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Apostilas de Direito Processual sobre a Norma Processual, Objeto e natureza, Tipos de normas, Tipos de erro, Objeto da norma processual, Classes das normas processuais, Natureza da norma processual.
Tipologia: Notas de estudo
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Norma Processual
Objeto e natureza »
Tipos de normas: Materiais » Instrumentais ou processual » regra o critério de julgar, vai estabelecer como o processo ocorre.
Tipos de erro: erro “in judicando” quando existe este erro material se pede a anulação do processo. Erro “in procedendo” é o vicio processual, não se anula toda a ação, apenas a parte viciada.
Objeto da norma processual » é a disciplina do modo processual de resolver os conflitos e controversas mediante a atribuição ao juiz dos poderes necessários para resolve-los, e as partes a faculdades e poderes destinados a eficiente defesa de seus direitos. Sujeição ao Estado.
Classes das normas processuais: Norma de organização judiciária » estabelece como o judiciário funciona. Vai fixar a estrutura do poder judiciário. Norma processual em sentido estrito » cuida do processo, são estruturantes de qualquer processo (conhecimento, execução e cautelar). Norma procedimental » procedimento é a particularidade que cada processo (civil, trabalhista, penal) apresenta.
Natureza da norma processual » é regida por norma de direito público, assim como todo o processo
Fontes do Direito »
Evolução: Costumes » é a observância repetida de certos atos com a consciência de que aquilo é obrigatório.
Escolas de interpretação: 2.1 – ampliativa » 2.2 – restritiva » a lei é a fonte que reconhece e autoriza, a jurisprudência é apenas a aplicação da lei.
Principais fontes do Direito Moderno:
3.1 – Leis: 3.1.1 – constituição federal » além de ser fonte, é ela que estabelece os princípios processuais. 3.1.2 – Constituições Estaduais » também são fontes do direito processual. 3.1.3 – Leis Federais » são as principais fontes de normas processuais, são os códigos processuais (penal, civil, militar, do trabalho, etc.). 3.1.4 – Leis Complementares » 3.1.5 – Leis Estaduais » regras de competência, criação das varas estaduais. 3.2 – Costumes: São regras não escritas, não tem previsão legal, são costumes que estabelecem como agir. 3.3 – Jurisprudência: fonte de interpretação que surge a partir das leis, dos costumes e das decisões judiciais, abre espaço para novas normas jurídicas. 3.4 – princípios: na falta ou lacuna da lei os princípios são utilizados como do direito são normas sociais e constituem todo o ordenamento jurídico, hoje se fundem em grande medida com a lei 3.5 – doutrina: muitas vezes a doutrina faz parte do processo de criação e interpretação do direito 3.6 – tratados internacionais: também são utilizados como fonte do direito.
Teoria das fases processuais » o processo é uma somatória de atos, o conjunto de atos fecha uma fase postulatória e a soma destas fases é o processo. Teoria do isolamento dos fatos processuais » adotada no Brasil, diz que cada ato do processo é isolado, o que importa é a realização de cada ato e este vai se reger pela lei vigente no momento do ato. Esta teoria não é imune a discussões, mas ela tenta regrar a maioria dos atos processuais. Cada ato vai ser observado a lei vigente no momento de sua realização (art. 2º CPP e art. 1211 CPC).
Interpretação da Lei Processual »
Métodos: 2.1) Gramatical leis escritas, analise de escritos, toda analise legal começa com a interpretação gramatical. 2.2) Sistemático o direito tente a ser um conjunto e a norma deve ser interpretada conjuntamente, sistematicamente com todo o ordenamento Jurídico 2.3) Histórico o direito é uma entidade que se altera, constantemente em estado de mutação, e a história faz parte desta mutação. 2.4) Comparativo o método comparativo utiliza outros ordenamentos jurídicos (ex: argentino) em razão de problemas idênticos. 2.5) Teleológico interpreta de acordo com a finalidade da norma
resultados:
4) Interpretação e integração » a integração está ligada a idéia de suprir lacunas. Integração é uma atividade através da qual se previne as lacunas da lei (art. 126 CPC)
A interpretação e a integração por vezes são aplicadas indistintivamente
4.1) Métodos:
Obs.: os métodos interpretativos na maioria das vezes se costuram.
Jurisdição: Conceito e Princípios Fundamentais
processo em que o Estado se movimenta sem que seja necessariamente provocado; e) Imutabilidade a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, a coisa julgada (art. 5º CF). Estabelece garantia para promover segurança jurídica. f) Imparcialidade significa que não só o juiz como também os seus auxiliares
g) Unidade o poder é uno. A divisão acontece em pró da sociedade. h) Monopólio em regra o monopólio é efetuado pela jurisdição.
Diferença entre jurisdição, legislação e administração:
Princípios inerentes à jurisdição »
a) Investidura ela só é exercida por quem a Constituição disser (concurso público, exceção: STF – nomeação). b) Aderência ao território a jurisdição atua no âmbito do território nacional. O que é estabelecido no Brasil não obriga outros Estados. Divisão de competências cada juiz vai ter restrito o campo de atuação tanto territorial como pela especialidade. O juiz tem o artifício da carta precatória onde, ele pode se comunicar com o juiz
de outro território. Existe também a carta rogatória (de um país para outro), depende de tratados internacionais ou da boa vontade do país em questão. c) Indelegabilidade o juiz tem que cumprir suas atribuições, não pode delegar para que outrem cumpra. d) Inevitabilidade uma vez provocado o poder judiciário tem o dever de atuar, a partir do momento que ele sai da inércia as partes estão obrigadas a cumprir o que foi determinado independentemente de sua concordância ou não. e) Inafastabilidade nenhuma lesão ou ameaça de direito pode ser excluída da apreciação do judiciário (art. 5º, XXXV CF). Não é permitido afastar o direito de provocar o poder judiciário. f) Juiz natural ninguém pode ser julgado por juiz que não tenha sido pré-estabelecido de acordo com as regras de distribuição local. (competência natural). g) Inércia alguns dizem que é princípio outros dizem que é característica. O que foi dito em relação a característica vale aqui.
Extensão da jurisdição » A jurisdição se aplica não somente a fase de conhecimento como deve abranger também a fase executiva. Faz parte da extensão jurisdicional a realização do direito.
Poderes inerentes à jurisdição » vão ter dois poderes: o poder de dizer o direito: faz parte das atribuições do poder jurisdicional dizer de quem é o direito. O poder de polícia: é um instrumento de realização do poder jurisdicional, garante que o processo transcorra normalmente, para que se possa exercer com eficiência o poder jurisdicional.
Espécies de Jurisdição »