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Tipologia: Teses (TCC)
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Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Pitágoras Unopar, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social. Orientador: Prof. Maria Ângela Santini.
Dedico este trabalho primeiramente а Deus, autor e consumador da minha Fé. À minha mãe, maior incentivadora da minha jornada de estudos, minha inspiração e companheira incondicional em todas as horas e ao meu pai (in memoriam), pelo o orgulho que tinha de eu ser sua filha.
Aos Professores, orientadores e tutores de sala pela disposição e generosidade em nos passar conhecimentos e grande incentivo, a perseverarmos até o final. À minha família (mãe, irmãs, tios, sobrinhos, primos), pela confiança e motivação. Aos meus amigos que direta ou indiretamente contribuíram com uma palavra de apoio e entusiasmo em relação à minha perseverança. Aos colegas de Curso, de sala, pela união, ajuda mútua, ânimo nos dias difíceis e, celebração de cada momento importante que trilhamos durante esses quatro anos de estudos. A todos que fazem a instituição Unopar (coordenadora do polo, secretários, demais funcionários) pela disposição em nos ajudar na nossa vida acadêmica, durante o decorrer dessa longa caminhada, que colaboraram para a realização e finalização deste trabalho. Por fim, em especial, ao Prof.º Dr. Juracy Soares e Andréa Cynthia pela grande contribuição, compreensão para que eu pudesse concretizar esse sonho.
CUNHA, Sônia Maria de Freitas. Quality of life of the elderly: effectiveness of rights. 2017. 61f. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso de Serviço Social)
ABSTRACT
The fact that the next 20 years Brazil will have a population of elderly five times higher than the current demonstrates the relevance of this study, which has the axis of its discussions to understand the rights of the elderly population and to analyze how the Professional Assistant practice social can contribute to the realization of these rights, in order to understand the construction of the achievement of this population segment. It is necessary to return to the attention redoubled to this aging population in order to clarify the importance of its constituent rights. Since these rights are unknown by the elderly and also for their families, we are directing their focus on the present reality of the elderly. This work will be developed through research in books, laws, decrees, articles and websites. The responsibility for the elderly covers various segments such as: government, society and family. Put the responsibility on a single shoulder is an attempt to dodge the own commitment. Only with the union and government action, the family and society is that it can provide a better life for the elderly population of our country.
Key-words : Elderly. Protection. Right of the Elderly. Social inclusion.
CNI Conselho Nacional do Idoso IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ONU Organização das Nações Unidas PNI Política Nacional do Idoso PNSPI Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa UBS LOAS SUAS
Unidade Básica de Saúde Lei Orgânica da Assistência Social Sistema Único de Assistência Social
O presente trabalho apresentará um estudo sobre o assistente social no processo de trabalho de proteção social do idoso, com relação à mediação e orientação quanto aos direitos reservados aos mesmos, para a aquisição de qualidade de vida no seu processo de envelhecimento. Inicialmente, a assistência social foi configurada e destinada para atender as necessidades básicas das pessoas, por meio da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa com deficiência. As ações governamentais na área da assistência social são realizadas com os recursos dos orçamentos federais e mediante o recolhimento das contribuições previstas no art. 195 da Constituição, que trata do financiamento da seguridade social, além de outras fontes, observando-se as diretrizes de descentralização político-administrativa das ações e da participação da população. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS, baseia-se no modelo de gestão descentralizada e participativa, mediante programa, projetos e benefícios sócio assistenciais, de caráter continuado ou eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de direito público e em articulação com iniciativas da sociedade civil. O SUAS define e organiza elementos essenciais para a execução da política pública de assistência social, normatizando os padrões nos serviços, a qualidade no atendimento aos usuários, os indicadores de avaliação e resultado, a nomenclatura dos serviços e da rede prestadora de serviço sócio assistencial. Essa forma de operacionalização da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS veio para viabilizar o sistema descentralizado e participativo e a regulação em todo o território nacional. A mediação familiar traz uma trajetória histórica cumulada de experiências e de saberes que desvelam uma possibilidade diferente de intervenção profissional. Assim, ressalta-se que a mediação familiar é um serviço com viés compreensivo, dialógico, comunicativo e de autocomposição. Os princípios e conceitos da mediação são construídos constantemente à medida que esta se concretiza em sua prática efetiva. Na mediação, o saber está sempre em construção, assim como os afetos e as relações humanas o estão.
A mediação se compromete profundamente com o outro e com a própria existência, de modo que autocomposição, alteridade, outridade, respeito, autonomia e responsabilidade se tornam princípios basilares, proporcionando uma nova maneira de construir as relações sociais. Como objetivo geral o presente estudo procurou contribuir com a discussão acerca da atuação do assistente social no trabalho de efetivação de direitos dos idosos para que os mesmos possam garantir melhor qualidade de vida. Como objetivos específicos atingíveis ocorreu a discussão conceitual e histórica sobre a família; identificar como a família é fundamental para a vida do idoso, propõe apresentar os mecanismos de proteção que o assistente social utiliza para respaldar os direitos do idoso no processo de convívio e fortalecimento de vínculos com sua família. À medida que as pessoas têm informação disponível, sabem reconhecer o que são seus direitos e deveres, elas podem passar a agir com maior frequência em âmbito da melhoria não só pessoal, mas coletiva. Com a elucidação das políticas públicas que o Estado tem por obrigação de desempenhar junto a instituições que trabalham com serviço de assistência, será mais fácil que a prática seja cobrada e então disponibilizada para aqueles que necessitam da mesma. Estudos que possibilitem a compreensão e entendimento de como os serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de família e idosos, são essenciais para a melhoria não só da vida individual, mas da comunidade e população em geral. A família, ao longo dos anos, vem enfrentando um processo de profunda transformação em virtude dos fatores econômicos, sociais e culturais. Em decorrência destas transformações, vários novos tipos de conflitos apresentaram-se no seio familiar, já que a família atual é inovadora, democrática e igualitária. No presente estudo optou-se usar a pesquisa bibliográfica, permitindo então o aprofundamento teórico. Os dados foram coletados através de publicações oficiais em meio impresso ou eletrônica, da secretaria de Assistência Social, informações contidas nos sites institucionais do Governo Federal e Estadual, Ministério do Desenvolvimento Social, em sites que disponibilizem pesquisas científicas na área do Serviço Social utilizando como palavras chave de pesquisa: fortalecimento de vínculos, vulnerabilidade social, família, comunidade, proteção
De acordo com o Código Civil de 1916, a única união que legitimava a família era a o casamento conforme apontado no art. 229, mediante isso, a família formada fora do casamento é considerada como ilegítima, sendo então passível de restrições morais e legais, onde os filhos que são gerados perante essa relação também são considerados ilegítimos, não sendo assegurados pela lei (LUZ, 2009). Contudo nos dias atuais não é considerado mais família apenas aquela união decorrente de formalização realizada pelo casamento, pois com a mediação da Constituição de 1988 existe a consideração da família informal, ou seja, quando ocorre comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes ocorre união estável, obtendo-se então o reconhecimento como entidade familiar (art. 226, §§ 3º e 4º) (BRASIL, 1988). Conforme os termos do art. 1.732 do Código Civil de 2002, a convivência entre companheiros, ou só pelo pai ou mãe, e seus filhos, sendo estes naturais ou adotivos, tem o devido merecimento à proteção do Estado, devido haver semelhança do que se considera família apoiada pelo casamento (DINIZ, 2005). A partir de então, pode-se afirmar, com suporte em Perlingieri (2002, p. 242) “que o merecimento de tutela da família não diz respeito exclusivamente às relações de sangue, mas, sobretudo, àquelas afetivas, que se traduzem em uma comunhão espiritual e de vida”. Com merecimento da afirmação da lei maior, entidade familiar é uma união estável entre homem e mulher e comunidade formada por quaisquer dos pais e seus descendentes, sendo esta denominada família monoparental (LUZ, 2009). Este novo olhar familiar é denominado por Diniz (2005, p.21):
[...] de pluralismo familiar, uma vez que a norma constitucional abrange a família matrimonial e as entidades familiares (união estável e família monoparental), ressaltando que o atual Código Civil nada fala sobre a família monoparental, formada por um dos genitores e a prole, esquecendo-se que 26% de brasileiros, aproximadamente, vivem nessa entidade familiar.
Existe a proposta de Emenda Constitucional que visa a inclusão no conceito de entidade familiar outros grupos familiares, ou seja, constituições
diferentes, por exemplo, grupos constituídos por avós e netos, tios e sobrinhos, irmãos dirigidos por um deles, além da posse de estado de filiação, nela incluídos os grupos familiares compostos por padrastos ou madrastas e seus enteados criados como filhos. Para esse efeito, o § 4º da Constituição Federal passaria a ter a seguinte redação: art.226. § 4º “Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, ou união afetiva de convivência estável e com objetivo de constituição de família” (BRASIL, 1988). Finalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que também constitui importante fonte do Direito de Família, concebeu a família substituta, destinada a receber ou acolher crianças e adolescentes cujos pais tenham falecido ou tenham sido destituídos do poder familiar (art. 28), para efeito de diferenciá-la da família natural, originada dos laços de sangue (art. 25) (BRASIL, 1990). A família tem peso no surgimento de direitos e deveres para as pessoas para todos aqueles que participam da mesma. Quando o membro da família é criança ou adolescente no rol dos direitos pode-se citar a vida, a saúde, a educação, o lazer, a cultura, a convivência familiar e comunitária dentre outros. É previsto em lei que a pessoa humana tem direito de permanecer na sua família (LIMA, 2001). À primeira vista pode parecer estranha a necessidade e relevância da norma indicar o homem ter direito a uma família, porém um simples olhar para a realidade social brasileira, de abandono infanto-juvenil, prova a necessidade da referida tutela legal. O ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, estão envolvidos na Teoria da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, trazem o direito à convivência familiar da criança e do adolescente na perspectiva de formar cidadãos brasileiros completos. A convivência familiar é direito da criança ou adolescente, assegurado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei Civil (como consequência do exercício do poder familiar), a uma vida humana digna e saudável com a finalidade de garantir o desenvolvimento completo. O convívio familiar é um direito da criança previsto na Constituição Federal no art. 227:
relacionados a uma pessoa, estando nessa noção, imbricadas questões de posse e de poder (FIGUEIRA, 1987). Há, contudo, diversas teorias que procuram explicar a origem da família, baseadas em sua função biológica ou psicossocial. Assim, nesta fundamentação, a família é dita essencial, tomando como base o critério de que a origem e o destino deste agrupamento humano coincidem com o objetivo de gerar e criar filhos (NERI, 2012). Portanto, este ponto de vista parece explicar a sobrevivência biológica, assim como a possibilidade de proporcionar o desenvolvimento psíquico e a aprendizagem da interação social aos descendentes. As ideias de Levi-Strauss (BERENSTEIN, 2002) apontam para três tipos de relações que configuram a família, caracterizando-se como propriedades invariáveis: “Aliança, relação entre casal, enfatizando que a família tem sua origem no matrimonio. Filiação, incluindo, portanto, os filhos e eventualmente outros parentes. Consanguinidade, ou seja, relações entre irmãos”. Dessa forma, há uma noção de família relacionada ao parentesco. O mesmo autor também coloca o sentimento de unicidade familiar como base para a efetivação da união entre os membros, explicitando, especificamente, a existência de uma rede de permissões e proibições que regulam a sexualidade e que são associadas a afetos, tais como ternura, amor, temor e hostilidade. A concepção de família difundida no imaginário social atual encontra-se ligada a uma “instituição abstrata, higiênica, nuclear e privada” (ROMANELLI, 2005). Assim como enfatiza Berenstein, (2002), esta família é uma produção da modernidade e contribuiu para a crescente diminuição de parentes para centrar-se no casal e nos filhos. No Brasil, não existe um modelo padrão de família que possa ser denominado de regular devido a grandes diversidades étnica e cultural que compõe a sociedade brasileira. Esta se constituiu através da influência de famílias europeias, indígenas e escravas, estas últimas advindas de diversas nações africanas, as quais guardam entre si certas particularidades. Essa miscigenação, bem como o desenvolvimento da sociedade brasileira, não proporcionou propriamente, uma nova família, “mas uma família na
qual o moderno coexiste muitas vezes de modo angustiante e paradoxal com o arcaico” (FIGUEIRA, 1987, p. 9). Para a antropologia, as diferentes formas de família podem ser contemporâneas ou se suceder no tempo, sem que se possa classificá-las sob critério evolucionário. Mesmo porque, os indícios apontam antes uma diversidade de modelos se desenvolvendo e convivendo em razão mesmo da complexificação dos anexos, sociais, como classe, origem étnica e outras muitas formas mais segmentares de pertencimento que a vida nos grandes conglomerados urbanos faculta. Mesmo tomados sob análise individual, os modelos de família podem mostrar-se mais complexos do que sua aparente redução poderia sugerir. O modelo único de família era caracterizado como um ente fechado, voltado para si mesmo, onde a felicidade pessoal dos seus integrantes, na maioria das vezes, era preterida pela manutenção do vínculo familiar a qualquer custo daí porque se proibia o divórcio e se punia severamente o cônjuge tido como culpado pela separação judicial (ALCÂNTARA, 2004). Uma das mudanças que acarretam uma fragilidade nos vínculos familiares e as condições econômicas das famílias. Embora, a própria Constituição Federal de 1988, expressa a família como base da sociedade e o dever dos filhos de cuidar dos seus pais na velhice, conforme no art., 229. “Os pais têm o dever de assistir, criar, educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” (BRASIL, 1988). Neste sentido, cabe aos membros da família a responsabilidade de entender o idoso em seu processo de vida, de transformações, conhecer suas fragilidades, modificando sua visão e atitude sobre a velhice, colaborando para que o idoso mantenha sua posição junto ao grupo familiar e a sociedade. O Estatuto do Idoso, (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003), veio reforçar esse dever da família no seu art., 3º onde diz que:
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder Público assegurar ao idoso, com absoluta, prioridade, a efetivação do direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 2003).
Dessa forma, a transferência afetiva e de suporte contribuem para a formação de solidariedade entre gerações, havendo constante contato e criando maior proximidade entre os membros da família.
A solidariedade entre as gerações, assim como a capacidade de poupança, criatividade no gerenciamento de escassos recursos sociais por parte da população tem sido mais importante para o cuidado do idoso do que a “atenção” oferecida pelo Estado (NERI, 2012, p. 41).
Cabe ressaltar que se trata de uma via de “mão dupla”. Não estão somente os filhos adultos se tornando responsáveis pelos idosos dependentes, mas também os idosos sendo responsáveis pelos filhos adultos, pois os mesmos têm se tornado “dependente” dos recursos de seus pais, fazendo com que as pensões e aposentadorias se transformem em importantes (ou único) no rendimento da renda familiar. Muitos idosos também desempenham atividades não remuneradas para os seus familiares, como cuidar de netos para os filhos trabalharem e desenvolverem variadas atividades domésticas. (Cozinhar, lavar roupa, limpar a casa etc.), trabalhos desqualificados pelo capital que valoriza apenas o trabalho enquanto produto que gera.
(...) as famílias brasileiras que contêm idosos estão em melhores condições econômicas do que as demais famílias. São relativamente menos pobres e seus membros dependem menos da renda do chefe. Isso se deve, em grande media, aos tipos de arranjos internos e etapas do ciclo familiar que estabelecem diferentes relações de dependência econômica entre os membros das famílias, bem como a universalização dos benefícios da seguridade social (CAMARANO, 2002, p. 10).
Diante disso, essa relação entre as gerações acontece de várias formas e não somente de maneira estável e sem tensões, porque os valores e visões de mundo acontecem de forma diferenciada entre as faixas etárias, podendo até ocasionar maus tratos, negligencia e sentimento de abandono por parte do idoso. Nesse contexto, Alcântara (2004, p. 23) ressalta que: “os estudos relativizam a relevância da família, uma vez que o fato de os idosos não morarem com seus familiares não significa necessariamente uma condição de abandono, ou
isolamento”. O que consiste em desmistificar que morar com os filhos nem sempre expressa prestígio, respeito e satisfação. Pois muitas vezes o sentimento de solidão e o desprezo são verificados no âmbito familiar. Conflitos familiares e dificuldades de relacionamentos surgem com frequência, pois o idoso ocupa um lugar ambíguo no território familiar por ser exigente e autoritário, lutando por sua afirmação e manutenção dos status, mas, ao mesmo tempo, fraco, dependente, sem iniciativa; magoado pela perda de prestigio, não colabora e acarreta mais despesas e preocupação. “A família, embora tenha por ele seu amor, carinho e respeito, vê-se corroído por um cotidiano desgastante de depressões, grandes responsabilidades, não sobrando tempo, nem energias, para resolver tais impasses” (NOVAES, 2001, p. 53). A família tem grande importância na vida do idoso, pois é nela que ocorrem as relações de afeto e cumplicidade entre as gerações. Apesar dos conflitos que possam existir nas famílias, é nela que os idosos se sentem à vontade, com privacidade e intimidade para falar de seus medos, desejos, sonhos, enfim, para compartilhar com seus familiares sua visão do mundo (ALCÂNTARA, 2004). A interação entre a família e o idoso, pode corroborar em reações favoráveis, principalmente em caso de doenças, podendo absorver de forma positiva as mudanças impostas no caso de essas doenças serem crônicas, diminuindo assim seus efeitos deletérios. Nessas circunstâncias, os familiares passam a colaborar com o idoso doente, para assim enfrentarem as mudanças que ocorreram em suas vidas, ou seja, o enfrentamento de suas limitações advindas do seu estado de saúde. Mas, podem também haver uma resposta inadequada, quando ninguém quer ou não pode acompanhar o idoso em suas atividades diárias, ou até mesmo em hospital, ou quando os filhos jogam um para o outro essa responsabilidade ou mesmo quando só um filho assume a responsabilidade, isso pode gera uma confusão de papeis, atritos, e sentimento de isolamento por parte do idoso (NERI, 2012). O membro da família que for responsável pelo idoso deve ser orientado sobre seu papel na função de cuidador, suas responsabilidades e compromissos, para quando for necessário, saber reproduzi-los, de forma