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Resumão Jurídico o “Érica PROFISSIONAL O exercício da advocacia é disciplinado pela Lei 8.906, à. de 4 de julho de 1994, também conhecida como Estamto + da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Com efeito, apenas se denominam advogados os integrantes dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. A advocacia abrange uma série de atividades, po- témsão privativas de advogados as de postulação aos 's do Poder Judiciário e consultoria, assessoria e | direção na área jurídica. & A itmpetração de hab corpus em qualquer não. privativa de cia ou tribunal não é atividade. advogado. Exercem atividade de advocacia os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Ya- endaNacional, da Defensoria Pública e das Pro- curadorias c Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municipios e das respectivas entidades de adimiistração indireta e é luana | Requisitos e capacidade civil; e diploma ou certidão de graduação em Direito; & título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro: e aprovação em Exame de Ordem; é o não exercer atividade incompatível com a advocacia; * o idoneidade moral; e prestar compromisso perante o Conselho. | território, deverá promover à inseriçã A inidoncidade moral pode ser suscitada e, em sendo, deve ser declarada por dois terços dos membros do Cow. selhó competente: Não atende ao requisito da idoneidade - ira quem tenha sido condenado por crime infirmamt. Espécios da inscrição A inscrição deve ser feita no territ vogado pretenda manter seu domicílio profissional. Caso atue em mais de cinco causas por ano em outro suplementar, permanecendo a anterior como inscrição principal. No caso de mudança efetiva de domicílio protis- É sional para outra unidade federativa, deve o advogado * requerer a transferência de sua inscrição para o Con- Es ERA Pao a Re seiho Seccional correspondente. CANCELAMENTO E LICENCIAMENTO Câneela-se a inscrição do profissional que: assim o requerer; sofrer penalidade de exclusão; falecer; passar a exercer, em caráter definitivo, atividade in- compatível com a advocacia; perder qualquer um dos requisitos necessários para insori Licencia-se o profissional que: assim o requerer, por motivo justificado; passar a exercer atividade incompatível com o exer- cício da advocacia; sofrer doença mental considerada curável. ia incompasibilidade (proibição total do exercício da advocacia) São incompatíveis: e chefe do Poder Executivo; « membros da Mesa do Poder Legislativo e seus subs- títutos legais; membros de órgãos do Poder Judiciário, do Minis- tério Público, dos Tribunais e Conselhos de Contas, dos Juizados Especiais, da Justiça de Paz, bem co- mo todos os que exercem função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da Administração Pública direta ou indireta; ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações c em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e 08 que exercem serviços notariais c de registro; ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; militares de qualquer natureza, desde que na ativa; ocupantes de cargos ou funções que tenham com- petência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; ocupantes de funções de direção e gerência em ins- tituições financeiras, inclusive privadas. Na ADin +.127-8 0 STF deu ao dispositivo à inter: + pretação de que na abrangência do termo “Poder Judiciário” estão excluídos os membros da Just Eleitoral e os juízes suplentes. Impedimento (Proibição parcial do exercício da advocacia) São impedidos: o os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remu- nere ou à qual seja vinculada a entidade empregado- Ta, excetuados os docentes dos cursos jurídicos; os membros do Poder Legislativo, em seus diferen- tes níveis, contra ou à favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações pública: raestatais ou empresas concessionárias ou permis- sionárias de serviço público. Inexistindo hierarquia entre magistrados, membros do Ministério Público e advogados, o tratamento, a considera- ção e o respeito devem ser recíprocos, sendo expressamen- tereconhecidos por lei os seguintes direitos do advogado: e Ter respeitada a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eleirô nica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia, salvo se presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, quando a autoridade judiciária poderá decretar a quebra da inviolabilidade, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cum- ptido na presença de representante da OAB. Comunicar-se com scus clientes, em qualquer situa- ção, mesmo sem procuração. Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunica- ção expressa à seccional da OAB. Não ser recolhido preso, antes de sentença transita- da em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar. Tngressar livremente: nas salas de sessões dos tribu- nais; nas salas e dependências de audiências, secreta- rias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; em qualquer edifício ou tecinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da ativi- dade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se encontre presente qual- | quer servidor ou empregado; em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais. Permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quais- quer locais indicados no ínciso anterior, indepen- demtemente de licença. Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horá- rio previamente marcado ou outra condição, obser- vando-se a ordem de chegada. Sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, em instân- cia judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido. Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juizo ou tribu- ral, mediante intervenção sumária, para esclarecer equi- voco ou divida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que imfluam no julgamento, bem cómo para replicar acusação ou censura que lho forem feitas Reclamar, verbalmente ou por escrito; perante qual- | quer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobser- vância de preceito de lei, regulamento ou regimento. Falar, sentado ou em pé, em juizo, tribunál ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo. , em qualquer órgão dos Poderes Judiciário Legisativo ou da Administração Pública em geral, autos | de processos findos ou em andamento, mesmo sem pro- curação, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegura- da a obtenção de cópias, podendo tomar Examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de. agramte à e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à auto- tidade, podendo copiar peças e tomar apontamentos. Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição E. competente, ou retirá-los pelos prazos legais. Retirar autos de processos findos, mesmo sem pro- curação, pelo prazo de dez dias. Ser publicamente desagravado, quando ofendido no oxercício da profissão ou em razá Usar os símbolos privativos da profissão de advogado. Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva fincionár, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advo- gado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua si- gilo profissional. Rotirar-so do recinto onde se encontre aguardando ato judicial após 30 minutos do horário designado | e ao qual ainda não tenha comparecido à autoridade | que o deva presidir, mediante comunicação protoco- | lizada em juizo. A ADin 2,127-8, julgada em 18 de maio de 2006, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manten- + do.o entendimento adotado cam liminar, julgou, por maioria, inconstitucional a “expressão: “assim. reco- nhecidas pela OAB”:constante do inciso V artigo 7º, do Estatuto da Ordem. As prerrogativas do. advogado não sofreram qualquer prejuizo, me i de agente fiscalizador que a lei conferia à OAB. Assim, à direito à prisão em sala de Estado-Maior, com ihs- talações e comodidades condignas permanece, porém, sem a fiscalizaç: OAB. De forma mais amena o STF também entendeu que à expressão “sob pena de nulidade” nó caso de ser necessária a presença de representante da OAB, quando o advogado for preso cm Ilagrante, por motivo Tigadi is éab- sea OAB, comunicada, não enviar um Teresagtente om têmpo hábil mantém-se à validade-da prisão em fiagrânte. Com efeito, na hipótese de ocór- ter a lavratura do auto de prisão em flagrante, uma vez comunicada a OAB, a ausência de seu representante, não acarretará a nulidade do ato. Ne ABin 1.057 0 Plenário do STF confirmou a stspensão da eficácia de todo o dispositivo obtida em liminar, julgando incons- titucional, por maioria, a possibilidade de o advogado sustentar oralmente às razões após à voto do relator. É FUNDAMENTAIS O advogado é indispensável à administração da ; Justiça, sendo defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da jus- tiça e da paz social. Portanto, o advogado deve ser exemplo em sua conduta. Assim, deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os fun- cionários do Juizo com respeito, discrição e indepen- “É dência, exigindo igual tratamento e zelando pelas Ros a Rr E as 7 - prerrogativas a que tem direito. * Deveres do advogado O Código de Ética e Disciplina determina no pará- grafo único do artigo 2º uma séric de deveres ao advo- do. À interpretação dos dispositivos revela que são deveres do advogado: “ Preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão. é Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé. Proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. Velar por sua reputação pessoal c profissional. Empenhar-se cm seu aperfeiçoamento pessoal e profissional Contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das lei Estimular a conciliação entre os litigantes, preve- nindo a instauração de litígios. Aconselhar o cliente a não ingressar em aventura es o o a) utilizar influência indevida; j b) patrocinar interesses ligados a atividades estra- nhas à advocacia em que também atue; c) vincular seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso; 8) emprestar concurso aos que atentem contra a éti- ca, a moral, a honestidade e a dignidade da pes- soa humana; e) entender-se diretamente com a parte adversa que te- nha patrono constituído, sem o assentimento deste, Pugnar pela solução dos problemas da cidadania é pela efetivação de seus direitos individuais, coleti- vos e difusos, no âmbito da comunidade. Cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. a o Beveres do advogado decorrentes das relações com o cliente O cliente mantém uma relação de confiança inabalá- vel com seu advogado, estando sujeito à orientação téc- nica deste. Por tal motivo, são deveres do advogado: o Informar o cliente, de forma clara c inequívoca, quanto a cventuais riscos de sua pretensão e das consequências que poderão advir da demanda. o Não accitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele amando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele traba- lar no processo. o Não deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte. "Renunciar ao mandato quando se romper o vínculo de confiança existente. Atenúncia qo patrocínio implica emissão do mo- “ tivo ca continuidade da responsabilidade profis- ional do advogado ou escritório de advocacia por imais dez dias, porém não exclui a responsabilidade los danos causados aos clientes ou à tereciros, =. Deveres quanto à representação No que concerne à representação de scus clientes, o advogado também deve observar certos deveres. 4 Assim: o Sobrevindo conflitos de interesse entre seus consti- tuintes, não poderá continuar a representá-los, po- dendo, com a devida prudência e discernimento, op- tar o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguárdado o sígilo profissional. Deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta. Deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta The houver revelado segredos ou obtido seu parecer. e É defeso ao advogado funcionar no mesmo proces- so, simultaneamente, como patrono o preposto do empregador ou cliente. Rn o í o Representação - a Início « Inicia-se com a constituição do advogado, por meio de mandatô c do respectivo instrumento que o prova, a procuração. Afirmando urgência, o advogado pode atuar sem procuração, óbrigando-se, porém, à apresentá-la no prazo de 15 dias. o O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sém prévio conheci mentó deste, salvo por motivo justo ou-para ado- ção de medidas judiciais urgentes e inádiáveis. Representação o término e Dá-sé com a conclusão da causa ou o arquiva- mento do processo. e Com o término, o advogado estará obrigado à devolução de bens, valores e documentos rece- bidos no exercício do mandato e, ainda, a por- menorizada prestação de contas. Gutrashipóteses de término Í 1-Término do prazo do contrato de trabalho ou de | prestação de serviços; Í Ti renúncia, que se dá quando o advogado encerra o patrocinio; ê HI - revogação. que se dá quando o cliente desiste - do advogado: ; TV - substabelecimento sem reserva de poderes, que se dá quando o patrocínio é transferido a outro advogado, com concordância do cliente ATIVIDADE : OFISSIONAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS Regras para as sociedades = Devem adotar a forma de sociedade simples. e Registro no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. o Não se admitirá o registro das sociedades que: a) apresentem lorma ou caracteristicas mercantis; b) adotem denominação de fantasia; e) realizem atividades estranhas à advocacia; d) incluam sócio não advogado. Regras para os sócios o Às procurações devem ser outorgadas individual- mente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. Nenhum advogado pode integrar mais de uma socie- dade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do tespectivo Conselho Seccional Os advogados sócios de uma mesma sociedade pro- fissional não podem representar em juizo clientes de interesses opostos. ABVOGADO EMPREGADO. Ei O advogado, quando empregado, mantém a isenção técnica e à independência profissional inerentes à ad vocacia, motivo pelo qual a lei garante: o a desobrigação à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores fora da rela- ção de emprego; jornada de trabalho com duração diária não supe- tior a quatro horas continuas c a 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusive horas extraordinárias remuneradas por um adicional não inferior a 100%; horas trabalhadas no período das 20 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte são remuneradas como notumas, acrescidas de 25%. o º o Nas câuisas exh que for parte o empregador, ou pes- a por este representada, os honorários de sucum- | = bência são devidos nos advogados empregados. Na hipótese de honorários de sucumbência percebidos cm sociedade de advogados serão partilhados, na “forma estabelecida em acordo. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS: Regras gerais para a conivatação dos honorários * Os honorários da sucumbência pertencem ao advogado: é Compensação ou desconto dos honorários contrata- dos sobre valores que devam ser entregues ao cliente só podem ocorrer com prévia autorização ou provi- são contratual. Aereas 2 SEER RES uRs o Outros custos devem integrar as condições gerais do contrato. Os serviços profissionais a se prestarem devem ser delimitados, a fim de que outras medidas, solici- tádas ou necessárias, possam ter novos honorários estimados. e Recomenda-se pagamento em três parcelas (início, sentença e final). e Atuando cm defesa de juridicamente necessitado, o advogado tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo a tabela organizada pela OAB. Fixação dos honorários A fixação dos honorários deve observar: e arelevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade Ç das questões versadas; o trabalho e o tempo necessários; a possibilidade -de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; o caráter da intervenção, conforme se trate de servi. ço a cliente avulso, habitual ou permanente; o lugar da domicílio do advogado; a competência e o renome do profissional; a praxe do foro sobre trabalhos análogos. so o “e SIGILO PROFISSIONAL. É O sigilo profissional é inviolável, sendo possível a - sua quebra apenas nas Hipóteses e grave ameaça ao direito à vida; o grave ameaça ao direito à honra; e defesa própria do advogado, caso afrontado pelo próprio cliente, c sempre nos limites do interesse da causa. - O advogado deve guardar sigilo: 4) mesmo em depoimento judicial, sobreo quesaibacm : razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva fincionar, ou sobre fato relacionado com pessoa + de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que antorizado ou solicitado pelo constituimie; D) sobre as mformações reservadas ou privilegiadas, que lhe tenham sido confiadas, ao: postular em nome de terceiros, contra ex-cliente.ou ex-empre- gador, judicial e extrajudicialmente. FUBLICIDADE O adyogado pode anunciar seus serviços profis sionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, pois o anúncio jamais poderá indicar mercantilização. Vedações o veiculação em rádio e televisão; denominação de fantasia; divuligação em conjunto com outra atividade; envio aleatório de boletins informativos: o menção de cargo, função pública éu relação de em- pregose patrocínio que tenha exercido: fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, lo- gotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia; uso dos simbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela OAB; o referências a valores dos serviços, tabelas, gratui- dade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informa ções de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretaimente, captação de causa ou clic” tes, bem como menção a tamanho, qualidade e es- trutura da sede profissional; uso de mala-direta (salvo para comunicar a clientes e colegas instalação ou mudança de endereço); o indicação expressa de seu nome c escritório em par- tes externas de veículo ou inserção de seu nome ém anúncio relativo a outras atividades não advocatí- cias, faça delas parte ou não; responder com habitualidade a consulta sobre maté- ria jurídica, nos meios de comunicação social, com infuito de promover-se profissionalmente; debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocinio ou patrocírio de colega: abordar tema de modo a comprometer a dignidade da-profissão e da instituição que o congrega; 00068 o o divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de * clientes e demandas; insimuar-se para reportagens e declarações pib prestação dos serviços, fora ou não do stacençãs pensarem srisensenoe animou Ecgunoa Juridico Es EEE E Caixa de Assistência dos Advogados A Diretoria é composta por cinco membros. O orçamento é constituído por metade da receita das anuidades recebidas pelo Consclho Seccional, des- s regulamentares obrigatórias. e Verificada a extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio sc incorporará ao do respectivo Conse- lho Seccional. O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assis tência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando Diretoria provisó- ria, enquanto durar à intervenção. A seguridade complementar pode ser implementada pela Caixa, segundo dispuser seu Estatuto. e o Competências específicas de cada órgão Conselho Federal Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB, Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados. Velar pola dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia. e Representar, com exclusividade, os advogados brasilei- TOS nos órgãos e eventos intemacionais da advocacia. Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os provimentos que julgar necessários. Dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre as respectivos simbolos privativos. Apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balan- go e as contas de sua Diretoria. Ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja Icgitimação Ihe seja outorgada por lei. s Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídi- cos e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos compeientes para criação, reconheci- mento ou credenciamento desses cursos. Autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis. Resolver os casos omissos do Estatuto da OAB. Adotar medidas para assegurar o regular funciona- mento dos Conselhos Seceionais. Homologar ou mandar suprir o relatório anual, o balanço é as contas dos Conselhos Seccionais. ou modificar, de ofício ou mediante repre- sentação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário à Lei 8.906/94, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos provi- mentos, ouvida a antoridade ou o órgão em causa, Julgar, em grau de recurso, as questões decididas peios Conselhos Seccionais, nos casos previstos no Estatuio da OAB e no Regulamento Geral Elaborar as listas, constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judi- ciários de âmbito nacional ou interestadual, com. advogados que estejam em pleno exercício da pro- fissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB. Participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual. Intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quan- do constatar grave violação da Lei 8.906/94 ou do Regulamento Geral. eg e GA e e . Ap o as e É e o o Conselho Seccional Realizar o Exame de Ordem. Decidir os pedidos de inscrição nos quadros de ad- vogados e estagiários. Manter cadastro de seus inscritos. Fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas. e Determinar critérios para o traje dos advogados no exercício profissional. Fixar a tabela de honorários, válida para o territó- rio estadual. Aprovar e modificar seu orçamento anual. Definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Éfica e Disciphna e escolher seus membros. Editar seu Regimento Interno e Resoluções. Desempenhar outras atribuições previstas no Regu- lamento Geral. Criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados. Fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual c deliberar sobre o balanço é as contas de sua Diretoria, das Diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados. Julgar, cm grau de recurso, as questões decididas o. os o .. ca Eee CRER Ae por seu presidente, por sua Diretoria, pelo Tribunal do Ética e Disciplina, pelas Diretorias das Subse- ções e da Caixa de Assistência dos Advogados. Eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribumais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho é de qualquer órgão da OAB. Participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constitui- ção e nas leis, no âmbito de seu território. Intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados. o o o Subseção Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB. Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia e fazer valer as prerrogativas do advogado. Representar a OAB perante os poderes constituídos. Desempenhar as atribuições previstas no Regula- mento Geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete: Exercer as funções e atribuições do Conselho Sec- cional, na forma do Regimento Interno deste. o Editar su Regimento Interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional. Editar resoluções, no âmbito de sua compeiência. instaurar e instruir processos disciplinares, para jul- gamento pelo Tribunal de Ítica e Disciplina. Receber pedido de inscrição nos quadros de advo- gado e estagiário, instruindo e emitindo parecer pré- vio, para decisão do Conselho Seccional. oo o o º o Eleições e mandatos e Aselcições serão realizadas na segunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato. + O candidato deverá comprovar: a) situação regular junto à OAB; bh) não ocupar cargo exonerável ad nutum; e) não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação; ) exercer efitivamente a profissão há mais de cinco amos, A chapa para o Conselho Seccional deve ser com- posta pelos candidatos ao Conseiho e a sua Dire- toria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Direloria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta. A chapa para a Subseção deve ser composta pelos can- didatos à Diretaria e a seu Conselho, quando houver. Serão eleitos os candidatos da chapa que obtiver a dos votos válidos. O mandaso será sempre de três anos, iniciande em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal, que se inicia em 1º de fevereiro do ano seguinie ao da eleição. Extingue-se o mandato automaticamente quando: a) ocorrer cancelamento da inscrição ou licenci mento do profissional; bjo titular sofrer condenação discipli €) o titular faftar a três reuniões ordinárias consecuti- vas de cada órgão deliberativo do Conselho ou da Diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, sem motivo justificado, não poden- do ser reconduzido no mesmo período de mandato. . e e E : A cleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse em 1º de fevereiro, obedecerá às seguin- tes regras: o Será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidata à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição. O requerimento do registro deverá ser apoiado pelo mínimo de seis Conselhos Seccionais. ja deverá ser requerido até um + o e ições No dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de três anos, sua diretoria, que toma- tá posse no dia seguinte. Será considerada eleita a cliapa que obtiver maiori simples dos votos dos Conselheiros Federais, pre- sente a metade inais um de seus membros. o diante representação dos interessados, que não pode ser anônima. A representação contra membros do Conselho Fediral e presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal. Se o representado não for encontrado ou for revel. o presidente do Conselho ou da Subseção deve desig- | nar-lhe defensor dativo. Qualquer dos membros pode pedir vista do processo pelo prazo de uma sessão e | desde que a matéria não seja urgente. O Tribunal de Ética pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua, comprovadamente, curso, Simpósio, seminário ou atividade equivalente sobre Ética Profissional, realizado por entidade de notória idoneidade. 9 ciclo do processo disciplinar » Presidente do Conselho | Seccianal ou da Subseção | Designa relator para pres à instrução processual meet -- Propor o arquivamento £ » da representação. | Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção + Audiência para oitiva do in- teressado, do representado : healização de dligêndias í “e das testemunhas f determinadas pelo refator jp Razões finais pelo interessado Caimão Engate E ao Tribunal de É E fr ii O procêssoié inserido ná pauta | do primeira sessâode O preside sig eo > pera profeci voto julgamento, salvo se o relator é determinar diligências im eo Defesa oa produzia após o vo- e ia : jo relator Prazo: 15 minutos | pra a deesa oatna sessão — As o julgamento, os ao vão a relator designado ou o membro | je tiver parecer vencedor para favratura de acórdão, contendo ementa a ser publicada no órgão oficial do Conselho Seccional Resimáo Jurídico Conselho editorial: andréa Barros, Rávio Barros Binto e Marcos Antonio Oliveira Femandes Autora: Marco Aurelio Marin, mestré em Direito peta USPISP com o tema “A norma éica profissional o seus Imites”, atua na área da éica profissional desde 1990, tendo sido advogado do Simesp no Szeo é no CFM, Em. 1097 é 1998, recebeu do CRM-PR à Prémio ce Me grafia de Ética Médica. £ professor da Curso de Estágio Profissional de Aduocecia na Universidade São Judas Tadeu. em São Pau. Arte: Claudio Scataite e Flávia Barros, Preparação e revisão: Paulo Roberto Pompêo Resumão Jurídico - Éica Profissional é uma publicação da Bars Fischer 8 Associádos Ltda, sob Irenca editorial do autor. Copyright 2017 Marco Ave Man Tod os diretos desta eição reservados Para Barros, Fischer & Associádos| impotente: acompanhe aii mia legiao sobre ca Profissional no sie wvureuresumao cor, Endereço: ms ano, 86 — Lapa, São Paulo, Eres oz0 Telesonelfac O bol 11 3575-0508 Site: ww. resumao.combr E-máil: contatoOrssumas.combr Distribuição e vendas: Baíisa, iel. 0 (11) 3675-0508, impressão: Eskenaei Indústria-Gráfica Lida. ISBN 978-856874949-8 A, 788588"74949 GDI Oss a pre amo ssnsinmecor sense É H Í CE O