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Este documento explica as alíquotas obrigatórias para o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (icms) em operações interestaduais, diferenciando-as para cada região do brasil. Além disso, detalha as exceções para transporte aéreo e importações de mercadorias. O texto é parte de um curso pós-graduado em gestão tributária e auditoria no setor público, na faculdade unyleya.
Tipologia: Trabalhos
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Faculdade Unyleya / Estratégia Concursos Curso de Pós Graduação em Gestão Tributária e Auditoria no Setor Público Disciplina: Legislação Tributária Federal e Estadual Aluno(a): Marianne Siqueira Carneiro Resposta tarefa 02: O ICMS - imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - é um tributo de competência estadual e incide sobre: operações relativas à circulação de mercadorias; prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; prestações onerosas de serviços de comunicação; fornecimento de mercadorias conjuntamento com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços (ISS), de competência dos Municípios, quando a lei complementar que regula o ISS(LC 116/03) o sujeitar à incidência do imposto estadual; entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; prestação de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; e por fim, sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais. A alíquota aplicável ao ICMS nas operações interestaduais é obrigatoriamente definida por resolução do Senado Federal e atualmente, como regra, é de 12% (doze por cento), exceto nas seguintes operações: quando o estado remetente pertencer às regiões Sul ou Sudeste, salvo Espírito Santo, e o estado destinatário pertencer às região Norte, Nordeste, Centro-Oeste e também o Espírito Santo, caso em que a alíquota será de 7% (sete por cento); quando se tratar de transporte aéreo interestadual, cuja alíquota será de 4% (quatro por cento) e, por último, quando se referir à circulação de mercadoria importada entre os estados também será de 4% (quatro por cento), salvo quando se tratarem de mercadoria que possua similar nacional, de bens ou mercadoria que foram produzidas de acordo com os processos produtivos básicos (conforme legislação aplicável) ou quando a operação for de gás natural.