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Intolerância ao glúten
Tipologia: Notas de estudo
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A doença celíaca (também conhecida como enteropatia glúten- induzida) é uma patologia auto-imune que afeta o intestino delgado de adultos e crianças geneticamente predispostos, precipitada pela ingestão de alimentos que contêm glúten. A doença causa atrofia das vilosidades da mucosa do intestino delgado, causando prejuízo na absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água. Pesquisas revelam que a doença atinge pessoas de todas as idades, mas compromete principalmente crianças de 6 meses a 5 anos de idade. Foi também observada frequência maior em pacientes do sexo feminino, na proporção de duas mulheres para cada homem. O caráter hereditário da doença torna imprescindível que parentes em Introdução
O Que é a doença celíaca? uma doença do intestino delgado qu dificulta o organismo absorver os trientes dos alimentos, vitaminas, sa minerais e água. É caracterizada pela tolerância permanente ao glúten, em ssoas geneticamente predispostas. único tratamento é a dieta isenta de glúten.
Quais os Principais Sintomas Dor e distensão abdominal (gases), diarreia crônica, perda de gordura nas fezes, desnutrição. São comuns também perda de peso, vômitos, constipação intestinal, irritabilidade, depressão, anorexia, baixa estatura, cãibras e fadiga muscular, dores nas articulações, mudança de comportamento, anemia sem causa aparente, entre outros. A pessoa celíaca poderá apresentar um ou vários sintomas
Doenças associadas Dermatite herpetiforme, osteoporose, Diabetes, mellitus, hipotireoidismo, Doenças autoimunes, intolerância à lactose,deficiência da imunoglobulina. A (IgA).
Por que a Dieta Isenta de Glúten é Importante? A dieta é o único tratamento eficaz até o momento. As melhoras na qualidade de vida começam a aparecer após alguns dias, a contar do inicio da dieta. O intestino delgado normalmente leva algum tempo para estar completamente recuperado, mas a dieta deve ser seguida por toda a vida, para garantir a plena saúde do celíaco.
Quais Alimentos o Celíaco pode comer? Todas as frutas, verduras, legumes, carnes, peixes, aves, ovos, feijão, lentilha, grão de bico, ervilha, arroz, soja, quinua, amaranto, amendoim, nozes, amêndoas, castanhas, farinhas de arroz, mandioca, soja, milho, fécula de batata,
Forma clássica ou típica Caracteriza-se pela presença de diarreia crônica, em geral acompanhada de distensão abdominal e perda de peso. Os pacientes também podem apresentar diminuição do tecido celular subcutâneo, atrofia da musculatura glútea, falta de apetite, alteração de humor (irritabilidade ou apatia), vômitos e anemia. Esta forma clínica pode ter evolução grave, conhecida como crise celíaca, que ocorre quando há retardo no diagnóstico e na instituição de tratamento adequado, particularmente entre o primeiro e o segundo anos de vida, sendo frequentemente desencadeada por infecção. Esta complicação potencialmente fatal se caracteriza pela presença de diarreia com desidratação hipotônica grave, distensão abdominal por hipopotassemia e desnutrição grave, além de outras manifestações, como hemorragia e tetania.
Forma não clássica ou atípica Caracteriza-se por quadro mono ou oligossintomático, em que as manifestações digestivas estão ausentes ou, quando presentes, ocupam um segundo plano. Os pacientes podem apresentar manifestações isoladas, como, por exemplo, baixa estatura, anemia por deficiência de ferro refratária à reposição de ferro por via oral, anemia por deficiência de folato e vitamina B12, osteoporose, hipoplasia do esmalte dentário, artralgias ou artrites, constipação intestinal refratária ao tratamento, atraso puberal, irregularidade do ciclo menstrual, esterilidade, abortos de repetição, ataxia, epilepsia (isolada ou associada à calcificação cerebral), neuropatia periférica, miopatia, manifestações psiquiátricas (depressão, autismo, esquizofrenia), úlcera aftosa recorrente, elevação das enzimas hepáticas sem causa aparente, adinamia, perda de peso sem causa aparente, edema de surgimento abrupto após infecção ou cirurgia e dispepsia não ulcerosa.
A LEI FEDERAL Nº 10.674 DE 2003, DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NOS RÓTULOS DAS EMBALAGENS DE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS AS INSCRIÇÕES “CONTÉM GLÚTEN” OU “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, CONFORME O CASO, VISANDO GARANTIR O DIREITO À SAÚDE DO CIDADÃO