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Regimento estatutário do Grupo de Estudos - GECIAF
Tipologia: Notas de estudo
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“Projeto de Instituição de Grupo de Estudo em Educação Física”
GRUPO DE ESTUDO E PESQUISA EM Cineantropometria
Dos Objetivos
Art. 1º - Fica constituído o Grupo de Estudo em Cineantropometria e Atividade Física , doravante denominado GECIAF , pertencente à Faculdade de Educação Física na Universidade Estadual Paulista, tendo como finalidade agregar, organizar, administrar, captar fomentos internos e externos, impulsionar e realizar a Iniciação Científica da Faculdade de Educação Física. Procura integrar docentes e discentes às atividades de pesquisa científica na Área de Biodinâmica do Movimento Humano, por período indeterminado.
Parágrafo Único: O GECIAF será composto por membros efetivos e ouvintes, coordenados pelo membro fundador, conforme Art. 7º.
Das Finalidades
Art. 2º - São finalidades do GECIAF :
I) Incentivar as atividades de pesquisa na Faculdade Educação Física da Universidade Estadual Paulista; II) Agregar docentes pesquisadores em projetos comuns;
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III) Estabelecer as linhas de pesquisa mestras, incentivando e auxiliando seu desenvolvimento; IV) Assessorar os alunos e professores na elaboração e implementação de projetos de pesquisa e na obtenção de financiamentos; V) Criar um banco de dados para a divulgação dos trabalhos em desenvolvimento e para interação com outros grupos de pesquisa; VI) Manter diálogo constante com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação da Universidade Estadual Paulista, para aprimorar as formas de fomento interno e/ou externo aos projetos de pesquisa desenvolvidos na Faculdade de Educação Física da Instituição; VII) (^) Incentivar a doação de insumos, equipamentos e material bibliográfico, para a viabilização e funcionamento do Grupo de Pesquisa; VIII) Ampliar a quantidade e a qualidade dos projetos de pesquisa desenvolvidos na Instituição; IX) Aumentar a divulgação e a publicação dos trabalhos desenvolvidos, em Eventos Científicos e Revistas Indexadas; X) Incentivar, apoiar e promover eventos de ensino, orientação à pesquisa e produção científica.
Da Composição
Art. 3º - O GECIAF será composto por membros efetivos e ouvintes – docentes e discentes da Faculdade de Educação Física da Universidade Estadual Paulista; entidades ou membros da sociedade civil que exerçam atividades afins, com tempo de participação indeterminado. Os membros efetivos e ouvintes serão convidados ou selecionados mediante critérios estabelecidos pelo Coordenador.
Parágrafo 1º - Os membros representantes (Diretoria Executiva) do GECIAF serão indicados por eleição dentre seus membros efetivos ou designados pelo
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Parágrafo 1º - A Diretoria Executiva do GECIAF reunir-se-á trimestralmente, ordinariamente, mediante previa convocação, por escrito aos seus membros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, considerando que o quorum para deliberações ocorrerá quando presentes pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros e aprovada por maioria simples (metade mais um) dos presentes.
Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva GECIAF reunir-se-á extraordinariamente, sempre que a urgência, relevância ou importância assim o exigirem, mediante convocação por escrito, a cada um de seus membros, com antecedência de 24 horas, considerando que o quorum para deliberações ocorrerá quando presentes pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros e aprovada por maioria simples (metade mais um) dos presentes.
Art. 8º - Ao Coordenador do GECIAF compete:
I) Coordenar os trabalhos do GECIAF podendo delegar tarefas a quaisquer de seus membros; II) Representar o GECIAF sempre que se fizer necessário, em qualquer instância, perante órgãos ou entidades públicas e privadas; III) Apresentar ao CNPq os relatórios, estudos, pesquisas, proposições e demais documentos aprovados pelo GECIAF ; IV) Divulgar, periodicamente, relatórios contendo o resultado de análises dos dados e sugerir medidas que resultem na melhoria do ensino, pesquisa e atividades científicas; V) Incentivar, apoiar e promover eventos de interesse do GECIAF ; VI) Promover intercâmbio com instituições de ensino e congêneres no país e no exterior, visando o desenvolvimento do ensino e da pesquisa; VII) Criar e manter atualizado um banco para preservação da história do GECIAF. VIII) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do GECIAF , na forma deste Regimento Interno.
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Art. 9º - Ao Vice-Coordenador do GECIAF compete:
I) Substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos, bem como exercer outras atividades a ele designadas; II) Pleitear sempre pelo aprimoramento do espaço físico e das condições de infra-estrutura para o Grupo de Pesquisa; III) Incentivar a doação de insumos, equipamentos e material bibliográfico, para a viabilização e funcionamento do Grupo de Pesquisa;
Art. 10º - Ao 1º Secretário compete:
I) Secretariar os trabalhos do GECIAF ; II) Substituir o Vice-Coordenador em suas faltas e impedimentos; III) Responsabilizar-se pela atualização e distribuição da correspondência do GECIAF ; IV) Providenciar e divulgar os relatórios previstos no inciso IV do artigo 8º; V) Manter diálogo constante com a Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós- Graduação da Universidade Estadual Paulista, para aprimorar as formas de fomento aos projetos de pesquisa desenvolvidos na Instituição;
Art. 11º - Ao 2º Secretário compete:
I) Substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos; II) Manter um cadastro atualizado das instituições, órgãos ou entidades públicas e privadas que envolvam atividade científica e/ou pesquisa; III) (^) Revisar, compilar e reavaliar os dados consolidados de pesquisa; IV) Fazer publicar, após aprovação, as alterações deste Regimento Interno e de membros do GECIAF ;
Das Reuniões
Art. 15º - As reuniões regulares com periodicidade semanal, fica pré-determinada com dia, local e hora definidos na reunião inaugural, cuja participação dos membros é imprescindível.
Parágrafo 1º - Os recessos ou suspensões das reuniões regulares serão comunicados previamente aos membros do grupo, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Parágrafo 2º - As alterações de data, local e horário das reuniões regulares é de competência da Diretoria Executiva e serão comunicadas previamente a seus membros, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Art. 16º - Todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do GECIAF serão convocadas pelo Coordenador, estipulado em calendário, sendo que as reuniões ordinárias serão trimestrais, convocadas com 05 (cinco) dias úteis de antecedência, por e-mail. As extraordinárias, sempre que a urgência, relevância ou importância assim o exigirem, mediante a convocação por escrito (e-mail), a cada um de seus membros, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, considerando o quorum para deliberação, quando for o caso, em ambas as reuniões, ocorrerá quando presentes pelo menos maioria simples (metade mais um) de seus membros.
Parágrafo Único - Sempre que se fizer necessário, o Coordenador do GECIAF , após discussão dos assuntos em pauta, os colocará em votação, sendo aprovadas as deliberações tomadas por maioria simples (metade mais um) dos presentes, garantindo ao coordenador o “voto de Minerva” ou desempate.
Das Disposições Gerais
Art. 17º - Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela maioria simples (metade mais um) dos membros deste Grupo de Pesquisa.
Art. 18º - Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta apresentada ao coordenador, por qualquer dos membros do GECIAF , e, desde que aprovada em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim, na forma deste Regimento Interno. O quorum mínimo deverá ser composto pela maioria absoluta de seus membros (dois terços) e voto de metade mais um dos presentes, garantido o voto de desempate ao Coordenador.
Art. 19º - Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua aprovação em reunião extraordinária.
Presidente Prudente, 23 de março de 2007.
Elaboração: Professor Dalmo Roberto Lopes Machado
Data da aprovação: //_____