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Guias e Dicas
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Instituições de Direito Civil e do Consumidor no Brasil, Esquemas de Direito

As instituições de direito civil e do consumidor no brasil, explorando a história do direito civil, atos jurídicos (nulos e anuláveis), e o código de defesa do consumidor. Inclui conceitos de consumidor e fornecedor, além de exercícios práticos. O material também cobre o direito das obrigações e das coisas, a responsabilidade civil (subjetiva e objetiva), e os direitos básicos do consumidor, como segurança, informação e opção. Apresenta a política nacional de consumo e o papel do procon.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 25/10/2025

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ana-clara-vieira-34 🇧🇷

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Profa. MSc. Priscilla Silvestrin
UNIDADE II
Instituições de Direito
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Baixe Instituições de Direito Civil e do Consumidor no Brasil e outras Esquemas em PDF para Direito, somente na Docsity!

Profa. MSc. Priscilla Silvestrin

UNIDADE II

Instituições de Direito

Capítulo 1  O que é e qual a história do Direito Civil no Brasil?  O que são atos jurídicos?  Quais atos são nulos e quais atos são anuláveis?  Capítulo 2  Código de Defesa do Consumidor  Conceito de Consumidor  Conceito de Fornecedor  Exercícios – Interatividade

Agenda – Unidade II

Organização do Código Civil Brasileiro

Figura 13 – Estrutura Geral do Código Civil Brasileiro Código Civil brasileiro Parte Geral Livro I Das Pessoas Livro II Dos Bens Livro III Dos Fatos Jurídicos Livro I Do Direito das Obrigações Livro II Do Direito de Empresas Livro III Do Direito das Coisas Parte Especial Parte Final ou Das disposições Finais e transitórias Livro IV Do Direito de Famílias Livro V Do Direito das Sucessões Trata dos aconteci- mentos naturais ou humanos que são passíveis de gerar efeitos/ conse- quências no plano jurídico Rege as relações jurídicas que têm por objeto as prestações de uma pessoa (devedora) em favor de uma outra (credora) Pessoas naturais ou físicas são os seres humanos. Para o Direito, todos os seres humanos são capazes de gozar de direitos e contrair obrigações na esfera privada Trata dos valores materiais e imateriais e recebem a denomi- nação de Bens. São geralmente os objetos das relações jurídicas. Podem ser fungíveis e infungíveis, divisíveis, consumí- veis e inconsu- míveis, ainda singulares e coletivos Disciplina as relações comerciais e estabelece os direitos e obrigações das empresas e dos empresá- rios Regula a relação de poder das pessoas sobre os bens, bem como as formas de sua utilização Estabelece as normas jurídicas que estruturam, organizam e protegem as famílias. Portanto, trata das obrigações e dos direitos que decorrem das relações e do convívio familiar Reúne o conjunto de normas jurídicas que regem as formas e condições de transfe- rência patrimonial após a sua morte, para os seus herdeiros, em função da lei ou de eventual testamento

Plano da

Existência

Agente Objeto Forma Vontade Plano da validade Agente capaz Objeto lícito Forma prescrita ou não defesa em lei Livre, consciente e voluntária

Plano da eficácia

condição termo encargo

Escala ponteana – Negócios Jurídicos

Sobre o Direito Civil, assinale a alternativa correta: a) A responsabilidade contratual decorre do adimplemento da obrigação prevista no contrato, ou seja, não houve qualquer violação da norma contratual fixada pelas partes. b) O plano da eficácia compreende condição, termo ou encargo. c) As ordenações Manuelinas não fizeram parte do ordenamento jurídico brasileiro, pois o príncipe regente era Dom Felipe, da coroa Espanhola. d) O Direito Civil não compreende mais o Direito Comercial, pois ambos os ramos foram separados no Código de 2002. e) A responsabilidade civil depende da conduta dolosa do agente.

Interatividade

Resposta

Sobre o Direito Civil, assinale a alternativa correta: a) A responsabilidade contratual decorre do adimplemento da obrigação prevista no contrato, ou seja, não houve qualquer violação da norma contratual fixada pelas partes. b) O plano da eficácia compreende condição, termo ou encargo. c) As ordenações Manuelinas não fizeram parte do ordenamento jurídico brasileiro, pois o príncipe regente era Dom Felipe, da coroa Espanhola. d) O Direito Civil não compreende mais o Direito Comercial, pois ambos os ramos foram separados no Código de 2002. e) A responsabilidade civil depende da conduta dolosa do agente.

 Conduta – que pode ser positiva ou negativa, ou seja, fazer ou deixar de fazer algo.  Dano – que significa a lesão ao bem jurídico tutelado.  Nexo de causalidade – que é a relação entre a conduta do agente e o resultado danoso.  Responsabilidade Civil – Contratual.  Responsabilidade Civil – Extracontratual – Aquiliana.

Responsabilidade Civil

 Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.  Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (BRASIL. 2002). Responsabilidade subjetiva:  Negligência: é a falta de cuidado necessário.  Imprudência: o agente assume um risco desnecessário.  Imperícia: é a ausência de habilidade técnica daquele que pratica o ato, mas que, em tese, deveria ter.

Responsabilidade Civil Subjetiva

João, de 17 anos, contratou com Maria o aluguel de uma mesa de som e os serviços de buffet para a comemoração do aniversário de seu primo, Raul. Após o evento, Maria foi receber o dinheiro combinado. Sobre o fato narrado, é possível concluir que: a) O ato jurídico praticado por João é nulo, pois ele não completou 18 anos. b) O ato jurídico é anulável, pois não houve prejuízo a João e ele é relativamente capaz. c) O ato jurídico é inexistente, pois quem deve pagar pelos serviços é Raul. d) O ato jurídico importa em responsabilidade aquiliana, por parte de Maria. e) O ato jurídico é perfeito, sem nenhuma hipótese de nulidade.

Interatividade

Resposta

João, de 17 anos, contratou com Maria o aluguel de uma mesa de som e os serviços de buffet para a comemoração do aniversário de seu primo, Raul. Após o evento, Maria foi receber o dinheiro combinado. Sobre o fato narrado, é possível concluir que: a) O ato jurídico praticado por João é nulo, pois ele não completou 18 anos. b) O ato jurídico é anulável, pois não houve prejuízo a João e ele é relativamente capaz. c) O ato jurídico é inexistente, pois quem deve pagar pelos serviços é Raul. d) O ato jurídico importa em responsabilidade aquiliana, por parte de Maria. e) O ato jurídico é perfeito, sem nenhuma hipótese de nulidade.

CONSUMIDOR FORNECEDOR Adquirente de um produto ou serviço Vendedor de um produto ou serviço

Transações comerciais

Empresa fornecedora para fabricação de móveis Marcenaria (fabricante de móveis) Móveis industrializados Embalagem Madeira Verniz Cola (^) Dobradiças Figura 17 – Fornecedor–consumidor–bem Ferramentas Atacado – revenda Móveis industrializados Móveis industrializados Venda de matéria-prima Comércio de varejo Loja de varejo (vendedor de móveis) Consumidor (pessoa que compra móveis para uso na sua residência ou empresa) Aplicação do direito comum Código Civil brasileiro Aplicação Código de Defesa do Consumidor Lei aplicável na relação comercial Produtos (1) (2)^ (3)

 Direitos básicos do consumidor são aqueles “interesses mínimos” que visam reequilibrar uma relação desigual na relação consumerista, conferindo direitos aos consumidores e impondo deveres aos fornecedores.  Os direitos básicos são tratados no Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, porém os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária , de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.Direitos básicos do consumidor  Segundo o enunciado do art. 6º do CDC:  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:  I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (BRASIL, 1990b).

Direitos básicos do consumidor

 O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor − Procon dos estados é uma autarquia responsável pela defesa da cidadania e direitos do consumidor.  Art. 4º [...]  IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo (BRASIL, 1990b).

E o Procon?