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termo de compromisso estagio faculdade
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 09/04/2020
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Dados do Aluno (Estagiário) Nome do Aluno: Valkésia Mayane Sousa Duarte Nº da Matrícula: 7088568031 Telefone: 11 5873- Curso: Engenharia Civil Série/Semestre: 8º semestre Instituição de Ensino: Centro Universitário Anhanguera De São Paulo – Unidade Campo Limpo Número da Apólice de Seguro: (^) 82. Seguradora: (^) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A Carga Horária Semanal do Estágio: 30 h Dados da Instituição de Ensino Instituição de Ensino: Centro Universitário Anhanguera De São Paulo – Unidade Campo Limpo CNPJ: 05.808.792/0001-49 Telefone:
Endereço: Estrada do Campo Limpo Nº 3.
Representante: SERGIO HENRIQUE LEAL DE SOUZA Cargo: DIRETOR EXECUTIVO Dados da Concedente (para estágio realizado em Empresa) Razão Social: (^) A.S.E Construções e Reformas CNPJ: 25.527.794/0001-77 Telefone: (11)5821- Endereço: Rua Pietro Vanucci Nº 154 Cidade: São Paulo UF: sp CEP: 05877- Supervisor de Campo: Roberto Oliveira de Moura CPF: 295.269.258-07^ Cargo: Engenheiro Civil Formação Acadêmica: (^) Engenheiro Civil Dados da Concedente (para estágio realizado com Profissional Autônomo) Nome do Supervisor: Roberto Oliveira de Moura CPF: 295.269.258-07 Telefone: (11) 98291-
Endereço: Rua Pietro Vanucci Nº 154 Cidade: São Paulo UF: SP CEP: 05877- Nº do Registro Profissional: 5063024714 CREA-SP Formação Acadêmica: Engenharia civil O CONCEDENTE e o(a) ESTAGIÁRIO(A) com a intervenção da INSTITUIÇÃO DE ENSINO celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, sem vínculo empregatício, com base no que preconiza a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, convencionado as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O termo de compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágio do estudante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à Unidade CONCEDENTE, devendo ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo ensino-aprendizagem. CLÁUSULA SEGUNDA Deve ser obedecida a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, com especial destaque no que se refere ao seu art. 9º, inciso III, quanto à exigência de que o Supervisor de Campo indicado pela Entidade Concedente do Estágio seja integrante do seu quadro de funcionários, na forma que especifica, conforme estabelecido na Cláusula Sexta, das obrigações da Concedente, "alínea d". Parágrafo Único: A Instituição de Ensino não se responsabiliza por eventuais irregularidades identificadas, durante ou após a realização do estágio, decorrentes da ausência de vínculo empregatício entre o Supervisor de Estágio e a Entidade Concedente. CLÁUSULA TERCEIRA O termo de compromisso firmado entre a Concedente, estagiário e com a interveniência da Instituição de Ensino, poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, feita com 20 (vinte) dias de antecedência. CLÁUSULA QUARTA O estágio será extinto nos casos e formas seguintes: a) automaticamente, ao término do termo de compromisso; b) conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da IES; c) quando houver incompatibilidade entre o estagiário e as normas da concedente, devidamente comprovada. CLÁUSULA QUINTA Qualquer das partes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderá dar por findo o presente Termo de Compromisso, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, obrigatório, às outras partes, com antecedência de no mínimo 20 (vinte) dias.
Faz parte integrante deste Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório, o Plano de Atividades do Estágio Curricular Obrigatório. E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições estabelecidas neste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, as partes assinam em 3 (três) vias de igual teor. São Paulo, 24 Março De 2017 Valkésia Mayane Sousa Duarte ALUNO Diretor Prof. Sérgio Henrique Leal de Souza. RESPONSÁVEL DA IES/ COORDENADOR DE CURSO (com carimbo) Roberto Oliveira de Moura SUPERVISOR DE CAMPO A.S.E Construções e Reformas Responsável pela Empresa (Com carimbo)