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codigo de conduta etica, Esquemas de Matemática

trata-se de um codigo de conduta etica

Tipologia: Esquemas

2018

Compartilhado em 11/06/2022

diogo-nunes-56
diogo-nunes-56 🇧🇷

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Modelo de Código de Ética e Conduta
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Modelo de Código de Ética e Conduta

disponibilizado pelo

ÍNDICE

Capítulo I – Definições

Capítulo II – Disposições gerais

Capítulo III – Missões, princípios e valores

Capítulo IV – Coligadas

Capítulo VI – Atividades da NOME DA SUA EMPRESA

Capítulo VII – Conflitos de interesse

Capítulo VIII – Disposições anticorrupção

Capítulo IX – Interações sensíveis

Capítulo X – Brindes e presentes

Capítulo XI – Patrocínios, doações e eventos

Capítulo XII – Contratação de funcionários e terceiros prestadores de serviços

Capítulo XIII – Reembolsos de despesas corporativas

Capítulo XIV – Registros contábeis

Capítulo XV – Confidencialidade das informações

Capítulo XVI – Uso de ativos e tecnologia da informação

Capítulo XVII – Sanções

Capítulo XVIII – Outras disposições

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – As disposições deste Código deverão ser observadas por todas as Coligadas, integrantes do NOME DA SUA EMPRESA, os Terceiros que prestem qualquer tipo de serviço à NOME DA SUA EMPRESA, seja de forma direta ou indireta, bem como associações ou quaisquer outras entidades ou pessoas físicas ou jurídicas com quem a NOME DA SUA EMPRESA interaja de forma esporádica ou habitual. Artigo 2º – Este Código de Ética baseia-se no Programa de Integridade da ABES

  • Associação Brasileira das Empresas de Software, ao qual a NOME DA SUA EMPRESA, como Associada aderiu, e visa estabelecer as condutas esperadas das pessoas mencionadas no artigo anterior, bem como instituir as regras dos principais procedimentos adotados pela NOME DA SUA EMPRESA. Artigo 3º – A formulação deste Código deu-se com base nas missões, nos princípios e valores da NOME DA SUA EMPRESA e em conformidade com a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção.

CAPÍTULO III – MISSÃO, PRINCÍPIOS E VALORES

Artigo 4º – São missões da NOME DA SUA EMPRESA: I. XXXXXX: II. XXXXXXXXX: III. XXXXXXXXXXX: Artigo 5º – Ficam estabelecidos como valores da NOME DA SUA EMPRESA, devendo ser observados em todas as relações de que participem suas Coligadas, seus Integrantes, Terceiros ou quaisquer outros colaboradores na consecução de suas atividades voltadas à NOME DA SUA EMPRESA: I. Integridade : agir com honestidade, veracidade e de forma justa com todos, sem que sejam violados regramentos internos da NOME DA SUA EMPRESA ou qualquer legislação aplicável; II. Transparência: adotar práticas comerciais claras e transparentes, sem agendas ocultas; III. Comprometimento: atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para que as missões da NOME DA SUA EMPRESA sejam alcançadas. Artigo 6º – As missões, os princípios e valores da NOME DA SUA EMPRESA deverão ser divulgados, quando possível, em todos os treinamentos, palestras e eventos.

CAPÍTULO IV – COLIGADAS

Seção I – Atuação comercial das Coligadas Artigo 7º – Durante as suas atividades, as Coligadas deverão buscar o melhor interesse de seus clientes, respeitando os padrões éticos de conduta dispostos neste Código e prezando pela justa concorrência. Parágrafo único: É vedado às Coligadas a prática de qualquer ato desleal que possa causar prejuízos aos seus clientes, parceiros e/ou concorrentes ou que possa impactar negativamente a reputação do grupo no mercado, como, por exemplo, precificação irregular, propagandas enganosas e a divulgação de informações falsas. Artigo 8º – As Coligadas somente se proporão a executar serviços para os quais possuam perfeitas condições de realização, não sugerindo e nem aceitando a execução de trabalhos que não considerem convenientes para os seus clientes. Artigo 9º – Nos contatos com seus clientes, as Coligadas deverão definir previamente os trabalhos a serem realizados, os objetivos a serem atingidos, os meios previstos, as dificuldades e as limitações admissíveis, bem como estabelecer ou estimar as condições de preços e prazo de execução. Artigo 10º – Nos contratos com clientes, a empresa Coligada à NOME DA SUA EMPRESA estabelece, de forma clara e precisa, os deveres, as obrigações, as responsabilidades e os direitos de ambas as partes do negócio. Artigo 11º – Ao pleitearem a contratação de seus serviços e produtos, as Coligadas jamais deverão fazer referências desabonadoras sobre os seus concorrentes com o objetivo de valorizar seu próprio trabalho, sendo-lhes facultado, entretanto, alertar o cliente sobre proposições que, ao seu juízo, estejam mal formuladas e que não apresentem os reais interesses do cliente.

CAPÍTULO VI - ATIVIDADES DA NOME DA SUA EMPRESA

Artigo 12º – A NOME DA SUA EMPRESA poderá restringir a emissão de propostas comerciais, solicitadas por Revendas ou Canais, que estejam sendo investigados ou processados por violação à Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativa ou Lei de Lavagem de Capitais.

CAPÍTULO VII - CONFLITOS DE INTERESSE

Artigo 13º – Todas as Coligadas, bem como todos os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da NOME DA SUA EMPRESA, na consecução de suas atividades

CAPÍTULO IX – INTERAÇÕES SENSÍVEIS

Seção I - Interação com agentes públicos Artigo 20º – A interação das Coligadas, dos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da NOME DA SUA EMPRESA, sobretudo daqueles que desempenhem atividade de relações governamentais, com agentes públicos ou políticos, deverá ser sempre pautada nas diretrizes deste Código e nas demais políticas da NOME DA SUA EMPRESA. Artigo 21º – As interações entre Integrantes ou Terceiros e agentes públicos, no desempenho de suas atividades que prestam à NOME DA SUA EMPRESA deverão ser registradas e informadas à Presidência e ao Compliance Officer. Seção II - Interação com associações e entidades de classe Artigo 22º – Antes de firmar parcerias com entidades (“Parceiros”), a NOME DA SUA EMPRESA poderá realizar pesquisa independente de mídia, para verificar o histórico reputacional de tais Parceiros, e poderá solicitar documentos e informações adicionais para se assegurar de que estejam alinhados com os seus valores e princípios. Artigo 23º – A NOME DA SUA EMPRESA poderá realizar o monitoramento das atividades realizadas por seus Parceiros, em especial nas ocasiões em que a parceria permita que estes Parceiros representem ou atuem em nome ou benefício da NOME DA SUA EMPRESA perante agentes públicos ou políticos. Artigo 24º – Recomenda-se que a NOME DA SUA EMPRESA firme parceria apenas com entidades que contem com um programa de integridade ou, pelo menos, adotem políticas anticorrupção formalizadas ou concordem em ser signatários do presente Código de Ética.

CAPÍTULO X - BRINDES E PRESENTES

Artigo 25º – É permitido o recebimento ou oferecimento de brindes comerciais, sem valor relevante ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, em ocasião, datas e/ou eventos especiais desde que (i) os valores dos brindes ou presentes não ultrapassem X% (X por cento a definir de acordo com o critério da empresa) do salário mínimo vigente, e (ii) o oferecimento ou recebimento de brindes e presentes respeite o período mínimo de 12 (doze) meses para ocorrer novamente. Artigo 26º – Fica vedado o oferecimento ou recebimento de brindes ou presentes pelas Coligadas e pelos Integrantes da NOME DA SUA EMPRESA, cuja finalidade seja a obtenção de vantagem ou favorecimento em contraprestação ao bem ofertado ou recebido.

CAPÍTULO XI - PATROCÍNIOS, DOAÇÕES E EVENTOS

Artigo 27º – Todos os patrocínios ou doações realizados ou recebidos pela NOME DA SUA EMPRESA deverão ser aprovados pela Diretoria da NOME DA SUA EMPRESA. Artigo 28º – O convite a agentes públicos ou políticos para a participação em eventos promovidos ou realizados pela NOME DA SUA EMPRESA deverão ser motivados e feitos formalmente ao convidado pela Diretoria da NOME DA SUA EMPRESA. As funções, atividades realizadas pelos agentes mencionados ou sua formação técnica deverão guardar relação com o tema ou conteúdo que será apresentado nos eventos em que venham ser convidados a participar. Parágrafo único: Nos eventos promovidos ou realizados pela NOME DA SUA EMPRESA em que participem agentes públicos ou políticos deverão ser observados os dispositivos da Política de Interação com Agentes Públicos da ABES. Artigo 29º – Todos os gastos incorridos pela NOME DA SUA EMPRESA na promoção ou realização de seus eventos deverão ser motivados e registrados na contabilidade. Artigo 30º – Fica vedado ao NOME DA SUA EMPRESA a realização de qualquer doação política, em conformidade com as alterações introduzidas ao Código Eleitoral vigente por meio da Lei. 13.165, de 29 de setembro de 2015.

CAPÍTULO XII - CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

E TERCEIROS PRESTADORES DE SERVIÇOS

Artigo 31º – As contratações de Integrantes e Terceiros pela NOME DA SUA EMPRESA devem ser pautadas no seu melhor interesse, sendo verificada a capacidade técnica desses profissionais para ocuparem funções, cargos ou prestarem serviços à NOME DA SUA EMPRESA. Artigo 32º – A NOME DA SUA EMPRESA não contratará, como funcionário ou prestador de serviços, pessoas ou empresas relacionadas a agentes públicos para a condução das suas atividades. Artigo 33º – Antes de optar pela contratação de terceiro prestador de serviços, as propostas de mais de uma empresa ou, se for o caso, de pessoa física, deverão ser submetidas à Diretoria da NOME DA SUA EMPRESA para a sua apreciação. Artigo 34º – Diretores, que tenham ou possam ter algum interesse na contratação de funcionário ou terceiro prestador de serviços concorrentes, não poderão participar da decisão da Diretoria da NOME DA SUA EMPRESA nesse sentido.

CAPÍTULO XVI – USO DE ATIVOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Artigo 41º – O uso de quaisquer bens, recursos, equipamentos e instalações de propriedade da NOME DA SUA EMPRESA deve se destinar, exclusivamente, ao cumprimento de suas atividades e não devem ser utilizados por suas Coligadas, seus Integrantes, nem Terceiros para fins particulares. Parágrafo único: Cada Coligada, Integrante e Terceiro é responsável por proteger os recursos e equipamentos a ele disponibilizados e deve relatar imediatamente qualquer ameaça ou evento que possa trazer risco ou efetivo prejuízo à NOME DA SUA EMPRESA. Artigo 42 º – Os Integrantes da NOME DA SUA EMPRESA não deverão utilizar seus e-mails pessoais ou vinculados à associações, outras empresas ou pessoa jurídica para tratar de temas relacionados às suas atividades ou funções realizadas na NOME DA SUA EMPRESA. Artigo 43º – As Coligadas e os Integrantes da NOME DA SUA EMPRESA deverão agir de maneira diligente para evitar o comprometimento da proteção dos seus sistemas de tecnologia da informação. Desta forma, fica vedado o envio de mensagens eletrônicas ou o acesso a páginas da internet com conteúdo impróprio, ofensivos ou potencialmente danoso às redes e sistemas da NOME DA SUA EMPRESA.

CAPÍTULO XVII - SANÇÕES

Artigo 44º – Quaisquer violações a este Código ou às demais políticas da NOME DA SUA EMPRESA por Coligadas, Integrantes, Terceiros ou demais colaboradores da NOME DA SUA EMPRESA deverão ser comunicadas ao Presidente e ao Compliance Officer da NOME DA SUA EMPRESA, que realizará a primeira avaliação sobre o comunicado. Artigo 45º – As Coligadas, Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da NOME DA SUA EMPRESA que incorrerem nas violações mencionadas no parágrafo anterior poderão estar sujeiras às seguintes penalidades: I. Advertência por escrito, reservada; II. Advertência por escrito, pública; III. Rescisão Contratual. Artigo 46º – Os Integrantes que incorrerem nas violações mencionadas no 44º artigo poderão ficar sujeitos às sanções de advertência ou demissão.

Artigo 47º – Os Terceiros ou outros colaboradores que incorrerem nas violações mencionadas no 44º artigo poderão ficar sujeitos às sanções de desligamento ou rescisão de contrato. Artigo 48º – Além das sanções previstas neste Código, na hipótese de as infrações mencionadas no 44º artigo configurarem crime, poderá a NOME DA SUA EMPRESA cientificar as autoridades competentes ou adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis. Artigo 49º – As sanções previstas neste Código serão aplicadas levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados.

CAPÍTULO XVIII - OUTRAS DISPOSIÇÕES

Publicidade Artigo 50º – A NOME DA SUA EMPRESA dará publicidade a este código por meio do seu website principal e seu registro no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de sua sede. Canal de Denúncias Artigo 51º – As Coligadas, os Integrantes e Terceiros têm o dever de comunicar à NOME DA SUA EMPRESA a ocorrência de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições deste Código, das políticas da NOME DA SUA EMPRESA ou de qualquer lei brasileira vigente. Para tanto, a NOME DA SUA EMPRESA adere à Inciativa ABES Uma Empresa Ética e ao seu site de denúncias anônimas www.UmaEmpresaEtica. com.br que permite o tratamento adequado, sem interferências internas, das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima. Denúncias também poderão ser encaminhadas ao e-mail do Compliance Officer da NOME DA SUA EMPRESA: (indicar e-mail) Não será permitida, nem tolerada, qualquer retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre uma conduta ilegal ou não conforme com as instruções estabelecidas neste documento. Vigência do Código Artigo 52 º – As disposições deste Código deverão viger pelo prazo de 3 (três) anos, quando deverá ser realizada a sua revisão.

ANEXO II

Termo de Recebimento e Conhecimento do Código de Ética e Conduta do NOME DA SUA EMPRESA Funcionário Pelo presente instrumento, [nome completo do funcionário], portador da Cédula de Identidade RG [ ], inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº [ ], na qualidade de [diretor/ funcionário/estagiário/aprendiz] do NOME DA SUA EMPRESA, declara que recebeu o Código de Conduta e Ética do NOME DA SUA EMPRESA (“Código”), que está ciente do seu teor e que se compromete a atuar em conformidades com as suas disposições. [Local], [data]


Nome por extenso: Cargo:

ANEXO III

Termo de Recebimento e Conhecimento do Código de Ética e Conduta do NOME DA SUA EMPRESA Prestador de serviços / Fornecedor Pelo presente instrumento, [razão social da empresa], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº [ ], com sede na [endereço], na qualidade de [prestador de serviços/fornecedor] da NOME DA SUA EMPRESA, declara que recebeu o Código de Conduta e Ética do NOME DA SUA EMPRESA (“Código”), que está ciente do seu teor, que se compromete a atuar em conformidade com as suas disposições e, no que couber, implementá-lo na consecução de seus negócios. [Local], [data]


Nome por extenso: Empresa: Cargo: CPF: