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Prova com estudo de caso da matéria de direito do trabalho 2
Tipologia: Provas
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Prova AV1 - Direito do Trabalho II Aluna: Bruna Regina da Silva a) Quais são as verbas que compõem a remuneração de Leandro? As verbas que compõem a remuneração de Carlos são:
contrato de trabalho. Isso também significa que tais valores não podem ser usados como base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. Art. 457 CLT § 2º: As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. c) Nos casos descritos acima em que Carlos esteve afastado do seu trabalho, quais foram os casos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho? Foi Caso de Suspensão: Quando a partir do 16º dia, Carlos foi afastado pelo benefício previdenciário. Art. 60 RGPS : O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Foram casos de Interrupção :
Para a transferência de localidade quando essa necessita da mudança de domicílio, precisa da concordância do empregado, conforme art. 469 CLT, porém segundo o § 1º do mesmo artigo, para aqueles que exercem cargo de confiança, a transferência independe da concordância do empregado, desde que comprovada a real necessidade de serviço, que é o caso do Carlos, que desde março de 2018 exerce o cargo de confiança. f) O empregador infringe a legislação se pedir para Carlos a reversão ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança? Explique. O empregador não infringe a legislação ao pedir para Carlos a reversão ao cargo, pois segundo a Lei 13.467/17, é possível que o empregado seja revertido à função que anteriormente exercia, perdendo assim o cargo de confiança, independentemente de justo motivo. Art. 468 CLT. § 1o^ - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. § 2o^ A alteração de que trata o § 1o^ deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
g) Procurar 01 jurisprudência no site do TRT da 12a Região (www.trt12.jus.br/jurisprudencia) acerca do reconhecimento da equiparação salarial entre empregados da mesma empresa de acordo com a Lei 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Na dicção do art. 461 da CLT, na redação anterior à Lei n. 13.467/2017, era do empregado o ônus de demonstrar a existência de identidade de funções, em virtude de tratar-se de fato constitutivo do seu direito à equiparação salarial. Por outro lado, competia ao empregador o encargo de comprovar a diferença de produtividade e perfeição técnica, o tempo de serviço na função superior a dois anos, bem como que as diferenças salariais são decorrentes de vantagem pessoal, por constituírem fatos impeditivos do direito à equiparação, nos termos do disposto no art. 373, inc. II, do CPC e item VIII da Súmula n. 6 do TST. (TRT12 - ROT - 0001092-45.2018.5.12.0059 , MIRNA ULIANO BERTOLDI , 6ª Câmara , Data de Assinatura: 20/05/2021) Referência: http://www.trt12.jus.br/busca/acordaos/acordao_hit?&q=id: 604 h) Estudamos sobre as horas noturnas, na situação hipotética de Carlos trabalhar no horário das 22h00min às 05h00min (considerado horário noturno para trabalhador urbano) recebendo o adicional noturno no percentual de 20% e estender a jornada de trabalho de trabalho até as 8h00min do dia seguinte, Carlos terá direito a receber o adicional noturno nas horas extraordinárias realizadas na extensão do horário noturno? Fundamente. Carlos teria direito a receber o adicional noturno nas horas extraordinárias realizadas, pois segundo a súmula 60 do TST, se for cumprida integralmente a