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Direito Administrativo - DADDireito Administrativo - DAD
Prof. DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE
Aula 4 – Ponto 4 - Licitação, Conceito, Finalidades, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, vedação, modalidades, procedimento, revogação e anulação, sanções, normas gerais
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“procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir, ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obras, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros previamente estabelecidos (CABM).
“procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir, ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obras, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros previamente estabelecidos (CABM).
“procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - celebração do contrato ou obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico
“procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - celebração do contrato ou obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico
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Finalidades:
a) negócio mais vantajoso (maior qualidade e menor custo) - indisponibilidade do interesse público b) assegurar a isonomia jurídica (igualdade de oportunidades) Ilícita a desigualdade desarrazoada.
Princípio da Razoabilidade
Finalidades:
a) negócio mais vantajoso (maior qualidade e menor custo) - indisponibilidade do interesse público b) assegurar a isonomia jurídica (igualdade de oportunidades) Ilícita a desigualdade desarrazoada.
Princípio da Razoabilidade
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PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
- Básicos: expressos no art. 3º da Lei
- legalidade
- impessoalidade
- moralidade (parente de servidor - Decisão 133/97)
- igualdade
- publicidade (§ 3º do art. 3º, art. 21, art. 39)
- probidade administrativa
- vinculação ao edital (art. 41)
- julgamento objetivo (art. 45)
- adjudicação compulsória
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PRINCÍPIOS
- Correlatos:
- competitividade (parcelamento - art. 23, p. 1)
- indistinção (Decisão 456/2000 - BZ)
- inalterabilidade do edital (art. 41)
- formalismo
- sigilo das propostas
- vedação a oferta de vantagens (art. 44, § 2º)
- obrigatoriedade
- economicidade (previsibilidade, valores não- econômicos, formalidades jurídicas)
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Objeto da Licitação = Objeto do Contrato
aquilo que se pretende contratar - obra, serviço, compra, alienação, concessão, permissão, locação.
- deve estar precisamente definido, sob pena de
nulidade
- necessidade de projeto básico (obras e serviços)
- orçamento detalhado em planilhas com custo unitário
- previsão orçamentária
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V - licitação deserta VI - intervenção no domínio econômico (preços e abastecimento) VII - preços superiores aos de mercado VIII - aquisição de bens de órgãos ou entidades estatais criados para esse fim em data anterior à lei (não se aplica a empresas estatais) IX - segurança nacional X - compra ou locação de imóvel XI - remanescente de obra, serviço ou fornecimento (rescisão contratual) obedecida a classificação da licitação anterior e nas mesmas condições XII - compra de gêneros perecíveis, durante o tempo p/ licitar
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XIII - instituição brasileira de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional (sem fins lucrativos) (pertinência entre o fim da instituição e o objeto do contrato) XIV - acordo internacional XV - aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos (compatibilidade c/ a finalidade do órgão ou entidade) XVI - DO, formulários padronizados, edições técnicas especiais, serviços de informática (pessoa de direito público interno) XVII - peças e componentes necessários à manutenção de equipamentos XVIII - operações militares XIX - material não administrativo e de uso pessoal para as Forças Armadas
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XX - associação de portadores de deficiência
XXI - bens para pesquisa científica e tecnológica
XXII - fornecimento ou suprimento de energia elétrica
XXIII - empresas estatais com suas subsidiárias
XXIV - organizações sociais (contratos de gestão p/ prestação de serviços)
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OUTRAS HIPÓTESES DE DISPENSA
Alienação de imóveis
- dação em pagamento
- doação p/ órgão ou entidade da AP
- permuta
- investidura
- venda a entidade da AP
- CDRU, locação, permissão, imóveis em programas habitacionais
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OUTRAS HIPÓTESES DE DISPENSA
Alienação de móveis
- doação p/ fins de uso de interesse social
- permuta entre órgãos e entidades da AP
- venda de ações em bolsa
- venda de títulos
- venda de bens p/ órgãos ou entidades em virtude de sua finalidade
- venda de materiais e equipamentos p/ outro órgão ou entidade
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Inexigibilidade
- inviabilidade de competição (material ou jurídica)
- licitação pressupõe alternativas de escolha, critérios objetivos de aferição, limite de escolha
- art. 25 - rol exemplificativo
- fornecedor ou produtor exclusivo
- serviço singular (serviço técnico profissional especializado, notória especialização, objeto singular)
- artista consagrado pela crítica
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MODALIDADES
a) Concorrência - modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
b) Tomada de Preços - envolve interessados devidamente cadastrados ou que atenderem às condições exigidas para cadastramento até o 3o. dia anterior à data do recebimento das propostas
c) Convite - interessados, cadastrados ou não, no mínimo de 3, convidados pela administração e demais interessados, previamente cadastrados que manifestarem interesse até 24 hs antes da apresentação das propostas
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d) Concurso - para trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmio. Edital com antecedência mínima de 45 dias
e) Leilão - para venda de bens móveis inservíveis , apreendidos ou penhorados ou imóveis provenientes de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
f) Pregão (Lei 10.520) - aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública
g) Consulta (exclusivamente para Agências Reguladoras - Lei 9.986/2000)
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-Distinção entre convite, TP e Concorrência pelo valor estimado do contrato
- Pregão - serviço de natureza comum
- Possível utilização de modalidade mais complexa
- Vedada a combinação de duas ou mais modalidades e a utilização de outra não prevista em lei
- convite, a cada licitação para o mesmo objeto, chamamento de, pelo menos, um diferente
- parcelamento obrigatório a fim de melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a maior competitividade.
- cada etapa uma licitação distinta
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Divulgação do Instrumento Convocatório
- publicação de aviso com resumo do edital, salvo no caso de Convite.
- Antecedência mínima (apresentação das propostas ou realização do evento):
- 45 dias - concurso e concorrência no regime de empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço
- 30 dias - demais casos de concorrência e tomada de preços, nos casos de melhor técnica e técnica e preço
- 15 dias - TP demais casos e leilão
- 5 dias úteis - convite
- modificação do Edital - reabertura do prazo
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Concorrência obrigatória
- compra de bens imóveis
- alienação de imóveis, qdo não couber leilão
- concessão de direito real de uso, de obra ou de serviço público
- licitações internacionais
- empreitada integral
Concurso - julgamento efetuado por comissão especial
Leilão
- móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, desde que o valor global seja menor que o limite da TP p/ compras
- imóveis adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento
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Registros cadastrais - validade de um ano Documentação exigida para habilitação:
- jurídica (identidade, registro comercial, estatuto)
- regularidade fiscal (CPF ou CGC, inscrição no cadastro de contribuinte, regularidade c/ o fisco, c/ a seguridade social e c/ FGTS)
- qualificação técnica
- qualificação econômico-financeira
Dispensada a documentação nos casos de convite,concurso, fornecimento de bens p/ pronta entrega e leilão
Inscrição no Registro Cadastral substitui a documentação de habilitação
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HABILITAÇÃO - fase em que a Administração verifica a aptidão dos interessados em participar do certame.
- Não há no convite
- Concorrência tem habilitação específica
- TP previamente cadastrados
- Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, só inabilita-se por motivos supervenientes
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Procedimento seletivo
- abertura dos envelopes é pública.
- Julgamento da habilitação
- habilitado não mais se permite a desistência da proposta
- Julgamento das propostas
- seleção da mais vantajosa
- razoabilidade dos preços
- compatibilidade com as exigências do edital
- desclassificação (fundamentada) - exclusão das propostas desconformes com as regras editalícias, valor global superior ao limite ou preços manifestamente inexeqüíveis
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Fatores e Critérios de Julgamento
- Elementos a serem considerados pela Comissão julgadora (qualidade, rendimento, preço, prazo etc.)
- Critérios - conjugação dos fatores computados pela comissão para chegar à proposta mais vantajosa
- Ambos previstos no Edital
Tipos de Liicitação a) menor preço b) melhor técnica - fixa-se o preço máximo e a valorização técnica mínima. Negociação a partir da melhor proposta técnica e do menor preço ofertado c) técnica e preço - média ponderada das notas atribuídas aos fatores técnica e preço d) maior lance ou oferta - alienação de bens e concessão de direito real de uso
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CLASSIFICAÇÃO - ato administrativo vinculado pelo qual a comissão de licitação acolhe as propostas apresentadas nos termos e condições do edital ou carta-convite.
- Lista ordenada das propostas classificadas em ordem decrescente
RESULTADOS E EFEITOS
- comissão proclama, mediante ato declaratório, o resultado.
- Efeitos: a)confere ao licitante a qualidade de vencedor e de titular da preferência para celebrar o contrato b) responsabilidade do vencedor c) impossibilidade de nova licitação enquanto eficaz o ato de resultado final
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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Homologação:
- autoridade competente superior
- exercício do poder hierárquico
- Confirmação da validade da licitação e do interesse na execução da obra ou serviço
- aprovação do procedimento
Adjudicação - atribuição ao vencedor a atividade objeto da futura contratação
- posterior à homologação (não integra o procedimento)
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ADJUDICAÇÃO
Efeitos jurídicos
- aquisição do direito de contratar nos termos em que o adjudicatário venceu a licitação
- vinculação a todos os encargos estabelecidos no IC e aos prometidos na proposta
- sujeição às penalidades no caso de não assinar o contrato
- impedimento de ser contratado o objeto licitado com outrem
- liberação dos demais licitantes dos encartos
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SANÇÕES
CRIMINAIS
- Dispensa ou inexigibilidade indevidas
- Frustrar ou fraudar o caráter competitivo do certame
- Patrocinar interesse privado perante AP
- Vantagem ao adjudicatário sem autorização normativa
- pagar fatura fora da ordem
- atrapalhar a realização de ato do procedimento
- devassar o sigilo de proposta
- afastar licitante
- fraudar licitação, em detrimento da AP
- admitir participação de licitante inidôneo
- obstar a participação de interessados
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PREGÃO
- Lei 10.
- bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade aferíveis objetivamente por meio de especificações usuais no mercado)
- princípios - celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, seletividade, comparação objetiva das propostas
- pregão eletrônico
- Fases interna ou preparatória externa
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PREGÃO
Pregoeiro
- servidor do órgão ou entidade
- atribuições recebimento das propostas e lances análise da conformidade das propostas classificação das propostas exame da habilitação adjudicação recebimento, exame e decisão dos recursos
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QUESTÕES
- Julgue os itens a seguir, relacionados aos contratos administrativos e aos serviços públicos.
- Considere a seguinte situação hipotética. Determinado município, para contratação de pequeno valor, determinou a elaboração da modalidade mais simples de licitação, tendo sido enviadas cartas- convite para três interessados devidamente registrados. Houve, contudo, inexplicável desinteresse dos licitantes convidados, além de não existir qualquer limitação no mercado e de apenas um interessado ter comparecido ao certame. Diante dessa situação, a administração municipal poderá contratar desde que o preço apresentado na proposta singular esteja em conformidade com os preços praticados pelo mercado.
- Caso o Governo do Distrito Federal queira permutar um bem público desafetado com proprietário particular de imóvel objeto de seu interesse, terá de obter autorização legal e realizar avaliação prévia dos bens a serem permutados, dispensada a licitação, desde que o interesse público esteja devidamente justificado.
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QUESTÕES
No tocante às licitações e aos contratos administrativos, julgue os itens que se seguem. O pregão é uma forma híbrida de licitação, combinando elementos da concorrência pública e do leilão, que não pode ser realizada pela administração estadual porque, até o presente momento, somente existe lei federal instituindo essa espécie licitatória no âmbito da administração federal.
Na tomada de preços, somente podem participar as empresas que efetuaram cadastro perante a administração pública antes da publicação do edital.
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QUESTÕES
- A Lei n. 10.520/2002 instituiu, no âmbito da União, estados, DF e municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, modalidade de licitação denominada pregão. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes, tendo como base a lei supracitada.
- É vedado adotar a modalidade de pregão para a realização de compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos estados, do DF e dos municípios.
- O pregão poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
- Será facultada, nos termos de regulamentos próprios da União, estados, DF e municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão.
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- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual deve afixar, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estender aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. Existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não-convidados nas últimas licitações.
- Pregão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
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- É vedada a combinação de modalidades de licitação.
- As obras, os serviços e as compras efetuados pela administração devem ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
- A concorrência é a única modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais.
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- Nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
- É vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência, respectivamente, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
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124.As organizações industriais da administração federal direta, em face de suas peculiaridades, devem estabelecer limites próprios de valor para definir a modalidade de licitação para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente em manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União.
- Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
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QUESTÕES
No que se refere ao direito das licitações e dos contratos, julgue os itens a seguir.
- Com relação a uma sessão voltada à abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados em uma concorrência, seria nulo ato da administração que limitasse o acesso à referida sessão apenas aos concorrentes devidamente habilitados na licitação.
- É permitido que uma pessoa jurídica contratada pela administração para realizar o projeto básico referente a uma determinada concorrência pública participe como concorrente no referido procedimento licitatório, desde que as regras do edital de licitação não lhe atribuam qualquer tipo de privilégio.
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- Seria ilícito que um edital de licitação para prestação de serviço de demolição incluísse a elaboração do respectivo projeto executivo como encargo do contratado, pois é vedado realizar licitação sem prévia elaboração do projeto executivo.
- É vedado à administração pública federal realizar licitação do tipo “técnica e preço” para a compra de material de construção a ser utilizado na ampliação de edifícios de propriedade da União.
- Uma licitação para a execução de uma obra de engenharia de grande vulto apenas pode ser efetuada na modalidade de concorrência.
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QUESTÕES
- Segundo jurisprudência do STJ, no procedimento licitatório, o vício formal da proposta ou da documentação de um licitante, ainda que irrefutável, não implica a sua desclassificação automática, sendo necessária, para que ocorra a desclassificação, a comprovação de que o vício importou prejuízo ao interesse público ou aos demais licitantes. QUESTÃO 79
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79. A respeito de licitações, julgue os itens que se seguem.
- A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, o qual pode ser um fato novo, um fato preexistente desconhecido à época da publicação do edital ou inconveniência comprovada para a administração pública decorrente da aplicação do critério por ela adotado para a seleção da melhor proposta.
- Nos termos da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, que estabelece as normas gerais sobre licitação, a dispensa de licitação na concessão de direito real de uso de bens imóveis, quando o uso se destina a outro órgão ou entidade da administração pública, prescinde de justificação. QUESTÃO
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QUESTÕES
- Na licitação pela modalidade tomada de
preços, somente podem participar concorrentes cadastrados antes da publicação do edital de licitação.
- É vedada a realização de licitação de tipo
técnica e preço para o fornecimento de bens que não envolvam tecnologia sofisticada.
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QUESTÕES
- Com relação a licitação, assinale a opção correta. A Segundo o TCU, para a regularidade da licitação na modalidade convite, basta a formalização do convite a, no mínimo, três licitantes, sendo desnecessário que sejam apresentadas, efetivamente, três propostas. B Após a homologação, a licitação não pode ser revogada. C A contratação de advogado de notória especialização para o patrocínio de causa administrativa de natureza singular depende de licitação. D Na licitação internacional, na qual o estado-membro tome, no exterior, empréstimo para a aquisição de bem ou serviço, exige-se autorização do Senado Federal. E A compra de imóveis pela administração pública está sempre sujeita a licitação
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QUESTÕES
- No Brasil, o processo de aquisição de bens e serviços pelo setor público é definido por legislação de âmbito nacional. Acerca desse tema, julgue os seguintes itens.
- A elaboração de projeto de engenharia e arquitetura está sujeita, em princípio, ao concurso ou ao procedimento licitatório adequado e obedece a critério seletivo de melhor qualidade ou de melhor técnica, que é o escopo do julgamento, independentemente da consideração de preço, que há de vir balizado no edital.
- A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais, das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada em uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão
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- As decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, não precisam ser acatadas pelos administradores dos poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que estão jurisdicionados, nesse caso, apenas ao tribunal de contas a cuja jurisdição pertençam.
- A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta de menor preço para a administração e será processada julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da finalidade pública, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento discricionário e dos que lhes são correlatos.
- É vedada, em qualquer situação, a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.