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Plano de Assistência Médico-Hospitalar
Objetivo:
Proporcionar assistência médica, paramédica, serviços auxiliares de diagnóstico e
tratamento, e hospitalar com obstetrícia, observadas as especialidades e obedecidos os
limites fixados em Regulamento
Segmento:
Ambulatorial/hospitalar com obstetrícia
Sistema de Prestação de Serviços:
Credenciamento, reembolso e próprio (Ambulatório Médico)
Modalidade de Planos:
PAM – Plano de Assistência Médico-Hospitalar
PAMII - Plano de Assistência Médico-Hospitalar II
Abrangência Territorial:
Localidades com Agência Banrisul
Rede credenciada
Reembolso: locais que não possuam rede credenciada
Convênio de Reciprocidade e ambulatório próprio (Porto Alegre)
Carência
O recém-nascido, filho de beneficiário responsável, ou
habilitado a ser inscrito no plano de saúde, não terá carência,
desde que a inscrição seja promovida no prazo de 30 dias
após o nascimento.
Durante este período poderá utilizar a carteira da mãe/pai.
Plano de Assistência Médico-Hospitalar II – PAM II
Contribuição Mensal dos Associados Empregados e seus Dependentes Diretos
(0 a 18 anos)
Faixa Salarial 1: Até R$ 4.357,94 R$ 45,
Faixa Salarial 2: Até R$ 5.447,43 R$ 68,
Faixa Salarial 3: Até R$7.263,27 R$ 91,
Faixa Salarial 4: Até R$ 9.079,49 R$ 113,
Faixa Salarial 5: Mais de R$ 9.079,49 R$ 136,
FAIXA SALARIAL: Ordenado, comissão de cargo ou função, acrescido da parcela mensal da
gratificação semestral, apurada sobre as mesmas bases, e 1/12 avos da gratificação natalina
(13º salário) correspondente às mesmas parcelas.
*Contribuição Mensal Dependente Indireto (0 a 18 anos) – R$ 268,
*Reembolso Anestesia R$771,
A CABERGS deseja a você, uma “boa hora”, saúde e
muitas alegrias!!!