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Resumo NRs, Resumos de Sistemas de Informação

Resumo atualizado e esquematizado de todas as NRs, mais quadros resumos e questões comentadas

Tipologia: Resumos

2017

Compartilhado em 19/05/2017

antonio-carlos-zeferino-10
antonio-carlos-zeferino-10 🇧🇷

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RESUMO NRs

Sua salvação para o estudo das NRs. Assunto disparadamente mais cobrado, quando se fala em segurança do trabalho. Comece a dominar as NRs, com um resumo atualizado e esquematizado.

Todos os direitos reservados e protegidos pela lei 9610 de 19 do 2 de 1998

Nenhuma parte desse eBook, sem autorização prévia por escrito do autor, poderá ser reproduzida ou transmitida sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros.

AUTOR: Antônio Carlos SITE: www.segurancadotrabalhoacz.com.br EMAIL: [email protected]

Muita dedicação e longas noites de trabalho foram destinadas a este ebook. No entanto pode haver erros de digitação ou problemas de compreensão. Neste caso, sinta-se à vontade para entrar em contato através deste e-mail acima.

DESCRIÇÃO

Nesta obra são abordados os principais tópicos de todas as atuais normas regulamentadoras em vigor, numa linguagem clara e objetiva.

Embora se trate de um resumo das NRs, procurei apresentar com razoável aprofundamento os conteúdos essenciais relativas a cada assunto estudado, analisando cada norma do MTE, acompanhados dos comentários necessários.

Acredito que este livro digital proporcionará ao leitor uma visão ao mesmo tempo rápida e abrangente dos diferentes temas das NRs, atendendo tanto aos que buscam obter noções básicas ou gerais quanto aos que dominam a disciplina e desejam um material útil para revisão e fixação dos seus mais relevantes pontos.

CONTEÚDO

Principais tópicos NR 01 – disposições gerais , quadro resumo e questões comentadas.................................................................................................................................

Principais tópicos NR 02 – inspeção prévia , quadro resumo e questões comentadas.................................................................................................................................

Principais tópicos NR 03 – embargo ou interdição , e questões comentadas.................................................................................................................................

Principais tópicos NR 04 - SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e medicina do trabalho, quadro resumo e questões comentadas................................................

Principais tópicos NR 05 – CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes , quadro resumo e questões comentas...................................................................................................................

Principais tópicos NR 06 – EPI – equipamento de proteção individual , quadro resumo e questões comentadas..................................................................................................................

Principais tópicos NR 07 – PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional , quadro resumo e questões comentadas.....................................................................................

Principais tópicos NR 29 - norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário , quadro resumo e questões comentadas.................................................................................

Principais tópicos NR 30 - segurança e saúde no trabalho aquaviário , quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................

Principais tópicos NR 31 - segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura,

exploração florestal e aquicultura , quadro resumo e questões comentadas.........................

Principais tópicos NR 32 - segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde , quadro resumo e questões comentadas.............................................................................................................

Principais tópicos NR 33 - segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados , quadro resumo e questões comentadas................................................................................................

Principais tópicos NR 34 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval , quadro resumo e questões comentadas....................................................

Principais tópicos NR 35 - trabalho em altura , quadro resumo e questões comentadas...............................................................................................................................

Principais tópicos NR 36 - segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e

processamento de carnes e derivados , quadro resumo e questões comentadas....................

DICA IMPORTANTE: Atenção os locais que contém LINK, caso apareça uma mensagem em inglês, basta clicar SIM e ir para endereço normalmente. Isso acontece porque o programa que gerou PDF está em inglês.

 PRINCIPAIS TÓPICOS NR 06 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.

 QUADROS RESUMOS – NR 06.

 QUESTÕES COMENTADAS – NR 06.

Saiba quais são as responsabilidades do empregador, dos empregados e dos fabricantes de EPI

Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI , todo dispositivo ou produto , de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Certificado de aprovação - CA

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA , expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem deve fornecer o EPI?

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente , EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

 Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

 Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas ; e,  Para atender a situações de emergência.

Recomendação para o uso

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

- SESMT , ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - e trabalhadores usuários , recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Responsabilidades do empregador

Cabe ao empregador quanto ao EPI:

Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;  Exigir seu uso;  Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;  Substituir imediatamente , quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,  Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

Cabe ao empregado quanto ao EPI:

Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores

Responsabilidades do trabalhador:

Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

Responsabilizar-se pela guarda e conservação ;

Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Cancelar o CA.

Cabe ao órgão regional do MTE:

 Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;  Recolher amostras de EPI; e,  Aplicar , na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

QUADRO RESUMO – NR 06

  • Compete SESMT ouvida a CIPA recomendar o EPI.
  • O CA tem validade de 5 anos, quando não estiver em conformidade com SINMETRO.
  • O EPI importado deve constar o nome do importador, lote e o número do CA.
    • Nas empresas desobrigadas a compor o SESMT cabe ao empregador recomendar o EPI adequado ao risco.
    • O MTE fiscaliza o uso de EPI.
    • Todo EPI deve constar o nome da empresa, o lote e o número do CA.

# CABE AO EMPREGADOR QUANTO AO EPI:

  • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

# CABE AO EMPREGADO QUANTO AO EPI:

  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

A empresa é obrigada a fornecer aos

empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  • Para atender a situações de emergência.

EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA:

  • Capacete;
  • Capuz ou balaclava.

EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE:

  • Óculos;
  • Protetor facial;
  • Máscara de Solda.

EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO:

  • Vestimentas;
  • Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma

# EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA:

a) protetor auditivo circum-auricular; b) protetor auditivo de inserção; c) protetor auditivo semi-auricular.

EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA:

  • Respirador purificador de ar não motorizado;
  • Respirador purificador de ar motorizado;
  • Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido;
  • Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma;

de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.

EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS

INFERIORES:

  • Calçado;
  • Meia;
  • Perneira;
  • Calça;

EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO:

  • Macacão;
  • Vestimenta de corpo inteiro;

# EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS

SUPERIORES:

  • Luvas;
  • Creme protetor;
  • Manga;
  • Braçadeira;
  • Dedeira.

EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS

COM DIFERENÇA DE NÍVEL:

  • Cinturão de segurança com Dispositivo trava-queda;
  • Cinturão de segurança com talabarte.

www.segurancadotrabalhoacz.com.br

QUESTÕES COMENTADAS - NR 06

1. (EBSERH-HUGG-UNIRIO/IBFC/2017) Assinale a alternativa correta. Conforme a NR 6, cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina

b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação

c) Solicitar a renovação do CA, quando vencido o prazo

d) Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI

e) Fornecer ao trabalhador somente o que esteja provado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho

COMENTÁRIOS:

Vamos analisar cada item, pois a banca misturou as responsabilidades:

a) ERRADA - Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina ( trabalhador )

b) ERRADA - Responsabilizar-se pela guarda e conservação ( trabalhador )

c) ERRADA - Solicitar a renovação do CA, quando vencido o prazo ( fabricante nacional ou o importador )

d) ERRADA - Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI ( fabricante nacional ou o importador )

e) CORRETA - 6.6 Responsabilidades do empregador. c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

GABARITO: LETRA E

2. (PREFEITURA DE JANDIRA – SP/IBFC/2016) A NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, é a Norma que regulamenta desde a produção ao fornecimento e uso dos equipamentos de proteção individual. A NR6 considera Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo

c) 05 anos.

d) 02 anos.

COMENTÁRIOS:

Não tendo conformidade 5 anos e tendo conformidade, prazo vinculado ao SINMETRO - 6.9. Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:

a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

GABARITO: LETRA C

4. (IF-SC/IF-SC/2015) Conforme a Norma Regulamentadora 06, que trata sobre Equipamento de Proteção Individual – EPI, marque a alternativa INCORRETA.

a) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção do corpo inteiro: vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água.

b) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção do corpo inteiro: vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.

c) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção do tronco: Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra

riscos de origem mecânica. d) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção dos membros inferiores: manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos.

e) Constitui-se de exemplo de EPI para proteção dos membros superiores: dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

COMENTÁRIOS:

Manga de segurança é para proteção dos membros SUPERIORES e não inferiores, como afirma a letra D.

GABARITO: LETRA D

5. (CGE-PI/CESPE/2015 ) Acerca de planejamento, viabilidade, segurança e higiene no trabalho, julgue os itens seguintes. Capacete e capuz são exemplos de equipamentos utilizados para a proteção da cabeça do trabalhador na execução de obras e serviços de engenharia, sendo competência do Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do uso de equipamento de proteção individual.

c) Certo e) Errado

COMENTÁRIOS:

Conforme o item - 6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

GABARITO: CERTO

6. (FUB/CESPE/2014) Julgue os itens a seguir no que diz respeito aos acidentes de trabalho e às formas de proteção do trabalhador. O empregado deverá comunicar o dano ou a alteração de seu equipamento de proteção individual ao empregador, a quem caberá a substituição do equipamento.

c) Certo e) Errado

COMENTÁRIOS:

Essa é uma competência do empregador - 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

GABARITO: CERTO

7. (TRT/FCC/2014) O trabalhador exposto a risco ocupacional, se não houver modelos de proteção coletiva, deve usar Equipamento de Proteção Individual − EPI. Cabe a este trabalhador, quanto ao uso de EPI,

a) responsabilizar-se pela limpeza e manutenção periódica. b) adquirir o adequado ao risco da atividade.

c) substituí-lo imediatamente, quando houver dano ou perda. d) responsabilizar-se pela guarda e preservação.

e) conhecer o uso adequado, guarda e preservação.

COMENTÁRIOS:

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação ;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

DICA: as letras A, B e C são responsabilidades do empregador.

GABARITO: LETRA D

8. (SABESP/FCC/2014) Um engenheiro de segurança do trabalho, após avaliar o posto de trabalho de um empregado de uma empresa, determinou a necessidade do uso de EPI específico para uso individual e proteção contra os riscos suscetíveis de ameaçar a saúde do trabalhador que atua no referido local. O empregador, no cumprimento de suas obrigações, comprou os EPI conforme recomendado pelo engenheiro de segurança do trabalho, para fornecimento ao empregado que precisa utilizá-lo. No momento da aquisição dos EPI, o empregador verificou se o Certificado de Aprovação – CA do equipamento estava válido e constatou que o laudo de ensaio do mesmo tinha sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO. De acordo com o disposto na NR 6, é correto afirmar que o CA concedido a este EPI tem a validade:

Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por (1) um só trabalhador , compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito (18) anos e maior de quatorze (14) anos.

trabalhador jovem – menor 18 e maior 14 anos.

Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves , deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.

Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada , o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

Assentos

Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados , a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés , que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé , devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:

a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;

b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;

Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto :

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;

b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c) borda frontal arredondada ;

d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais ;

d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

Trabalhos que exijam solicitação intelectual

Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes , tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto :

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 1 0152 , norma brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20 °C (vinte) e 23 °C (vinte e três graus centígrados);

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s ;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta) por cento.

Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152 , o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 Db (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 Db.

Onde deve ser medidos os níveis de ruído?

Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.

Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413 , norma brasileira registrada no INMETRO.

Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.

Da organização do trabalho

A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo :

a) as normas de produção;

b) o modo operatório;

c) a exigência de tempo;

d) a determinação do conteúdo de tempo;

e) o ritmo de trabalho;

f) o conteúdo das tarefas.

Do retorno do trabalho

d) a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos;

e) o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas;

f) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso;

g) o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização;

h) o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal;

i) nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso , mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante;

j) os assentos devem ser dotados de:

  1. apoio em 05 (cinco) pés , com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;
  2. superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;
  3. base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3;
  4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
  5. profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros;
  6. borda frontal arredondada;
  7. características de pouca ou nenhuma conformação na base;
  8. encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;
  9. apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.

O tempo de trabalho em efetiva atividade de tele atendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diária s, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

As pausas deverão ser concedidas :

a) fora do posto de trabalho;

b) em (2) dois períodos de 10 (dez) minutos contínuos;

c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de tele atendimento/telemarketing.

Para tempos de trabalho efetivo de tele atendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.

Da análise ergonômica do trabalho

As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo , para atender à NR-17:

a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais;

b) avaliação da organização do trabalho demonstrando:

  1. trabalho real e trabalho prescrito ;
  2. descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas;
  3. variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e intercorrências técnico-operacionais mais frequentes;
  4. número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno;
  5. ocorrência de pausas interciclos;
  6. explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas;
  7. histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano;
  8. explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular;

c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;

d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa;

e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores;

f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.

As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e rubricadas e contemplar, obrigatoriamente , as seguintes etapas de execução:

a) explicitação da demanda do estudo;

b) análise das tarefas, atividades e situações de trabalho;

c) Duração mínima de quatro horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho

d) Duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho

e) Duração mínima de duas horas, até o vigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de três horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.

COMENTÁRIOS:

Conforme a NR 17, no item – 6.2.1. Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas , até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas , ministrados durante sua jornada de trabalho.

GABARITO: LETRA D

2. (PREFEITURA DE JANDIRA – SP/IBFC/2016) Sobre a Norma Regulamentadora 17, que trata da Ergonomia, acerca das atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, analise as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores.

II. Devem ser incluídas pausas para descanso.

III. Quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a quinze dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.

a) I, II e III são corretas

b) Apenas I e II são corretas.

c) Apenas II é correta.

d) Apenas III é correta.

COMENTÁRIOS:

De acordo com a NR17 – 17.6.3 – Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:

a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;

b) devem ser incluídas pausas para descanso;

c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.

GABARITO: LETRA A

3. (UFAM/COMVEST/2016) Para efeito da NR 17, a organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho. Nos termos dessa NR, assinale a alternativa CORRETA em que consta o mínimo que a organização do trabalho deve levar em consideração:

a) As normas de produção, o modo operatório, as atividades insalubres, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.

b) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a saúde dos trabalhadores, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.

c) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho, a saúde dos trabalhadores e o conteúdo das tarefas.

d) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, as atividades insalubres, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho, a saúde dos trabalhadores e o conteúdo das tarefas.

e) As normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.

COMENTÁRIOS:

Conforme o item – 17.6.1. – A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:

a) as normas de produção;

b) o modo operatório;

c) a exigência de tempo;

d) a determinação do conteúdo de tempo;

e) o ritmo de trabalho;

f) o conteúdo das tarefas.

GABARITO: LETRA E

4. (UFAM/COMVEST/2016) Nos ambientes de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, a NR 17 recomenda que sejam seguidas determinadas condições de conforto. Assinale a alternativa que apresenta a condição ambiental de trabalho CORRETA:

a) Os níveis de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores estabelecidos na NR 15.

b) 0,65 m/s como velocidade máxima do ar.

c) 65 Db como nível máximo de ruído.

d) 35% como nível máximo da umidade relativa do ar.