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Este documento aborda as fases e funções do inquérito policial em ações penais, incluindo a preparatória, informativa e penal. Além disso, discute as formas de instauração do inquérito policial em crimes de ação penal pública incondicionada e privada, e os efeitos de irregularidades ou nulidades no inquérito policial na ação penal.
Tipologia: Resumos
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Inquérito Policial é um procedimento administrativo que consiste em um conjunto de diligências investigati- vas realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. O INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO “3 PI”.
Destinatários imediatos: São os titulares da ação penal:
CARLOS ALFAMA Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apre- ciação da prova produzida em contraditório judicial , não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos ele- mentos informativos colhidos na investigação , ressalva- das as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 5) IRREGULARIDADES OU NULIDADES EXISTENTES NO INQUÉRITO POLICIAL É recorrente em questões de concursos a questão sobre o efeito de eventuais irregularidades ou nulidades que porventura puderem ocorrer no transcorrer do Inquérito Policial. Em decorrência do caráter meramente informativo do Inqué- rito Policial , o posicionamento pacificado dos tribunais supe- riores é no sentido de que os eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não são hábeis a contaminar a ação penal. IMPORTANTE Dizer que eventuais vícios ocorridos no Inquérito Policial não são hábeis a contaminar a ação penal não significa dizer que nele são admitidas as provas ilícitas. Se o órgão ministerial, na peça acusatória, não conseguir afastar os elementos informativos maculados para persecução penal em juízo, haverá extensão da nulidade à eventual ação penal. 6) INQUÉRITO POLICIAL X TERMO CIRCUNSTANCIADO Termo Circunstanciado é o método investigativo próprio das Infrações de Menor Potencial Ofensivo (IMPO). Infrações de Menor Potencial Ofensivo são todas as contravenções penais e os crimes cujas penas máximas não são superiores a 02 (dois) anos, cumulados ou não com multa. Nas Infrações de Menor Potencial Ofensivo (IMPO) o Inquérito Policial deve, obrigatoriamente, ser substi- tuído pelo Termo Circunstanciado. Não se trata de uma discricionariedade da autoridade policial. 7) CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL A) Procedimento escrito De nada serviria um Inquérito oral, visto que sua fina- lidade é subsidiar uma ação penal. Assim todas as peças do Inquérito Policial serão, num só processado, reduzi- das a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade (art. 9º, CPP). A.1) Possibilidade de gravação das diligências investi- gativas por meio de recursos audiovisuais: Apesar do que determina o art. 9º, CPP, é possível a utilização de recursos audiovisuais para a gravação de diligências investigativas realizadas no curso do Inquérito Policial. Aliás, não é somente possível, como é recomendável que a autoridade policial o faça quando for possível, por força de determinação expressa do CPP: Art. 405, §1º, CPP. Sempre que possível, o registro dos depoi- mentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, esteno- tipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (Alterado pela Lei n. 11.719/2008) Apesar de o supracitado dispositivo legal estar previsto no Título do Código de Processo Penal que trata dos pro- cessos judiciais em espécies, ele se aplica também na fase de investigação preliminar, tanto é que utilizou os termos “investigado e indiciado”. B) Peça Sigilosa O Inquérito Policial é um procedimento sigiloso. Isso porque o Código de Processo Penal dispõe: Art. 20, CPP. A autoridade assegurará no Inquérito Policial o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Esse dispositivo constitui uma limitação ao direito de obter informações de órgãos públicos, assegurado no art. 5º, XXXIII, da CF/88 e tem como finalidade garantir a eficácia do Inquérito Policial e garantir a intimidade do investi- gado. O sigilo do Inquérito Policial consubstancia também uma exceção à regra que vige no processo penal, onde vigora o princípio da publicidade dos atos processuais (CF/88, art. 5º, LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem). B.1) A quem o sigilo do Inquérito Policial não se aplica? O sigilo do Inquérito Policial, todavia, não se estende:
CARLOS ALFAMA Isso porque, no Inquérito Policial, deve ser observado todo um plexo de direitos aos investigados e demais envolvi- dos, como por exemplo, a inviolabilidade da intimidade, das correspondências e comunicações e o direito de não produ- zir provas contra si mesmo, o que apenas pode ser assegu- rado mediante uma investigação conduzida por órgão oficial do Estado, sob o controle dos órgãos competentes. Assim sendo, a investigação conduzida por detetives particulares não pode subsidiar uma ação penal, sob pena de ofensa à oficialidade do Inquérito Policial. E) Oficiosidade Regra: A instauração do Inquérito Policial pela autori- dade policial é obrigatória diante da notícia da ocorrência de uma infração penal e independe de requerimento. Exceções: Crimes de ação penal pública condicionada (a instauração do Inquérito policial depende de representa- ção) e crimes de ação penal privada (a instauração depende de requerimento). F) Procedimento Discricionário O Inquérito Policial é um procedimento administrativo pautado pela DISCRICIONARIEDADE. Isso significa que, em regra, a autoridade policial pode proceder às diligências investigativas que julgar convenien- tes no momento que achar mais proveitoso para a investi- gação da Infração Penal, obedecendo sempre os requisitos legais de cada caso. Por exemplo, a autoridade policial pode optar por fazer a reprodução simulada dos fatos (reconstituição do crime) ou deixar de fazer, por considerar irrelevante para a apura- ção da Infração Penal. Como decorrência da discricionariedade do Inquérito Policial, o CPP dispõe: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Segundo o dispositivo, o ofendido, ou seu represen- tante legal, e o indiciado podem requerer a realização de ações de investigação à autoridade que conduz o Inquérito Policial, mas cabe a essa última avaliar se a diligência reque- rida pode ou não auxiliar no esclarecimento do fato investi- gado. Caso a autoridade entenda que se trata de diligência meramente protelatória, poderá indeferir o requerimento. IMPORTANTE A discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. Enquanto a discricionariedade é a atuação nos limites da lei, a arbitrariedade é a atuação extrapolando os limites legais. Nos crimes que deixam vestígios, por exemplo, a lei determina que “é indispensável a realização do exame de corpo de delito” (art. 158, CPP), não cabendo a autoridade policial, neste caso, a discricionariedade de realizar ou não a diligência, sob pena de agir fora dos limites da lei (arbitrariamente). G) Peça Indisponível A indisponibilidade do Inquérito Policial é figura repetida nas questões de concurso público sobre o tema. Importantíssimo saber que o Inquérito é um PROCEDI- MENTO INDISPONÍVEL. Isso significa que: Não obstante a discricionariedade na realização de diligências, depois de instaurado, a autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do Inquérito Policial (art. 17, CPP) , nem mesmo requerer o arquivamento ao juiz, já que o titular da Ação Penal é o Ministério Público. A única conclusão possível do Inquérito Policial é o relatório previsto no art. 10, § 1º, do CPP: “A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente”. H) Peça Inquisitória Por se tratar de uma peça inquisitória, não há necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa no Inquérito poli- cial, assim como não é obrigatório o acompanhamento de advo- gado. O único inquérito que admite o contraditório é o instau- rado pela polícia federal, a pedido do Ministro da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro. TITULARIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL A titularidade do Inquérito Policial é, em regra, da Polí- cia Judiciária : Art. 4º. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades poli- ciais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. ÓRGÃOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA A Polícia Federal exerce, com exclusividade, as fun- ções de polícia judiciária da União (art. 144, §1º, IV, CF/88). No âmbito dos Estados e do DF, as funções de Polícia Judiciária são exercidas pelas Polícias Civis (art. 144, § 4º, CF/88). Em relação aos crimes militares, as corporações mili- tares exercem a função de polícia judiciária (Exército, Mari- nha e Aeronáutica, Polícias Militares e Corpos de Bombei- ros Militares), conforme previsão do Decreto-Lei n. 1.002/ (CPPM). TITULARIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL EM RAZÃO DO LOCAL DO DELITO IMPORTANTE A determinação de qual será a delegacia de polícia responsável pela instauração do Inquérito Policial é feita com base no local em que se consumou o delito, ainda que outro seja o local da prisão em flagrante do agente.
DIREITO PROCESSUAL PENAL Assim, se, por exemplo, depois de um homicídio con- sumado em Brasília/DF, o criminoso for perseguido e sua apreensão apenas se der apenas em Águas Lindas/GO, apesar de o Auto de Prisão em Flagrante ser lavrado em Águas Lindas, o Inquérito Policial será conduzido pela Polí- cia Civil de Brasília. Em relação à realização de diligências, em regra a autoridade policial que precisar efetuar qualquer ato em outra circunscrição policial deve solicitar por carta precatória à autoridade responsável. A exceção fica por conta do Distrito Federal e das comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, em que a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, indepen- dentemente de precatórias ou requisições (art. 22, CPP). IMPORTANTE Não obstante todas essas disposições sobre a competência das autoridades policiais, entende-se que a falta de atribuição destas não invalida os seus atos, pois, não exercendo atividade jurisdicional, a polícia não se submete à competência jurisdicional em razão do lugar. (RT, 531/364, 542/315). INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS EXTRAPOLICIAIS Não obstante a regra da titularidade do Inquérito Poli- cial, a atribuição de apurar infrações penais não é exclu- siva da Polícia Judiciária , já que, conforme preceitua o parágrafo único do art. 4º: Art. 4º. (...) Parágrafo Único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. Exemplos de órgãos responsáveis pela apuração de infrações penais e que não são Polícia Judiciária são o Ministério Público e os Tribunais. Eventual delito praticado por seus membros apenas pode ser investigado pelo órgão a que pertence. IMPORTANTE Assim, quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura ou do MP, imediatamente os autos devem ser remetidos ao tribunal ou órgão ministerial a que pertencer. Também são exemplos de órgãos responsáveis pela apuração de infrações penais e de sua autoria, no âmbito da União, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que, através das respectivas Polícias Legislativas Federais , têm atribuição de instaurar o Inquérito Policial em caso de crime cometido nas suas dependências (Súmula 397, STF). FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL As formas de instauração do Inquérito Policial depen- dem do tipo de ação penal que o crime noticiado demanda.
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o Inquérito Policial pode ser instaurado por diversas formas: A) De ofício: Por meio de uma portaria da autoridade policial. B) Por requisição do juiz ou do Ministério Público: Nesse caso a peça inaugural será a própria requisição. IMPORTANTE O que acontece se, havendo requisição, a autoridade policial se negar a instaurar o Inquérito Policial? A jurisprudência é pacífica no sentido de que a autoridade poli- cial que se negar a instaurar o Inquérito Policial em face de requisição do Ministério Público não responde pelo crime de desobediência (art. 330, CP), já que tal delito se insere no capí- tulo do Código Penal que trata dos crimes praticados por par- ticulares contra a administração pública (Capítulo II, do Título VI, CP). Na análise do caso concreto, poderá responder por prevaricação (art. 319, CP) se restar demonstrado que deixou de instaurar o Inquérito Policial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. IMPORTANTE Apesar da previsão legal da possibilidade de o juiz requisitar a instauração de Inquérito Policial, a doutrina majoritária entende que essa possibilidade já não mais persiste em face da nova ordem constitucional. Isso porque a CF/88 adotou o sistema acusatório na sistemática processualista penal pátria e nesse modelo há nítida separação entre as funções de investigar/ acusar e as funções de julgar, não podendo o juiz, via de regra, intervir na fase investigatória sob pena de ter violada sua imparcialidade. C) Por requerimento da vítima ou representante legal: No caso de requerimento da vítima, caberá à autori- dade policial analisar se o Inquérito Policial deve ou não ser instaurado. Se a autoridade policial entender que não há razão para a instauração do Inquérito Policial deverá indeferir o requerimento. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inqué- rito caberá recurso para o chefe de Polícia (art. 5º, § 2º, do CPP). D) Notícia oferecida por qualquer do povo ( Delatio Criminis) O art. 5º, § 3o, do CPP, dispõe que “qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, veri- ficada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”. Trata-se do que a doutrina denomina de delatio criminis.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Qualquer pessoa pode ser indiciada , todavia, para o indiciamento de pessoas com foro por prerrogativa de função deve-se ter autorização do órgão jurisdicional competente para julgamento da ação penal. Ex.: Para indiciamento de um Senador Federal deve-se obter autorização do STF. INCOMUNICABILIDADE DO INDICIADO O art. 21, do CPP, dispõe que “a incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir”. Todavia, esse dispositivo não foi recepcionado pela CF/88. Isso porque a atual Carta Magna não permitiu a inco- municabilidade do preso nem mesmo durante a vigência do Estado de Defesa, não se pode entender, portanto, que a permitiria em um estado de normalidade. PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL O Código de Processo Penal determina que o inquérito deva terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão , ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto , mediante fiança ou sem ela. Estes são os prazos gerais, que se aplicam caso não haja previsão diversa em lei específica. Há, no entanto, prazos diferenciados em leis especiais, situações em que deixa de valer o prazo geral previsto no CPP e passam a ser aplicados os prazos especiais. São os seguintes: INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO CRIMES FEDERAIS (Lei n. 5.010/1996) 15 dias prorrogáveis por até mais 15 dias (art. 66) 30 dias (Como a Lei n. 5.010/1996 não dispõe, aplica-se o prazo do CPP, cabendo ampliação) Lei de Drogas 30 dias (duplicável) 90 dias (duplicável) Código de Processo Penal Militar (art. 20) 20 dias 40 dias, prorrogável por mais 20 pela autoridade militar superior. Crimes contra a Economia Popular 10 dias, preso ou solto. Prisão Temporária O fundamento da prisão temporária é a imprescindibili- dade para a investigação. Assim, o PRAZO DO IP EQUI- VALE AO PRAZO MÁXIMO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. Crimes Comuns: 10 Dias (5 + 5) – Art. 2º, caput , Lei n. 7.960/1989. Crimes Hediondos: 30 + 30 – Art. 2º, §4º, Lei n. 8.072/1990. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL O Inquérito Policial se conclui com o relatório da auto- ridade policial, conforme preceitua o art. 10, §1º, do CPP: “A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente”. IMPORTANTE Apesar de o destinatário do Inquérito ser o titular da ação penal, os autos devem ser remetidos ao juiz. Depois de remetidos ao juiz, este abrirá vista ao Minis- tério Público ou, no caso de crimes de ação penal privada, os autos aguardarão, no cartório, a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao reque- rente, se o pedir, mediante traslado. Aberta vista dos autos ao Ministério Público, este poderá:
Conforme vimos, a autoridade policial não pode arqui- var o Inquérito Policial, pois o arquivamento do Inquérito é uma decisão judicial, sempre a pedido do titular da ação penal. Não há dúvida de que, se o juiz concordar com o pedido de arquivamento, o Inquérito será arquivado. Todavia, se o juiz não concordar com o pedido de arquivamento do Inquérito Policial feito pelo Ministério Público deverá remetê-lo ao Procurador-Geral para que este:
CARLOS ALFAMA
O arquivamento do Inquérito Policial pode ter diversos fundamentos, a depender desse fundamento gerará coisa julgada material ou não. Dizer que a decisão gera coisa julgada material signi- fica que se torna imutável dentro e fora do processo em que se insere. Significa que a autoridade não poderá sequer investigar mais o mesmo fato delituoso, sob pena de ofensa ao princí- pio do ne bis in idem. Vejamos então os casos em que o arquivamento do IP gera coisa julgada material: FUNDAMENTO DO ARQUIVAMENTO PREVISÃO LEGAL^ GERA COISA JULGADA MATERIAL? Falta de base para a denúncia Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela auto- ridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a auto- ridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (CPP, art. 18). NÃO GERA coisa julgada material. Atipicidade da Conduta Não há. GERA coisa julgada material. Ainda que tenha sido tomada por juiz absoluta- mente incompetente. Excludente de Ilicitude Não há. GERA coisa julgada material. Excludente de Culpabilidade Não há. GERA coisa julgada material. Excludente de Punibilidade Não há. GERA coisa julgada material. Obs.: salvo se for fundamentada em docu- mento falso. Ex.: Falso atestado de óbito. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL Trata-se de uma medida de natureza excepcional , somente possível em casos de atipicidade da conduta investigada ou caso de causa extintiva da punibilidade, não cabendo sequer diante de excludentes de ilicitude. Ex.: Se houver um Inquérito Policial instaurado para apuração de um fato atípico, o indiciado poderá pleitear seu trancamento. Arquivamento Implícito O arquivamento implícito ocorre quando, havendo mais de um indiciado ou crime sendo apurado no Inquérito Policial, o Ministério Público deixa de incluir um ou outro na denúncia e o juiz recebe a denúncia sem se manifestar sobre a omissão do parquet. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em não admitir o arquivamento implícito , pois todas as decisões do Ministério Público devem ser fundamentadas. Irrecorribilidade da Decisão De Arquivamento A decisão de arquivamento é irrecorrível, em regra. Exceção cabe aos Crimes contra a Economia Popular (em que deve haver recurso de ofício nos casos de arquiva- mento do IP). Investigação pelo Ministério Público Prevalece o entendimento de que, embora o Ministé- rio Público não possa ser o titular de um Inquérito Policial, pode proceder a investigações para coleta de elementos de informações que visem subsidiar a ação penal da qual é titular. A principal teoria que fundamenta esse entendimento é a Teoria dos Poderes Implícitos. Segundo essa teoria, a expressa outorga de poderes ao Ministério Público feita pela Constituição supõe que se reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas destinadas a conferir real efetividade às atribuições dos membros dessa instituição, permitindo, assim, que se confira efetividade aos fins constitucionalmente reconhecidos ao Ministério Público. Com isso finalizamos o conteúdo de Inquérito Policial. Vamos às questões! QUESTÕES COMENTADAS
1. (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA/ PC-TO/ 2008) O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal. C O M E N T T R I O Essa questão exige do candidato o conhecimento da natureza jurídica e dos destinatários do Inquérito Policial.
CARLOS ALFAMA Assim, vamos repetir a informação para você nunca mais esquecer: O posicionamento pacificado dos tribunais superiores é no sentido de que, em virtude do caráter meramente informa- tivo do Inquérito Policial, os eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não são hábeis a contaminar a ação penal. Gabarito: Item Errado.
6. (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA/ CÂ- MARA DOS DEPUTADOS / 2014) Ainda que o con- traditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do Inquérito Policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal sub- sequente. C O M E N T T R I O Prevalece que o IP é um procedimento inquisitório, em que não é necessário se observar o contraditório e a ampla defesa. Além disso, ainda que a não observância de tais direitos fosse uma irregularidade, prevalece nos tribunais superiores que os even- tuais vícios ocorridos no IP não são hábeis a contaminar a ação penal dele oriunda. Gabarito: Item Correto. 7. (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA/ CÂ- MARA DOS DEPUTADOS / 2014) A autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial se verificar que o fato criminoso não ocorreu. C O M E N T T R I O O IP é um procedimento indisponível, isso significa que a auto- ridade policial jamais pode mandar arquivar o IP. É o conteúdo expresso do art. 17, do CPP. Gabarito: Item Errado. 8. (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA/ CÂ- MARA DOS DEPUTADOS / 2014) O indiciamento no inquérito policial, por ser uma indicação de culpa do agente, poderá ser anotado em atestado de antece- dentes criminais. A partir do indiciamento, poderá ser divulgado o andamento das investigações, com a iden- tificação do provável autor dos fatos. C O M E N T T R I O De acordo com o art. 20, parágrafo único, CPP, nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instau- ração de inquérito contra os requerentes. Além disso, o anda- mento da investigações em regra não pode ser divulgado, por ser um procedimento sigiloso, conforme previsto no caput do art. 20. Gabarito: Item Errado. 9. (FCC/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPE-CE/ 2009) Se o ofendido requerer a instauração de inquérito poli- cial, em crime de ação penal pública incondicionada que configura infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial poderá, por critério discricionário, instaurar inquérito policial ou elaborar termo circuns- tanciado. C O M E N T T R I O Nas Infrações de Menor Potencial Ofensivo* (IMPO) o Inqué- rito Policial deve, obrigatoriamente, ser substituído pelo Termo Circunstanciado. Não cabe à autoridade policial a discricio- nariedade de proceder ao inquérito ou ao TCO. Lembre-se que Infrações de Menor Potencial Ofensivo são todas as contravenções penais (independente da pena) e os crimes cujas penas máximas não são superiores a 02 anos, cumulados ou não com multa. Gabarito: Item Errado. 10. (FCC/ ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA/ TRF-4R / 2007) Em razão do princípio da oralidade do processo, não há necessidade de serem as peças do inquérito policial reduzidas a escrito ou datilografadas. C O M E N T T R I O O Inquérito Policial é um procedimento escrito. De nada ser- viria um Inquérito oral, visto que sua finalidade é subsidiar uma ação penal. O Código de Processo Penal é expresso nesse sentido: “Todas as peças do Inquérito Policial serão, num só processado, redu- zidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade” (art. 9º, CPP). Gabarito: Item Errado. 11. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINIS- TRATIVA/ TRE-BA/ 2010) A autoridade que preside o IP assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Dessa forma, o advogado do indiciado não terá acesso ao IP quando a autoridade competente declarar seu caráter sigiloso. C O M E N T T R I O O Inquérito Policial é um procedimento sigiloso. Isso porque o CPP dispõe que “a autoridade assegurará no Inquérito Policial o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade” (art. 20, CPP). Esse dispositivo constitui uma limitação ao direito de obter informações de órgãos públicos, assegurado no art. 5º, XXXIII, da CF/88 e tem como finalidade garantir a eficácia do Inqué- rito Policial e garantir a intimidade do investigado. O sigilo, todavia, não se estende ao Ministério Público, ao Juiz da causa e ao advogado do defensor. Em relação ao advogado do defensor, era tão comum que lhes fossem negados o acesso aos autos do Inquérito Policial que o Supremo Tribunal Federal editou uma Súmula Vinculante:
DIREITO PROCESSUAL PENAL Súmula Vinculante n. 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Gabarito: Item Errado.
12. (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA/ PC-ES/ 2011) Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em rela- ção a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competen- te, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao mo- mento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária. C O M E N T T R I O A questão também cobra o conhecimento da Súmula Vincu- lante n. 14, segundo a qual: “ É direito do defensor, no inte- resse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório rea- lizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Assim, a recusa de acesso às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas é perfeitamente admissível. Gabarito: Item Correto. 13. (CESPE/ PROCURADOR/ TCE-BA/ 2010) O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investiga- tório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C O M E N T T R I O Novamente uma questão que cobra o conhecimento da Súmula Vinculante n. 14. Como sabemos, essa Súmula assegura ao advogado amplo acesso apenas aos elementos de informação já juntados aos autos do inquérito, não abrangendo, portanto, diligências ainda em curso. Percebam que a Súmula Vinculante n. 14 aparece frequente- mente nas questões de concurso. Gabarito: Item Correto.
15. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ TRE-ES/ 2011) O inquérito policial não é indispensável à propositura de ação penal, mas denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa causa. C O M E N T T R I O A denúncia constitui nada menos que a acusação da prática de um delito, portanto se não houver um lastro probatório mínimo não pode ser recebida pelo juiz competente. Assim, o titular da ação penal somente pode propô-la indepen- dentemente da instauração de Inquérito Policial, se contar com um lastro probatório mínimo da existência do fato e de sua autoria. Gabarito: Item Correto. 16. (CESPE/ AGENTE DE INVESTIGAÇÃO E AGENTE DE POLÍCIA/ PC-PB/ 2009) Em relação à natureza ju- rídica do IP, assinale a opção correta: a. O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação privada. b. O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação pública. c. Cuida-se de peça meramente informativa, poden- do ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa. d. Trata-se de peça obrigatória, sem a qual a ação penal, pública ou privada, não poderá ser iniciada. e. Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra. C O M E N T T R I O Conforme vimos, o Inquérito Policial é uma peça meramente informativa , podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa. Todavia, sempre que servir de base à denúncia ou à queixa, o inquérito policial deve acompanhá-la (art. 12, CPP). Gabarito: Item c. 17. (CESPE/ EXAME DE ORDEM UNIFICADO/ OAB/ 2009) Nas hipóteses de ação penal pública, condicio- nada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessá- ria a provocação ou a representação.
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22. (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA/ PC-RN/ 2009) Acer- ca das características do inquérito policial, assinale a opção incorreta. a. O inquérito policial constitui procedimento adminis- trativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime. b. Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. c. O membro do MP pode dispensar o inquérito po- licial quando tiver elementos suficientes para pro- mover a ação penal. d. A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria. e. O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode in- deferir diligência requerida pelo indiciado. C O M E N T T R I O O Inquérito Policial é uma peça indisponível , ou seja, depois de instaurado, a autoridade policial não pode mandar arquivá- -lo (art. 17, CPP). Assim, a única conclusão possível do Inquérito Policial é o rela- tório previsto no art. 10, § 1º, do CPP: “A autoridade fará minu- cioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente”. Assim sendo, a única questão incorreta é a letra D. Gabarito: d. 23. (CESPE/ EXAME DE ORDEM UNIFICADO/ OAB/ 2008) O inquérito é um procedimento investigativo que pode ser realizado pela polícia judiciária ou por outras autoridades. Nesse contexto, assinale a opção correta acerca dos inquéritos. a. Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento. b. O inquérito judicial ocorre nos casos das infrações falimentares e deve ser presidido pelo juiz de direi- to da vara em que esteja tramitando o processo de falência. c. As comissões parlamentares de inquérito têm po- deres de investigação próprios das autoridades ju- diciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões encaminhadas à respectiva mesa do Senado ou da Câmara para promover a responsabilidade civil e criminal. d. O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em fla- grante do agente e a realização do inquérito.
A questão exige do candidato conhecimento acerca da titulari- dade do Inquérito Policial. a. Incorreta. Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistra- tura ou do MP, imediatamente os autos devem ser remetidos ao tribunal ou órgão ministerial a que pertencer. b. Incorreta. Não mais existe o inquérito judicial falimentar. c. Incorreta. As mesas da Câmara e do Senado não podem promover responsabilização penal em caso de constatação de crime, mas apenas encaminhar a representação ao Ministério Público. d. Correta. É o conteúdo da Súmula 397, do STF: “O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a realização do inquérito”. Gabarito: d.
24. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ TJ-RJ/ 2008) Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu repre- sentante legal. C O M E N T T R I O Conforme preceitua o art. 5º, §5º, do CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inqué- rito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”. Gabarito: Item Correto. 25. (CESPE/ DEFENSOR PÚBLICO/ DPE-MA/ 2011) A notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito po- licial, prestando-se apenas a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações. C O M E N T T R I O A questão exige o conhecimento sobre a possibilidade de instau- ração do Inquérito Policial com base em uma delatio criminis inqualificada, ou notícia anônima. Sabemos que, diante da vedação ao anonimato na Consti- tuição Federal e diante da impossibilidade de responsabiliza- ção do falso delator na notícia anônima, entende-se que não é possível a instauração do Inquérito Policial com base, exclusivamente, em uma delatio criminis inqualificada. Todavia, isso não significa que a notícia anônima não tenha nenhuma consequência. Diante de uma delatio criminis inqualificada, a autoridade poli- cial deve verificar a procedência das informações por meio das diligências cabíveis, e, caso constate a veracidade da notícia, a instauração do Inquérito Policial é possível. Gabarito: Item Certo.
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26. (CESPE/ PC-PB/ 2009) Quanto à notitia criminis , assi- nale a opção correta. a. É o conhecimento da infração penal pelo MP, titular da ação penal pública, não podendo ser encami- nhada à autoridade policial. b. O conhecimento pela autoridade policial da in- fração penal por meio de requerimento da vítima denomina-se notitia criminis de cognição imediata. c. O conhecimento pela autoridade policial da infra- ção penal por meio de suas atividades rotineiras denomina-se notitia criminis de cognição mediata. d. O conhecimento pela autoridade policial da in- fração penal por meio da prisão em flagrante do acusado denomina-se notitia criminis de cognição coercitiva. e. Não se reconhece a figura da notícia anônima, sen- do proibido à autoridade policial iniciar investigação com base em informações apócrifas, uma vez que a CF veda o anonimato. C O M E N T T R I O a. Item Incorreto. De fato notitia criminis é o conhecimento da infração penal, todavia o erro está em informar que não pode ser encaminhada à autoridade policial. b. Item incorreto. Notitia criminis de cognição imediata se dá quando a autoridade policial toma conhecimento da Infra- ção Penal mediante suas diligências rotineiras. Assim, diferente do que afirma a alternativa, o requerimento da vítima constitui notitia criminis de cognição mediata. c. Item Incorreto. O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio de suas atividades rotineiras denomina- -se notitia criminis de cognição imediata. d. Item Correto. O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio da prisão em flagrante do acusado denomina-se notitia criminis de cognição coercitiva. e. Item Incorreto. Diante de uma notícia anônima ( delatio cri- minis inqualificada), a autoridade policial deve verificar a pro- cedência das informações através das diligências cabíveis, e, caso constate a veracidade da notícia, é possível a instauração do Inquérito Policial. Gabarito: d. 27. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ TJ-RJ/ 2008/ ADAPTADA) A autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias. C O M E N T T R I O Apesar de o art. 21, do CPP, dispor que “a incomunicabili- dade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir”, entende-se que esse dis- positivo não foi recepcionado pela CF/88, já que, como a atual Carta Magna não permitiu a incomunicabilidade do preso nem mesmo durante a vigência do Estado de Defesa, não se pode entender que a permitiria em um estado de normalidade. Gabarito: Item Errado.
prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. C O M E N T T R I O Questão sobre os prazos para conclusão do Inquérito Policial. Regra geral, o inquérito deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso , contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto , mediante fiança ou sem ela. Gabarito: Item Errado.
29. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ TJ-RJ/ 2008) O in- quérito policial pode ser arquivado, de ofício, pelo juiz, por membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, desde que fique comprovado que o indiciado agiu acobertado por causa excludente da antijuridici- dade ou da culpabilidade. C O M E N T T R I O O Inquérito Policial apenas pode ser arquivado por determina- ção judicial, sempre a pedido do Ministério Público. Gabarito: Item Errado. 30. (CESPE/ EXAME DE ORDEM UNIFICADO/ OAB/ 2008) Com base no CPP, assinale a opção correta acerca do inquérito policial. a. O MP, caso entenda serem necessárias novas dili- gências, por considerá-las imprescindíveis ao ofe- recimento da denúncia, poderá requerer a devolu- ção do inquérito à autoridade policial. b. Se o órgão do MP, em vez de apresentar a denún- cia, requerer o arquivamento do inquérito policial, o juiz determinará a remessa de oficio ao tribunal de justiça para que seja designado outro órgão de MP para oferecê-la. c. A autoridade policial, caso entenda não estarem presentes indícios de autoria de determinado cri- me, poderá mandar arquivar autos de inquérito. d. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proce- der a novas pesquisas, ainda que tome conheci- mento de outras provas.
CARLOS ALFAMA
recente jurisprudência do STJ, em homenagem ao princípio constitucional do devido processo legal, fir- mou-se no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, mesmo diante da na- tureza inquisitiva do inquérito policial, contaminam a ação penal dele oriunda.
5. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINIS- TRATIVA/ TRE-ES/ 2011) Eventuais nulidades ocorri- das na fase inquisitorial contaminam o desenvolvimen- to da ação penal respectiva, haja vista ser o inquérito policial peça probatória com a finalidade de fornecer ao Ministério Público os elementos necessários para a propositura da ação penal. 6. (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA/ CÂ- MARA DOS DEPUTADOS / 2014) Ainda que o con- traditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do Inquérito Policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal sub- sequente. 7. (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA/ CÂ- MARA DOS DEPUTADOS / 2014) A autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial se verificar que o fato criminoso não ocorreu. 8. (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA/ CÂ- MARA DOS DEPUTADOS / 2014) O indiciamento no inquérito policial, por ser uma indicação de culpa do agente, poderá ser anotado em atestado de antece- dentes criminais. A partir do indiciamento, poderá ser divulgado o andamento das investigações, com a iden- tificação do provável autor dos fatos. 9. (FCC/ PROMOTOR DE JUSTIÇA/ MPE-CE/ 2009) Se o ofendido requerer a instauração de inquérito poli- cial, em crime de ação penal pública incondicionada que configura infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial poderá, por critério discricionário, instaurar inquérito policial ou elaborar termo circuns- tanciado. 10. (FCC/ ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA/ TRF-4R / 2007) Em razão do princípio da oralidade do processo, não há necessidade de serem as peças do inquérito policial reduzidas a escrito ou datilografadas. 11. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINIS- TRATIVA/ TRE-BA/ 2010) A autoridade que preside o IP assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Dessa forma, o advogado do indiciado não terá acesso ao IP quando a autoridade competente declarar seu caráter sigiloso. 12. (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA/ PC-ES/ 2011) Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em rela- ção a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competen- te, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao mo- mento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária. 13. (CESPE/ PROCURADOR/ TCE-BA/ 2010) O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investiga- tório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. 14. (CESPE/ AGENTE PENITENCIÁRIO/ SEJUS-ES/
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desenvolvimento da investigação no IP deverá seguir, necessariamente, todas as diligências previstas de for- ma taxativa no Código de Processo Penal, sob pena de ofender o princípio do devido processo legal.
20. (CESPE/ AGENTE PENITENCIÁRIO/ SEJUS-ES/ 2009) O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa. 21. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ TJ-PA/ 2006) Acer- ca do inquérito policial (IP), assinale a opção correta. a. É peça indispensável à propositura da ação penal, tendo em vista que se destina a apurar a autoria e materialidade do crime. b. Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subsequente. c. No IP, devem ser observadas as garantias constitu- cionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a assistência de advogado ao indi- ciado. d. Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibi- lidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas. 22. (CESPE/ AGENTE DE POLÍCIA/ PC-RN/ 2009) Acer- ca das características do inquérito policial, assinale a opção incorreta. a. O inquérito policial constitui procedimento adminis- trativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime. b. Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. c. O membro do MP pode dispensar o inquérito po- licial quando tiver elementos suficientes para pro- mover a ação penal. d. A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria. e. O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode in- deferir diligência requerida pelo indiciado. 23. (CESPE/ EXAME DE ORDEM UNIFICADO/ OAB/ 2008) O inquérito é um procedimento investigativo que pode ser realizado pela polícia judiciária ou por outras autoridades. Nesse contexto, assinale a opção correta acerca dos inquéritos. a. Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento. b. O inquérito judicial ocorre nos casos das infrações falimentares e deve ser presidido pelo juiz de direi- to da vara em que esteja tramitando o processo de falência. c. As comissões parlamentares de inquérito têm po- deres de investigação próprios das autoridades ju- diciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões encaminhadas à respectiva mesa do Senado ou da Câmara para promover a responsabilidade civil e criminal. d. O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em fla- grante do agente e a realização do inquérito. 24. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ TJ-RJ/ 2008) Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu repre- sentante legal. 25. (CESPE/ DEFENSOR PÚBLICO/ DPE-MA/ 2011) A notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito po- licial, prestando-se apenas a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações. 26. (CESPE/ PC-PB/ 2009) Quanto à notitia criminis , assi- nale a opção correta. a. É o conhecimento da infração penal pelo MP, titular da ação penal pública, não podendo ser encami- nhada à autoridade policial. b. O conhecimento pela autoridade policial da in- fração penal por meio de requerimento da vítima denomina-se notitia criminis de cognição imediata. c. O conhecimento pela autoridade policial da infra- ção penal por meio de suas atividades rotineiras denomina-se notitia criminis de cognição mediata. d. O conhecimento pela autoridade policial da in- fração penal por meio da prisão em flagrante do acusado denomina-se notitia criminis de cognição coercitiva. e. Não se reconhece a figura da notícia anônima, sen- do proibido à autoridade policial iniciar investigação com base em informações apócrifas, uma vez que a CF veda o anonimato. 27. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ TJ-RJ/ 2008/ ADAPTADA) A autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias. 28. (CESPE/ DELEGADO DE POLÍCIA/ PC-ES/ 2008) O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. 29. (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ TJ-RJ/ 2008) O in- quérito policial pode ser arquivado, de ofício, pelo juiz, por membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, desde que fique comprovado que o indiciado agiu acobertado por causa excludente da antijuridici- dade ou da culpabilidade.