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CONSESP - Propostas, Notas de estudo de Cultura

Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSESP), e significativas propostas referentes a Segurança Pública e Sistema Prisional, datada de 06 de fevereiro próximo

Tipologia: Notas de estudo

2018

Compartilhado em 08/02/2018

duarte-frota-11
duarte-frota-11 🇧🇷

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Nº DO PROCESSO: 0971573/2018 SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO DE PROCESSOS-VIPROC DATA: 06/02/2018 HORA:15:00 Z TADO po CEARÁ ORIGEM GABINETE DO GOVERNADOR ASSUNTO OBSERVAÇÕES DIVERSOS / SOLICITACAO PROPOSTA RELATIVAS À SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PRISIONAL. OFÍCIO Nº 008/2018 AUTOR(ES) FAVORECIDO(S) CONSESP TRAMITAÇÕES DO PROCESSO DE PARA DATA RESPONSÁVEL PELO TRÂMITE GABGOV - CEDOC GABGOV - CEDOC 06/02/2018 GERTRUDES GABGOV - CEDOC GABGOV - SEXEC 06/02/2018 GERTRUDES Impressão realizada por: GERTRUDES DE CARVALHO LIMA VERDE - GABGOVICEDOC 06/02/2018 15:00:27 Pace é CONSESP!, CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E Ofício Nº0)8/2018 Fortaleza, 06 de fevereiro de 2018 Do: Presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSESP) — Sr. Leandro Vasques Ao: Exmo. Governador do Estado do Ceará — Exmo. Sr. Camilo Santana PROPOSTAS RELATIVAS À SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PRISIONAL LEANDRO DUARTE VASQUES, advogado, inscrito na OAB/CE sob o número 10.698, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência, na condição de Presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará, no escopo de apresentar uma SÍNTESE DE PROPOSTAS ACERCA DA SEGURANÇA PÚBLICA. O Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará, no exercício legal de suas funções de consulta e fiscalização da Segurança Pública e dos Direitos Humanos, promoveu uma série de profícuas sessões de debates, em que se produziram os diagnósticos necessários acerca da violência e se cultivaram ideias para o seu enfrentamento. Fizeram-se presentes, por meio de seus conselheiros, os seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Ceará, Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza, Comissão de Defesa Social da Assembleia Legislativa, Comissão dos Direitos Humanos da Câmara Municipal, Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Secretaria da Justiça, Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, Ministério Público, Associação dos Municípios do Estado do Ceará, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. « t e a Pois CONSESP!/ CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA vítimas, tal como dispõe o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente!, bem como a preocupação com o tipo de exposição das imagens. De qualquer forma, o referido software não permitirá a divulgação de imagens, devendo exigir uma série de informações cadastrais dos indivíduos que nele pretendam ingressar. 2. APLICATIVO PARA REGISTRO DE CENAS DE CRIMES Utilização, pela população em geral, de aplicativo que possibilite o registro, in loco e em tempo real, de crimes e ocorrências em geral, bem como o acionamento imediato das autoridades competentes. Mediante o recebimento de fotografias ou vídeos, as autoridades poderiam agir de forma mais precisa, com resposta rápida e eficiente às demandas. Colisões de veículos, abusos sonoros, maus tratos de animais domésticos e até problemas de iluminação pública e de sinalização de trânsito poderiam ser notificadas, inclusive com registro de localização geográfica. * Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. — 408 CONSESP!, CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Um aplicativo semelhante pode ser utilizado por policiais militares em serviço, que poderiam gravar áudio e vídeo, constando sua localização geográfica, data e hora do evento, gerando-se uma espécie de “boletim de ocorrência preliminar”. 3. SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DE MAPAS Não obstante muito utilizado pelas forças de segurança mundo a fora, o Google Maps, ou serviços de mapas convencionais, contam com atualização geográfica deveras atrasada. No intuito de resolver tal situação, garantindo, destarte, uma atualização mais precisa, o Governo poderia contratar o serviço de empresas especializadas em imagens de satélite de alta resolução, a qual fomentaria com bem mais assiduidade as informações relativas à localização deste Estado. O benefício que essa medida traria seria imensurável, até porque existem inúmeras vielas, localizadas em grandes favelas deste Estado, que a polícia judiciária sequer sabe da existência ou então como lá acessar, tendo em vista que, por vezes, tais locais se confundem com verdadeiros labirintos, o que facilita a ação dos criminosos daquela região. — cmd CONSESP!, CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ARAMIDA 5. CRIAÇÃO DE CANAL NO YOUTUBE VOLTADO À SEGURANÇA PÚBLICA É sabido que para além da mídia televisiva, os canais de internet são os meios mais explorados pela população mundial para o acesso a informações, o que justifica que os comunicados oficiais do Governo não só limitem ao universo da televisão, mas que se passe a explorar mais e, posteriormente, se sedimentar nas redes sociais. Dessa forma, o Estado poderia produzir e veicular vídeos informativos/interativos na plataforma do sítio eletrônico do Youtube, os quais trariam dicas, campanhas, programas e projetos voltados à segurança pública que auxiliariam o cidadão comum a agir, organizar-se e mobilizar-se em situações de criminalidade. 6. RAIO-X PORTÁTIL PARA VIATURAS E BLITZE Já é instrumento amplamente utilizado na segurança pública nos países exteriores aparelhos de raio-x portáteis que permitem a pronta e fácil visualização de drogas, armas e dinheiro nas mais diversas situações, notadamente em automóveis, onde se utilizam pneus, assentos, portas e tanques de combustível como esconderijo quase intangível para aqueles objetos. * CONSESP!y CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Pode-se afirmar com certa propriedade que tais instrumentos são mais eficazes que os cães farejadores, uma vez que o grau de certeza é muito maior na detecção daqueles objetos, já que se utiliza de um sistema de Raio-X. Assim, tais aparelhos poderiam sem empregados em blitze, o que preveniria o tráfico de drogas e demais crimes, bem como nas fronteiras do País, o que também seria forte medida no combate ao tráfico internacional de drogas, impedindo sua internalização em território nacional. 7. SIMULADOR DE TIROS NAS RUAS Para aperfeiçoamento dos agentes de segurança pública, seria mais do que interessante a utilização de um simulador de tiro que utilize imagens reais, com o auxílio do programa do Google Street View, relativas a ruas e avenidas onde de fato atuam os policiais civis e militares, a guarda municipal, os bombeiros e etc. Neste simulador, o agente da lei treina ações como se estivesse na rua da padaria sendo assaltado ou na esquina do banco invadido por criminosos, com as imagens e alvos necessários de acordo com a expectativa do treinamento. EN ERA CONSESP!, CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Para tanto, o software utilizaria uma seleção de formas, texto e logotipos para realizar uma possível estimativa para representar uma impressão do suspeito da prática do delito. 10. SOFTWARE DE PREVENÇÃO DE CRIME (MANCHA) O emprego desta ferramenta disponibilizaria uma visão macro dos diversos tipos de crime, relacionando-os com o local e a hora em que foram praticados, o que possibilitaria o implemento de medidas de prevenção e atuação estratégica das forças de segurança pública nas áreas mais críticas. A análise também permitiria a identificação das áreas que demandassem modificações e reparos estruturais, como praças e vias públicas em geral, o investimento em iluminação pública, maior policiamento em determinado dia ou horário detectado como o mais vulnerável. = q CONSESP!, CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 11. SOFTWARE DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL Emprego de ferramenta para melhoria do treinamento do efetivo policial, contando com calendário das instruções necessárias à qualificação completa do agente, contemplando-se conhecimentos jurídicos, tiro policial e técnicas policiais em geral. 12. SOFTWARE DE ANIMAÇÃO 3D DE CENA DO CRIME Seria interessante, também, a utilização de software que reproduza em 3D cenas de crimes por meio de animações gráficas. Para uso imediato e permanente, as animações produzidas podem reconstruir as cenas de fatos delituosos e podem ser consultadas sempre que necessário. Dessa forma, o software 3D utilizaria imagens completas do cenário do crime, tomando como base formatos e ângulos do estabelecimento onde ocorreu a prática criminosa. Após a reconstrução do local em 3D, tais imagens restariam disponibilizadas aos peritos forenses, bem com aos demais agentes da lei, a fim de auxiliar na apuração do delito investigado. DE asa é CONSESP!y CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 15. PROPOSTAS RELACIONADAS À POLÍCIA JUDICIÁRIA a. Primeiramente, insta destacar que na reunião do CONSESP do dia 24 de novembro de 2017, foi apresentada aARKHE GOVERNANCE (Sistema de Dados Digitais Estatísticos em Tempo Real), com a EMBRAER/Atech tendo ofertado por 90 (noventa) dias de forma gratuita e instalação imediata o seu sistema junto ao banco de dados da COTIC/SSPDS. Pelo que se vislumbra o sistema da ARKHE GOVERNANCE possibilita serviços de extração de dados de Boletins de Ocorrência (BO) munido de vários recursos tecnológicos e imagens com sua consequente disponibilização em tempo real e separação por natureza de crime para os Batalhões de Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil, visando otimizar suas operacionalidades no combate ao crime e reduzir seus índices por natureza/área. Ademais, o referido sistema permite a extração dos dados de cada BO com uso de criptografia militar e forma institucionalmente segura, podendo perfeitamente suas informações serem disponibilizadas via internet, tanto para os agentes da Segurança Pública como para órgãos/pessoas autorizadas pela SSPDS, através de “usuário e senha”. E lógico, preservando 100% (cem por cento) o conhecimento pessoal da vítima e a rota das investigações. Assim, Da CONSESP!” CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA através do sistema ARKHE GOVERNANCE e com base na Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527/2011), em especial, este Conselho, OAB, universidades e mídia poderiam acessar e supervisionar os dados do BO's separadamente e por cada natureza de crime no que tange a: i) Número total de Boletins de Ocorrência registrados; ii) Localização geográfica das ocorrências; iii) Datas das ocorrências; iv) Horário das ocorrências; v) Natureza do crime. Dessa forma, o sistema ARKHE GOVERNANCE da EMBRAER/Atech traz benefícios imediatos para a Segurança Pública do Estado do Ceará e oportuniza a finalidade da atuação policial que é a redução dos índices de criminalidade, através da incorporação dos seguintes ativos institucionais: i) distribui eficazmente a responsabilidade institucional do Governador do Estado e do Secretário de Segurança Pública entre todos os agentes de Segurança Pública e suas respectivas unidades e atividades; ii) facilita o planejamento operacional da SSPDS; iii) orienta a atuação dos agentes de Segurança Pública para o PRÉ-FATO (predição, antecipação e repressão qualificada do crime) ao invés da atuação PÓS-FATO; iv) fundamenta a criação de projetos em Segurança Pública embasados em números reais e detalhados; v) evita “maquiagem” na publicação das estatísticas criminais; vi) permite o acompanhamento dos BO's por todos os Delegados da Policia Civil e Comandantes de Batalhões da Polícia Militar, além do Governador, titular da SSPDS e qualquer órgão/pessoa autorizada; vii) possibilita a averiguação da variação de cada natwreza de crime separadamente e por área; ge CONSESP!y CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ii Fortalecer o trabalho da polícia civil no turno da noite, ativando equipes de especializadas em hora extra. j. Implementar ações que reforcem a autoestima dos policiais, concedendo gratificações a toda a corporação, e não apenas àqueles especializados. 16. DAS MEDIDAS DE MONITORAMENTO URBANO a. Realização de parcerias entre os órgãos da Segurança Pública e o Sindicato da Habitação (SECOVI/CE), objetivando a instalação de câmeras e radiocomunicadores nos condomínios residenciais, bem como a capacitação de porteiros para atuação qualificada no tocante à segurança do interior e entorno próximo dos prédios. O monitoramento de áreas contíguas aos condomínios — e não só do interior destes — promoveria, além do desencorajamento de criminosos (prevenção dos crimes), a possibilidade do posterior transporte de imagens para a Polícia Civil o que facilitaria as diligências investigatórias (elucidação dos crimes). b. Realização de parcerias com instituições de ensino da rede privada e de shopping centers, com o fito de se instalarem câmeras de monitoramento dirigidas a áreas externas contíguas aos seus prédios, de modo a proporcionar o transporte de imagens ao Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), o que ensejaria integração, agilidade e coordenação nessa modalidade de vigilância. c. Realização de parcerias com o SINDIÔNIBUS para implantação de um sistema de câmeras instaladas nos coletivos que seja interligado com a central de monitoramento da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, de modo a aumentar, além da sensação de segurança nos usuários e profissionais do Pia Pe acnnid CONSESP!y CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA transporte coletivo, os recursos das autoridades policiais para a investigação dos delitos. 17. DOS CONVÊNIOS E DAS MEDIDAS LEGISLATIVAS a. Propor lei com o fito de instituir a participação dos municípios na receita do ICMS condicionada à diminuição dos índices dos chamados Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), o que incentivaria a implementação de políticas públicas de alcance municipal tendentes a contribuir com o enfrentamento da violência. b. Propor lei com o objetivo de instituir a participação, na receita do ICMS, dos municípios que sediem ou venham a sediar unidades prisionais. c. Viabilizar a celebração de convênios entre os municípios e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social com o escopo de promover a formação e a capacitação de guardas municiais na Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (AESP/CE), o que uniformizaria a doutrina de enfrentamento da violência. d. Incentivo à proposta de lei que limite o funcionamento de bares. Considerando a inequívoca relação entre as altas taxas de lesão corporal e homicídio (crimes violentos) e as altas taxas de alcoolismo, revela-se como medida necessária de enfrentamento à violência o fechamento, em horários de maior vulnerabilidade, de estabelecimentos que forneçam bebidas alcóolicas. Em Diadema/SP, por exemplo, verificou-se que cerca de 60% dos homicídios ocorriam nas proximidades de bares. Com a vigência da Lei de Fechamento dos Bares, juntamente com outras medidas, observou-se no município uma CONSESP!, CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA dia 15 de dezembro de 2017, através de videoconferência por seu representante Marcos Barbosa, diretamente dos Estados Unidos da América. A Porta-GiratóriaPROVISIONtraz benefícios imediatos para a Justiça e a Segurança Pública do Estado do Ceará, incorporando os seguintes ativos institucionais: i) facilita o planejamento operacional da SEJUS e SSPDS; ii) complementa o trabalho dosBody-Scanners nos presídios; ii) otimiza a fiscalização de visitas pelos agentes penitenciários; ili)humaniza e qualifica tecnicamente afiscalização pessoal na atuação do policial; iv) reduz os índices de criminalidade, apenados e presos; v) evita o ingresso nos presídios de qualquer objeto ou material considerado ilícito; vi) orienta a atuação dos agentes de Segurança Pública para o PRÉ-FATO (predição antecipação e repressão qualificada do crime) ao invés da atuação no PÓS-FATO; vii) identifica a eficácia ou a necessidade de investimentos financeiros e ações operacionais na políticas de Justiça e Segurança Pública; viii) viabiliza a fiscalização das ações da secretarias de Justiça e Segurança Pública pela mídia, universidades, sociedade civil CONSESP e OAB/CE; ix) pode ser utilizada em aeroportos, equipamentos esportivos, hospitais, universidades, bibliotecas, bancos ediferentes órgãos públicos; x) colabora para a diminuição da inspeção física de visitantes e inibe a entrada de produtos ilegais e/ou as saídas irregulares de objetos pertencentes e/ou sigilosos sediados em órgãos públicos e entes privados. Vale salientar, que a Porta-GiratóriaPROVISION pode ser adquirida com recursos financeiros do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), conforme deve autorizar a negociação institucional iniciada pelo representante Marcos Barbosa da empresa americana junto ao Ministério da Justiça e ao Conselho Nacional de Secretários de Justiça. = agro EnsesrR CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLI f. Na mesma reunião do CONSESP, o Sr. Leonardo avi apresentou o Aparelho Sismógrafo Anti-Túnel de Presos de outra empresa americana, um equipamento de Hardware de alta sensibilidade que pode ser integrado ao sistema 190 e a vários alarmes para detecção e identificação de qualquer tipo de choque, escavação, pequenas explosões subterrâneas, uso de máquinas de perfuração (internas ou externas) num perímetro de mais de 2 Km de raio do ponto de sua cobertura, além de informar diuturna e eletronicamente a posição geográfica correta do evento prisional para direcionar câmeras, alarmes. Ademais, o registro técnico preciso do sismógrafo previne e inibe fugas, orienta a atuação policial no contra-evento e auxilia na celeridade da fiscalização/controle de fugas prisionais pelas equipes institucionais formadas por representantes da SEJUS, SSPDS, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e entidade de Direitos Humanos. 29. DAS MEDIDAS RELACIONADAS À POLÍCIA MILITAR a) Propor lei que determine a promoção dos policiais militares que ingressarem na reserva remunerada, bem como a extensão do abono de permanência e a aposentadoria especial. Trata-se de necessária política de valorização do profissional de segurança pública, reconhecendo-se, assim, Os serviços prestados à sociedade. b) Firmar convênio ou termos de cooperação que visem à possibilidade da utilização, no âmbito dos municípios, de policiais militares que estejam de folga, de férias ou em licença-prêmio. Trata-se de “atividade delegada”, pela qual os policiais militares auxiliariam operações de diversas secretarias municipais, como fiscalizações junto a bares e estabelecimentos comerciais, intensificação no patrulhamento de escolas, acompanhamento de casos atendidos pelo Conselho Tutelar etc.