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Política de Assistência Social a Famílias em Riscos Sociais: Programa SAIF, Notas de estudo de Serviço Social

Este documento discute a importância da proteção da família como direito constitucional e a necessidade de atingir as mesmas para prevenir a exclusão social de crianças, adolescentes e idosos. O texto apresenta o programa saif, criado para atender famílias vulnerabilizadas da população carcerária e de adolescentes em situações de risco social, e sua implementação em campos/rj. O documento também aborda a importância da articulação entre instituições públicas e privadas na execução do programa.

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 09/02/2008

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SAIF - Uma política de Assistência Social na perspectiva da LOAS
Texto publicado em novembro de 2004
Aline Costa Moreira (Graduanda do Departamento de Serviço Social de Campos - UFF).
Maria de Fátima Valentim Pessanha (Assistente Social)
É prerrogativa constitucional que o Estado proteja a família (art. 226 da Constituição Federal de
1988). Essa proteção se faz mais necessária à medida que o Estado e a sociedade restringem
sua participação na elucidação de questões ligadas aos segmentos como crianças,
adolescentes, idosos, etc. A família tem sido convocada a preencher as lacunas mesmo sem o
devido suporte das Políticas Sociais Públicas.
O que se espera da família, é que seja capaz de produzir cuidados, proteção, aprendizado e
afetos, identidades e vínculos nos relacionamentos que propiciem uma qualidade de vida
satisfatória a seus membros e uma real inclusão social na comunidade e na sociedade em que
vive. Contudo, vale ressaltar que essas expectativas têm se constituído em possibilidades, e
não em garantias. O meio em que a família vive pode tanto contribuir para o seu fortalecimento,
como para o seu enfraquecimento, deixando claro a importância da participação dos governos
estaduais, quanto municipais em sua emancipação.
A família é considerada enquanto grupo social cujos movimentos de organização-
desorganização-reorganização mantêm estreita relação com o contexto sócio cultural. É
preciso que se considere a família como peça fundamental nesse processo, devendo ser-lhe
asseguradas as condições materiais e objetivas para que possa responder às suas
necessidades. Neste sentido, é vista como sujeito protagonista da rede de ações e serviços e
não como destinatário das Políticas Sociais Públicas.
Os programas que desenvolvem projetos com as crianças e adolescentes, em sua maioria, não
atingem as famílias, o que dificulta o resgate do vínculo destas com suas famílias, a ponto de
permitir o abandono, o êxodo circular urbano. Estas crianças e adolescentes podem ser ou
estar inseridas em instituições de modalidade abrigo, destinadas à proteção e desenvolvimento
dos mesmos. Contudo estas instituições precisam constituir-se enquanto complemento ao
universo familiar, e não substitutas desse universo. A família não pode ser excluída por ser um
espaço privilegiado de convivência, onde a dimensão afetiva lhe é inerente. O enfoque dado à
questão das famílias deve valorizar os núcleos familiares enquanto lócus de construção da
identidade, independente da sua configuração na atual sociedade.
Sabemos que a violência doméstica, a não provisão das necessidades como educação,
alimentação, saúde e habitação, são questões que agravam o afastamento de crianças e
adolescentes de suas famílias.
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Baixe Política de Assistência Social a Famílias em Riscos Sociais: Programa SAIF e outras Notas de estudo em PDF para Serviço Social, somente na Docsity!

SAIF - Uma política de Assistência Social na perspectiva da LOAS

Texto publicado em novembro de 2004

Aline Costa Moreira (Graduanda do Departamento de Serviço Social de Campos - UFF).

Maria de Fátima Valentim Pessanha (Assistente Social)

É prerrogativa constitucional que o Estado proteja a família (art. 226 da Constituição Federal de 1988). Essa proteção se faz mais necessária à medida que o Estado e a sociedade restringem sua participação na elucidação de questões ligadas aos segmentos como crianças, adolescentes, idosos, etc. A família tem sido convocada a preencher as lacunas mesmo sem o devido suporte das Políticas Sociais Públicas.

O que se espera da família, é que seja capaz de produzir cuidados, proteção, aprendizado e afetos, identidades e vínculos nos relacionamentos que propiciem uma qualidade de vida satisfatória a seus membros e uma real inclusão social na comunidade e na sociedade em que vive. Contudo, vale ressaltar que essas expectativas têm se constituído em possibilidades, e não em garantias. O meio em que a família vive pode tanto contribuir para o seu fortalecimento, como para o seu enfraquecimento, deixando claro a importância da participação dos governos estaduais, quanto municipais em sua emancipação.

A família é considerada enquanto grupo social cujos movimentos de organização- desorganização-reorganização mantêm estreita relação com o contexto sócio cultural. É preciso que se considere a família como peça fundamental nesse processo, devendo ser-lhe asseguradas as condições materiais e objetivas para que possa responder às suas necessidades. Neste sentido, é vista como sujeito protagonista da rede de ações e serviços e não como destinatário das Políticas Sociais Públicas.

Os programas que desenvolvem projetos com as crianças e adolescentes, em sua maioria, não atingem as famílias, o que dificulta o resgate do vínculo destas com suas famílias, a ponto de permitir o abandono, o êxodo circular urbano. Estas crianças e adolescentes podem ser ou estar inseridas em instituições de modalidade abrigo, destinadas à proteção e desenvolvimento dos mesmos. Contudo estas instituições precisam constituir-se enquanto complemento ao universo familiar, e não substitutas desse universo. A família não pode ser excluída por ser um espaço privilegiado de convivência, onde a dimensão afetiva lhe é inerente. O enfoque dado à questão das famílias deve valorizar os núcleos familiares enquanto lócus de construção da identidade, independente da sua configuração na atual sociedade.

Sabemos que a violência doméstica, a não provisão das necessidades como educação, alimentação, saúde e habitação, são questões que agravam o afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias.

Neste sentido, a questão do risco social de crianças e adolescentes está diretamente relacionada ao aprofundamento da questão social, refletido no aumento da desigualdade social, na fragilidade e focalização das políticas públicas, e na concentração de renda.

O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente se utiliza por sua vez da abordagem educativa como alternativa de tratar o adolescente, inserindo-o no ensino regular e profissionalizante, resgatando princípio de cidadania. Contudo esse processo é contraditório, pois o Estado não tem oferecido, na prática, as condições necessárias para que as determinações do ECA se realizem.

Sem oportunizar as condições para a alteração do cotidiano das famílias dos adolescentes que sofrem medidas sócio-educativas, não há como romper com o processo de exclusão/marginalização, visto que essas famílias não puderam prover as necessidades sócio- educativas desses adolescentes, considerando que a maioria destes passaram a viver nas ruas.

Atualmente a violência, nas suas diversas manifestações, tem sido um dos principais problemas enfrentados pela sociedade. Deixando de ser um fato exclusivamente policial para ser um problema social que afeta a sociedade como um todo.

A criminalidade aumentou a violência a níveis intoleráveis. Para estudar e pensar a violência é preciso antes estudar e pensar a sociedade. No Brasil não é apenas a pobreza absoluta que dissemina a violência, mas principalmente a exacerbação das desigualdades sociais.

A violência em nossa sociedade está muito ligada à juventude. A maior parte das pessoas acredita que a principal causa da violência é a ausência ou falha da educação familiar, ignorando o fato de que a família também faz parte dessa sociedade arraigada de conflitos sociais, que, também sofre atingida por suas contradições. A vinculação da juventude com a violência segundo Fraga (2000, p. 54) se dá pelo fato de a juventude no âmago de suas contradições e crises expor as a mazelas do próprio sistema capitalista.

É impossível falar em diminuição da violência, sem nos reportarmos à situação do preso no sistema prisional brasileiro e sua reintegração à sociedade. O sistema prisional brasileiro tem dispensado aos presos um tratamento desumano, confinando-os em pequenas celas, passando todo o tempo ocioso sem qualquer perspectiva de reconstrução de suas vidas, muito menos de retorno à vida em sociedade. A perspectiva direcionada ao mesmo é ainda do castigo estrutural.

Não há em nossa sociedade interesse na reintegração do preso à mesma, sendo este rejeitado, descartado. A não aceitação de sua condição acaba gerando revolta e conseqüentemente violência, formando um ciclo vicioso violência-prisão-preconceito-revolta- violência. Além do desinteresse da sociedade, outros fatores podem ser levados em conta na

O SAIF tem por objetivo, desenvolver medidas de proteção às famílias vulnerabilizadas da população carcerária (estendendo-se às famílias de adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas e crianças em abrigo), através da prestação de serviços a essas famílias, bem como, promoção da integração ao mercado de trabalho. A emancipação dessas famílias permite torná-las aptas a receberem e acolherem seu membro detento (e em liberdade assistida ou abrigado), possibilitando a inserção do mesmo à vida em sociedade.

Dentre os serviços a serem prestados pelo SAIF incluem-se atendimentos emergenciais; cursos de geração de renda e a compra de materiais para tais cursos, etc. O Programa prevê não só a prestação de serviços, mas também ações sócio-educativas.

Art. 4º - "As instituições que desenvolverão o programa SAIF, deverão garantir a interface com os demais programas desenvolvidos pelas diversas políticas públicas" (Resolução do CMAS 005/2004 de 07/05/2004)

O Programa apresenta um elemento diferencial dos demais Programas, direcionado pelo CMAS, que é a garantia da interface com as demais políticas sociais. Embora preceituado no artigo 2º da LOAS, o trabalho integrado, no sentido de garantir ao usuário o funcionamento desta rede, e não apenas disponibilizá-la, é ainda um desafio.

No entanto, segundo Lopes (2004, p.36), não é a dimensão das técnicas de encaminhamento e/ou de pareceres sociais, que muitas vezes sectariza o usuário da assistência em áreas como saúde, educação, moradia, saneamento básico, dentre outros que garante a interface. Esta guarda sentido direto com a perspectiva da totalidade social, enquanto um conjunto de políticas que fazem relação com a multiplicidade de determinações que as definem em uma dada conformação e ordem de prioridades.

É necessário avançar do debate da interface para sua construção junto à rede pública e ONGs, através "(...) de um processo que requer o redimensionamento político e cultural do olhar institucional e profissional frente ao objeto das políticas sociais setoriais e aos sujeitos e que delas necessitam, no sentido de serem revistas as perspectivas que as colocam e os colocam de forma isolada e imediaticizada." (LOPES, 2004, p.37). Sistematizando o trabalho em rede nesta perspectiva, poderá ser garantida ao usuário uma assistência que contemple o princípio da universalidade.

O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social através de um esforço coletivo de instituições e órgãos como: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, Conselho Municipal de Assistência Social, Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca, Universidade Federal Fluminense - Departamento de Serviço Social de Campos e instituições de prestação de serviços, definiu estratégias para implementação das propostas da III e IV Conferências da Assistência Social.

Art. 3º -"Programa SAIF atenderá famílias da população carcerária, adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas, crianças/adolescentes em abrigo,...e que tenham renda per capita de até meio salário mínimo" (Resolução do CMAS no 005/2004 de 07/05/2004).

As diretrizes e critérios do Programa SAIF, foram propostos pela Comissão de Política e aprovadas no Conselho, sendo publicada portaria pelo gestor, publicizando e homologando as resoluções do CMAS.

A SEAP-CF - Secretaria de Administração Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca como órgão que mantém a população carcerária, cujas famílias serão público alvo ficou responsável pela implementação do programa no que se refere ao levantamento das famílias a serem atendidas, bem como viabilizar contato com as mesmas. Tal ação só foi possível através da articulação com o Departamento de Serviço Social de Campos- UFF, ao realizar pesquisa entre a população carcerária, identificar as famílias elegíveis e levantar aqueles que teriam interesse em incluir suas famílias. Atualmente são 250 (duzentos e cinqüenta) internos, desses, 152 (cento e cinqüenta e dois) foram incluídos no SAIF.

Art. 1º - Resolução do CMAS no 005/2004 de 07/05/2004. "O Programa SAIF (Serviço de Atendimento Integral à Família) será desenvolvido por instituições interessadas que atuam na área de Assistência Social e atendem famílias prioritariamente, devendo apresentar projeto social com proposta de execução conforme diretrizes e critérios explicitados nos artigos subseqüentes."

A SMDPS - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social enquanto gestor da política de Assistência Social do município financiará e coordenará a execução do presente programa. Inicialmente o Programa atenderá 250 (duzentos e cinqüenta) famílias, com previsão de ampliação para 500 (quinhentas) famílias, sendo a per capita de R$200, (duzentos reais).

Ainda que o financiamento e coordenação do SAIF sejam feitas pela SMDPS, são as instituições da rede privada de Assistência Social que ficarão responsáveis pela execução do programa, através da prestação de serviços à população usuária e do trabalho sócio-educativo. A SMDPS optou pelas parcerias por entender que havia instituições na rede habilitadas a desenvolver tal programa, enquanto havia uma sobrecarga de Programas desenvolvidos pela Secretaria.

As instituições apresentaram projetos com base nas diretrizes aprovadas pelo CMAS e publicadas pela SMDPS, sendo umas das condições para aprovação do projeto, a contrapartida pela instituição de um profissional de Serviço Social exclusivo para executar o programa.

CAMPOS DOS GOYTACAZES. Conselho Municipal de Assistência Social. Lei no 6.080, 12 de fevereiro de 1996: dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. Campos dos Goytacazes, p. 20 - 25, 2002.

CAMPOS DOS GOYTACAZES. Conselho Municipal de Assistência Social. Resolução nº 005 de 11 de maio de 2004. Campos dos Goytacazes, 2004.

CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: EDUC, Cortez, 2002.

FALCÃO, Maria do Carmo; Netto, José Paulo. Cotidiano: conhecimento e crítico. São Paulo: Cortez, 1987.

FRAGA, Paulo Denisar. Violência: forma de dilaceramento do ser social. In: Serviço Social & Sociedade. São Paulo: Cortez, v.23, no 70, p.44 - 58, jul.2002.

LOPES, Isabel Cristina Chaves e SILVA, Leda Regina Barros. Os desafios da prática profissional na implementação da LOAS. In: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Jornada de Atualização em Serviço Social: garantir direitos um dever de assistente social. Campos dos Goytacazes, p.23 - 38, 2004. (Série Serviço Social, no 1)

SIQUEIRA, Jailson Rocha. O trabalho e a Assistência social na reintegração do preso à sociedade. In: Serviço Social & Sociedade. São Paulo: Cortez, v.22, no67, p. 53 - 75, especial