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Empresarial resumo ano 2023 Com comentários
Tipologia: Esquemas
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Responsabilidade dos sócios Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024 do Código Civil, aquele que contratou pela sociedade. A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. É dispensada do uso de nome empresarial (denominação ou firma), em virtude de se tratar de sociedade não personificada, identificando-se assim, perante terceiros mediante o nome do sócio ostensivo. É formada por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante. Cada um dos sócios possui atuações específicas, sendo que o sócio participante assume o papel de “sócio oculto”. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. Art.
O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02. Os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas dívidas sociais, porém a responsabilidade perante a sociedade é subsidiária, respondendo os bens sociais pelos atos de gestão, salvo pacto limitativo conhecido por terceiros: Art. 989. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. Prova da existência Características dos sócios Nome empresarial
1 - José Maria 2 - Claudia lima 3 - Mariana Ferreira Ribeiro 4 - Victor Hugo Oliveira de Aranda 5 - Rhebeka Viana Alvim