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Calculo de gerenciamento de risco, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Elétrica

Calculo de gerenciamento de risco SPDA

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 19/03/2026

guidossb
guidossb 🇧🇷

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MEMORIAL DE CÁLCULO
ANÁLISE DE RISCO DE SPDA
V070 VITTA SÃO VICENTE 1
05/11/2025
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Baixe Calculo de gerenciamento de risco e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Engenharia Elétrica, somente na Docsity!

MEMORIAL DE CÁLCULO

ANÁLISE DE RISCO DE SPDA

V070 – VITTA SÃO VICENTE 1

DADOS DA EMPRESA CONTRATANTE

Razão Social: VITTA SÃO VICENTE 01 FCA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ: 29.131.856/0001- 88 Endereço: Av. Major Nicácio, 2691, Sala 06 – CEP 14.403- 462 – Franca/SP DADOS DA EMPRESA CONTRATADA Razão Social: SOMA STUDIO & ASSOCIADOS LTDA CNPJ: 53.917.510/0001- 94 Endereço: Av. Independência, 3840 , Sala 232/234 – CEP 14.02 6 - 160 – Ribeirão Preto/SP

INTRODUÇÃO

As descargas atmosféricas podem causar danos para estruturas, sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica e sistemas de telecomunicações. O perigo para a estrutura da edificação pode resultar em: ➢ Dano à estrutura e seu conteúdo; ➢ Falha de sistemas elétricos e eletrônicos associados; ➢ Perdas de vidas no interior e próxima a estrutura. Os efeitos resultantes dos danos e falhas podem ser estendidos para o entorno da estrutura ou podem envolver o ambiente. Com o intuito de reduzir as perdas devido a descargas Atmosféricas à níveis toleráveis algumas medidas de proteção podem ser requeridas, de acordo com a NBR-5419:201 5. A necessidade e a dimensão destas medidas devem ser determinadas pela análise do risco. A probabilidade de danos causados por descargas atmosféricas na estrutura, nas linhas conectadas e equipamentos depende das características da corrente elétrica resultante da descarga atmosférica, assim como do tipo e eficiência das medidas de proteção aplicadas. A Parte 2 da ABNT NBR 5419:2015 define os requisitos para a análise de risco em estruturas sujeitas a descargas atmosféricas, com o objetivo de estabelecer um procedimento para avaliação desses riscos. Após determinar um limite máximo de risco tolerável, o procedimento descrito permite selecionar as medidas de proteção adequadas para reduzir o risco a esse limite ou a valores inferiores. A aplicação dessa parte da norma pode apresentar restrições, especialmente quando se trata da proteção da vida humana contra os efeitos indiretos das descargas atmosféricas. As Medidas de Proteção contra Surtos (MPS), conforme descritas na Parte 4 da NBR 5419, consistem em um conjunto de estratégias destinadas a proteger equipamentos eletroeletrônicos contra os efeitos do LEMP (Lightning Electromagnetic Impulse), que podem causar danos em caso de descargas atmosféricas. Para garantir essa proteção contra surtos induzidos ou conduzidos por cabos conectados aos equipamentos, são adotadas medidas como a instalação de Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), geralmente suficientes para atenuar os efeitos do LEMP. Para a análise do gerenciamento de riscos existem diversas componentes que devem ser calculadas com a finalidade de verificar o risco para cada tipo de perda. A tabela abaixo, retirada da norma, resume os componentes de risco a serem considerados para cada tipo de perda em uma estrutura.

Entretanto, os valores dos riscos R1 a R4 devem ser comparados com os valores do risco tolerável para que haja a devida interpretação e decisão sobre a necessidade ou não de melhoria ou implantação de medidas de proteção sobre a estrutura. Na tabela abaixo são apresentados os valores do risco tolerável admitidos pela NBR 5419/2015. O procedimento básico seguido ao avaliar a necessidade de proteção em uma edificação pode ser listado em tópicos que quando seguidos rigorosamente garantem uma maior compreensão do processo e por conseguinte uma avaliação livre de vícios ou erros. O procedimento está elencado abaixo e pode ser verificado na NBR 5419 parte 2: ➢ Identificação da estrutura e suas características; ➢ Identificação de todos os tipos de perdas na estrutura e os componentes de riscos relevantes R (R1 a R4); ➢ Avaliação do Risco R para cada tipo de perda R1 a R4; ➢ Avaliação da necessidade de proteção, dada a comparação dos riscos R1, R2 e R3 com os riscos toleráveis RT;

CONCLUSÃO

Finalizado os cálculos do risco R1, disposto nos ANEXOS I e II, associado às perdas consideradas pode-se, portanto, consultar o valor do risco tolerável para as especificações dessa edificação a fim de determinar a necessidade ou não da instalação do SPDA além das MPS a serem adotadas para o empreendimento. Como nesta análise apenas perdas do tipo L1 foram consideradas têm-se que o risco tolerável típico admitido pela NBR 5419/2015 é da ordem de 10-5 portanto: 𝑹𝟏 = 5,3. 𝟏𝟎 ^7 𝑹𝑻 = 𝟏𝟎 𝟓 Logo, R1 < RT e, portanto, não há a necessidade de medida de proteção adicional ser adotada dadas as características físicas, geográficas e usuais da edificação, em outras palavras para essa análise de risco a estrutura se encontra protegida contra danos perdas permanentes ou perda de vida humana. Nesta análise, concluiu-se que os sistemas a serem instalados estão em conformidade, não havendo necessidade de adoção de medidas adicionais de proteção obrigatórias além das MPS. Verificou-se que, para o risco avaliado (R1) — relacionado à possibilidade de perda de vida humana por choque elétrico decorrente das tensões de passo e de toque —, a estrutura encontra-se dentro dos limites de tolerância estabelecidos pela NBR. Ressalta-se que características como localização, geometria e perfil funcional da estrutura influenciam diretamente no cálculo do risco associado. Assim, eventuais alterações no perfil climático da região ou na caracterização funcional da estrutura poderão modificar os resultados obtidos, exigindo a realização de uma nova análise.

N0TAS E RECOMENDAÇÕES

➢ Deve ser instalado DPS coordenados nos quadros de energia, conforme os pré-requisitos da NBR- 5419 - 4:2018; ➢ Em função das considerações relativas ao fator rp nas áreas em estudo, recomenda-se que, durante as inspeções periódicas, seja verificada a existência de pelo menos uma das seguintes medidas nas estruturas: extintores, instalações fixas de combate a incêndio operadas manualmente, alarmes manuais, hidrantes, compartimentos à prova de fogo ou rotas de escape, conforme especificado na Tabela C.4 da NBR 5419-2:2018; ➢ Caso ocorra alteração no número de pessoas ou no tempo de permanência na estrutura, os cálculos correspondentes deverão ser refeitos, a fim de validar a necessidade ou não de implantação de medidas adicionais; ➢ Caso as estruturas, linhas ou equipamentos sejam submetidos a reformas ou ampliações que modifiquem suas características físicas ou as premissas consideradas nesta memória de cálculo, os cálculos deverão ser refeitos para verificar a necessidade de instalação do SPDA ou de implementação de medidas complementares; ➢ Apesar de o cálculo do gerenciamento de risco não haver a necessidade de instalação de SPDA, recomenda-se que seja avaliado junto a prefeitura e ao corpo de bombeiros do estado a necessidade de instalação ou não do mesmo, devido a cada uma dessas instituições possuírem seus próprios critérios de exigência de instalação do SPDA.