dissimulação do real [no qual] o poder aparece como se emanasse de uma racionalidade própria do mundo da burocracia,
Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
acoplado a um discurso neutro da cientificidade”, a competência profissional trata da “competência crítica capaz de desvendar os fundamentos conservantistas e tecnocráticos do discurso da competência burocrática” (IAMAMOTO, 2009a, p. 17). No primeiro modelo, pode-se sinalizar sua superação desde a chamada vertente de intenção de ruptura no Serviço Social (NETTO, 1998), que permitiu a construção de um projeto profissional
inovador e crítico, com fundamentos históricos e teórico-metodológicos hauridos na tradição marxista, apoiado em valores e princípios éticos radicalmente humanistas e nas particularidades da formação histórica do país (IAMAMOTO, 2009a, p. 18). Qualificar-se no sentido da competência profissional significa, pois, compreender que nas relações sociais derivadas da divisão de trabalho capitalista, a burocracia cinde os interesses particulares do interesse geral, na relação entre o público e o privado, e reforça a inversão na forma de tratar os homens e as coisas “de modo invertido, ou seja, não como são na realidade, mas de acordo com sua imagem no mundo da burocracia” (IAMAMOTO, 2009b, p. 355).
Importa destacar, na contracorrente dessa perspectiva de atuação que se ancora no neoconservadorismo presente na profissão, a necessidade de perceber no nível da competência crítica a possibilidade de uma atuação amparada, por exemplo, na socialização das informações como uma das atividades inerentes ao trabalho do assistente social na atualidade (SILVA, 2000). A socialização das informações configura- se uma ação profissional que fortalece o usuário na consecução dos seus direitos e efetivação da cidadania por se tratar de um processo de politização que possibilita reflexão e crítica, por meio do estabelecimento de uma relação democrática entre o saber profissional, institucional e político do assistente social e o saber o usuário, com vistas a elevar seu poder. Não se pode perder de vista o significado que o usuário tem para qualificação do exercício profissional, de forma a ter um capítulo específico no Código de Ética Profissional (CEP) sobre a relação com o usuário.
Para Silva (2000), as exigências contemporâneas para o exercício do Serviço Social vinculam-se a três dimensões inter-relacionadas: um consistente conhecimento teórico-metodológico, que se revela pela apropriação da realidade social e das demandas
Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
realização de desagravo público, e regulamenta a alínea “e” do artigo 2º do Código de Ética do Assistente Social / Altera e revoga a Resolução CFESS N º 294/94, de 04 de junho de 1994. 2004 03 Resolução n.º 458 – Institui a Campanha Nacional de Regularização de Débitos para o ano de 2004 2005 06 Resolução n.º 468 – Altera a designação das “Delegacias Seccionais”, que passam a se denominar “Seccionais”. 2006 06 Resolução n.º 489 – Estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social, regulamentando princípio inscrito no Código de Ética Profissional Resolução n.º 493 – Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social. 2007 08 Resolução n.º 512 – Reformula as normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional e atualiza a Política Nacional de Fiscalização Resolução n.º 513 – Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico sigiloso do Serviço Social 2008 12 Resolução n.º 533 – Regulamenta a SUPERVISÃO DIRETA DE ESTÁGIO no Serviço Social 2009 16 Resolução n.º 554 – Dispõe sobre o não reconhecimento da inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia do Depoimento Sem Dano/DSD, como sendo atribuição ou competência do profissional assistente social. Resolução n.º 556 – Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social
Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
Resolução n.º 557 – Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais. 2010 09 Resolução n.º 569 – Dispõe sobre a VEDAÇÃO da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente social. Resolução n.º 572 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro nos Conselhos Regionais de Serviço Social, dos assistentes sociais que exerçam funções ou atividades de atribuição do assistente social, mesmo que contratados sob a nomenclatura de CARGOS GENÉRICOS e dá outras providências 2011 06 Resolução n.º 594 – Altera o Código de Ética do Assistente Social, introduzindo aperfeiçoamentos formais, gramaticais e conceituais em seu texto e garantindo a linguagem de gênero. Resolução n.º 615 – Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social da assistente social travesti e do(a) assistente social transexual nos documentos de identidade profissional 2012 05 Resolução n.º 627 – Dispõe sobre a VEDAÇÃO de utilização de SÍMBOLOS, IMAGENS E ESCRITOS RELIGIOSOS nas dependências do Conselho Federal; dos Conselhos Regionais e das Seccionais de Serviço Social 2013 01 Resolução n.º 643 – Institui a Campanha Nacional do Conjunto CFESS/CRESS para o ano de 2013: “A luta por um Serviço Social forte depende também de você – Regularize seus débitos junto ao CRESS”. Fonte: CFESS, levantamento direto feito em sítio da entidade em 2013.
Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
arcabouço jurídico-político, a fim de propiciar a competência profissional que se defende no bojo da direção social esposada pelo Serviço Social brasileiro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pensar o exercício profissional na atualidade, num contexto de uma longa crise do capital que, mais que uma crise econômica, instala “uma crise orgânica marcada pela perda dois referenciais erigidos sob o paradigma do fordismo, do keynesianismo, do Welfare State e das grandes estruturas sindicais e partidárias” (MOTA, 2009, p. 58 – grifos no original), requer perceber que no capitalismo contemporâneo, ao contrário do que ocorria no século XX, prima-se inegavelmente “por desterritorializar o trabalho e as mercadorias e por precarizar as condições e relações de trabalho, afetando sobremaneira as condições de vida dos trabalhadores e sua capacidade de organização e resistência” (MOTA, 2009, p. 60).
No âmbito do Estado, principal empregador de assistentes sociais no Brasil (CFESS, 2005), a crise desenvolve “uma tendência à diminuição do controle democrático, com a configuração de um Estado forte e enxuto que despreza o tipo de consenso social dos anos de crescimento , com claras tendências antidemocráticas” (BEHRING, 2009, p. 73 – grifos no original).
No momento em que se ampliam vertiginosamente os cursos de Serviço Social no Brasil (IAMAMOTO, 2009b), num cenário de precarização da formação (por meio do aligeiramento dos cursos e da massificação com os cursos a distância associando-se à já deficiente formação presencial) ao mesmo tempo em que se ampliam os espaços ocupacionais (seja pela inserção no terceiro setor, seja pela intensificação no campo da Política de Assistência Social, por exemplo), a divulgação e apropriação das resoluções do CFESS, que dão materialidade ao projeto profissional hegemônico na categoria, consiste em conditio sine qua non para um exercício profissional competente e qualificado, além de sinalizar para a percepção dos profissionais sobre o cenário contemporâneo e estimular, tanto no âmbito do exercício quanto na formação acadêmica, uma maior apropriação da legislação do Serviço Social.
Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
Para contraposição às condições objetivas e subjetivas impostas por um mercado de trabalho que subjaz aos rebatimentos da crise do capital, que impõe “ações e papeis profissionais cada vez mais multifacetados e voltados à eficiência técnica e à resolução imediata das problemáticas sociais” (SIMIONATTO, 2009, p. 101) e que fortalece uma ação burocrática e esvaziada da competência crítica, a direção social preconizada no projeto profissional do Serviço Social brasileiro, sugere-se “a análise dialética da realidade, de seu movimento e de suas contradições” (SIMIONATTO, 2009, p. 101), amparada nas dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa da formação profissional.
Trata-se de compreender como as complexas determinações sociais das novas condições históricas materializam-se em situações e problemas sociais específicos ao campo profissional, que não podem ser captados somente pelo domínio da “razão teórica”, descolada do real, ou, inversamente, de um real que se esgota em sua aparência empírica. (SIMIONATTO, 2009, p. 101)
Para além de compreender esse processo na dinâmica da sociedade, cumpre perceber que no âmbito dos benefícios e serviços sociais, o trabalho profissional desenvolve-se numa contradição: ao mesmo tempo em que para o capital “os serviços sociais constituem formas de socializar os custos da reprodução da força de trabalho” (SILVA, 2000, p. 121), para os trabalhadores e usuários dos serviços aqueles são percebidos como necessários, ainda que insuficientes para atender as necessidades básicas.
Faz-se necessário ter clareza sobre esses aspectos, a fim de evitar a redução da ação profissional “à mera identificação de demandas e a seu atendimento focalizado” (SIMIONATTO, 2009, p. 101), o que pode configurar-se numa tendência que fortalece o neoconservadorismo na profissão e impede a percepção dos fenômenos sociais na sua totalidade, incluindo-se, aqui, aqueles relacionados às condições de trabalho do próprio profissional. O conjunto de resoluções em elenco neste trabalho dá a dimensão da força do projeto profissional do Serviço Social brasileiro, ainda que se nade em águas abertas a outras correntes.
Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
______. Ditadura e serviço social. São Paulo: Cortez, 1998.
SILVA, Maria Lúcia Lopes da. Um novo fazer profissional. In: Capacitação em serviço social e política social. Módulo IV: O trabalho do assistente social e as políticas sociais. Brasília, DF: CEAD/UnB, 2000, p. 111-124.
SIMIONATTO, Ivete. Expressões ideoculturais da crise capitalista na atualidade e sua influência teórico-prática. In: Serviço social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009, p. 87-106.
TEIXEIRA, Joaquina Barata, BRAZ, Marcelo. O projeto ético-político do Serviço Social. In: Serviço social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS,
TONET, Ivo. Expressões socioculturais da crise capitalista na atualidade. In: ABEPSS/CFESS. In: Serviço social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
A CONQUISTA DAS 30 HORAS PARA O SERVIÇO SOCIAL: reflexo da materialização do projeto profissional Charlene Souza da Silva^1
RESUMO: O artigo aborda sobre o direcionamento ético- político do Serviço Social por meio do seu projeto profissional. Visa demonstrar a luta em defesa dos interesses da classe trabalhadora, na qual o assistente social está inserido, e particularmente, a luta pela redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, por meio da organização da categoria e das estratégias de mobilização do conjunto CFESS/CRESS, que culminou na Lei Federal nº 12.317/2010. Busca-se evidenciar o reflexo dessa conquista na redução da jornada e no posicionamento em favor da classe trabalhadora, por melhores condições de trabalho e qualidade dos serviços prestados. PALAVRAS-CHAVE : projeto profissional; Serviço Social; jornada de trabalho. ABSTRACT: The article focuses on the ethical and political direction of the Social Service through its professional design. Aims to demonstrate the struggle in defense of the interests of the working class, in which the social worker is inserted, and particularly the fight to reduce the working day to 30 hours, through the organization of the category and mobilization strategies set CFESS / CRESS, which culminated in the Federal Law 12.317/2010. Seeks to show the reflection of this achievement in reducing journey and positioning in favor of the working class, for better working conditions and quality of services. KEYWORKS: professional project; Social Service; journey work.
(^1) Estudante de Pós-Graduação. Universidade Federal de Sergipe (UFS). E-mail: [email protected]
Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
construção de uma nova sociedade, justa e livre de todas as formas de exploração e discriminação– vem sendo materializado por toda categoria profissional.
Ao contextualizar o Serviço Social nos anos 1970 e 1980, processo de redemocratização da sociedade brasileira, presencia-se um período de tensões e mudanças no interior da profissão. Foi nesse período que se começou a gestar um novo projeto profissional que pudesse romper – ou pelo menos atenuar – com o caráter conservador e messiânico da profissão. Projeto este, denominado a partir da década de 1990, de projeto ético-político do Serviço Social. É claro que a denúncia do conservadorismo do Serviço Social não surgiu repentinamente – na verdade, desde a segunda metade dos anos sessenta (quando o Movimento de Reconceituação, que fez estremecer o Serviço Social na América Latina, deu seus primeiros passos), aquele conservadorismo já era objeto de problematização. (NETTO, 2007, p. 148-149). Conforme considera Iamamoto (2007), esse projeto da profissão e de formação profissional é fruto e expressão de um grande movimento da sociedade civil desde a crise da ditadura, pondo em evidência a luta pelo processo democrático no país por parte dos sujeitos sociais, num contexto de ascensão dos movimentos sociais e mobilizações em torno da elaboração e aprovação da Constituição Federal de 1988, que concretiza a ampliação dos direitos sociais. Ao mesmo tempo, nos anos 80, se solidificaram “tanto a formação profissional quanto o trabalho de Serviço Social” (Ibidem, p. 51), o que permitiu um salto qualitativo na análise da profissão. Cabe aqui destacar que, nesse momento muitos profissionais voltaram-se ao meio acadêmico, especificamente no âmbito da pós-graduação, e iniciaram várias produções teóricas sobre o Serviço Social que contribuíram demasiadamente para o amadurecimento teórico e metodológico da profissão. Para Netto (2007), ao fazer um balanço desta produção percebeu-se que, apesar de desigual, ela engendrou uma massa crítica de profissionais bastante considerável, ao passo que permitiu ao Serviço Social
Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
estabelecer uma interlocução perene com as Ciências Sociais e, inclusive, revelou intelectuais respeitados no conjunto do corpo profissional. Sob uma perspectiva renovadora, a fim de nortear esse novo projeto profissional, este foi pautado em três suportes basilares: um novo Código de Ética profissional (aprovado em março de 1993) cujos novos valores éticos acompanhasse a atual dinâmica da sociedade, tendo como base a liberdade, a cidadania e a justiça social; a Lei de Regulamentação da profissão (Lei 8.662/93) que indica as competências e atribuições do assistente social no seu cotidiano de trabalho; e a nova Proposta de Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social, de 1996. Esse aparato normativo é constituído de novos valores éticos e políticos compatíveis com a conjuntura contemporânea, baseados nas formas de enfrentamento das expressões da questão social advindas da dinâmica contraditória da sociedade capitalista. Cabe mencionar também que a categoria profissional deu um salto qualitativo no que se refere á ética e a fiscalização da profissão, pois conta também com entidades representativas que têm o papel de fiscalizar, disciplinar e defender o exercício profissional do assistente social. São eles: o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), entidade que representa a categoria em âmbito nacional e atua como órgão fiscalizador e normativo de grau superior, conjuntamente com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e Seccionais; e os CRESS, que por sua vez, são entidades que atuam em âmbito regional e estão presentes em todos os Estados do território nacional. Enfim, pensar a profissão contemporaneamente, implica reconhecer que o Serviço Social é uma profissão inserida na divisão sócio-técnica do trabalho coletivo, considerada liberal, em que o profissional tem a autonomia de gerir a sua prática. Entretanto, ao passo que é uma profissão liberal dotada de autonomia, o assistente social exerce suas atribuições na condição de trabalhador assalariado se submetendo a uma relação contratual para prestação dos seus serviços, onde o empregador acaba por determinar o momento e como o profissional deve intervir, limita as condições e os meios de trabalho, estabelece critérios e normas no seu cotidiano profissional. O Serviço Social é regulamentado como uma profissão liberal, dispondo de estatutos legais e éticos que atribuem uma autonomia teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa à condução do exercício profissional. Ao mesmo tempo, o exercício da profissão se realiza mediante um contrato de trabalho com
Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
A redução da jornada de trabalho não é pauta recente para a classe trabalhadora, ela remonta desde o século XIX e se arrasta até os dias atuais. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE)^1 , apesar dessa luta ser antiga entre a classe trabalhadora esse debate tem centralidade até os dias de hoje. Luta- se pela redução da jornada de 44 horas para 40 horas semanais, principalmente por conta das mudanças na forma de organização do trabalho que trouxe consequências desastrosas para sociedade de modo geral – desemprego, exploração, etc. No Brasil, conforme nota técnica^2 do DIEESE, o desemprego tem crescido em proporções alarmantes, e, ao passo que muitas pessoas estão sem emprego, outras trabalham em longas e exaustivas jornadas. Tendo como pano de fundo a luta do movimento sindical pela redução da jornada para 40 horas semanais dos trabalhadores em geral e, considerando particularmente que algumas profissões – majoritariamente da área da saúde – já haviam conseguido a redução para 30 horas semanais (médicos, radiologistas, fonoaudiólogos, etc.), e tantas outras que vem lutando para conseguir essa redução (psicólogos, enfermeiros, nutricionistas, etc.), o Serviço Social da mesma forma lutou para obter essa conquista que trouxe e traz rebatimentos consideravelmente positivos para a profissão, principalmente no quesito condições de trabalho e saúde do trabalhador. Foi a partir do ano de 2007 que se iniciou a articulação para aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1.890/2007 (número de origem), de autoria do deputado Mauro Nasif (PSB/RO), que propunha acrescentar um artigo à Lei de Regulamentação da Profissão (8.662/93) dispondo sobre a duração do trabalho do assistente social. Somente em 15 de maio de 2008, o conjunto CFESS/Cress manifestou publicamente seu apoio ao projeto de
(^1) Informações retiradas do site do DIEESE, disponível em http://www.dieese.org.br/esp/jtrab.xml. Acesso em de fevereiro de 2013. 2 Nota técnica do DIEESE intitulada “REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO É GERAR EMPREGOS DE QUALIDADE”, disponível em http://www.dieese.org.br/notatecnica/notatec57JornadaTrabalho.pdf. Acesso em 15 de fevereiro de 2013.
Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão
lei. A argumentação utilizada pelo CFESS foi bastante elucidativa e contribuiu para o fortalecimento da luta dos profissionais. A luta por melhores condições de trabalho para assistentes sociais é um compromisso histórico do Conjunto CFESS/Cress e se insere na luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, conforme estabelece nosso Código de Ética. Nossa luta pauta-se pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços sócio-ocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho, entendido como direito da classe trabalhadora. A resolução CFESS 493/2006 é um instrumento dessa luta ao estabelecer condições éticas e técnicas para o exercício da profissão. (CEFSS, 2011b, p. 11). Em sua justificativa, o Projeto de Lei^1 menciona que apesar da Constituição Federal fixar a duração do trabalho em 8 horas diárias ou 44 semanais, algumas profissões ou atividades exigem mais do trabalhador, levando-o ao desgaste físico e mental, dessa forma há um comprometimento da produtividade, ao passo que o trabalhador fica exposto a incidências de doenças profissionais e, por sua vez, os usuários dos serviços, também seriam prejudicados. Portanto, seria relevante a redução da jornada de trabalho para algumas especializações do trabalho coletivo. Os assistentes sociais, por sua vez, estão inseridos nesse contexto, já que esses “profissionais estão expostos/as a situações cotidianas de jornadas extenuantes e alto grau de estresse, decorrentes das pressões sofridas no exercício de seu trabalho junto à população submetida a situações de pobreza e violação de direitos” (CFESS, 2011a, p. 2). Logo, é considerada justa a redução da jornada de trabalho para esses profissionais. A luta foi árdua e com intensa mobilização, foram inúmeras audiências e reuniões com deputados e senadores, membros das comissões, articulações via e-mail, participação das sessões legislativas, enfim, o CFESS teve toda cautela em acompanhar de perto toda tramitação, se fez presente nas votações das comissões na quais seria analisado o projeto, dentre elas a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), no âmbito da Câmara dos Deputados e Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado Federal, em todas aprovadas por unanimidade.
(^1) Documento na íntegra do Projeto de Lei da Câmara nº152/2008 disponível em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=53174&tp=1. Acesso em 15 de fevereiro de 2013.