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O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
Tipologia: Esquemas
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 13/12/2019
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11 Ministros mais de 35 e menos de 65 anos de idade Serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Cargo privativo de brasileiros natos. STJ no mínimo 33 Ministros mais de 35 e menos de 65 anos de idade 1/3 dentre juízes dos TRF’s; 1/3 dentre desembargadores dos TJ’s, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; 1/3 , em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. TST 27 Ministros mais de 35 e menos de 65 anos de idade 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício; (Quinto Constitucional). os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. TSE no mínimo 7 membros Mediante eleição, pelo voto secreto: 3 juízes dentre os Ministros do STF; 2 juízes dentre os Ministros do STJ. Por nomeação do Presidente da República: 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 2 anos , no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. STM 15 Ministros 4 dentre oficiais-generais do Exército; 3 dentre oficiais-generais da Marinha; 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica; 5 dentre civis, escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos , sendo:
- 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional; - 2 , por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na CF. A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. TRF no mínimo 7 juízes mais de 30 e menos de 65 anos de idade 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de carreira; (Quinto Constitucional). os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente. TRT no mínimo , 7 juízes mais de 30 e menos de 65 anos de idade 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício. (Quinto Constitucional). os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. TRE 7 membros Mediante eleição, pelo voto secreto: de 2 juízes dentre os desembargadores do TJ; de 2 juízes , dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ. De 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo. > Por nomeação, pelo Presidente da República: de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 2 anos , no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
CDN 10 membros o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro da Justiça; o Ministro de Estado de Defesa; o Ministro das Relações Exteriores; o Ministro do Planejamento; os Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.