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Pajuçara Praia Hotel: Facilidades, Amenities e Serviços, Manuais, Projetos, Pesquisas de Administração Empresarial

O pajuçara praia hotel, inaugurado em 2005, oferece conforto, excelente atendimento e localização privilegiada na região turística de maceió, alagoas. Com apartamentos equipados, facilidades e serviços diversos, este documento detalha as características do hotel. From facilities and amenities such as swimming pools, bar, room service, laundry, garage, business center, wi-fi, convenience store, boutique, to the specifications for accommodating people with special needs, this document covers it all.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 22/06/2010

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Centro universitário cesmac
Pajuçara Praia Hotel
Dayse Simão da Silva
Deyne Simão da Silva
Maceió AL, 09 de Junho de 2010
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Centro universitário cesmac

Pajuçara Praia Hotel

Dayse Simão da Silva

Deyne Simão da Silva

Maceió AL, 09 de Junho de 2010

O Hotel

Inaugurado em setembro de 2005, o Pajuçara Praia Hotel está localizado à beira mar

(em frente às piscinas naturais da Pajuçara), na região turística mais freqüentada de Maceió -

Alagoas

De categoria 4 estrelas, em formato vertical, possui 9 andares e uma cobertura com

bar e piscina, e uma belíssima vista panorâmica de 180 graus da cidade.

Sua estrutura é ideal tanto para o turismo de lazer quanto o de negócios.

  • FACILIDADES E DISTÂNCIAS: A apenas 400m do Centro de Convenções, 29 km do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, a 3 km do centro e ao lado da feirinha de artesanato. Está a 265km de Recife/PE e a 290Km de Aracajú/SE. O Pajuçara Praia Hotel destaca-se pelos detalhes, além da localização privilegiada, conta com conforto e excelente atendimento.

Lazer

No hotel:

  • 2 piscinas adulto e 1 infantil (2 na frente do hotel e 1 na cobertura, com vista panorâmica)
  • Sala de jogos (em fase de acabamento)
  • 2 bares, (sendo 1 executivo e 1 na cobertura)
  • Restaurante com deliciosos pratos da cozinha regional e internacional Boutique

Em frente ao hotel - à beira mar:

Nova orla da Pajuçara (espaço público):

  • 2 quadras de tênis de saibro
  • 2 campos de futebol de areia
  • Quadra de vôlei de praia
  • Quadras de basquete e futebol socyte
  • Street park para bike, patins e skate
  • Academia de ginástica ao ar livre
  • Calçadão e ciclovia sinalizados
  • Barracas de tapiocas, acarajés e sorvetes
  • (^) Feirinha de artesanato da Pajuçara e pavilhão do artesanato
  • Piscina natural com passeio de jangada
  • Baby Copa (Em fase de acabamento)
  • Fitness (Em fase de acabamento)

Serviços

  • RESTAURANTE Eça de Queiroz - cozinha regional e internacional: Localizado no térreo, ambiente com ar condicionado e capacidade para 200 pessoas. Funciona diariamente para o café da manhã (6h às 10h), almoço (12h às 15h) e jantar (19h às 22h).
  • Microfone sem fio
  • Microfone com fio
  • TV
  • Vídeo-cassete
  • Flip Chart
  • Quadro Magnético
  • CD Player
  • Data-show
  • Retro-projetor
  • Projetor de Slides
  • Tela para projeção

*Equipamentos terceirizados

Tipos de Apartamentos Valor (baixa temporada 20/02/10 até 04/07/10)

Apartamento Lateral Mar Solteiro R$159,

Apartamento Lateral Mar Duplo R$175, Apartamento Lateral Mar Triplo R$219, Apartamento Luxo Solteiro R$199, Apartamento Luxo Duplo R$219, Apartamento Luxo Triplo R$274, Suíte Junior Solteiro R$249, Suíte Junior Duplo R$274, Suíte Junior Triplo R$342,

Preços

Matriz de Classificação 4 estrelas

1 ITENS GERAIS

1.1 POSTURAS LEGAIS SIM NÃO

1.1.1 Posturas municipais, estaduais e federais aplicáveis, comprovadas pelos registros, inscrições e documentações exigidos, especialmente com referência a “Habite-se”, “Alvará de Localização e Funcionamento”, registro como empresa hoteleira e prova de regularidade perante as autoridades ambientais, sanitárias e concessionárias de serviços públicos

X

1.1.2 Legislação quanto à proteção contra incêndio, dispondo de

equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo rotas de fuga, iluminação de emergência e providências em situações de pânico

X

1.1.3 Elevadores para passageiros e para carga/serviço em prédio de

quatro ou mais pavimentos, inclusive o térreo, ou conforme as posturas municipais X

a) registro do hóspede, por intermédio de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH X

b) fornecimento mensal do Boletim de Ocupação Hoteleira - BOH, preenchido X

c) fornecimento de Cartão do Estabelecimento com o nome do hóspede e período de hospedagem X

d) placa de classificação fixada no local determinado pela ABIH/EMBRATUR X

e) divulgação e explicitação dos compromissos recíprocos para com o hóspede através de: X

e.1) Regulamento Interno, com direitos e deveres do hóspede X

e.2) Serviços e preços oferecidos, incluídos, ou não, na diária, divulgados na forma da legislação X

f) Meios para pesquisar opiniões e reclamações dos hóspedes e solucioná-las X

1.1.5 Facilidades construtivas, de instalações e de uso, para pessoas

com necessidades especiais, de acordo com a NBR 9050 - 1994, em prédio com projeto de arquitetura aprovado pela Prefeitura Municipal, como meio de hospedagem, após 12 de agosto de

NOTA: No caso de projetos anteriores, o meio de hospedagem deverá dispor de sistema especial de atendimento.

X

1.2 SEGURANÇA

SIM NÃO

1.5.2 Abertura de cama X

1.5.3 Disponibilização gratuita em 100% das unidades de cesta de

frutas e/ou outras cortesias especiais

X

1.5.4 Roupa lavada e passada no mesmo dia X

1.5.5 Procedimento para atendimento especial para autoridades e

personalidades

X

1.5.6 Facilidades de atendimento para minorias especiais (fumantes, idosos,

pessoas portadoras de deficiências físicas e/ou com necessidades especiais, alimentação especial, etc.)

X

1.5.7 Detalhes especiais de cordialidade no atendimento X

1.5.8 Estabelecimento de critérios para qualificação dos funcionários bi e

trilingües

X

1.5.9 Estabelecimento de critérios para qualificação dos funcionários que

interagem com o público

X

1.5.10 Treinamento e orientação do pessoal X

1.5.11 Presteza e cortesia X

1.5.12 Serviço de despertador

a) programável pelo próprio hóspede X

b) executado pelo meio de hospedagem X

1.5.13 Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede,

incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las

X

1.5.14 Identificação adequada para os fornecedores de serviços X

1.5.15 Apresentação, vestimenta e identificação adequadas para os

empregados

X

1.5.16 Serviços de reserva:

a) no período de 24 horas com atendimento trilingue X

b) no período de 24 horas com atendimento bilíngüe X

c) no período de 12 horas X

d) no período de 08 horas X

1.5.17 Serviços de recepção:

a) no período de 24 horas X

b) no período de 16 horas X

c) no período de 12 horas X

1.5.18 Serviços de mensageiro no período de 24 horas

1.5.19 Disponibilização de Serviços de limpeza: X

1.5.20 Serviços de arrumação diário X

1.5.21 Serviços de manutenção X

1.5.22 Serviços de telefonia: X

a) no período de 24 horas com atendimento trilingue por turno " X

b) com uma telefonista bilíngüe por turno " X

1.5.23 Serviço de refeições leves e bebidas nas Unidades Habitacionais

(“room service”) no período de 24 horas

X

1.5.24 Serviço de manobra e estacionamento de veículos por

funcionário habilitado no período de 24 horas

X

1.5.25 Sistema de visualização e fechamento de conta diretamente na

UH

X

1.5.26 Serviço de mordomo X

1.5.27 Disponibilização de carros de luxo para locação X

1.5.28 Serviço de locação de helicóptero X

2 ITENS ESPECÍFICOS SIM NÃO

2.1 PORTARIA / RECEPÇÃO

2.1.1 Área ou local específico para o serviço de portaria / recepção / “lobby” X

2.1.2 Local ou espaço para guarda de bagagem X

a) fechado X

b) não necessariamente fechado X

2.1.3 Local adequado para guarda de correspondência e mensagens X

2.1.4 Sistema adequado de envio / recebimento de mensagens X

2.1.5 Serviço de guarda de bagagem X

2.1.6 Política própria, definida para “check-in / check-out”, que estabeleça

orientação específica para impedir:

X

a) qualquer forma de discriminação (racial, religiosa e outras) X

b) uso do estabelecimento para exploração sexual, de menores, e outras atividades ilegais

X

2.1.7 Sistemas integrados de controle, permitindo eficácia no “checkin / check-

out”

X

2.1.8 Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com

presteza, eficiência e cordialidade:

X

a) sob supervisão permanente de gerente ou supervisor capacitado X

b) falando fluentemente (mínimo de uma pessoa em cada turno) na portaria e na recepção, pelo menos:

X

b1) Português e mais três línguas estrangeiras X

b2) Português e mais duas línguas estrangeiras X

b3) Português e mais uma língua estrangeira X

2.1.9 Informações e folhetos turísticos X

2.1.10 Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria X

2.2 ACESSOS E CIRCULAÇÕES SIM NÃO

2.2.1 Áreas adequadas e específicas para acesso e circulação fáceis e

desimpedidos nas dependências do estabelecimento, inclusive para pessoas portadoras de deficiência física e/ou com necessidades especiais

X

2.2.2 Entrada de serviço independente X

2.3.18 Café da manhã no quarto X

2.3.19 Armário, “closet” ou local específico para a guarda de roupas em 100%

das UH

X

2.3.20 Mesa de cabeceira simples para cada leito ou dupla entre dois leitos, ou

equipamento similar, em 100% das UH

X

2.3.21 Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% das UH X

2.3.22 Sonorização ou rádio controlada pelo hóspede

a) em 100% das UH X

b) em 80% das UH X

2.3.23 Comando de aparelhos de som, ar condicionado, luz e TV em

100% das UH

X

2.3.24 Ramais telefônicos em 100% das UH X

2.3.25 Porta malas em:

a) 100% das UH X

b) 50% das UH X

2.3.26 Cortina ou similar em 100% das UH X

2.3.27 Vedação opaca nas janelas em 100% das UH X

2.3.28 Mesa de refeições com um assento por leito em 100% das UH X

2.3.29 Mesa de trabalho com iluminação própria e ponto de energia e

telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais

X

2.3.30 Espelho de corpo inteiro em 100% das UH X

23.31 Cofres para guarda de valores para

a) 100% das UH X

b) 60 % das UH X

2.3.32 Camas com dimensões superiores às normais e travesseiros

antialérgicos

X

2.3.33 Acessórios básicos em 100% das UH (sabonete, dois copos, cesta de

papéis do banheiro)

X

2.3.34 Água quente em 100% das UH:

a) em todas as instalações X

b) no chuveiro e lavatório X

c) no chuveiro X

2.3.35 Lavatório com bancada e espelho, em 100% das UH X

2.3.36 Bidê ou ducha manual em 100% das UH X

2.3.37 Índice de iluminação suficiente para uso do espelho do banheiro,

em 100% das UH

X

2.3.38 Tomada a meia altura para barbeador em 100% das UH X

2.3.39 Indicação de voltagem das tomadas em 100% das UH X

2.3.40 Extensão telefônica em 100% dos banheiros das UH X

2.3.41 Box de chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100%

das UH

X

2.3.42 Banheira em 30% das Suítes X

2.3.43 Vedação para o box em 100% das UH X

2.3.44 Suporte ou apoio para produtos de banho, no box, em 90% das

UH

X

2.3.45 Acessórios complementares composto por 5 amenidades

a) em 100% das X

b) disponibilizados para uso do hóspede X

2.3.46 Outros acessórios em 100% das UH (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espelho com lente de aumento, lixa, cotonete, espuma de banho, sais de banho, etc.)

a) mínimo de oito X

b) mínimo de seis X

c) mínimo de quatro X

2.3.47 Revestimentos, pisos, forrações, mobiliários e decoração com

equipamentos de 1ª linha

X

2.3.48 Limpeza diária X

2.3.49 Freqüência de troca de roupas de cama a cada mudança de

hóspede e:

a) diariamente se desejado pelo hóspede X

b) em dias alternados se desejado pelo hóspede X

c) duas vezes por semana se desejado pelo hóspede X

2.3.50 Freqüência de troca de roupas de banho a cada mudança de hóspede e:

a) diariamente se desejado pelo hóspede X

b) em dias alternados se desejado pelo hóspede X

c) duas vezes por semana se desejado pelo hóspede X

2.3.51 Serviço “Não perturbe”, “Arrumar o quarto” X

2.3.52 Detalhes especiais de cordialidade X

2.3.53 Computador com acesso veloz à internet em 100% das UH's X

2.3.54 Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria X

2.4 ÁREAS SOCIAIS SIM NÃO

2.4.1 Relação de áreas sociais/estar por UH (não incluída a circulação) de:

a) 2,50m2 X

b) 2,00m2 X

c) 1,50m2 X

d) 1,00m2 X

e) 0,50m2 X

2.4.2 Banheiros sociais, masculino e feminino, separados entre si, com

ventilação natural ou forçada, com compartimento especial, adaptado para pessoas com necessidades especiais, respeitando as normas e leis em vigor

X

2.4.3 Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10%

do número total de UH com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado prevendo manobreiro

X

2.4.4 Climatização adequada nas áreas sociais X

2.4.5 Revestimentos, pisos, forrações, mobiliários e decoração com

materiais de 1ª linha

X

2.4.6 Tratamento paisagístico X

2.4.7 Heliponto X

2.4.8 Musica ao vivo em pelo menos um dos ambientes sociais " X

2.4.9 Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria X

2.5 COMUNICAÇÕES

2.8 REUNIÕES / ESCRITÓRIO VIRTUAL SIM NÃO

2.8.1 Ambiente adequado para reuniões/escritório virtual X

2.8.2 Equipamentos para reuniões/escritório virtual X

2.8.3 Qualidade dos serviços prestados (“coffee break” e outros) X

2.8.4 Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria X

2.9 SERVIÇOS ADICIONAIS SIM NÃO

2.9.1 Ambientes, instalações e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, “baby-sitter”,

venda de jornais e revistas, “drugstore”, loja de conveniência, locação de automóveis, reserva em espetáculos, agência de turismo, câmbio, transporte especial e outros.

a) mínimo de seis X

b) mínimo de três X

2.9.2 Critérios específicos de qualificação dos concessionários X

2.9.3 Divulgação dos serviços disponibilizados X

2.9.4 Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e

banquetes

X

2.9.5 Serviço de apoio disponível para eventos e banquetes X

2.9.6 Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo

(microcomputador, FAX, copiadora, TV, mini sala de reuniões, área de estar e outros).

X

2.10 AÇÕES AMBIENTAIS SIM NÃO

2.10.1 Manter um programa interno de treinamento de funcionários

para a redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos

X

2.10.2 Manter um programa interno de separação de resíduos sólidos X

2.10.3 Manter um local adequado para armazenamento de resíduos

sólidos separados.

X

2.10.4 Manter local independente e vedado para armazenamento de

resíduos sólidos contaminantes.

X

2.10.5 Dispor de critérios específicos para destinação adequada dos

resíduos sólidos.

X

2.10.6 Manter monitoramento específico sobre o consumo de energia

Elétrica.

X

2.10.7 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de

produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.

X

2.10.8 Manter monitoramento específico sobre o consumo de água X

2.10.9 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de

equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.

X

2.10.10 Manter registros específicos e local adequado para

armazenamento de produtos nocivos e poluentes.

X

2.10.11 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de

produtos biodegradáveis.

X

2.10.12 Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em

consideração as ações ambientais por estes realizadas.

X

2.10.13 Ter um certificado expedido por organismo especializado

quanto a efetividade de adequação ambiental da operação

X

Proposta para o Hotel

Considerando que atualmente a responsabilidade social é um ponto forte para qualquer

empreendimento, a idéia seria o Hotel disponibilizar um espaço para as pessoas que fazem

artesanato, e que não tem ponto de venda para vender seus produtos lá para os turistas

hospedados no hotel.