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Resolução de conflitos, Notas de estudo de Teoria Geral do Estado

Formas de resolução de conflitos.

Tipologia: Notas de estudo

2019

Compartilhado em 30/04/2019

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concursos-juridicos 🇧🇷

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Teoria Geral do Processo I
Professora Doutora Cynara Silde
Formas de resolução de conflito
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Teoria Geral do Processo I Professora Doutora Cynara Silde [email protected] ou [email protected]

Formas de resolução de conflito

Sociedade e Direito

Existe sociedade sem Direito?

Direito e Sociedade

 Quais as funções do Direito?

Função do Direito

Função do Direito

 Composição de conflito.

 Conflito = duas ou mais hipotéticas situações que

são exclusivas. Dois ou mais interesses

contrapostos,

 Lide ou litígio: um conflito de interesses

qualificado por uma pretensão resistida

(CARNELUTTI, 1936).

 Lide é um conflito dentro do Poder Judiciário.

Funções do Direito

Função regulamentadora.

Função de prevenção de litígio.

Função de composição de litígio.

Conflito

 Quais as formas de resolução de conflito?

 Quem tem competência para resolver os

conflitos?

Modalidades de resolução de

conflito

Autotutuela.

Autocomposição

Mediação.

Arbitragem.

Jurisdição

Autotutela

“Já dizia Dona Lulu aos amigos o pão e aos inimigos o pau”

Autocomposição

A autocomposição também era forma antiga der resolução de conflitos.  (^) As próprias partes resolviam os conflitos pela renúncia , submissão , desistência e transação. Forma de negociação direta.

Mediação e arbitragem

Arbitragem = intervenção de um terceiro, estranho ao conflito, para decidir o conflito. Mediação = intervenção de um terceiro, estranho ao conflito, para pacificar o conflito.

Mediação e arbitragem

Arbitragem = há decisão formal do terceiro.  Mediação = Não há decisão formal do terceiro.

Arbitragem na atualidade

Lei n. 9.307/

Árbitros

Art. 13. Pode ser árbitro qualquer

pessoa capaz e que tenha a confiança

das partes.

Arbitragem na atualidade

 (^) Lei n. 9.307/  (^) Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.  (^) CPC/  (^) Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.  (^) 1º é permitida a arbitragem, na forma da lei.  (^) § 2º O Estado promoverá sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.