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Direito constitucional, Notas de estudo de Direito

Direito constitucional

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 13/11/2017

kesiane-silva-3
kesiane-silva-3 🇧🇷

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Direito Constitucional
1
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS....................................2
Direito e suas garantias ..................................................................2
Princípio da legalidade....................................................................3
Categorias de reserva da lei .......................................................4
Legalidade e legitimidade ...........................................................5
Legalidade e poder de regulamentar ..........................................5
Legalidade e atividade administrativa.........................................6
Legalidade tributária....................................................................6
Legalidade penal .........................................................................7
Princípios complementares do princípio da legalidade ..............7
Controle da legalidade ................................................................7
Princípio da proteção judiciária.......................................................7
Estabilidade dos direitos subjetivos................................................8
Direitos à segurança .....................................................................10
Dos direitos sociais .......................................................................11
Dos princípios da igualdade..........................................................12
Dos remédios constitucionais - os writs” constitucionais ..........14
Do mandado de segurança.......................................................14
Habeas data ..............................................................................27
Mandado de injunção ................................................................28
Ação civil pública.......................................................................29
Ação popular .............................................................................31
Direito de petição ......................................................................35
Habeas corpus ..........................................................................36
DO PODER LEGISLATIVO..............................................................37
Câmara dos deputados CF. ART. 45 ...........................................38
Senado federal..............................................................................38
Organização interna das casas do congresso .............................38
Funcionamento e atribuições ...................................................41
Funções legislativas : típicas e atípicas........................................42
Atribuições do congresso nacional...............................................43
O processo de criação da lei - processo legislativo .....................44
Processo legislativo...................................................................44
Procedimento legislativo ...........................................................47
As espécies normativas cf . art. 59...........................................48
1- Emendas a constituição ....................................................48
2 - Lei complementar .............................................................49
3 - Leis delegadas .................................................................50
4 - Medidas provisórias..........................................................50
5 - Decreto legislativo ............................................................51
6 Resoluções: .....................................................................52
Estatuto dos congressistas...........................................................52
PODER EXECUTIVO .......................................................................54
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Direito e suas garantias o Direitos: São bens e vantagens conferidas pela norma; o Garantias: são os meios de fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e gozo daqueles bens e vantagens.

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS....................................
    • Direito e suas garantias ..................................................................
    • Princípio da legalidade....................................................................
      • Categorias de reserva da lei .......................................................
      • Legalidade e legitimidade ...........................................................
      • Legalidade e poder de regulamentar ..........................................
      • Legalidade e atividade administrativa.........................................
      • Legalidade tributária....................................................................
      • Legalidade penal .........................................................................
      • Princípios complementares do princípio da legalidade ..............
      • Controle da legalidade ................................................................
    • Princípio da proteção judiciária.......................................................
    • Estabilidade dos direitos subjetivos................................................
    • Direitos à segurança .....................................................................
    • Dos direitos sociais .......................................................................
    • Dos princípios da igualdade..........................................................
    • Dos remédios constitucionais - os “writs” constitucionais ..........
      • Do mandado de segurança.......................................................
      • Habeas data ..............................................................................
      • Mandado de injunção ................................................................
      • Ação civil pública .......................................................................
      • Ação popular .............................................................................
      • Direito de petição ......................................................................
      • Habeas corpus ..........................................................................
  • DO PODER LEGISLATIVO ..............................................................
    • Câmara dos deputados CF. ART. 45 ...........................................
    • Senado federal..............................................................................
    • Organização interna das casas do congresso .............................
      • Funcionamento e atribuições ...................................................
    • Funções legislativas : típicas e atípicas........................................
    • Atribuições do congresso nacional ...............................................
    • O processo de criação da lei - processo legislativo .....................
      • Processo legislativo...................................................................
      • Procedimento legislativo ...........................................................
      • As espécies normativas cf art. 59 ...........................................
        • 1- Emendas a constituição ....................................................
        • 2 - Lei complementar .............................................................
        • 3 - Leis delegadas .................................................................
        • 4 - Medidas provisórias..........................................................
        • 5 - Decreto legislativo ............................................................
        • 6 – Resoluções: .....................................................................
    • Estatuto dos congressistas ...........................................................
  • PODER EXECUTIVO .......................................................................
    • Perda do mandado do presidente e do vice................................
    • Classificação das atribuições do presidente da república............
    • Responsabilidade do presidente da república..............................
  • DAS DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
    • Introdução .....................................................................................
    • Estado de defesa .........................................................................
    • Estado de sítio ..............................................................................
      • Controle do estado de sítio .......................................................
  • DA SEGURANÇA PÚBLICA ............................................................
  • TEORIA DO DIREITO DE NACIONALIDADE .................................
    • Conceituação de nacionalidade....................................................
    • Modo de aquisição da nacionalidade ...........................................
    • Direito de nacionalidade brasileira................................................
    • Condição jurídica do brasileiro nato e naturalizado .....................
    • Perda da nacionalidade brasileira ................................................
    • Reaquisição da nacionalidade brasileira ......................................
    • Condição jurídica do estrangeiro no Brasil ...................................
    • Aquisição e gozo dos direitos civis ...............................................
  • DIREITOS POLÍTICOS ....................................................................
    • Direitos políticos positivos.............................................................
    • Direito de sufrágio .........................................................................
    • Sistemas eleitorais ........................................................................
    • Procedimento eleitoral ..................................................................
    • Direitos políticos negativos ...........................................................
    • Privação dos direitos políticos ......................................................
    • Reaquisição dos direitos políticos ...............................................
    • Inelegibilidades .............................................................................
    • Dos partidos políticos....................................................................
    • Princípios constitucionais de organização partidária ...................
    • Partidos e representação política .................................................
  • DA ORDEM SOCIAL ........................................................................

materiais genericamente indicadas. A idéia matriz está em que só o Poder Legislativo pode criar regras que contenham, originariamente, novidade modificativa da ordem-jurídico-formal.

LEI: - a lei formal - isto é, ao ato legislativo emanado dos órgãos de representação popular e elaborado de conformidade com o processo legislativo previsto na Constituição. Pode ser que a matéria possa ser regulada por um ato equiparado a lei formal - lei delegada ou medida provisória , convertidas em lei - que só podem substituir a lei formal em relação àquelas materiais estritamente indicadas nos dispositivos referidos. O princípio da legalidade vincula-se a uma reserva genérica ao Poder Legislativo, que não exclui atuação secundária de outros poderes. Isso quer dizer que os elementos essenciais da providência impositiva hão que constar da lei. Só a lei cria direitos e impõe obrigações positivas ou negativas.

LEGALIDADE RESERVA DA LEI

Submissão e o respeito à lei, atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador

Estatuir que a regulamentação de determinada matéria há de fazer-se necessariamente por lei formal Outorga consiste no poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relações.

Deve ditar uma disciplina mais específica do que a necessária para satisfazer o princípio da legalidade. Envolve primariamente uma situação de hierarquia das fontes normativas.

Quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente a lei formal, subtraindo-a , com isso, à disciplina de outras fontes. Envolve uma questão de competência

Categorias de reserva da lei

1 - do ponto de vista do órgão competente: pelo qual o exercício da função legislativa para determinar matérias só Cabe ao Congresso Nacional, são, pois, indelegáveis. 2 - do ponto de vista da natureza da matéria: pelo qual determinadas matérias são reservadas à lei complementar, enquanto outras o são à lei ordinária - , e há casos que a reserva é de lei ordinária ou complementar estadual ou de lei orgânica local.

3 - do ponto de vista do legislador: a reserva pode ser: o Absoluta a reserva constitucional da lei: quando a disciplina da matéria é reservada pela Constituição à lei, com exclusão, portanto, de qualquer outra fonte infralegal, quando a Constituição, por exemplo, diz: “a lei regulará”, “a lei disporá”, “a lei criará”. o Relativa a reserva constitucional da lei: quando a disciplina da matéria é em parte admissível a outra fonte diversa da lei. A constituição aplica as seguintes formas: “nos termos da lei”, “no prazo da lei”, “na forma da lei”. o São , em, verdades hipóteses em que a Constituição prevê a prática de ato infra legal sobre determinada matéria, impondo, no entanto, obediência a requisitos ou condições reservadas a lei.

Legalidade e legitimidade o princípio da legalidade num Estado Democrático de Direito, funda-se no princípio da legitimidade, senão o Estado não será tal. o princípio da legalidade só poder ser formal na exigência de que a lei seja concebida como formal no sentido de ser feita pelos órgãos de representação popular, não em abstração ao seu conteúdo e à finalidade da ordem jurídica. o Legitimidade e legalidade nem sempre se confundem - cessam de identificar-se no momento em que se admite que uma ordem pode ser legal mas injusta. o princípio de legalidade de um Estado Democrático de Direito assenta numa ordem jurídica emanada de um poder legítimo, até porque, se não o for, o Estado não será Democrático de Direito.

Legalidade e poder de regulamentar Cabe ao Poder Executivo, outorgado pela Constituição, das várias esferas de Governo, o poder de regulamentar , para fiel execução da lei, e para dispor sobre a organização e funcionamento da administração - regulamento de execução e o regulamento de organização. Não se admite o regulamento autônomo, já que o poder regulamentar - o regulamento - está vinculado a lei.

Poder Regulamentar consiste num poder administrativo no exercício de função normativa subordinada - trata-se de poder limitado - não é poder legislativo, não pode, pois criar normatividade que inove a ordem jurídica. Ultrapassar os limites legais importa em abuso de poder , em usurpação de competência.

O poder Regulamentar: não cria nem modifica e extingue direitos e obrigações.

CF. ART. 150.

Legalidade penal Consubstancia no princípio “nullum crimen nulla poena sine lege”, contém também uma reserva absoluta de lei formal, que exclui a possibilidade de o legislador transferir a outrem a função de definir o crime e de estabelecer pena. O princípio se completa com outro: o favor rei, que prescreve a não ultratividade da lei penal, a aplicação da lei posterior àquela vigente no momento da comissão do crime quando tolha o caráter delituoso do fato ou contenha dispositivos mais favoráveis ao réu.

Princípios complementares do princípio da legalidade São caracteristicamente garantias do próprio regime da legalidade, como é o caso da inafastabilidade do controle jurisdicional, que objetiva verificar a conformidade do ato ou atividade do Poder Público, com as norma legais. Se assim, não o fosse o princípio da legalidade seria uma fórmula vazia. A proteção constitucional do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julga, também é garantia de permanência e estabilidade do princípio da legalidade. Princípio da irretroatividade da lei, princípio complementar ao da legalidade.

Controle da legalidade Fica a administração, submissa à legalidade, subordinada a três sistemas de controle: Administrativo, Legislativo e Judiciário. Qualquer desses controles objetiva verificar a conformação da atividade e do ato às normas legais. O mais importante de todos é o Jurisdicionário - realiza-se com a garantia do acesso ao judiciário.

Princípio da proteção judiciária Ou Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, principal garantia dos direitos subjetivos, fundamenta-se no princípio da separação dos poderes, reconhecida como a garantia das garantias constitucionais. Cabe ao Judiciário o Monopólio da jurisdição. Tem-se o direito de invocar a atividade jurisdicional sempre que se tenha como lesado, ou simplesmente ameaçado um direito, individual ou coletivo. Consagra-se o direito de invocar a atividade jurisdicional como direito público subjetivo. Não se assegura aí somente o direito de agir, direito de ação

  • mas também o direito daquele contra quem se age, contra quem se propõe a ação. Devido processo legal, combinado com direito de acesso à Justiça, co contraditório e a plenitude da defesa, fecha-se o ciclo das garantias processuais. Garante-se o processo, ou seja as formais instrumentais adequadas a fim de que a prestação jurisdicional , quando entregue pelo Estado, de a cada um o que é seu, segundo o imperativo da ordem jurídica.

Estabilidade dos direitos subjetivos

SEGURANÇA JURÍDICA: conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo, das conseqüências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Importante condição da segurança jurídica, consiste na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída. A lei é feita para vigorar e produzir seus efeitos para o futuro; seu limite temporal pode ser nela mesmo demarcado ou não, seu texto as vezes delimita o tempo durante o qual ele regerá a situação fática prevista. As vezes ele é feita para regular situação transitória , decorrida a qual ela perde a vigência, conseqüentemente a eficácia.

O mais comum, entretanto, é que uma lei só perca o vigor quando outra a revogue expressa o tacitamente.

Se a lei revogada produziu efeitos em favor de um sujeito, diz-se que ela criou situação jurídica subjetiva, que poderá ser um simples interesse, um interesse legítimo, a expectativa de direito, um direito condicionado , um direito subjetivo (este garantido jurisdicionalmente, ou seja, exigível via jurisdicional). A realização efetiva desse interesse juridicamente protegido - direito subjetivo - não raro fica na dependência da vontade de seu titular. Diz-se, então, que o direito lhe pertence, já integra o seu patrimônio, mas ainda não fora exercido.

DIREITO ADQUIRIDO: São seus elementos caracterizadores: 1 - ter sido produzido por um fato idôneo para a sua produção; 2 - ter se incorporado definitivamente ao patrimônio do titular;

O direito subjetivo é um direito exercitável segundo a vontade do titular e exigível na via jurisdicional quando seu exercício é obstado pelo sujeito obrigado à prestação correspondente. Se tal direito é exercido, foi devidamente prestado, tornou-se situação jurídica consumada ( direito consumado, direito satisfeito, extinguiu-se a relação jurídica que o fundamentava).

Se o direito subjetivo não foi exercido, vindo a lei nova, transforma-se em direito adquirido, porque era exercitável e exigível a vontade de seu titular. Incorporou-se no seu patrimônio para ser exercido de maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como próprio. Essa possibilidade de exercício continua no domínio da vontade do titular em face da lei nova.

ataque direto da lei. Não impede contudo que a lei preordene regras para sua rescisão mediante atividade jurisdicional.

Direitos à segurança Direitos à segurança é um conjunto de garantias, esse conjunto de direitos aparelha situações , proibições, limitações e procedimentos destinados a assegurar o exercício e o gozo de algum direito individual fundamental. o Segurança do domicílio: consagra o direito do indivíduo ao aconchego do lar com a sua família, casa asilo inviolável. Preservação da privacidade e da intimidade. Dia se estende das 6 horas às 18 horas. A proteção dirige-se as autoridades e aos particulares. o Segurança das comunicações pessoais: visa assegurar o sigilo da correspondência e das comunicações telegrafias e telefônicas. Entram no conceito mais amplo da liberdade de pensamento. o Segurança em matéria penal: garantias que visam tutelar a liberdade pessoal, protegem o indivíduo contra atuação arbitrárias.

1 - GARANTIAS JURISDICIONAIS PENAIS: o garantia da inexistência de juízo ou tribunal de exceção: acolhendo-se aí o princípio do juiz natural, pré-constituído pelo qual é vedada a constituição de juiz ad hoc para o julgamento de determinada causa. o garantia de julgamento pelo tribunal do júri nos crimes dolosos contra a vida: garantias subsidiárias da plenitude de defesa do sigilo das votações dos jurados e da soberania dos veredictos. o garantia do juiz competente: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e nem preso por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária incompetente.

2 - GARANTIAS CRIMINAIS PREVENTIVAS:

o anterioridade da lei penal: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; - nullum crimen sine lege - nulla poena sine lege - o garantia da irretroatividade da lei penal, salvo quando beneficiar o réu; o garantia da legalidade e da comunicabilidade da prisão: a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade competente, o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório.

3 - GARANTIAS RELATIVAS À APLICAÇÃO DA PENA:

o individualização da pena: a aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado;

o personalização da pena: a pena não passará da pessoa do delinqüente, no sentido de que não atingirá a ninguém de sua família nem a terceiro, pois ninguém pode sofrer sanção por fato alheio. o proibição de prisão civil por dívida: exceto nos casos, de inadimplemento voluntário e inescusável obrigação alimentícia e a do depositário infiel. o proibição de extradição a brasileiro : salvo o naturalizado o proibição de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião: o proibição de determinadas penas:

4- GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS:

o instrução penal contraditória : garantia da plenitude e ampla defesa. o garantia do processo legal: ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo ilegal. o garantia da ação privada: garante ao interessado promover a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. o garantia de presunção de inocência: ninguém será culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; e o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

5- GARANTIAS DA INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL. o vedação de tratamento desumano e degradante: o vedação e punição da tortura:

6 - GARANTIAS PENAIS DE NÃO DISCRIMINAÇÃO:

7- GARANTIA PENAL DA ORDEM CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA:

Dos direitos sociais

A normatividade constitucional dos direitos sociais, iniciou-se na Constituição de

  1. É, então, crescente da eficácia e da aplicabilidade das normas constitucionais reconhecedoras de direitos sociais. Assim, quando a Constituição diz são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais os expressamente indicados no artigo abaixo.CF. ART. 7.

Não é de esquecer-se que o sistema de proteção dos direitos sociais é ainda muito frágil.

Tutela Jurisdicional dos hiposuficientes: Regulando as relações de trabalho com vistas a tutelar os interesses dos trabalhadores, e daí a garantia mais relevante consistente na institucionalização de uma Justiça do Trabalho, destinada a

Conceito de igualdade e desigualdade são relativos, impõe a confrontação e o contraste entre duas ou várias situações, pelo que onde uma só existe não é possível indagar de tratamento igual ou discriminatório.

Alguns exemplos:

1 - IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES: Não é igualdade perante a lei, mas igualdade de direito e obrigações. Só valem as discriminações feitas pela própria Constituição, sempre a favor da mulher

2 - IGUALDADE JURISDICIONAL: O princípio da igualdade perante a lei que se dirige primariamente ao legislador avulta a importância da igualdade jurisdicional. O princípio da igualdade consubstancia uma limitação ao legislador, que, sendo violada, importa na inconstitucionalidade da lei , por outro lado, o juiz deverá sempre dar à lei o entendimento que não crie distinções. Princípio da igualdade jurisdicional, apresenta-se: o como interdição ao juiz de fazer distinções entre situações iguais e aplicar a lei; o como interdição ao legislador de editar leis que possibilitem tratamento desigual a situações iguais ou tratamento igual a situações desiguais por parte da justiça. A vedação de juízo de exceção caracteriza o juiz natural, consubstanciado na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Juiz natural é o juiz preconstituido competente. A existência das justiças especiais não ofende o princípio do juiz natural.

3 - IGUALDADE PERANTE A TRIBUTAÇÃO: Relaciona-se com a justiça distributiva em matéria fiscal. A teoria subjetiva comporta duas vertentes: Princípio do benefício: onde as cargas dos impostos deve ser distribuída entre os individuos de acordo com o benefício que desfrutam da atividade governamental; Princípio do sacrifício igual: o governo incorre em custos em favor de indivíduos particulares , estes custos devem ser suportados por eles. A teoria objetiva: Convergem para o princípio da capacidade contributiva, expressamente adotada pela constituição.

4 - IGUALDADE PERANTE A LEI PENAL: Não deve significar que é a mesma pena para o mesmo delito, mas deve significar que a mesma lei e seus sistemas

de sanções, hão de se aplicar a todos quantos pratiquem o fato típico nela definido como crime.

5 - IGUALDADE SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA: A Constituição veda distinções de qualquer natureza, deve promover o bem de todos.

Dos remédios constitucionais - os “writs” constitucionais

A Constituição, inclui entre as garantias individuais, o direito de petição, o habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, a ação popular - que vem sido nomeados no Direito constitucional de Remédios Constitucionais - no sentido - de meios dispostos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades visando sanar, corrigir ilegalidade e abuso do poder em prejuízo de direitos e interesses individuais. Têm natureza de ação constitucional.

São garantias Constitucionais na medida de que são instrumentos destinados a assegurar o gozo de direitos violados ou em vista de ser violados ou simplesmente não atendidos.

Rigorosamente falando as garantias dos direitos fundamentais são as limitações , as vedações, impostas pelo constituinte ao poder público.

Do mandado de segurança

A) CONCEITO E LEGITIMIDADE: Mandado de Segurança: é o meio constitucional posto a disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, se de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Não só as pessoas físicas e jurídicas podem utilizar-se e ser passíveis do mandato de segurança, como também os órgãos públicos despersonalizados, mas dotados de capacidade processual. Ex.: Presidência das Mesas do Legislativo, Fundos financeiros, etc.., - Administração centralizada ou descentralizada que tenham prerrogativas ou direitos próprios a defender. Respondem também em mandado de segurança as autoridades judiciárias - quando pratiquem atos administrativos ou profiram decisões judiciais que lesem direito individual ou coletivo líquido e certo, do impetrante. Podem impetrar segurança além das pessoas e entes personificados, as universalidades reconhecidas por lei - espólio, massa falida, condomínio de

ou jurídicas com funções delegadas, como são os concessionários de serviços de utilidade pública. Não são passíveis de mandados de segurança os praticados por pessoas ou instituições particulares , cuja atividade seja apenas autorizadas pelo Poder Público. Equiparam-se a atos de autoridade as omissões administrativas das quais possa resultar lesão a direito subjetivo da parte. É pacífico o entendimento que os atos judiciais - acórdão, sentença ou despacho

  • configuram atos de autoridade, passíveis de mandado de segurança, desde que ofensivos de direito líquido e certo do impetrante, como, também, os atos administrativos praticados por magistrados no desempenho de funções de administração da justiça sujeitam-se a correção por via do mandamus.

Os atos praticados por parlamentares na elaboração da lei, na votação de proposições ou na administração do Legislativo entram na categoria de atos de autoridade e expõem-se a mandado de segurança, desde que infrinjam a Constituição ou norma regimentais da corporação e ofendam direitos ou prerrogativas do impetrante.

Os atos interna corporis, mas não todos , são inapreciáveis judicialmente.

D) DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO LÍQUIDO E CERTO:

Direito individual: é o que pertence a quem invoca e não apenas à sua categoria, corporação ou associação de classe. É direito próprio do impetrante, que autoriza e legitima a impetração. Se for direito de outrem não autoriza mandado de segurança, mas sim, ação popular ou ação civil pública. Direito líquido e certo: se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante.

Quando a lei alude a direito líquido e certo está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Direito líquido e certo, comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior não é líquido , nem certo, para fins de segurança.

Se exigem situações e fatos comprovados de plano, é que não há instrução probatória no mandado de segurança. Há apenas uma dilação para informações do impetrado, sobre as alegações e provas oferecidas pelo impetrante, com subsequente manifestação do M.P..

A sentença considerará unicamente o direito e os fatos comprovados com a inicial e as informações.

As provas tendentes a demonstrar a liquidez e certeza do direito podem ser de todas as modalidades admitidas em lei, desde que acompanhem a inicial, salvo no caso de documento em poder do impetrado ou superveniente as informações. Exige-se a prova préconstituída. No mandado de segurança coletivo, postular-se-á direito de uma categoria ou classe, não de pessoas ou grupo, embora essas estejam filiadas a uma entidade constituída para agregar pessoas com o mesmo objetivo profissional ou social. A entidade que impetrar mandado de segurança deve fazê-lo em nome próprio mas em defesa de direito ou uma prerrogativa a defender judicialmente.

E) OBJETO:

Será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante. O ato ou omissão pode provir de qualquer dos três poderes: Não se admite mandado de segurança contra atos meramente normativos - lei em tese - contra a coisa julgada - os interna corporis de órgão colegiados. Coisa julgada: só e é invalidada por ação recisória. Lei em tese: norma abstrata de conduta, que não lesa por si, só qualquer direito individual. Somente as leis e decretos de efeito. Objeto do mandado de segurança: o ato administrativo específico, mas por exceção presta-se a atacar as leis e decretos de efeitos concretos(os que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido), as deliberações legislativas e as decisões judiciais para as quais não haja recurso capaz de impedir a lesão ao direito subjetivo do impetrante. As leis e decretos de efeitos concretos não contém mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta. Deliberações legislativas: entendem-se as decisões de Plenário ou da Mesa ofensiva de direito individual ou coletivo de terceiros, dos membros da corporação, das Comissões, ou da própria Mesa. Decisões judiciais entende-se os atos jurisdicionais praticados em qualquer processo, desde que não haja recurso, ou, este sem efeito suspensivo.

F) CABIMENTO:

Ato de qualquer autoridade

Ato que caiba recurso administrativo: a lei veda que se impetre mandado de segurança contra ato que caiba recurso administrativo, com efeito suspensivo

É cabível neste caso, a concessão de liminar dando efeito suspensivo ao recurso normal até o julgamento da mandado de segurança, deve concorrer para essa liminar a relevância do pedido e a iminência do dano irreparável ou de difícil reparação ao impetrante - periculum in mora e o fumus bonis juris.

Inadmissível é mandado de segurança contra a coisa julgada – só destrutível por ação recisória a menos que o julgado seja substancialmente inexistente ou nulo de pleno direito, ou não alcance o impetrante nos seus pretendidos efeitos.

Quanto aos atos não judiciais - embora praticados por órgãos do Poder Judiciário, são considerados administrativos e passíveis do mandamus.

É passível de mandado de segurança os atos disciplinares que embora formalmente corretos e expedidos por autoridade competente, podem ser ilegais e abusivos no mérito, a exigir pronta correção mandamental.

Ato de dirigente de estabelecimento particular: autorizados e fiscalizados pelo governo, há de se examinar os atos praticados com autoridade decorrente da delegação, ou realizado no interesse interno e particular. Assim. Quando o diretor de uma escola particular nega ilegalmente uma matrícula, ou a instituição bancária rejeita ilegitimamente uma operação de crédito, comete uma ilegalidade no desempenho da atribuição delegada, cabe segurança.

G) PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO: O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias. Prazo decadencial, como tal, não se suspende nem se interrompe desde que iniciado.

O prazo só começa a fluir só se inicia na data em que o ato a ser impugnado se torna operante ou exeqüível., capaz de produzir lesão ao direito do impetrante.

Enquanto o ato não estiver apto a produzir os seus efeitos, não pode ser impugnado judicialmente. Até mesmo a segurança preventiva só poderá ser pedida ante um ato perfeito exeqüível, mas ainda não executado.

Se o ato é irrecorrível ou apenas passível de recurso sem efeito suspensivo, contar-se-á o prazo da publicação ou da intimação pessoal do interessado.

Se admite recurso com efeito suspensivo, contar-se-á do término do prazo para o recurso - se não for interposto - ou da intimação do julgamento final do recurso - se interposto regularmente.

O pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para impetração da segurança, salvo se a lei lhe der efeito suspensivo.

Distinção: O ato que admite recurso com efeito suspensivo independentemente de caução, do que só o admite mediante caução. Para aquele não há cabimento do mandado de segurança, já para este , por ser a caução um gravame para parte, há cabimento o mandamus.

Os tribunais têm decido que a interposição de recurso administrativo que por si só relega o início do prazo da impetração do mandado de segurança para após seu julgamento.

O prazo de impetração não se conta da publicação da lei ou decreto normativo, mas do ato administrativo que concretiza a ofensa do direito do impetrante. Nos atos de trato sucessivo, como no vencimento ou outras prestações periódicas, o prazo se renova a cada ato e também não corre durante a omissão ou inércia da administração.

Cessa o prazo desde a data decadência desde a data da impetração pelo que não há caducidade intercorrente, mas pode haver prescrição da ação com a paralisação do processo por mais de 5 anos.

H) PARTES:

Partes: o impetrante - titular do direito e o impetrado - o impetrado - autoridade coatora - e o Ministério Público - parte pública autônoma. Além dessas partes iniciais outros interessados poderão ingressar no feito desde que tenham - legitimidade - para estar ao lado do impetrante ou impetrado, como litisconsorte ativo ou passivo.

O impetrante para ter legitimidade ativa há de ser titular do direito individual ou coletivo líquido e certo. Pode ser pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira domiciliado no País ou não, o importante é que este direito esteja sob a jurisdição brasileira. Pode ser ente personalizado ou não e universalidades patrimoniais, pois não é restrito a pessoa humana como o habeas corpus. Desde que tenham capacidade processual para defender seus direitos - direito subjetivo próprio - líquido e certo. Exige-se que o impetrante possa exercê-lo individualmente ou coletivamente.