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Embargos de Declaração: Conceito, Requisitos, Efeitos e Procedimento, Notas de estudo de Direito Processual

Um detalhado estudo sobre embargos de declaração no direito processual civil da universidade paulista (unip). Aborda conceito, requisitos de admissibilidade, efeitos devolutivos, suspensivos, interruptivos e infringentes, caráter de pré-questionamento e procedimento. Além disso, inclui bibliografia para estudo adicional.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 25/04/2013

Jose92
Jose92 🇧🇷

4.6

(178)

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Embargos de Declaração
UNIP – Universidade Paulista
Curso de Direito
Turma DR9P48 - Noturno
Professor: André
Alunos:
Carlos Cristiano M. Portugal – 487989-9
Marcos José de Assis – 488205-9
Ney Hideki Yoshioka – 487981-3
Prática Jurídica III
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Baixe Embargos de Declaração: Conceito, Requisitos, Efeitos e Procedimento e outras Notas de estudo em PDF para Direito Processual, somente na Docsity!

Embargos de Declaração UNIP – Universidade Paulista Curso de Direito Turma DR9P48 - Noturno Professor: André Alunos: Carlos Cristiano M. Portugal – 487989- Marcos José de Assis – 488205- Ney Hideki Yoshioka – 487981-

Prática Jurídica III

Embargos de Declaração

Embargos de Declaração - Agenda

  • (^) Conceito
  • (^) Requisitos
  • (^) Efeito (art.)
  • (^) Efeitos
  • (^) Caráter de Pré-questionamento
  • (^) Procedimento
  • (^) Embargos manifestamente protelatórios
  • (^) Bibliografia

Embargos de Declaração

Requisitos de Admissibilidade

  • (^) Recorribilidade do ato
  • (^) Tempestividade
  • (^) Singularidade do recurso - unirrecorribilidade
  • (^) Adequação - fungibilidade
  • (^) Legitimidade: parte vencida ou não ; terceiros prejudicados, Ministério Público (fiscal da lei ou parte)
  • (^) Existência na sentença ou acórdão de obscuridade, contradição ou omissão Nota: não requer preparo

Embargos de Declaração

Efeitos

  • (^) Art. 538 do CPC: interrompe o prazo para a interposição de outros recurso, por qualquer das partes - (^) Após a o julgamento do embargo, recomeça a contagem por inteiro do prazo para interposição do outro recurso cabível - (^) O prazo é interrompido na data do ajuizamento dos embargos e permanece sem fluir até a intimação da decisão

Embargos de Declaração

Efeito:

  • (^) Efeito Infringente:
    • (^) Recurso contra os acórdãos não unânimes, proferidos em grau de apelação ou em ação rescisória.
    • (^) O saneamento da omissão ou obscuridade, excepcionalmente pode levar a alteração da decisão proferida. A reforma ou a modificação da sentença cria o efeito modificativo do recurso, o chamado efeito infringente.

Embargos de Declaração

Caráter de pré-questionamento

  • (^) A oposição de embargo de declaração abordando matéria constitucional ou federal pode ser utilizada para satisfazer o requisito de admissibilidade de pré-questionamento de questão constitucional ou federal exigido para oposição de recurso extraordinário e especial. - (^) Extraordinário: art. 102, III, a) da CF/ - (^) Especial: art. 105, III, a) da CF/

Embargos de Declaração

Embargos Protelatórios

  • (^) Quando manifestamente protelatórios, poderá o juiz ou tribunal: - (^) Condenar o embargante ao pagamento de multa não superior a 1% do valor da causa - (^) Em caso de reiteração, o valor pode se levado até 10% do valor da causa.
  • (^) Não são protelatórios os embargos manifestados para atender à exigência de pré- questionamento para recurso especial ou extraordinário

Embargos de Declaração

Bibliografia

  • (^) SANTOS, Moacir Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 3o.^ Volume, Saraiva, SP, 2003.
  • (^) THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil, Volume I, Forense, Rio de Janeiro, 2003