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preparatorio oab constitucional para a 2 fase do exame
Tipologia: Esquemas
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Site: www.anasupercabeca.com.br e-mail: [email protected] Twitter: @supercabeca Facebook: Ana Cláudia Sant´Anna
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DA LIMINAR Em regra usada em MS, AP, e Reclamação Constitucional Não usada em MI e HD. ESPAÇAMENTO: 1 LINHA
DO PEDIDO Em face do exposto requer: (Caso haja no problema, pedir primeiramente a gratuidade) A concessão da Liminar, na forma da lei; Citação (Notificação) do réu, na forma da lei, Intimação do Ilustre Membro do Ministério Público, na forma da lei; Condenação ao principal, com os devidos fundamentos; Condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários, na forma da lei ; (Não cabe custas: HC E HD/ Não cabe honorários: MS, MI E HD) ; Protesta por provas (exceto em MS E MI) ; Dá-se valor a causa de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins meramentes fiscais) ESPAÇAMENTO: 1 LINHA
Nestes termos, pede deferimento. ESPAÇAMENTO: 1 LINHA Local, Data. Nome do Advogado Oab nº...
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1.3 Parecer Jurídico
À Empresa _____
Ilmo. Sr. _____
EMENTA: ( BREVES NOTAS DO PARECER )
Cópia do problema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sua tese a respeito do tema proposto, com fundamentação legal, doutrina e jurisprudência.
III – CONCLUSÃO
O candidato concluirá seu parecer respondendo as indagações sugeridas no problemas de forma genérica.
IV – RESPOSTA AOS QUESITOS ( se houver )
O candidato responderá objetivamente às perguntas ofertadas na questão, caso exista.
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
É o parecer.
Atenciosamente, Local e data Advogado OAB nº...
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problema cita autorização não use a sú-mula, pois nesse caso não é delegação é autorização. Observar ainda se quem pratica o ato é mero executor, onde não entra no pólo passivo, entra apenas como informante no processo.
Competência : STF art. 102, I, d – STJ art. 105, I, b. Em outros casos será definida
de acordo com a autoridade coatora. Cuidado!!! Se as autoridades tem domicilio diferentes prevalece o art. 94, §4 do CPC. Inicialmente a natureza da competência é absoluta sendo mitigada no caso acima.
Pedido:
Liminar, art. 7, II (falar na fundamentação sobre periculum in mora e fumus boni iuris) supra “inaudita altera pars”; não cabe liminar nas leis 2.270/56, 4.348/64, 5.021/66 e 8.437/92. Notificação da requerida, ora impetrada acima descrito; Presença do MP na forma Do artigo 10 Lei 1533/51; Concessão da Segurança, com a confirmação da liminar proferida, na forma da Lei 1.533/51, para proteger direito líquido e certo do autor na forma da fundamentação supra, para que o impetrante possa (alguma coisa do problema), sob pena de astreinte na forma da legislação subjetiva civil em vigor (art. 461, CPC); Condenação ao pagamento da custas e despesas processuais na forma da lei; Estima-se para a presente causa o valor de R$ 350,00 [...].
Obs.: Não se protesta por provas; não se pede honorários advocatícios (súmula 512 STF); não cabe em juizado; não cabe contra ato normativo (súmula 266); não cabe contra ato interno corporis do órgão, contra ato disciplinar e recurso administrativo; cabível para analisar a legalidade (súmula 429) , contra ato judicial senão couber outra ação.
O recurso cabível a liminar é agravo de instrumento, súmula 622 do STF; Para o MSC, somente associação precisa de um ano.
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Obs.: súmulas do STF 101, 248, 266, 269, 270, 271, 272, 294, 310, 319, 330, 392, 405, 433, 474, 405, 429, 510, 511, 623, 624, 625, 626, 627, 629, 630, 631, 632, 701. Obs.: súmulas do STJ - 99, 105, 41, 169, 212 , 213, 333
1.6 Ação Popular
Visa anular ato administrativo discricionário ou vinculado lesivo,art 5,LXXIV,sumula 101 do STJ e 365 do STF.cuidado atr 2 da lei ato lesivo e o art 4 alega ilegalidade do ato.é necessário mostrar a ilegalidade e lesivi-dade do ato.
Autor: Cidadão (pessoa física).Cuidado analfabeto maior de 18 anos pode segundo a doutrina entre 16 e 18 com o título não pode, o ar.t 9 da lei implica na possibilidade do MP dar continuidade da ação..
Réu: Ente, entidade, órgão ou agente público, art. 1 e 6 da lei 4717/65.
Foro: Não tem foro privilegiado – as ações vão para as varas, art 5 da lei vara da
fazenda pública,federal e estadual, cuidado justiça eleitoral pode receber para impugnar a apuração de eleições ( STF).Usar art 109, I da cfcaso seja Emp.Pub,Soc Econ Mista, fundação e autarquia estadual municipal é justiça es-tadual , ainda empresa privada recursos estaduais.
Perdas e Danos : É possível excepcionalmente, se o problema determinar.
Pedido: Liminar (se houver) Citação Intimação do ilustre menbro do MP,na forma da lei. Condenação ao principal Protesta por provas Custas e honorários – acrescentar: de acordo com a Lei 4717/65, arts. 10 e 12. Observação: art 19 da lei reexame necessário, prescrição art. 21: 5anos.
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Obs: AP e ACP: É possível que o RÉU seja algum órgão do terceiro setor (SESI, SENAI,...) ou pessoa jurídica de Dir. Privado, que exerça função delegada ou receba subsídios estatais.
1.8 Habeas Corpus
Ação penal que tutela liberdade artigo 5º LXVIII E CPP Preventivo e repressivo
Legitimado ativo: Qualquer pessoa
Legitimado passivo: Pessoa física ou jurídica
Competência: Depende da autoridade de coatora
Pedido : No preventivo: salvo-conduto / Repressivo: Relaxamento da prisão.
SÚMULAS DO STF: 319, 606,691 a 695
1.9 Recurso Extraordinário
Controle difuso-efeito erga omnes no recurso extraordinário contra ADIN estadual versus Lei municipal de reprodução obrigatória.
Súmulas do STF: 253, 281, 282, 285, 286, 288, 289, 273, 272, 279, 292, 399, 432, 454, 455, 506, 510, 515, 513, 528, 602, 636, 639, 640, 638, 637, 634.
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Diante da edição da Emenda Constitucional 45/04, que incluiu, dentre os pressupostos de admissibilidade dos recursos extraordinários, a exigência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, e já tendo sido editada norma regulamentar, mediante alterações no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção das ações necessárias à plena efetividade das novas disposições constitucionais e à uniformização mínima de procedimentos.
Considerando as características no novo instituto, uma comunicação mais direta entre os órgãos do Poder Judiciário, no compartilhamento de informações sobre os temas em julgamento e feitos sobrestados, é condição in-dispensável para que os objetivos que informaram a reforma constitucional sejam plenamente alcançados, garantindo-se a necessária segurança aos jurisdicionados, destinatários maiores da mudança que ora se opera.
Fundamentos:
CF/88, artigo 102, § 3º, acrescido pela Emenda Constitucional nº 45/04. CPC, artigos 543-A e 543-B, acrescidos pela Lei nº 11.418/06. RISTF, artigos nºs 322-A e 328, com a redação da Emenda Regimental nº 21/07, artigo nº 328-A, com a redação da Emenda Regimental nº 23/08 e artigo nº 13, com a redação da Emenda Regimental nº 24/08.
Finalidade: Delimitar a competência do STF, no julgamento de recursos
extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa.
Natureza e Competência para o Exame: A existência da repercussão geral da
questão constitucional suscitada é pressuposto de admissibilidade de todos os recursos extraordinários, inclusive em matéria penal. Exige-se preliminar formal de repercussão geral, sob pena de não ser admitido o recurso extraordinário.
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Obs.: Não tem custas nem honorários, súmula 512 STF e 105 STJ do. Não cabe em juizado.
CAPITULO II - Provas
1.1 30º Exame de Ordem - 2ª fase - Direito Constitucional
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