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Apostila dacon
Tipologia: Notas de estudo
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20.2.7 Ficha 06 – Apuração dos Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep – Regime Não-Cumulativo (Incidência Total ou Parcial) ............................................................................................................................ 30
20.2.11 Linha 06/04 – Despesas de Energia Elétrica....................... 37 20.2.12 Linha 06/05 – Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de Pessoas Jurídicas .................................................................................... 37 20.2.13 Linha 06/06 – Despesas de Aluguéis de Máquinas e Equipamentos Locados de Pessoas Jurídicas....................................... 38 20.2.14 Linha 06/07 – Despesas de Armazenagem de Mercadoria e Frete na Operação de Venda................................................................. 38 20.2.15 Linha 06/08 – Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil............................................................................. 38 20.2.16 Linha 06/09 – Encargos de Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado ..................................................................................................... 38 20.2.17 Linha 06/10 – Base de Cálculo de Créditos a Descontar Relativos a Bens do Ativo Imobilizado (Lei no^ 10.833/2003, art. 3 o, §§ 14 e 16, e Lei no^ 11.051/2004, art. 2o) ................................... 39 20.2.18 Linha 06/11 – Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias em Imóveis............................................................................. 39 20.2.19 Linha 06/12 – Devolução de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65 % ....................................................................................................... 39 20.2.20 Linha 06/13 – Outras Operações com Direito a Crédito.. 39 20.2.21 Linha 06/14 – BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS A DESCONTAR ................................................................................................... 40 20.2.22 Linha 06/15 – Créditos a Descontar ...................................... 40 20.3 APURAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS.............................................. 40 20.3.1 Linha 06/16 – Créditos Calculados a Alíquotas Diferenciadas.................................................................................................. 40 20.3.2 Linha 06/17 – Créditos Calculados por Unidade de Produto ............................................................................................................................ 40 20.3.3 Linha 06/18 – Crédito Presumido – Atividades Agroindustriais............................................................................................... 41 20.3.4 Linha 06/19 – Crédito Presumido Relativo a Estoque de Abertura........................................................................................................... 41 20.3.4.1 Pessoa Jurídica Sujeita às Incidências Não-Cumulativa e Cumulativa...................................................................................................... 42 20.3.4.2 Pessoas Jurídicas com Receitas de Exportação................. 42 20.3.4.3 Pessoas Jurídicas com Receitas Sujeitas à Incidência Monofásica ...................................................................................................... 42 20.3.4.4 Atividade Imobiliária .................................................................. 43 20.3.5 Linha 06/20 – Crédito Presumido – Atividade Imobiliária. 43 20.3.6 Linha 06/21 – Demais Créditos da Atividade Imobiliária .. 43 20.3.7 Linha 06/22 – Créditos a Descontar de PIS/Pasep Importação – Alíquota de 1,65 %........................................................... 43 20.3.8 Linha 06/23 – Créditos a Descontar de PIS/Pasep Importação – Alíquota Diferenciada ....................................................... 43 20.3.9 Linha 06/24 – Créditos a Descontar de PIS/Pasep Importação – Alíquota por Unidade de Produto ................................. 44 20.3.10 Linha 06/25 – Outros Créditos a Descontar ........................ 44 20.3.11 Linha 06/26 – TOTAL DE OUTROS CRÉDITOS.................... 44
20.6.12 Linha 07/22 – (-) Vendas Sujeitas a Alíquotas Por Unidade de Produto .......................................................................................................... 49 20.6.13 Linha 07/23 – (-) Receita de Vendas Auferidas no âmbito do MAE ................................................................................................................. 49 20.6.14 Linha 07/24 – (-) Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas ...................................................................................................... 50 20.6.15 Linha 07/25 – (-) Outras Exclusões ........................................... 50 20.6.16 Linha 07/26 – BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP ...................................................................................................... 50 20.6.17 Linha 07/27 – Contribuição para o PIS/Pasep Apurada ...... 50 20.6.18 Linha 07/28 – BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-SUBSTITUIÇÃO....................................................................... 50 20.6.19 Linha 07/29 – Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição ...................................................................................................... 51 20.6.20 Linha 07/30 – BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP- MAE ........................................................................................... 51 20.6.21 Linha 07/31 – Contribuição para o PIS/Pasep Apurada – MAE ....................................................................................................................... 51 20.6.22 Linha 07/32 – BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-FOLHA DE SALÁRIOS............................................................ 51 20.6.23 Linha 07/33 – Contribuição para o PIS/Pasep Apurada – Folha de Salários .............................................................................................. 51 20.7 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.................................................. 51 20.7.1 Linha 07/34 – Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados................................................................................................... 51 20.7.2 Linha 07/35 – Devoluções de Vendas de Mercadorias Sujeitas à Substituição ................................................................................... 52 20.7.3 Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep – Regime Cumulativo.......................................................................................... 52 20.7.4 Ficha 08B – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep – Instituições Financeiras, Seguradoras, Previdência Aberta e Capitalização ...................................................................................................... 52 20.7.5 Ficha 08C - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep – Entidades Fechadas de Previdência Complementar .............................. 52 20.7.6 Ficha 09 – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep – Alíquotas Diferenciadas .................................................................................. 53 20.7.7 Ficha 10 – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep – Alíquotas por Unidade de Produto............................................................... 53 20.7.8 Ficha 11A – RESUMO – Contribuição para o PIS/Pasep – Regime Cumulativo.......................................................................................... 53 20.7.9 Linha 11A/01 – Contribuição para o PIS/Pasep Apurada – Regime Cumulativo.......................................................................................... 53 20.7.10 Linha 11A/02 – Contribuição para o PIS/Pasep Apurada – Alíquotas Diferenciadas .................................................................................. 54 20.7.11 Linha 11A/03 – Contribuição para o PIS/Pasep Apurada – Alíquotas por Unidade de Produto............................................................... 54
20.7.12 Linha 11A/04 – Contribuição para o PIS/Pasep Apurada – Folha de Salários .............................................................................................. 54 20.7.12 Linha 11A/05 – TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA NO MÊS...................................................................... 54 20.7.13 Linha 11A/06 – Contribuição para o PIS/Pasep Diferida em Meses Anteriores .............................................................................................. 54 20.7.14 Linha 11A/07 – (-) Contribuição para o PIS/Pasep Diferida no Mês.................................................................................................................. 54 20.7.15 Linha 11A/08 – TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NO MÊS .......................................................................................... 55 20.8 DEDUÇÕES ............................................................................................... 55 20.8.1 Linha 11A/09 – (-) Contribuição para PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público Federal ................................................................. 55 20.8.2 Linha 11A/10 – (-) Contribuição para PIS/Pasep Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas (Lei no^ 10.833/2003, art. 30) .. 55 20.8.3 Linha 11A/11 – (-) Contribuição para PIS/Pasep Retida na Fonte por Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei nº 10.833/2003, art. 33)..................................................................................... 55 20.8.4 Linha 11A/12 – (-) Contribuição para PIS/Pasep Retida na Fonte por Entidades da Administração Pública Federal (Lei nº 10.833/2003, art. 34)..................................................................................... 55 20.8.5 Linha 11A/13 – (-) Contribuição para PIS/Pasep Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa ............................................................... 56 20.8.6 Linha 11A/14 – (-) Contribuição para PIS/Pasep Retida na Fonte por Fabricantes de Veículos e Máquinas (Lei no^ 10.485/2002, art. 3o, §3o) ........................................................................................................ 56 20.8.7 Linha 11A/15 – (-) Compensação de Substituição pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido .................................................... 56 20.8.8 Linha 11A/16 – (-) Crédito Presumido – Medicamentos (Lei no^ 10.147/2000, art. 3o) ................................................................................ 56 20.8.9 Linha 11A/17 – (-) Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação (Lei no^ 10.637/2002, art. 5o, §1o). ...................................... 57 20.8.10 Linha 11A/18 – (-) Créditos Admitidos no Regime Cumulativo (Lei no^ 10.833/2003, arts. 52 e 55). .................................. 57 20.8.11 Linha 11A/19 – (-) RET – Afetação – PIS/Pasep pago......... 57 20.8.12 Linha 11A/20 – (-) Outras Deduções ........................................ 57 20.8.13 Linha 11A/21 – Contribuição para o PIS/Pasep A PAGAR... 57 20.8.14 Linha 11A/22 – Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar de SCP........................................................................................................................ 57
CURSO: DACON INSTRUTOR: FRANCISCO COUTINHO CHAVES
§ 3º No caso de ser exercida a opção de que trata o § 1º com a apresentação de Dacon relativo a mês posterior ao primeiro mês de 2006, a pessoa jurídica ficará obrigada à apresentação dos demonstrativos relativos aos meses anteriores.
§ 4º Na hipótese de que trata o § 3º, será devida a multa pelo atraso na entrega de Dacon referente a mês anterior ao da opção, no caso de apresentação após o prazo fixado.
Passamos agora a analisar o artigo 2º de forma detalhada.
O caput do artigo determina que todas as pessoas jurídicas submetidas às contribuições para o PIS e COFINS, estão obrigadas a apresentar mensal a DACON, mesmo àquelas que recolhem o PIS com base na folha de pagamento.
As pessoas jurídicas que não estão obrigadas a apresentar a DACON que não estiver obrigado a apresentar a DCTF mensal podem fazer a opção de apresentar mensal a DACON.
Quem são as empresas que estão obrigadas a apresentar as DCTFs mensal? São todas as pessoas jurídicas que tenham no ano anterior receita bruta auferida no ano anterior tenha sido superior a trinta milhões, ou que a somatória dos débitos relativos ao segundo ano-calendário anterior tenham sido superior a três milhões.
A apresentação das DCTFs passaram ser obrigatória mensal com a Instrução Normativa/SRF 482, em que o artigo 2º tem a seguinte redação:
Art. 2º A partir do ano-calendário de 2005 deverão apresentar, mensalmente, a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas:
I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 30 (trinta) milhões de reais; ou.
II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais.
§ 2º As pessoas jurídicas não enquadradas no caput deste artigo poderão optar pela entrega mensal da DCTF. (Redação dada pela IN SRF nº 532, de 30/03/2005).
Assim, a entrega mensal das DACON é obrigatória somente para aquelas pessoas jurídicas sujeitas a entrega da DCTFs mensal, mas o contribuinte pode fazer a opção para entregar a referida declaração mensal mesmo não estando sujeita a esta condição.
A opção pela entrega mensal é de acordo com o parágrafo segundo o que será mediante a entrega da primeira Dacon, sendo que a opção é definitiva, ou seja, após a entrega da declaração do mês de janeiro o contribuinte fica sujeita a esta modalidade até o exercício seguinte.
Quando o contribuinte apresentar uma DACON do semestre como sendo mensal este fica obrigada a apresentar as declarações dos meses anteriores, como multa.
3. Da Dispensa de Apresentação
Consoante o artigo 5º da Instrução Normativa 590/05, estão dispensadas da apresentação da DACON as seguintes pessoas jurídicas:
I - as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano- calendário a que se refira os Dacon, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos em que se encontravam nesta condição;
IV - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
V - os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
VI - os fundos em condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; e
VII - os condomínios edilícios.
As pessoas jurídicas dispensadas de apresentar a DACON passam a serem obrigadas nas seguintes condições:
I - excluída do Simples, a partir, inclusive, do período, mensal ou semestral, que compreender o mês em que a exclusão surtir seus efeitos;
II - cuja imunidade ou isenção houver sido suspensa ou revogada, a partir, inclusive, do período da ocorrência do evento; ou.
III – as inativas a partir do período, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial.
os créditos comuns aos dois tipos de receitas, sendo que deve ser utilizado redito correspondente a receita não cumulativa.
Quando acontecer a situação mencionada no parágrafo anterior à pessoa jurídica os controle deverá abranger as informações necessárias para a segregação de receitas, em que o contribuinte pode adotar alternativamente os seguintes procedimentos:
I – apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou
II – rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
5. Da Forma de Apresentação
O Dacon Mensal ou Semestral será apresentado mediante a utilização de programa gerador, que estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet e deve ser transmitido pela internet.
Quando a pessoas jurídica esta obrigada a apresentar a transmissão do Dacon é obrigatória à assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
6. Do Prazo de Entrega
O Dacon deverá ser apresentado:
I - pelas pessoas jurídicas de que devem apresentar a DACON mensal até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de referência;
II - pelas demais pessoas jurídicas:
a) até o quinto dia útil do mês de outubro de cada ano-calendário, no caso de Dacon relativo ao primeiro semestre; e
b) até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano-calendário, no caso de Dacon relativo ao segundo semestre do ano-calendário anterior.
No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, o Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Quando a pessoa jurídica incorporada e incorporadora forem do mesmo controle acionário fica dispensado apresentação da DACON em função deste evento.
As DACON relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2008 o prazo para entrega será o último dia útil do mês de maio de 2008.
7. DAS PENALIDADES
Quando foi instituída a obrigação acessória da DACON a penalidade pela não apresentação no prazo estabelecido, ou apresenta-lo com incorreção ou omissão são as seguintes:
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo; e
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, quanto às informações omitidas, inexatas ou incompletas.
Ocorre que, estas penalidades foram alteradas, assim determina o artigo 9º da Instrução Normativa 590/05.
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante; e
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa de 2% ao mês será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega do demonstrativo e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
As multas por atraso ou não apresentação da DACON serão reduzidas:
I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Ainda sobre as penalidades é considerado crime contra a ordem tributária a omissão de informações ou a prestação de informações falsas no Dacon.
A chave do demonstrativo é formada pelo CNPJ , Trimestre/Ano-Apuração , Situação Especial e Desenquadramento. Após a inserção desses dados, serão solicitadas informações sobre: a) Situação Especial , Data do Evento e tipo do Evento , se for o caso; b) Período , que trará a data inicial e final do período que está sendo demonstrado; c) Qualificação da Pessoa Jurídica ; d) Desenquadramento e Data do Desenquadramento se for o caso, para as pessoas jurídicas qualificadas como Isenta ou Imune do IRPJ ;
e) Tipo de Entidade , no caso de pessoa jurídica qualificada como Isenta ou Imune do IRPJ ;
f) Regime de Apuração de PIS/Pasep e Cofins - Regime Cumulativo , Regime Não-Cumulativo (Incidência Total ou Parcial) , se for o caso, para as pessoas jurídicas qualificadas como PJ em geral ou isenta do IRPJ, essa última quando o tipo de entidade for diferente de Associação de Poupança e Empréstimo, Entidade Fechada de Previdência Complementar e Entidade Aberta de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos);
g) Apuração de PIS/Pasep e Cofins a Alíquotas Diferenciadas ou Por Unidade de Produto , se for o caso, para as pessoas jurídicas qualificadas como PJ em geral ou isenta do IRPJ, esta última quando o tipo de entidade for diferente de Associação de Poupança e Empréstimo, Entidade Fechada de Previdência Complementar e Entidade Aberta de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos); Essas informações servirão de base para a formação do perfil, apresentação das Fichas e habilitação e desabilitação de linhas, a fim de atender às condições do declarante. Após a inclusão de um demonstrativo, não é possível alterar a sua chave. O botão Ok somente será habilitado após informação de todos os dados necessários à definição do perfil do demonstrativo ( CNPJ, Trimestre/Ano, Situação Especial, Data do Evento e Tipo do Evento, Período, Qualificação da Pessoa Jurídica, Tipo de Entidade, Desenquadramento, Data do Desenquadramento, Regime Cumulativo, Regime Não-Cumulativo (Incidência Total ou Parcial), Apuração de PIS/Pasep e Cofins a Alíquotas Diferenciadas ou Por Unidade de Produto ). O programa torna disponível para o declarante as fichas para preenchimento.
Após acionado o botão Ok , o programa não admite a mudança de perfil. Para mudar o perfil, o contribuinte deverá excluir o demonstrativo e iniciar um novo demonstrativo.
O programa possibilita a recuperação de dados cadastrais de um demonstrativo já existente, desde que referente ao mesmo CNPJ e que o mesmo já esteja gravado. Apenas os dados cadastrais serão recuperados, desconsideradas as demais informações, ainda que se trate de criação de demonstrativo retificador.
botão da barra de ferramentas. Será apresentada a tela Novo Demonstrativo.
Esta função permite excluir demonstrativos.
Esta função permite verificar pendências no preenchimento do demonstrativo e somente estará habilitada se houver demonstrativo sendo trabalhado. Atua como auxiliar do declarante, podendo ser utilizada a qualquer momento durante o preenchimento do demonstrativo. A função Verificar Pendências executa críticas específicas de preenchimento dos campos do demonstrativo, apontando a ocorrência de inconsistências ( erros e avisos ). Os erros impedem a gravação do demonstrativo para entrega à SRF. Os avisos não impedem a gravação e não contemplam todas as incompatibilidades de preenchimento, podendo, inclusive, não se adequar à situação do declarante.
14. Gravar Demonstrativo para Entrega à SRF
Esta função permite gravar o Demonstrativo para entrega à SRF.
A função Gravar Demonstrativo para Entrega à SRF aciona a função Verificar Pendências. Caso existam erros , o demonstrativo não será gravado e será apresentado um relatório de pendências. Os avisos não impedem a gravação do demonstrativo.
14.1 Gravar Demonstrativo Corrente para Entrega à SRF
Observação: Quando houver demonstrativo aberto, o botão fica habilitado, permitindo a gravação do demonstrativo corrente para entrega à SRF.
Nesse caso, é possível gravar demonstrativos na pasta Demonstrativos Gravados contida na pasta C: \Arquivos de programas\Programas SRF\DACON.
14.2 Se os demonstrativos não apresentarem pendências:
15. Transmitir via Internet
Esta função aciona o programa Receitanet , permitindo a transmissão do demonstrativo via Internet.
Os demonstrativos são apresentados na seguinte ordem: alfabética de Nome Empresarial, por Trimestre/ano (decrescente) e por Tipo (na ordem Retificador e Original).
19. Recuperar Dados Cadastrais
Esta função permite recuperar dados cadastrais do demonstrativo selecionado.
20.1. Ficha Novo Demonstrativo
Abertura de Novo Demonstrativo
Na abertura de novo demonstrativo, que será realizada através da Função "NOVO" do menu "Demonstrativo", serão solicitadas as informações seguintes.
Atenção: Cuidado especial deverá ser tomado no preenchimento destes dados, pois deles depende a criação do demonstrativo. Qualquer incorreção nas informações após a confirmação dos dados não é passível de alteração e demandará a exclusão do demonstrativo e preenchimento de um novo.
a) CNPJ Preencher com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do declarante.
b) Trimestre/Ano de Apuração Selecionar a referência do trimestre: 1, 2, 3 ou 4, e o ano correspondente.
c) Situação Especial A pessoa jurídica deverá assinalar esta caixa de verificação se o demonstrativo se referir a um dos seguintes eventos:
d) Período
d.1) Data Inicial O campo "Data Inicial" será preenchido automaticamente, sendo que o programa gerador do Dacon assumirá como padrão o primeiro dia do primeiro mês do trimestre (1º de janeiro, 1º de abril, 1º de julho ou 1º de outubro). O dia e o mês poderão ser alterados pela pessoa jurídica no caso de início de atividades, retomada de atividade (inativas) ou de situação especial. O ano do período de apuração será preenchido automaticamente e corresponde ao ano informado no campo “Trimestre/Ano de Apuração”.
d.2) Data Final
A data final será fornecida automaticamente pelo programa gerador, com base nas informações prestadas quando da abertura do novo demonstrativo, e corresponde a:
e) Qualificação da Pessoa Jurídica/Tipo de Entidade Selecionar a qualificação da pessoa jurídica e o tipo de entidade entre as alternativas abaixo: