Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Derivativos, Notas de estudo de Direito

contabilidade

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 05/02/2011

eduardo-pereira-51
eduardo-pereira-51 🇧🇷

4.9

(8)

12 documentos

1 / 10

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Considerando-se a complexidade inerente aos instrumentos financeiros
e ao processo de seu reconhecimento, mensuração e evidenciação nas demonstrações
financeiras de acordo com as normas internacionais de contabilidade, o Comitê de
Pronunciamento Contábil, órgão responsável pelo equacionamento das normas
brasileiras às internacionais, entende que o processo para migração das normas
contábeis brasileiras aplicáveis aos instrumentos financeiros deverá ser realizado em
duas etapas.
A primeira etapa constitui-se no estabelecimento dos principais
conceitos relativos ao reconhecimento e mensuração dos ativos e passivos
financeiros. A orientação inicial do CPC deve ser aplicada àqueles contratos de
compra ou venda de itens não financeiros que possam ser liquidados pelo seu valor
líquido em caixa ou outro instrumento financeiro, ou pela troca de instrumentos
financeiros, como se os contratos fossem instrumentos financeiros, com exceção
dos contratos celebrados e mantidos com o propósito de recebimento ou entrega de
um item não financeiro de acordo com as expectativas de compra, venda ou uso
pela entidade.
A segunda etapa consistirá na convergência completa às normas
internacionais de contabilidade aplicáveis aos instrumentos financeiros, incluindo os
tratamentos detalhados dos itens que não foram considerados, mas que estão presentes
nas normas internacionais de contabilidade aplicáveis aos seguintes instrumentos
financeiros.
(a) Participações em controladas, coligadas e sociedades de controle conjunto
(“joint ventures”).
(b) Direitos e obrigações decorrentes de contratos de arrendamento mercantil
(“leasing”).
(c) Direitos e obrigações decorrentes de planos de benefícios a empregados.
(d) Instrumentos financeiros emitidos pela entidade que satisfaçam à definição
de título patrimonial (inclusive opções e warrants). Contudo, o detentor de
tais títulos patrimoniais deve aplicar este Pronunciamento a esses
instrumentos, ao menos que eles atendam à exceção indicada na alínea (a)
acima.
(e) Direitos e obrigações decorrentes de contratos de seguros ou um contrato
que contenha cláusulas de participação discricionária.
(f) Contratos para possíveis contingências em combinações de negócios. Esta
exceção aplica-se somente ao adquirente.
(g) Contratos entre um adquirente e um vendedor numa combinação de
negócios para comprar ou vender uma entidade investida numa data futura.
(h) Instrumentos financeiros, contratos e obrigações decorrentes de pagamentos
baseados em ações.
O conceito mais abrangente de instrumento financeiro é o que trata um
ROFESSOR CLAUDIO ZORZO
PAGE 1
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Derivativos e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity!

INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Considerando-se a complexidade inerente aos instrumentos financeiros e ao processo de seu reconhecimento, mensuração e evidenciação nas demonstrações financeiras de acordo com as normas internacionais de contabilidade, o Comitê de Pronunciamento Contábil, órgão responsável pelo equacionamento das normas brasileiras às internacionais, entende que o processo para migração das normas contábeis brasileiras aplicáveis aos instrumentos financeiros deverá ser realizado em duas etapas.

A primeira etapa constitui-se no estabelecimento dos principais conceitos relativos ao reconhecimento e mensuração dos ativos e passivos financeiros. A orientação inicial do CPC deve ser aplicada àqueles contratos de compra ou venda de itens não financeiros que possam ser liquidados pelo seu valor líquido em caixa ou outro instrumento financeiro, ou pela troca de instrumentos financeiros, como se os contratos fossem instrumentos financeiros, com exceção dos contratos celebrados e mantidos com o propósito de recebimento ou entrega de um item não financeiro de acordo com as expectativas de compra, venda ou uso pela entidade. A segunda etapa consistirá na convergência completa às normas internacionais de contabilidade aplicáveis aos instrumentos financeiros, incluindo os tratamentos detalhados dos itens que não foram considerados, mas que estão presentes nas normas internacionais de contabilidade aplicáveis aos seguintes instrumentos financeiros.

(a) Participações em controladas, coligadas e sociedades de controle conjunto (“ joint ventures”).

(b) Direitos e obrigações decorrentes de contratos de arrendamento mercantil (“ leasing ”).

(c) Direitos e obrigações decorrentes de planos de benefícios a empregados.

(d) Instrumentos financeiros emitidos pela entidade que satisfaçam à definição de título patrimonial (inclusive opções e warrants ). Contudo, o detentor de tais títulos patrimoniais deve aplicar este Pronunciamento a esses instrumentos, ao menos que eles atendam à exceção indicada na alínea (a) acima.

(e) Direitos e obrigações decorrentes de contratos de seguros ou um contrato que contenha cláusulas de participação discricionária.

(f) Contratos para possíveis contingências em combinações de negócios. Esta exceção aplica-se somente ao adquirente.

(g) Contratos entre um adquirente e um vendedor numa combinação de negócios para comprar ou vender uma entidade investida numa data futura.

(h) Instrumentos financeiros, contratos e obrigações decorrentes de pagamentos baseados em ações.

O conceito mais abrangente de instrumento financeiro é o que trata um

instrumento financeiro como qualquer contrato que produza um ativo financeiro para uma entidade e um passivo financeiro ou título patrimonial a uma outra entidade_._

1) ativo financeiro é qualquer ativo que seja:

(a) Caixa;

(b) Um título patrimonial de outra entidade;

(c) Um direito contratual:

(i) De receber caixa ou outro ativo financeiro de uma outra entidade; ou

(ii) De trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis para a entidade;

(d) Um contrato que seja ou possa vir a ser liquidado em títulos patrimoniais da própria entidade e que é:

(i) Um não derivativo no qual a entidade é ou pode ser obrigada a receber um número variável dos seus próprios títulos patrimoniais; ou

(ii) Um derivativo que será ou poderá ser liquidado por outro meio que não a troca de um montante fixo em caixa ou outro ativo financeiro, por um número fixo de seus próprios títulos patrimoniais. Para esse propósito os títulos patrimoniais da própria entidade não incluem instrumentos que são contratos para se receber ou entregar em data futura títulos patrimoniais da própria entidade.

Exemplos: dinheiro, contas a receber, empréstimos concedidos, swap movendo favoravelmente, opções compradas, participações societárias, dentre outros.

2) passivo financeiro é qualquer passivo que seja:

(a) Uma obrigação contratual:

(i) De entregar caixa ou outro ativo financeiro para uma outra entidade; ou

(ii) De trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente desfavoráveis para a entidade; ou

(b) Um contrato que será ou poderá ser liquidado com os títulos patrimoniais da própria entidade e que seja:

(a) os inicialmente designados ao valor justo através do resultado;

(b) os que a entidade designa como disponíveis para venda; e

(c) os que atendam à definição de empréstimos e recebíveis.

Uma entidade não deve classificar qualquer ativo financeiro como mantido até o vencimento se a entidade tiver, durante o exercício social corrente ou durante os dois exercícios sociais precedentes, vendido ou reclassificado mais do que uma quantia insignificante de investimentos mantidos até o vencimento antes do vencimento (insignificante em relação ao montante total dos investimentos mantidos até o vencimento), que não seja por vendas ou reclassificações que:

(i) Estejam tão próximos do vencimento ou da data de recompra do ativo financeiro (por exemplo, menos de três meses antes do vencimento) que as mudanças na taxa de juros de mercado não teriam um efeito significativo no valor justo do ativo financeiro;

(ii) Ocorram depois de a entidade ter recebido substancialmente todo o montante de principal do ativo financeiro por meio de pagamentos programados ou de pagamentos antecipados (pré-pagamentos); ou

(iii) Sejam atribuíveis a um evento isolado que esteja fora do controle da entidade, não seja recorrente e não possa ser razoavelmente previsto pela entidade.

c) disponível para venda;

Ativos financeiros disponíveis para venda são aqueles ativos financeiros não derivativos que são designados como disponíveis para venda ou que não são classificados como:

  1. empréstimos e recebíveis,
  2. investimentos mantidos até o vencimento ou
  3. ativos financeiros ao valor justo através do resultado.

d) empréstimos e recebíveis;

Empréstimos e recebíveis são ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis que não são cotados num mercado ativo, exceto:

(a) Aqueles que a entidade tenha a intenção de vender imediatamente ou ainda no curto prazo, os quais serão classificados como mantidos para negociação, e os que a entidade no reconhecimento inicial designa pelo valor justo através do resultado;

(b) Aqueles que a entidade, no reconhecimento inicial, designa como disponíveis para venda; ou

(c) Aqueles onde o detentor não possa recuperar substancialmente o seu investimento inicial, por outra razão que não seja pela deterioração do crédito, que serão classificados como disponíveis para venda.

Uma participação adquirida num conjunto de ativos que não sejam empréstimos nem recebíveis (por exemplo, um investimento em fundo mútuo ou em fundo semelhante) não pode ser classificado neste grupo.

e) passivos financeiros não mensurados ao valor justo. Passivos financeiros não mensurados ao valor justo são aqueles para os quais a entidade decidiu não mensurar seu valor justo e sim utilizar o método do custo amortizado. A entidade tem a opção de usar um ou outro método, no entanto, deve fazê- lo de forma consistente.

Conceitos importantes para avaliação e mensuração de um instrumento financeiro:

  • O custo amortizado de um ativo ou de um passivo financeiro é o montante pelo qual o ativo ou o passivo financeiro é mensurado em seu reconhecimento inicial, menos as amortizações de principal, mais ou menos os valores de juros decorridos calculados com base no método da taxa de juros efetiva para apuração da diferença entre o montante inicial e o montante no vencimento.
  • O método da taxa de juros efetiva é um método utilizado para calcular o custo amortizado de um ativo ou de um passivo financeiro (ou grupo de ativos ou de passivos financeiros) e de alocar a receita ou a despesa de juros de acordo com o prazo da operação. A taxa de juros efetiva (taxa interna de retorno) é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados de caixa de acordo com a expectativa de vigência do instrumento financeiro ou, quando apropriado, por um período mais curto para o valor contábil líquido do ativo ou passivo financeiro. Ao calcular a taxa de juros efetiva, a entidade deve estimar os fluxos de caixa considerando todos os termos contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, liquidação antecipada, opções de compra e derivativos semelhantes), mas não deve considerar perdas de crédito futuras. O cálculo inclui todas as comissões pagas ou recebidas entre as partes contratantes que são partes integrantes da taxa de juros efetiva, os custos de transação e todos os outros prêmios ou descontos. Há a premissa de que os fluxos de caixa e a vida esperada de um grupo de instrumentos financeiros semelhantes possam ser confiavelmente estimados. Contudo, naqueles raros casos em que não seja possível estimar confiavelmente os fluxos de caixa ou a vida esperada de um instrumento financeiro (ou grupo de instrumentos financeiros), a entidade deve utilizar os fluxos de caixa do contrato observando todos os termos contratuais do instrumento financeiro (ou grupo de instrumentos financeiros).
  • Valor justo é o montante pelo qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo poderia ser liquidado, entre partes independentes com conhecimento do negócio e com vontade de realizá-lo, em uma transação em que não há favorecidos.
  • Uma compra ou venda padrão “regular way” é uma compra ou venda de um ativo financeiro sob um contrato cujos termos exigem a entrega do ativo dentro do prazo estabelecido geralmente por regulação ou convenção do mercado em questão.

esperada uma resposta semelhante às mudanças nos fatores de mercado; e

(c) É liquidado numa data futura.

A Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) é o local onde são negociados os chamados derivativos. Ela é constituída sob a forma de sociedade por ações e tem por objetivo organizar, prover o funcionamento e desenvolver mercados livres e abertos para negociação de quaisquer espécies de títulos e/ou contratos que possuam como referência, ou tenham como objeto, ativos financeiros, índices, indicadores, taxas, mercadorias (também chamadas "commodities") e moedas, nas modalidades a vista (também chamado mercado disponível) e para liquidação futura (mercados a termo, de opções e de futuros).

As modalidades mais utilizadas de derivativos são a termo e de opções nas bolsas de valores e as operações na Bolsa de Mercadorias & Futuro (BM&F), como negociação de algumas commodities agrícolas, câmbio, ouro e índices como o índice futuro do Ibovespa.

O processo normal de aplicação em derivativos parte de uma expectativa do investidor, quem acha que o preço do ativo a ser negociado vai subir entra na operação como comprador. Assim, garante que, mesmo que daqui a um tempo o preço suba, ele comprará pelo preço combinado no momento da negociação.entretanto se o preço cair, o investidor pode ter que pagar pela quantia combinada, que pode ser maior do que a encontrada no mercado à vista.

No mercado de opções, depois de pagar um prêmio ao vendedor, o comprador pode ou não exercer seu direito de compra, ou seja, pode optar, em comprar ou receber o seu dinheiro de volta. Note que o comprador tem que pagar uma quantia ao vendedor pelo direito, se quiser, de comprar as ações. Mesmo que não compre, o dinheiro do prêmio não é devolvido.

No mercado a termo, é preciso depositar garantias. No caso do vendedor coberto (que já tem as ações), as garantias seriam as próprias ações negociadas. Já as garantias do vendedor e do comprador descoberto são depositadas em dinheiro ou outros títulos, como fianças, hipotecas etc. As operações a termo podem ser liquidadas antes do vencimento e, por isso, é definido no contrato quem pode pedir antecipação e se o valor a ser pago terá que ser integral ou proporcional ao número de dias combinado.

Normalmente os derivativos são usados para fazer hedge. Se uma empresa tem dívidas a pagar em dólar pode fechar na BM&F um contrato de dólar futuro para garantir que pagará a cotação desejada quando tiver que quitar a dívida. "Dessa forma, mesmo que a moeda americana ultrapasse a cotação fixada, a empresa comprará pelo preço combinado. Neste caso, ela estará protegida, ou seja, fez um hedge ".

Alguns conceitos importantes:

a) Hedge

A tradução literal de Hedge é proteção. Os investidores e ou administradores de carteiras buscam nas operações de hedge proteger seus investimentos contra oscilações bruscas de preços. Utilizam para tanto operações nos mercados futuros, a termo, de opções, swaps etc para reduzir o risco de uma perda. Na pratica o hedge busca equilibrar a possibilidade de perda, é uma ação preventiva. Entretanto, algumas empresas usam o hedge como forma de obter ganhos altos e rápidos, como

especulação; com isto podem aumentar o risco de perda total ou parcial do investimento.

b) Swaps

Swap é uma operação financeira em que se busca obter resultado positivo através do posicionamento em dois ativos ou dois mercados que apresentem variações na diferença entre seus preços, sem que haja necessidade de investimento de recursos próprios e sem que se corram riscos elevados.ou até alavancar sua exposição exposição ao risco. O SWAP é uma aposta na troca de investimentos que são regisdos por indices ou por variações diferentes, normalmente é feita a troca do investimento na variaçãop cambial pelo investimento embasado na taxa de juros e vice-versa.

c) Mercado Futuro

É o mercado onde as partes assumem compromisso de compra e/ou venda de determinada quantidade padronizadas de um ativo financeiro ou real, representada por contratos padronizados para liquidação (física e/ou financeira) em data futura. Nesse mercado existe o ajuste diário. A principal característica desta forma de investimento é o compromisso da liquidação/acerto em bens ou em dinheiro em data futura. O mercado futuro pode ser pode ser a termo, de opção ou de swap.

As operações do mercado futuro são realizadas em pregão, através da compra e venda de contratos autorizados pela bolsa de valores, a qual estabelece a padronização dos mesmos, com base no preço de compensação do dia. O ajuste diário traduz os movimentos dos mercados em ganhos ou perdas efetivos para os participantes do valor dos contratos.

Tipos de derivativos disponíveis no mercado

A maior parte dos contratos negociados nas bolsas do mundo pode ser categorizada como futuros de mercadorias (onde o objeto de negociação é a mercadoria) ou futuros financeiros (onde o objeto de negociação é um ativo financeiro). A todo instante, novos contratos são propostos e não há dúvida de que os mercados futuros representam ainda hoje uma das maiores inovações da área financeira.

Existem varias modalidades de contratos nas bolsas que negociam com derivativos. Os principais tipos de derivativos, os chamados de primeira geração, são: contratos a termo ( forward ), contratos a futuro ( futures ), opções de compra ( call ), opções de venda ( put ) e contratos de swaps.

a) Contrato a termo ( forward ) ou tradicional

É o mais antigo dos ativos derivativos e muito utilizado em operações agrícolas ( commodities ). O contrato a termo pode ser definido como sendo uma espécie de promessa de compra e venda, onde as partes contratantes especificam o bem objeto (ações, mercadorias, ouro, ativo financeiro) e seu volume, estipulam o preço, a data futura e local em que será entregue, vigente na data de entrega do produto.

de exercício da opção, recebendo um prêmio. O prêmio pago, mesmo que não seja efetivada a opção, não será devolvido.

As opções de compra ( call ) e de venda ( put ) são contratos que conferem ao comprador o direito de adquirir/vender o bem objeto do contrato ao preço fixado, respectivamente.

Existem algumas características distintas dos contratos a termo e futuro em relação às opções. Primeiro, se faz necessário pagar um prêmio para se obter o direito. Segundo, só uma das partes incide em obrigação, vez que o titular já cumpriu sua parte no acordo - pagamento do prêmio. E, por fim, a liquidação da transação pode se dar apenas pela omissão do titular ao não exercer seu direito.

d) Contrato de swap

Na Europa, por volta da década de 70, o swap surgiu quando empresas e bancos necessitavam trocar seus fluxos financeiros remunerados a uma taxa prefixada por uma taxa pós-fixada. Por isso o termo swap , que traduzido do inglês para o português significa troca, permuta.

É um contrato de derivativo através do qual as partes trocam o fluxo financeiro de determinado ativo ou passivo sem trocar o principal. O principal não é pago porque constitui somente um valor-base para cálculo dos juros, sendo que a liquidação financeira é feita pela diferença entre os índices.

A operação de swap tem por objetivo a troca de resultados financeiros decorrentes da aplicação de taxas ou índices sobre ativos ou passivos, que são utilizados como referenciais (ouro, taxas de juros, taxas de câmbio e índices de preços).