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Tabela do Poder Judiciário, Esquemas de História

O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.

Tipologia: Esquemas

2019
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Compartilhado em 13/12/2019

anadepaula80
anadepaula80 🇵🇹

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ORGÃO
COMPOSIÇÃO
STF
11 Ministros
mais de 35 e menos de
65 anos de idade
Serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha
pela maioria absoluta do Senado Federal. Cargo privativo de brasileiros natos.
STJ
no mínimo 33 Ministros
mais de 35 e menos de
65 anos de idade
1/3 dentre juízes dos TRF’s;
1/3 dentre desembargadores dos TJ’s, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal;
1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual,
do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.
TST
27 Ministros
mais de 35 e menos de
65 anos de idade
1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do
Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício; (Quinto Constitucional).
os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da
carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
TSE
no mínimo
7 membros
Mediante eleição, pelo voto secreto:
3 juízes dentre os Ministros do STF;
2 juízes dentre os Ministros do STJ.
Por nomeação do Presidente da República:
2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados
pelo STF.
Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 2 anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
STM
15 Ministros
4 dentre oficiais-generais do Exército;
3 dentre oficiais-generais da Marinha;
3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica;
5 dentre civis, escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35
anos, sendo:
- 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos
de efetiva atividade profissional;
- 2, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar.
Este material foi produzido pelo Prof. Kalebe Dionisio e faz parte dos Bônus oferecidos no curso: "Guia Prático para Passar em Concurso Público em 1 Ano".
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ORGÃO COMPOSIÇÃO

STF

11 Ministros mais de 35 e menos de 65 anos de idade Serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Cargo privativo de brasileiros natos. STJ no mínimo 33 Ministros mais de 35 e menos de 65 anos de idade  1/3 dentre juízes dos TRF’s;  1/3 dentre desembargadores dos TJ’s, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;  1/3 , em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. TST 27 Ministros mais de 35 e menos de 65 anos de idade  1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício; (Quinto Constitucional).  os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. TSE no mínimo 7 membros  Mediante eleição, pelo voto secreto:  3 juízes dentre os Ministros do STF;  2 juízes dentre os Ministros do STJ.  Por nomeação do Presidente da República:  2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 2 anos , no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. STM 15 Ministros  4 dentre oficiais-generais do Exército;  3 dentre oficiais-generais da Marinha;  3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica;  5 dentre civis, escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos , sendo:

- 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional; - 2 , por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

TJ -

Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na CF. A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. TRF no mínimo 7 juízes mais de 30 e menos de 65 anos de idade  1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de carreira; (Quinto Constitucional).  os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente. TRT no mínimo , 7 juízes mais de 30 e menos de 65 anos de idade  1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício. (Quinto Constitucional).  os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. TRE 7 membros  Mediante eleição, pelo voto secreto:  de 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;  de 2 juízes , dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ.  De 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo. > Por nomeação, pelo Presidente da República:  de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 2 anos , no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

CDN 10 membros  o Vice-Presidente da República;  o Presidente da Câmara dos Deputados;  o Presidente do Senado Federal;  o Ministro da Justiça;  o Ministro de Estado de Defesa;  o Ministro das Relações Exteriores;  o Ministro do Planejamento;  os Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

STF

STJ TST TSE STM

TJ TRF TRT TRE

Juízes

Militares

Juízes de

Direito

Juízes

Federais

Juízes do

Trabalho

Juízes

Eleitorais