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Estatica 03-04 Cap4, Notas de estudo de Engenharia Civil

Estatica 03-04 Cap4

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 21/08/2011

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Estática 2003/04 – Pág. 41
CAPÍTULO 4 Estática
As Três Leis ou Princípios Fundamentais da Mecânica Newtoniana
discutidos no capítulo anterior sustentam todo o estudo da Estática
dos pontos materiais, corpos rígidos e conjuntos de corpos rígidos.
O estudo da estática do corpo rígido baseia-se no estudo da estática
do ponto material, por onde terá início o nosso estudo. Veremos como
os resultados obtidos para o ponto material podem ser utilizados
directamente em grande número dos problemas referentes a
condições de repouso de corpos reais.
Neste capítulo de estática iremos estudar essencialmente o equilíbrio
de corpos rígidos e as condições de equilíbrio de sistemas de forças
nele aplicados.
4.1. Equilíbrio estático de um ponto material
Diz-se que um sistema de forças aplicado a um corpo está em
equilíbrio se da sua aplicação não resultar nenhuma alteração no
estado de movimento do corpo. Um caso particular de equilíbrio
mecânico, o equilíbrio estático, será o estado de repouso num
determinado referencial de inércia, definido pela velocidade nula de
todos os pontos do corpo.
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CAPÍTULO 4 Estática

As Três Leis ou Princípios Fundamentais da Mecânica Newtoniana discutidos no capítulo anterior sustentam todo o estudo da Estática dos pontos materiais, corpos rígidos e conjuntos de corpos rígidos.

O estudo da estática do corpo rígido baseia-se no estudo da estática do ponto material, por onde terá início o nosso estudo. Veremos como os resultados obtidos para o ponto material podem ser utilizados directamente em grande número dos problemas referentes a condições de repouso de corpos reais.

Neste capítulo de estática iremos estudar essencialmente o equilíbrio de corpos rígidos e as condições de equilíbrio de sistemas de forças nele aplicados.

4.1. Equilíbrio estático de um ponto material

Diz-se que um sistema de forças aplicado a um corpo está em equilíbrio se da sua aplicação não resultar nenhuma alteração no estado de movimento do corpo. Um caso particular de equilíbrio mecânico, o equilíbrio estático , será o estado de repouso num determinado referencial de inércia, definido pela velocidade nula de todos os pontos do corpo.

Vamos estudar a estática em referenciais de inércia. Trataremos em primeiro lugar de sistemas de forças aplicados a pontos materiais, i.e., corpos de dimensões desprezáveis, para os quais não se considera o movimento de rotação.

A condição necessária e suficiente de equilíbrio dum sistema de forças aplicado a um ponto material é que a resultante desse sistema seja nula. Na realidade, por definição de equilíbrio, a aceleração é nula, o que implica, pela lei fundamental da dinâmica, que a força também seja nula – condição necessária.

Por outro lado, (^) ∑ =^0

G^ G

F i implica, pela mesma lei de Newton, que a

aceleração seja nula, o que é equivalente à velocidade ser constante.

Logo, (^) ∑ =^0

G^ G

F i garante-nos o equilíbrio – condição suficiente.

Sistemas equivalentes

A um mesmo ponto material podemos aplicar diferentes sistemas de forças. Se estes sistemas tiverem o mesmo efeito sobre o estado de movimento do ponto material, eles dizem-se sistemas equivalentes.

Em particular, um sistema de forças aplicado a um ponto material é sempre equivalente à resultante desse sistema aplicado ao mesmo ponto material, pela lei fundamental da dinâmica. Este sistema pode ser sempre equilibrado por uma força Fe

G , denominada equilibrante do sistema , e que é simétrica da resultante:

F e = -R

G G .

4.2. Momento de uma força em relação a um ponto

Começaremos por estudar sólidos livres (não sujeitos a ligações), para depois nos referirmos ao caso dos sólidos que têm um ponto ou um eixo fixos (sujeitos a ligações).

Ao contrário do que se passa com um ponto material, a resultante nula de um sistema de forças aplicadas a um corpo rígido não garante que o corpo esteja em equilíbrio. Contudo, se o corpo estiver em equilíbrio, tem aceleração nula, o que implica que a resultante do sistema de forças também

seja nula. Logo, (^) ∑ =^0

G G

F i é uma condição necessária, mas não é a condição

suficiente de equilíbrio dum sistema de forças aplicado a um corpo rígido. Esta condição garante-nos o equilíbrio quanto ao movimento de translação, mas não garante o equilíbrio quanto ao movimento de rotação, pois o corpo pode rodar.

Consideremos o sistema de forças constituído por duas forças simétricas, com linhas de acção distintas ( binário ), aplicado em dois pontos distintos de um qualquer corpo rígido. As forças são anti-paralelas (mesma direcção mas sentidos opostos) e as suas intensidades são iguais; são forças simétricas. O sistema das duas forças tem resultante nula. O corpo não adquire movimento de translação.

1 2 0

G G G G

∑ F^ =F+F = ,^ mas a barra não está em

equilíbrio: RODA!

A capacidade de uma força de produzir rotação é medida por uma grandeza denominada momento da força (ou torque).

Contudo, o corpo começa a rodar, excepto quando as forças se encontram sobre a mesma recta (posição de equilíbrio). Ou seja, o corpo só fica em equilíbrio quando as rectas suporte dos vectores força coincidem, sendo o equilíbrio independente do ponto de aplicação das forças, i.e., se na posição de equilíbrio mudarmos o ponto de aplicação de uma das forças sobre a recta suporte comum, verifica-se que o equilíbrio se mantém (vectores deslizantes).

Momento de uma força (momento polar)

Como saber então se dois sistemas de forças não concorrentes aplicados a um sólido são ou não equivalentes? Ou se estão em equilíbrio? A resultante nula implica que não haja alteração do movimento de translação de um corpo. E o movimento de rotação?

Consideremos, agora, uma força F

G que actua num corpo rígido. O efeito dessa força sobre o corpo rígido depende, para além do módulo, da direcção e do sentido da força, do seu ponto de aplicação, A. A posição de A é definida

pelo vector r

G

, que une o

ponto fixo O com A ( r

G

é o vector-posição de A).

Define-se momento de uma força F

G em relação a um ponto O, M (^) FG ,O

G , como sendo o produto vectorial

SI: o momento de uma força é expresso em N.m

M (^) F ,O = r ¥F G

G (^) G G

M (^) O ⊥ para fora do papel Acção anti-horária M (^) O ⊥ para dentro do papel Acção horária

Podemos agora dizer que duas forças F

G e F'

G são equivalentes se, e só se, forem iguais (mesmos módulo, direcção e sentido) e tiverem momentos iguais em relação a um ponto O.

F

G = F^ ¢

G M (^) FG ,O = M (^) F¢G¢,O

G G (c.n.s.)

O momento resultante de um sistema den

forças Fi

G ( i = 1 ,...,n) em relação a um ponto O é

definido pela soma dos momentos de cada uma das forças em relação a esse ponto O.

M (^) O = (^) Â M (^) FG,O = (^) Âri ¥Fi

G G (^) G G

Muitas das aplicações que veremos referem-se a estruturas bidimensionais (i.e., estruturas com comprimento e largura mas com espessura desprezável), submetidas a forças contidas no plano da estrutura.

Exemplo: lâmina sob a acção de uma

força F

G :

M FG ,O= ±F d

M (^) FG ,O

G ⊥ plano do papel e

módulo

M FG ,O=F d

CONVENÇÃO DE SINAIS:

Teorema de Varignon

Se diversas forças

concorrentes F 1 ,^ F 2 ,...

G G , estão aplicadas num mesmo ponto A e

se denominarmos r

G

o vector posição de A, a propriedade distributiva do produto vectorial permite-nos escrever

M (^) RG ,O = r ¥ (^) ( F 1 + F 2 + ....) = r ¥ F 1 + r ¥ F + ... = M (^) FG 1 ,O + M (^) FG 2 ,O + ... = (^) ÂMFGi,O

G G G G G G G G G G G

i.e., o momento em relação a um ponto O da resultante de diversas forças concorrentes é igual à soma vectorial dos momentos das várias forças em relação ao mesmo ponto O.

Este resultado permite substituir a determinação directa do momento de uma força pela determinação dos momentos das suas componentes cartesianas.

Se, em particular, todas as forças forem co-planares e se O pertence a esse mesmo plano, todos os momentos têm a direcção perpendicular ao plano, e tem-se M^ RG ,O =^ ÂMFGi,O

Sistemas equivalentes

A equação r^ (^ F F )^ r R

G G G G G

× 1 + 2 +.... = × permite concluir que um sistema de

forças concorrentes pode ser substituído por uma única força, a sua resultante aplicada em A, que é sempre equivalente a esse sistema de forças concorrentes para efeitos de translação e de rotação.

Note que, em geral, o momento resultante de um sistema de forças,

F 1 , F 2 ,...

G G

, em relação a um ponto não coincide com o momento da

resultante das forças R

G

4.3. Momento de uma força em relação a um

eixo - momento axial

Consideremos de novo uma força F

G que actua num corpo rígido e o

momento M^ FG,O

G , dessa força em relação a O. Seja OL um eixo orientado

que passa por O.

Define-se momento M^ FG,OL

G da força F

G em relação a um eixo OL, como sendo a projecção vectorial OC do

momento M^ FG,O

G sobre o eixo OL.

Sendo o eixo OL orientado, podemos

definir um vector unitário^ λˆ^ na

direcção e sentido do eixo. A projecção do momento M^ F^ G,O

G

sobre o eixo

OL será então dada pelo escalar resultante do produto misto

M FG ,OL = lˆ^ M FG,O = lˆ ( r ¥F)

G G G

i i

e o momento da força em relação a um eixo é dado por

,OL ,OL

M F =MF l

G G

G

Com esta definição de momento axial pode demonstrar-se que a

projecção do momento da força F

G sobre o eixo OL será sempre a mesma, qualquer que seja o ponto considerado sobre o eixo OL.

O significado físico do momento

M (^) FG ,OL

G de uma força F

G em relação a

um eixo fixo OL torna-se claro se a

força F

G for decomposta em

componentes ortogonais F 1

G e F 2

G , uma paralela a OL e a outra num plano P normal a OL. Decompondo

analogamente r

G

, em componentes

ortogonais r 1

G e r 2

G , tem-se

,OL^1 2 1

1 1 1 2 2 1 2 2

M F r r F F

r F r F r F r F

l

l l l l

= È^ + ¥ + ˘=

Î ˚

G

G G G^ G

i

G G^ G G^ G G^ G G

i i i i

Verifica-se que todos os produtos mistos, excepto o último são nulos, pois envolvem vectores complanares quando traçados a partir de uma origem comum, e tem-se assim

M FG,OL = lˆ ( r 2 ¥F 2 )

G G

i

onde o produto vectorial r 2 F 2

G G

× é perpendicular ao planoP e

representa o momento da componente F 2

G

em relação ao ponto Q, onde o eixo intercepta o plano.

O escalar M^ FG^ ,OL mede a tendência de F 2

G

fazer girar o corpo rígido

em torno do eixo fixo OL.

O escalar M^ FG^ ,OL será positivo se r 2 F 2

G G

× e OL tiverem o mesmo

sentido, e negativo em caso contrário.

Desta definição de momento de uma força em relação a um eixo, conclui-se imediatamente que o momento de uma força em relação a um dos eixos coordenados é igual à componente do momento,

M (^) FG ,OL

G , segundo esse eixo!

Sistemas força-binário

Do exposto atrás, podemos definir o efeito de um binário sobre um corpo

rígido através do vector momento do binário, M

G

Se considerarmos agora uma força F

G qualquer actuando sobre um corpo

rígido, num ponto A definido pelo vector posição rA

G

. Se pretendermos que essa força actue num ponto O, arbitrário, podemos deslocá-la desde que acrescentemos ao corpo um binário de momento igual ao momento de

F

G em relação a O. A esta combinação chama-se sistema força-binário.

Redução de um sistema de forças a um sistema força-binário

Em geral um sistema de forças F 1 ,^ F 2 ,...

G G que actuam sobre os pontos A 1 , A 2 ,..., distintos, de um corpo rígido, não pode reduzir-se apenas à

resultante das forças aplicadas sobre o corpo: é necessário considerar os dois efeitos, o de translação e o de rotação. Verifica-se, no entanto, que um sistema de forças nestas condições poderá reduzir-se sempre a um sistema força-binário: para que o efeito de translação seja equivalente, escolhe-se como força a resultante das forças aplicadas sobre o corpo rígido, aplicada no ponto onde se irão calcular os momentos (garante-se assim que o momento da resultante será nulo); e para que a rotação seja também equivalente, escolhe-se um binário cujo momento seja igual ao momento resultante do sistema de forças.

Consideremos então um sistema de forças F 1 ,^ F 2 ,...

G G que actuam sobre os

pontos A 1 ,^ A 2 ,..., distintos, de um corpo rígido, definidos pelos vectores

posição r 1 ,^ r 2 ,...

G G Podemos então deslocar cada uma das forças para um ponto arbitrário O, desde que seja acrescentado um binário de momento M (^) F 1 ,O= r 1 ¥F 1

G (^) G G G em relação a O. Repetindo este procedimento para as

restantes forças, obtém-se o sistema ilustrado, constituído de forças que actuam em O e de binários. Note-se que os momentos M (^) FGi ,O^Fi

G G

mas que

O

MG^ RG não é normal a R^ G^.

Como as forças são agora concorrentes, podemos somá-las vectorialmente e substitui-las pela resultante. Analogamente, os momentos podem ser substituídos por um único vector binário, M (^) O^ R

G G

, o momento resultante.

Qualquer sistema de forças , por mais complexo que seja, pode assim ser reduzido a um sistema força-binário equivalente , que actua num dado ponto O, e é definido pelas equações

Este sistema força-binário equivalente caracteriza completamente o efeito do sistema de forças sobre o corpo rígido.

R = (^) ÂF i

G G

O i,O (^ )

R M = (^) Â M (^) F = (^) Â r ¥F

G G

G G G G

Casos particulares de redução de um sistema de forças

Quando 0

G G R = , o sistema força-binário reduz-se ao vector binário, M (^) O^ R

G G

O sistema de forças dado pode então ser reduzido a um só binário, denominado binário resultante do sistema.

Vejamos de seguida as condições nas quais um determinado sistema de forças pode ser reduzido a uma única força ou resultante. São sistemas

para os quais a força R

G e o vector M (^) O^ R

G G

são mutuamente perpendiculares. Embora esta condição não seja geralmente satisfeita pelos sistemas de forças no espaço, será satisfeita em alguns casos particulares, nomeadamente pelos sistemas constituídos por:

  • Forças concorrentes;
  • Forças complanares;
  • Forças paralelas.

Forças concorrentes

São forças aplicadas num mesmo ponto e podem então ser adicionadas

directamente para a obtenção da resultante, R

G

. As forças concorrentes foram já largamente discutidas.

Forças complanares

A forças F 1 ,^ F 2 ,...

G G actuam todas no mesmo plano e portanto a resultante das forças do sistema também estará contida no plano definido pelas

forças F 1 ,^ F 2 ,...

G G , enquanto o momento de cada força em relação a O, e portanto o momento resultante, será normal a esse plano. Neste caso, o

sistema força-binário em O consiste numa força R

G e num vector binário R M (^) O

G G mutuamente perpendiculares.

Pode ainda mostrar-se que o sistema força-binário é redutível a uma única

força, R

G , deslocando-se R

G no plano da figura para um ponto A onde o seu momento em relação a O se torne igual a M (^) O^ R

G G

. A distância de O à linha

de acção de R

G é

O M^ R d R

=

G

Recordando a expressão do momento, escrita em termos das suas componentes cartesianas, tem-se M (^) O^ R= xRy - yRx

G , no caso bidimensional

(força no planoxOy). Torna-se assim possível determinar as coordenadas x ey do ponto de aplicação A da resultante.

4.5. Equilíbrio de um sistema de forças.

Equilíbrio estático de um corpo rígido

Equilíbrio de um sistema de forças

Dissemos já que um sistema de forças aplicado a um corpo está em equilíbrio se da sua aplicação não resultar nenhuma alteração no estado de repouso ou de movimento do corpo. Vimos também que se a resultante desse sistema for nula existe equilíbrio do sistema de forças quanto à translacção; e vimos ainda que o momento de um sistema de forças traduz a alteração do movimento de rotação. Se o momento for nulo o sistema de forças estará em equilíbrio quanto à rotação.

Um sistema de forças aplicado a um corpo está , portanto, em equilíbrio estático se tiver resultante nula e momento nulo.

Equilíbrio estático de um corpo rígido

O estudo do equilíbrio estático de um corpo rígido reduz-se à situação em que as forças externas que actuam sobre o corpo rígido formam um sistema de forças equivalente a zero.

É portanto condição necessária e suficiente para que um corpo rígido esteja em equilíbrio estático num determinado referencial, que se verifiquem, para qualquer ponto O,

ou seja, que

 Fi^ =^0

G G Â M^ FG i ,O =^0

G G

 Fi^ =^0

G G Â M^ FG i ,O =^0

G G

 Fi x^ , =^0 ∑ Fi^ , y=^0 ∑ Fi, z =^0 ∑ M^ i, x =^0 ∑ M^ i, y =^0 ∑ Mi, z =^0

4.6. Centro de forças paralelas. Centro de gravidade

Centro de forças paralelas

Consideremos o sistema constituído

unicamente pelas forças, F 1

G

e F 2

G

paralelas e do mesmo sentido. Este sistema tem resultante não nula, que pode

ser reduzida a uma única força, F

G

. Os momentos M (^) FG 1 ,O

G

e M (^) FG 2 ,O

G

são paralelos

entre si, e M (^) FG ,O = M (^) FG 1 ,O +MFG 2 ,O

G G G

é normal à

resultante do sistema, neste caso F

G

Pela equivalência de um sistema de forças, sabemos que este sistema é redutível a uma única força, e que tem de ter o mesmo momento em relação a um determinado ponto. Assim, a resultante do sistema de forças terá de estar aplicada num ponto bem determinado, para se garantir a igualdade dos momentos, e assim, a equivalência ao sistema de forças paralelas original. A determinação desse ponto pode ser efectuada pelo método gráfico, ou pelo método analítico.

Vejamos o método analítico: consideremos um ponto O qualquer, que fazemos coincidir com a origem de um sistema de eixos coordenados. O momento do sistema de forças em relação a esse ponto terá de igualar o momento da resultante do sistema de forças em relação ao mesmo ponto

O. Representando por r 1

G

, r 2

G

e r

G

, respectivamente os pontos de aplicação

relativamente à origem de F 1

G

, F 2

G

e da resultante F

G

, tem-se

M (^) FG,O = r 1 ¥ F 1 + r 2 ¥F 2

G (^) G G (^) G G e m^ =^ r^ ¥^ F

G G G com F^ =^ F 1 +F 2

G G G .

A condição de equivalência é que m^ =^ MFG,O

G G .