Baixe Pajuçara Praia Hotel: Facilidades, Amenities e Serviços e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity!
Centro universitário cesmac
Pajuçara Praia Hotel
Dayse Simão da Silva
Deyne Simão da Silva
Maceió AL, 09 de Junho de 2010
O Hotel
Inaugurado em setembro de 2005, o Pajuçara Praia Hotel está localizado à beira mar
(em frente às piscinas naturais da Pajuçara), na região turística mais freqüentada de Maceió -
Alagoas
De categoria 4 estrelas, em formato vertical, possui 9 andares e uma cobertura com
bar e piscina, e uma belíssima vista panorâmica de 180 graus da cidade.
Sua estrutura é ideal tanto para o turismo de lazer quanto o de negócios.
- FACILIDADES E DISTÂNCIAS: A apenas 400m do Centro de Convenções, 29 km do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, a 3 km do centro e ao lado da feirinha de artesanato. Está a 265km de Recife/PE e a 290Km de Aracajú/SE. O Pajuçara Praia Hotel destaca-se pelos detalhes, além da localização privilegiada, conta com conforto e excelente atendimento.
Lazer
No hotel:
- 2 piscinas adulto e 1 infantil (2 na frente do hotel e 1 na cobertura, com vista panorâmica)
- Sala de jogos (em fase de acabamento)
- 2 bares, (sendo 1 executivo e 1 na cobertura)
- Restaurante com deliciosos pratos da cozinha regional e internacional Boutique
Em frente ao hotel - à beira mar:
Nova orla da Pajuçara (espaço público):
- 2 quadras de tênis de saibro
- 2 campos de futebol de areia
- Quadra de vôlei de praia
- Quadras de basquete e futebol socyte
- Street park para bike, patins e skate
- Academia de ginástica ao ar livre
- Calçadão e ciclovia sinalizados
- Barracas de tapiocas, acarajés e sorvetes
- (^) Feirinha de artesanato da Pajuçara e pavilhão do artesanato
- Piscina natural com passeio de jangada
- Baby Copa (Em fase de acabamento)
- Fitness (Em fase de acabamento)
Serviços
- RESTAURANTE Eça de Queiroz - cozinha regional e internacional: Localizado no térreo, ambiente com ar condicionado e capacidade para 200 pessoas. Funciona diariamente para o café da manhã (6h às 10h), almoço (12h às 15h) e jantar (19h às 22h).
- Microfone sem fio
- Microfone com fio
- TV
- Vídeo-cassete
- Flip Chart
- Quadro Magnético
- CD Player
- Data-show
- Retro-projetor
- Projetor de Slides
- Tela para projeção
*Equipamentos terceirizados
Tipos de Apartamentos Valor (baixa temporada 20/02/10 até 04/07/10)
Apartamento Lateral Mar Solteiro R$159,
Apartamento Lateral Mar Duplo R$175, Apartamento Lateral Mar Triplo R$219, Apartamento Luxo Solteiro R$199, Apartamento Luxo Duplo R$219, Apartamento Luxo Triplo R$274, Suíte Junior Solteiro R$249, Suíte Junior Duplo R$274, Suíte Junior Triplo R$342,
Preços
Matriz de Classificação 4 estrelas
1 ITENS GERAIS
1.1 POSTURAS LEGAIS SIM NÃO
1.1.1 Posturas municipais, estaduais e federais aplicáveis, comprovadas pelos registros, inscrições e documentações exigidos, especialmente com referência a “Habite-se”, “Alvará de Localização e Funcionamento”, registro como empresa hoteleira e prova de regularidade perante as autoridades ambientais, sanitárias e concessionárias de serviços públicos
X
1.1.2 Legislação quanto à proteção contra incêndio, dispondo de
equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo rotas de fuga, iluminação de emergência e providências em situações de pânico
X
1.1.3 Elevadores para passageiros e para carga/serviço em prédio de
quatro ou mais pavimentos, inclusive o térreo, ou conforme as posturas municipais X
a) registro do hóspede, por intermédio de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH X
b) fornecimento mensal do Boletim de Ocupação Hoteleira - BOH, preenchido X
c) fornecimento de Cartão do Estabelecimento com o nome do hóspede e período de hospedagem X
d) placa de classificação fixada no local determinado pela ABIH/EMBRATUR X
e) divulgação e explicitação dos compromissos recíprocos para com o hóspede através de: X
e.1) Regulamento Interno, com direitos e deveres do hóspede X
e.2) Serviços e preços oferecidos, incluídos, ou não, na diária, divulgados na forma da legislação X
f) Meios para pesquisar opiniões e reclamações dos hóspedes e solucioná-las X
1.1.5 Facilidades construtivas, de instalações e de uso, para pessoas
com necessidades especiais, de acordo com a NBR 9050 - 1994, em prédio com projeto de arquitetura aprovado pela Prefeitura Municipal, como meio de hospedagem, após 12 de agosto de
NOTA: No caso de projetos anteriores, o meio de hospedagem deverá dispor de sistema especial de atendimento.
X
1.2 SEGURANÇA
SIM NÃO
1.5.2 Abertura de cama X
1.5.3 Disponibilização gratuita em 100% das unidades de cesta de
frutas e/ou outras cortesias especiais
X
1.5.4 Roupa lavada e passada no mesmo dia X
1.5.5 Procedimento para atendimento especial para autoridades e
personalidades
X
1.5.6 Facilidades de atendimento para minorias especiais (fumantes, idosos,
pessoas portadoras de deficiências físicas e/ou com necessidades especiais, alimentação especial, etc.)
X
1.5.7 Detalhes especiais de cordialidade no atendimento X
1.5.8 Estabelecimento de critérios para qualificação dos funcionários bi e
trilingües
X
1.5.9 Estabelecimento de critérios para qualificação dos funcionários que
interagem com o público
X
1.5.10 Treinamento e orientação do pessoal X
1.5.11 Presteza e cortesia X
1.5.12 Serviço de despertador
a) programável pelo próprio hóspede X
b) executado pelo meio de hospedagem X
1.5.13 Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede,
incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las
X
1.5.14 Identificação adequada para os fornecedores de serviços X
1.5.15 Apresentação, vestimenta e identificação adequadas para os
empregados
X
1.5.16 Serviços de reserva:
a) no período de 24 horas com atendimento trilingue X
b) no período de 24 horas com atendimento bilíngüe X
c) no período de 12 horas X
d) no período de 08 horas X
1.5.17 Serviços de recepção:
a) no período de 24 horas X
b) no período de 16 horas X
c) no período de 12 horas X
1.5.18 Serviços de mensageiro no período de 24 horas
1.5.19 Disponibilização de Serviços de limpeza: X
1.5.20 Serviços de arrumação diário X
1.5.21 Serviços de manutenção X
1.5.22 Serviços de telefonia: X
a) no período de 24 horas com atendimento trilingue por turno " X
b) com uma telefonista bilíngüe por turno " X
1.5.23 Serviço de refeições leves e bebidas nas Unidades Habitacionais
(“room service”) no período de 24 horas
X
1.5.24 Serviço de manobra e estacionamento de veículos por
funcionário habilitado no período de 24 horas
X
1.5.25 Sistema de visualização e fechamento de conta diretamente na
UH
X
1.5.26 Serviço de mordomo X
1.5.27 Disponibilização de carros de luxo para locação X
1.5.28 Serviço de locação de helicóptero X
2 ITENS ESPECÍFICOS SIM NÃO
2.1 PORTARIA / RECEPÇÃO
2.1.1 Área ou local específico para o serviço de portaria / recepção / “lobby” X
2.1.2 Local ou espaço para guarda de bagagem X
a) fechado X
b) não necessariamente fechado X
2.1.3 Local adequado para guarda de correspondência e mensagens X
2.1.4 Sistema adequado de envio / recebimento de mensagens X
2.1.5 Serviço de guarda de bagagem X
2.1.6 Política própria, definida para “check-in / check-out”, que estabeleça
orientação específica para impedir:
X
a) qualquer forma de discriminação (racial, religiosa e outras) X
b) uso do estabelecimento para exploração sexual, de menores, e outras atividades ilegais
X
2.1.7 Sistemas integrados de controle, permitindo eficácia no “checkin / check-
out”
X
2.1.8 Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com
presteza, eficiência e cordialidade:
X
a) sob supervisão permanente de gerente ou supervisor capacitado X
b) falando fluentemente (mínimo de uma pessoa em cada turno) na portaria e na recepção, pelo menos:
X
b1) Português e mais três línguas estrangeiras X
b2) Português e mais duas línguas estrangeiras X
b3) Português e mais uma língua estrangeira X
2.1.9 Informações e folhetos turísticos X
2.1.10 Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria X
2.2 ACESSOS E CIRCULAÇÕES SIM NÃO
2.2.1 Áreas adequadas e específicas para acesso e circulação fáceis e
desimpedidos nas dependências do estabelecimento, inclusive para pessoas portadoras de deficiência física e/ou com necessidades especiais
X
2.2.2 Entrada de serviço independente X
2.3.18 Café da manhã no quarto X
2.3.19 Armário, “closet” ou local específico para a guarda de roupas em 100%
das UH
X
2.3.20 Mesa de cabeceira simples para cada leito ou dupla entre dois leitos, ou
equipamento similar, em 100% das UH
X
2.3.21 Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% das UH X
2.3.22 Sonorização ou rádio controlada pelo hóspede
a) em 100% das UH X
b) em 80% das UH X
2.3.23 Comando de aparelhos de som, ar condicionado, luz e TV em
100% das UH
X
2.3.24 Ramais telefônicos em 100% das UH X
2.3.25 Porta malas em:
a) 100% das UH X
b) 50% das UH X
2.3.26 Cortina ou similar em 100% das UH X
2.3.27 Vedação opaca nas janelas em 100% das UH X
2.3.28 Mesa de refeições com um assento por leito em 100% das UH X
2.3.29 Mesa de trabalho com iluminação própria e ponto de energia e
telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais
X
2.3.30 Espelho de corpo inteiro em 100% das UH X
23.31 Cofres para guarda de valores para
a) 100% das UH X
b) 60 % das UH X
2.3.32 Camas com dimensões superiores às normais e travesseiros
antialérgicos
X
2.3.33 Acessórios básicos em 100% das UH (sabonete, dois copos, cesta de
papéis do banheiro)
X
2.3.34 Água quente em 100% das UH:
a) em todas as instalações X
b) no chuveiro e lavatório X
c) no chuveiro X
2.3.35 Lavatório com bancada e espelho, em 100% das UH X
2.3.36 Bidê ou ducha manual em 100% das UH X
2.3.37 Índice de iluminação suficiente para uso do espelho do banheiro,
em 100% das UH
X
2.3.38 Tomada a meia altura para barbeador em 100% das UH X
2.3.39 Indicação de voltagem das tomadas em 100% das UH X
2.3.40 Extensão telefônica em 100% dos banheiros das UH X
2.3.41 Box de chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100%
das UH
X
2.3.42 Banheira em 30% das Suítes X
2.3.43 Vedação para o box em 100% das UH X
2.3.44 Suporte ou apoio para produtos de banho, no box, em 90% das
UH
X
2.3.45 Acessórios complementares composto por 5 amenidades
a) em 100% das X
b) disponibilizados para uso do hóspede X
2.3.46 Outros acessórios em 100% das UH (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espelho com lente de aumento, lixa, cotonete, espuma de banho, sais de banho, etc.)
a) mínimo de oito X
b) mínimo de seis X
c) mínimo de quatro X
2.3.47 Revestimentos, pisos, forrações, mobiliários e decoração com
equipamentos de 1ª linha
X
2.3.48 Limpeza diária X
2.3.49 Freqüência de troca de roupas de cama a cada mudança de
hóspede e:
a) diariamente se desejado pelo hóspede X
b) em dias alternados se desejado pelo hóspede X
c) duas vezes por semana se desejado pelo hóspede X
2.3.50 Freqüência de troca de roupas de banho a cada mudança de hóspede e:
a) diariamente se desejado pelo hóspede X
b) em dias alternados se desejado pelo hóspede X
c) duas vezes por semana se desejado pelo hóspede X
2.3.51 Serviço “Não perturbe”, “Arrumar o quarto” X
2.3.52 Detalhes especiais de cordialidade X
2.3.53 Computador com acesso veloz à internet em 100% das UH's X
2.3.54 Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria X
2.4 ÁREAS SOCIAIS SIM NÃO
2.4.1 Relação de áreas sociais/estar por UH (não incluída a circulação) de:
a) 2,50m2 X
b) 2,00m2 X
c) 1,50m2 X
d) 1,00m2 X
e) 0,50m2 X
2.4.2 Banheiros sociais, masculino e feminino, separados entre si, com
ventilação natural ou forçada, com compartimento especial, adaptado para pessoas com necessidades especiais, respeitando as normas e leis em vigor
X
2.4.3 Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10%
do número total de UH com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado prevendo manobreiro
X
2.4.4 Climatização adequada nas áreas sociais X
2.4.5 Revestimentos, pisos, forrações, mobiliários e decoração com
materiais de 1ª linha
X
2.4.6 Tratamento paisagístico X
2.4.7 Heliponto X
2.4.8 Musica ao vivo em pelo menos um dos ambientes sociais " X
2.4.9 Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria X
2.5 COMUNICAÇÕES
2.8 REUNIÕES / ESCRITÓRIO VIRTUAL SIM NÃO
2.8.1 Ambiente adequado para reuniões/escritório virtual X
2.8.2 Equipamentos para reuniões/escritório virtual X
2.8.3 Qualidade dos serviços prestados (“coffee break” e outros) X
2.8.4 Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria X
2.9 SERVIÇOS ADICIONAIS SIM NÃO
2.9.1 Ambientes, instalações e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, “baby-sitter”,
venda de jornais e revistas, “drugstore”, loja de conveniência, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, câmbio, transporte especial e outros.
a) mínimo de seis X
b) mínimo de três X
2.9.2 Critérios específicos de qualificação dos concessionários X
2.9.3 Divulgação dos serviços disponibilizados X
2.9.4 Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e
banquetes
X
2.9.5 Serviço de apoio disponível para eventos e banquetes X
2.9.6 Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo
(microcomputador, FAX, copiadora, TV, mini sala de reuniões, área de estar e outros).
X
2.10 AÇÕES AMBIENTAIS SIM NÃO
2.10.1 Manter um programa interno de treinamento de funcionários
para a redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos
X
2.10.2 Manter um programa interno de separação de resíduos sólidos X
2.10.3 Manter um local adequado para armazenamento de resíduos
sólidos separados.
X
2.10.4 Manter local independente e vedado para armazenamento de
resíduos sólidos contaminantes.
X
2.10.5 Dispor de critérios específicos para destinação adequada dos
resíduos sólidos.
X
2.10.6 Manter monitoramento específico sobre o consumo de energia
Elétrica.
X
2.10.7 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de
produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
X
2.10.8 Manter monitoramento específico sobre o consumo de água X
2.10.9 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de
equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
X
2.10.10 Manter registros específicos e local adequado para
armazenamento de produtos nocivos e poluentes.
X
2.10.11 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de
produtos biodegradáveis.
X
2.10.12 Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em
consideração as ações ambientais por estes realizadas.
X
2.10.13 Ter um certificado expedido por organismo especializado
quanto a efetividade de adequação ambiental da operação
X
Proposta para o Hotel
Considerando que atualmente a responsabilidade social é um ponto forte para qualquer
empreendimento, a idéia seria o Hotel disponibilizar um espaço para as pessoas que fazem
artesanato, e que não tem ponto de venda para vender seus produtos lá para os turistas
hospedados no hotel.