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Formas de resolução de conflitos.
Tipologia: Notas de estudo
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Teoria Geral do Processo I Professora Doutora Cynara Silde [email protected] ou [email protected]
Sociedade e Direito
“Já dizia Dona Lulu aos amigos o pão e aos inimigos o pau”
A autocomposição também era forma antiga der resolução de conflitos. (^) As próprias partes resolviam os conflitos pela renúncia , submissão , desistência e transação. Forma de negociação direta.
Arbitragem = intervenção de um terceiro, estranho ao conflito, para decidir o conflito. Mediação = intervenção de um terceiro, estranho ao conflito, para pacificar o conflito.
Arbitragem = há decisão formal do terceiro. Mediação = Não há decisão formal do terceiro.
(^) Lei n. 9.307/ (^) Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. (^) CPC/ (^) Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (^) 1º é permitida a arbitragem, na forma da lei. (^) § 2º O Estado promoverá sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.