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trabalho de direito peça processual 2026.1
Tipologia: Trabalhos
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Processo nº XXX CONSTRUTORA NOSSO LAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ROBERTO DA FONSECA, inconformada com a r. sentença de Id. ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 895, inciso I, da CLT, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Informa a Recorrente que o presente recurso é tempestivo, bem como que realizou o devido preparo, mediante recolhimento das custas processuais e depósito recursal, conforme guias anexas. Requer seja o presente recebido e encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com a posterior intimação do Recorrido para apresentação de contrarrazões, nos termos legais. Nestes termos, Pede deferimento. Local, data Advogado xxx OAB xxx
RECORRENTE: Construtora Nosso Lar Ltda. RECORRIDO: Roberto da Fonseca ORIGEM: 4ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO COLENDA TURMA I – DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS A sentença foi publicada em xxx, iniciando-se a contagem do prazo recursal em xxx. Assim, é tempestivo o presente Recurso Ordinário, interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, nos termos do art. 895, I, da CLT. O preparo foi devidamente realizado, mediante recolhimento das custas processuais e efetivação do depósito recursal, conforme comprovantes anexos. II – DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A Recorrente suscitou, em contestação, a prescrição quinquenal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 10/10/2023, razão pela qual encontram-se prescritas as eventuais parcelas anteriores a 10/10/2018. Todavia, a sentença recorrida afastou integralmente a prejudicial de mérito arguida pela Recorrente. Dessa forma, requer a reforma da sentença para que seja pronunciada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 10/10/2018. III – DA INDEVIDA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA A sentença recorrida condenou a Recorrente ao pagamento do intervalo intrajornada e reflexos. Entretanto, a decisão merece reforma.
A sentença condenou exclusivamente a Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10%. Entretanto, houve sucumbência recíproca, uma vez que o pedido de integração salarial decorrente de alegado pagamento “por fora” foi julgado improcedente. Nos termos do art. 791-A, §3º, da CLT, havendo sucumbência recíproca, ambas as partes devem ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios. Assim, requer a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos da Reclamada, observada a suspensão de exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A da CLT. VII – DA JUSTIÇA GRATUITA A Recorrente requer a reforma da sentença quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos termos do art. 790, §4º, da CLT, faz-se necessária a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão do benefício. No caso em tela, o Reclamante não produziu prova efetiva de hipossuficiência econômica, limitando-se à juntada de declaração unilateral. Dessa forma, requer a revogação da justiça gratuita deferida ao Reclamante. VIII – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Recorrente: a) o conhecimento e provimento do presente Recurso Ordinário; b) o reconhecimento da prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 10/10/2018; c) a exclusão da condenação ao pagamento do intervalo intrajornada e reflexos; d) a exclusão da condenação ao pagamento do adicional noturno; e) a exclusão da condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; f) a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos; g) a revogação dos benefícios da justiça gratuita deferidos ao Reclamante. Nestes termos, Pede deferimento. Local, data Advogado xxx
OAB xxx