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Norma para Preparação de Áreas para Construção de Estradas: Serviços Preliminares, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Civil

Esta norma apresenta os requisitos relacionados aos serviços preliminares de terraplenagem para a construção de estradas, incluindo exigências ambientais, materiais, equipamentos e procedimentos. Além disso, detalha as operações de escavação, remoção de vegetação e rocha, limpeza do terreno e observança de condições específicas.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 28/01/2021

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Agosto/2009 NORMA DNIT 104/2009 - ES
DNIT
Terraplenagem – Serviços preliminares
Especificação de serviço
Autor: Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR
Processo: 50.607.003.581/2008-46
Origem: Revio da Norma DNER - ES 278/97.
Aprovação pela Diretoria Colegiada do DNIT na reunião de 04/08/2009.
Direitos autorais exclusivos do DNIT, sendo permitida reprodução parcial ou total, desde que
citada a fonte (DNIT), mantido o texto original e não acrescentado nenhum tipo de
propaganda comercial.
Palavras-Chave:
total de
páginas
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
INSTITUTO DE PESQUISAS
RODOVIÁRIAS
Rodovia Presidente Dutra, km 163
Centro Rodoviário – Vigário Geral
Rio de Janeiro – RJ – CEP 21240-000
Tel/fax: (21) 3545-4600 Terraplenagem, Serviços preliminares
11
Resumo
Este documento define a sistemática a ser empregada
no preparo de áreas de implantação do corpo estradal.
São também apresentados os requisitos concernentes
ao exame do projeto de engenharia, aos levantamentos
topográficos, ao preparo do terreno, aos materiais,
equipamentos, inclusive condicionantes ambientais,
controle de qualidade, condões de conformidade e não-
conformidade e os critérios de medição dos serviços.
Abstract
This document presents procedures for clearing the site
affected by the road works.
It includes the requirements concerning the examination
of the project and specifications, field preparation,
topographic surveys, the design and the execution of the
job layout, and includes also equipment and materials
besides sampling plan, the environmental management,
the quality control, the conditions for conformity and non-
conformity and the criteria for the measurement and
payment of the performed jobs.
Sumário
Prefácio......................................................................1
1 Objetivo .............................................................1
2 Referências normativas .....................................2
3 Definições .........................................................2
4 Condições gerais .............................................. 2
5 Condições específicas ...................................... 4
6 Condicionantes ambientais ............................... 6
7 Inspeções.......................................................... 7
8 Critérios de medição .........................................7
Anexo A (Informativo) Bibliografia .......................... 10
Índice geral.............................................................. 11
Prefácio
A presente Norma foi preparada pelo Instituto de
Pesquisas Rodoviárias – IPR/DIREX, para servir como
documento base, visando estabelecer a sistemática
empregada para os serviços de preparo das áreas de
implantação do corpo estradal.
Está formatada de acordo com a Norma DNIT 001/2009
– PRO, cancela e substitui a Norma DNER-ES 278/97
1 Objetivo
Esta Norma tem por objetivo fixar as condições mínimas
exigíveis para viabilização do início da execução das
obras destinadas à implantação da rodovia.
Mais especificamente, tais condições envolvem a
execução dos seguintes serviços:
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Agosto/2009 NORMA DNIT 104/2009 - ES

DNIT Terraplenagem – Serviços preliminares

Especificação de serviço

Autor: Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR Processo: 50.607.003.581/2008- Origem: Revisão da Norma DNER - ES 278/97. Aprovação pela Diretoria Colegiada do DNIT na reunião de 04/08/2009.

Direitos autorais exclusivos do DNIT, sendo permitida reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte (DNIT), mantido o texto original e não acrescentado nenhum tipo de propaganda comercial.

Palavras-Chave: (^) Nº total de páginas

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA INSTITUTO DE PESQUISAS RODOVIÁRIAS Rodovia Presidente Dutra, km 163 Centro Rodoviário – Vigário Geral Rio de Janeiro – RJ – CEP 21240- Tel/fax: (21) 3545-4600 (^) Terraplenagem, Serviços preliminares 11

Resumo

Este documento define a sistemática a ser empregada no preparo de áreas de implantação do corpo estradal.

São também apresentados os requisitos concernentes ao exame do projeto de engenharia, aos levantamentos topográficos, ao preparo do terreno, aos materiais, equipamentos, inclusive condicionantes ambientais, controle de qualidade, condições de conformidade e não- conformidade e os critérios de medição dos serviços.

Abstract

This document presents procedures for clearing the site affected by the road works.

It includes the requirements concerning the examination of the project and specifications, field preparation, topographic surveys, the design and the execution of the job layout, and includes also equipment and materials besides sampling plan, the environmental management, the quality control, the conditions for conformity and non- conformity and the criteria for the measurement and payment of the performed jobs.

Sumário

Prefácio ......................................................................

1 Objetivo .............................................................

2 Referências normativas .....................................

3 Definições ......................................................... 2 4 Condições gerais .............................................. 2 5 Condições específicas ...................................... 4 6 Condicionantes ambientais ............................... 6 7 Inspeções.......................................................... 7 8 Critérios de medição ......................................... 7 Anexo A (Informativo) Bibliografia .......................... 10 Índice geral .............................................................. 11 Prefácio A presente Norma foi preparada pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR/DIREX, para servir como documento base, visando estabelecer a sistemática empregada para os serviços de preparo das áreas de implantação do corpo estradal. Está formatada de acordo com a Norma DNIT 001/

  • PRO, cancela e substitui a Norma DNER-ES 278/ 1 Objetivo Esta Norma tem por objetivo fixar as condições mínimas exigíveis para viabilização do início da execução das obras destinadas à implantação da rodovia. Mais especificamente, tais condições envolvem a execução dos seguintes serviços:

a) Exame do Projeto de Engenharia b) Execução de Estudos Técnicos e de Serviços Topográficos c) Execução de Serviços Preliminares de Terraplenagem propriamente dita

2 Referências normativas

Os documentos relacionados a seguir são

indispensáveis à aplicação desta Norma. Para

referências datadas, aplicam-se somente as

edições citadas. Para referências não datadas,

aplicam-se as edições mais recentes do referido

documento (incluindo emendas).

a) BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. DNIT 001/2009 – PRO - Elaboração e apresentação de normas do DNIT – Procedimento. Rio de Janeiro: IPR, 2009. b) _____. DNIT 011/2004 – PRO - Gestão de qualidade em obras rodoviárias – Procedimento. Rio de Janeiro: IPR, 2004. c) ______. DNIT 013/2004 – PRO_ - Requisitos para qualidade em obras rodoviárias – Procedimento. Rio de Janeiro: IPR, 2004. d) ______. DNIT 070_ - Condicionantes ambientais das áreas de uso de obras – Procedimento. Rio de Janeiro: IPR.

3 Definições

Para os efeitos desta Norma, são adotadas as seguintes definições:

3.1 Serviços preliminares de terraplenagem propriamente dita

Todas as operações de preparação das áreas destinadas à implantação do corpo estradal, áreas de empréstimo e ocorrências de material, pela remoção de material vegetal e outros, tais como: árvores, arbustos, tocos, raízes, entulhos, matacões, além de qualquer outro considerado como elemento de obstrução.

3.2 Desmatamento

Corte e remoção de toda vegetação de qualquer densidade e posterior limpeza das áreas destinadas à implantação da plataforma a ser construída.

3.3 Destocamento e limpeza Operações de escavação e remoção total dos tocos e raízes e da camada de solo orgânico, na profundidade necessária até o nível do terreno considerado apto para terraplenagem das áreas destinadas à implantação da plataforma a ser construída. 3.4 Empréstimo Área indicada no projeto, ou selecionada, onde serão escavados materiais a serem utilizados na execução da plataforma da rodovia e nos segmentos em aterro. 3.5 Ocorrência de material ou jazida Área indicada para a obtenção de solos ou rocha a empregar na execução das camadas do pavimento e/ou das obras-de-arte especiais, das obras de drenagem e das obras complementares. 3.6 "Off sets" Linhas de estacas demarcadoras da área de execução dos serviços. 3.7 Cota vermelha Denominação usualmente adotada para as alturas de corte e de aterro. 3.8 Equipamentos em geral Máquinas, veículos, equipamentos outros e todas as unidades móveis utilizadas na execução dos serviços e obras. 3.9 Canteiro de obras Instalações específicas, contendo, no caso geral, os seguintes compartimentos: guarita, recrutamento, segurança, transportes, ambulatório, escritório, laboratório, almoxarifado, oficina mecânica, abastecimento de combustíveis, borracheiro, lavagem, lubrificação, alojamento de pessoal e recreação. 4 Condições gerais Os serviços preliminares de terraplenagem, dentro de um enfoque abrangente, assumem vasta diversificação e podem ser agrupados segundo três vertentes, conforme se expõe nas subseções 4.1 a 4.3. 4.1 Exame do Projeto de Engenharia Compreende a análise interpretativa e atenta do Projeto e documentos afins, com vistas a uma tomada de conhecimento devidamente precisa e detalhada de todas

b) Volumes “in natura” dos materiais escavados, referidos às várias unidades / fontes de escavação (cortes e caixas de empréstimos). c) Relação dos pares “Volume escavado x Distância de transporte” relativos a cada uma das três categorias de materiais referentes a cada uma das unidades / fontes de escavação (cortes e caixas de empréstimos) e respectivos destinos dos materiais. d) Massas específicas aparentes secas relativas aos diversos maciços a serem objeto de escavação (cortes e caixas de empréstimo). e) Massas específicas aparentes secas esperadas, conforme o Projeto de Engenharia, para o corpo de aterro e as respectivas camadas finais, a serem executados no segmento programado para a implantação no trimestre. f) Fatores de conversão pertinentes (volume compactado/volume in natura), vinculados ao exposto nas alíneas anteriores, inclusive no que se refere aos materiais de 2ª e 3ª categorias.

NOTAS:

  • A cada medição mensal e, em especial, a medição correspondente ao final do trimestre, com a conclusão das obras programadas para este período, deve ser apresentada a Análise Comparativa dos valores finais medidos e respectivos valores representados no Diagrama de Brückner segmentado, bem como competentes considerações.
  • Na hipótese de que o processo de distribuição dos materiais de terraplenagem tenha sido efetivado mediante a aplicação de procedimento outro que não a metodologia de Bruckner, o modelo então adotado deve, da mesma maneira, ser alvo da mencionada segmentação - sempre com a finalidade de disponibilizar o registro de todos os parâmetros e atributos pertinentes à programação trimestral, conforme exposto anteriormente.
  • O procedimento de tal segmentação deve ter seqüência de forma sistemática e contínua a cada três meses, considerando sempre a separata correspondente à programação que deve ser

efetivamente cumprida relativamente a cada um dos trimestres que se sucederem – bem como os valores acumulados pretéritos.

  • Os detalhes pertinentes a tais procedimentos constam no Manual de Implantação Básica, do DNIT. 4.3 Execução dos serviços preliminares de terraplenagem propriamente dita Compreende as tarefas de desmatamento, destocamento e limpeza no terreno natural, objetivando a eliminação de camada nociva à estrutura do subleito, bem como dotar a superfície de adequadas condições operacionais para o trânsito do equipamento – seja na plataforma em implantação ou nas caixas de empréstimo. 5 Condições específicas As condições específicas pertinentes à execução dos serviços preliminares de terraplenagem propriamente dita estão enunciadas na forma das subseções 5.1 a 5.3. 5.1 Materiais O processo de preparo das áreas destinadas à implantação do corpo estradal, áreas de apoio e áreas de empréstimos e ocorrências de materiais envolve a eventual remoção dos seguintes elementos / materiais: 5.1.1 Espécies vegetais, as quais constituem conjuntos de maior ou menor porte, demandando ou conduzindo a um desmatamento que pode ser leve ou pesado, conforme a altura e a quantidade de árvores (densidade). 5.1.2 Blocos de rocha, pedras isoladas, matacões, etc. 5.1.3 Linhas de transmissão de energia, de telefone ou outra. 5.1.4 Cercas, construções e outras benfeitorias, inclusive plantações e açudes. 5.2 Equipamentos 5.2.1 As operações devem ser executadas utilizando-se equipamentos adequados, complementados com o emprego de serviço manual. A escolha do equipamento deve ser em função da densidade e do tipo de vegetação local e dos prazos exigidos para a execução da obra. 5.2.2 A seleção do equipamento deve considerar o seguinte:

a) Preferencialmente, devem ser utilizados tratores de esteiras, com lâminas ou com implementos especiais apropriados às tarefas, e motosserras. b) O equipamento empregado deve dispor de estruturas metálicas de proteção à cabine do operador e à própria máquina, para protegê-los de eventual queda de galhos e ramos secos ou mesmo de árvores que venham a ser derrubadas. Deve ser especialmente protegidos a cabine, o motor e acessórios (filtros de ar), os componentes hidráulicos e o guincho traseiro. O radiador e a parte inferior do bloco do motor (carter) devem ser protegidos por chapas de aço ou telas reforçadas, pois ficam expostos a choques com espécies derrubadas. c) Adicionalmente, são também com freqüência utilizados, para finalidades específicas, os seguintes implementos: o “empurrador de árvore”, o “destocador” e o “ancinho”.

5.3 Execução

Os serviços de limpeza dos elementos / áreas relacionados nas subseções 5.1.1 e 5.1.2 compreendem três itens principais, a saber: a) derrubada, remoção da vegetação e destocamento; b) retirada da camada de terra vegetal; c) remoção de blocos de rocha, pedras isoladas, matacões, etc.

Na execução dos serviços deve ser observado o disposto nas subseções 5.3.1 a 5.3.10.

5.3.1 Os serviços devem ser desenvolvidos conforme as indicações de projeto, especialmente no que se refere à destinação do material removido e no atendimento aos condicionamentos ambientais, enfocados na seção 6 desta Norma.

5.3.2 As operações pertinentes, no caso da faixa referente à plataforma da futura via, devem restringir-se aos limites dos “off-set” acrescidos de uma faixa adicional mínima de operação, acompanhando a linha de “off-set”. No caso dos empréstimos e áreas de apoio em geral, a área deve ser a mínima indispensável à sua utilização.

5.3.3 Nas áreas destinadas a cortes, a exigência é de que a camada de 60 cm abaixo do greide projetado fique totalmente isenta de tocos ou raízes. 5.3.4 Nas áreas destinadas a aterros de cota vermelha abaixo de 2,00 m, a camada superficial do terreno natural contendo raízes e restos vegetais deve ser devidamente removida. No caso de aterro com cota vermelha superior a 2,00 m, o desmatamento deve ser executado de modo que o corte das árvores fique, no máximo, nivelado ao terreno natural, não havendo necessidade do destocamento. 5.3.5 Quando da ocorrência de vegetação de porte reduzido ou médio (até 15 cm de diâmetro, medido a uma altura de 1,00 m do solo) a limpeza, em termos práticos, deve compreender apenas o desmatamento – que pode ser qualificado como leve ou pesado, conforme a altura e/ou a quantidade de árvores. Para estas tarefas podem ser usados, exclusivamente, os tratores de esteiras. 5.3.6 No caso da vegetação de maior porte (diâmetro maior que 15 cm) o processo de derrubada e redução dos troncos das árvores demanda o uso adicional de motosserras – devendo, outrossim, em seqüência ser procedido o destocamento, o qual consiste em se remover os tocos remanescentes. 5.3.7 A fiscalização deve assinalar, mediante caiação, as árvores que devem ser preservadas e as toras que pretende reservar – as quais devem ser, então, transportadas para local determinado, visando posterior aproveitamento. A limpeza deve ser sempre iniciada pelo corte das árvores e arbustos de maior porte, tomando-se os cuidados necessários para evitar danos às árvores a serem preservadas, linhas físicas aéreas ou construções nas vizinhanças. Para a maior garantia / segurança as árvores a serem cortadas devem ser amarradas e, se necessário, o corte deve ser efetuado em pedaços, a partir do topo. 5.3.8 Na operação de limpeza, quando o terreno for inclinado, o trator deve trabalhar sempre de cima para baixo.

  • Preservação dos sistemas naturais e das espécies de faunas raras, ou em extinção, e de interesse científico e econômico;
  • Preservação das áreas situadas em reservas florestais, ecológicas e/ou de valor cultural, protegidas em lei;
  • Preservação dos cursos d’água e da vegetação ciliar;
  • Planejamento prévio da execução dos serviços;
  • Técnicas e procedimentos específicos, referentes ao processo executivo e à utilização dos materiais removidos.

NOTA: Em função de necessidades e particularidades específicas, detectadas ao longo do desenvolvimento dos serviços, a Fiscalização deve acatar, acrescentar, complementar ou suprimir itens integrantes do elenco de condicionantes, instituídos na documentação técnica reportada.

7 Inspeções

Objetivando o atendimento ao preconizado nas Normas DNIT 011/2004-PRO e DNIT 013/2004-PRO, a Fiscalização deve elaborar e cumprir competente Programa de Inspeções, de sorte a exercer o controle externo da obra.

Neste sentido e, de conformidade com o instituído no “Planejamento Geral da Obra ou Plano da Qualidade (PGQ)”, relativamente aos serviços de desmatamento, destocamento e limpeza, referidas inspeções, de forma sistemática e contínua devem atender ao disposto nas subseções 7.1 a 7.3, que se seguem:

7.1 Controle da execução

Deve ser verificado se:

  • A execução foi, na forma devida, formalmente autorizada pela Fiscalização;
  • O avanço do desenvolvimento dos serviços de desmatamento e limpeza apresenta defasagem adequada com as tarefas de terraplenagem e se guarda conformidade com a programação estabelecida;
  • O disposto nas seções 4 e 5 desta Norma está sendo devidamente atendido.

7.2 Verificação do produto 7.2.1 Quanto ao controle geométrico O controle geométrico de execução dos serviços deve ser feito por meio de levantamento topográfico, orientado pelos elementos geométricos estabelecidos nas Notas de Serviço – com as quais deve ser feito o acompanhamento dos serviços. É admitida, como tolerância, uma variação na largura da faixa a ser trabalhada de + 0,15 m para cada lado do eixo, não sendo admitida variação negativa. 7.2.2 Quanto ao acabamento Deve ser feito o controle qualitativo de forma visual, avaliando-se se a área superficial tratada se encontra efetivamente isenta da camada vegetal e/ou de outros elementos suscetíveis de impedir ou prejudicar o pleno desenvolvimento e a qualidade dos serviços de terraplenagem. 7.2.3 Quanto ao atendimento ambiental Deve ser verificada quanto à devida observância e atendimento ao disposto na seção 6 desta Norma, bem como procedida a análise dos resultados, então alcançados, em termos de preservação ambiental 7.3 Condições de conformidade e não- conformidade Tais condições devem ser inferidas a partir do resultado das verificações, controles e análises reportados nas subseções 7.1 e 7.2 anteriores. Admitidas como atendidas as prescrições das subseções em foco, os serviços devem ser aceitos. Todo componente ou detalhe incorreto deve ser corrigido. Qualquer serviço, então corrigido, só deve ser aceito se as correções executadas o colocarem em conformidade com o disposto nesta Norma, caso contrário o serviço deve ser rejeitado. 8 Critérios de medição Considerando que a medição dos serviços tem como uma de suas finalidades básicas a determinação, de forma racional e precisa, do respectivo custo de execução, a abordagem desta seção comporta dois tópicos específicos, a saber: A “medição propriamente dita dos serviços executados” e a “apropriação do custo da respectiva execução.”

8.1 Processo de medição

Os serviços aceitos de conformidade com a subseção 7.3 devem ser medidos de acordo com os critérios de 8.1.1 a 8.1.4.

8.1.1 Os serviços de desmatamento e de destocamento de árvores de diâmetro inferior a 0,15 m e de limpeza devem ser medidos em m², em função da área efetivamente trabalhada.

8.1.2 As árvores de diâmetro igual ou superior a 0,15 m devem ser medidas isoladamente, em função das unidades efetivamente destocadas e consideradas em dois conjuntos, a saber: a) Árvores com diâmetro compreendido entre 0,15 m e 0,30 m; b) Árvores com diâmetro superior a 0,30 m.

8.1.3 Para efeito da aplicação do disposto em 8.1.1 e 8.1.2, o diâmetro das árvores deve ser apreciado a um metro de altura do nível do terreno.

8.1.4 Devem ser considerados como integrantes ordinárias dos processos executivos pertinentes aos serviços focalizados nas subseções, 8.1.1 e 8.1.2, as seguintes operações: a) As operações referentes à remoção/transporte/deposição e respectivo preparo e distribuição, no local de bota-fora, do material proveniente do desmatamento, do destocamento e da limpeza. b) As operações referentes à preservação ambiental, focalizadas na seção 6 desta Norma.

8.1.5 Na Memória de Cálculo dos Quantitativos pertinentes à execução dos serviços em foco, cada um dos três respectivos componentes tratados nas subseções 8.1.1 e 8.1.2 acima deve ser desdobrado e devidamente explicitado. Neste sentido, os demonstrativos dos quantitativos de serviços executados relativamente a cada um dos componentes, devem estar referidos ao estaqueamento do eixo e/ou à designação das caixas de empréstimo da via em construção e desdobrados em dois conjuntos, na forma que se segue:

a) Serviços executados dentro da faixa definida pelas “linhas de off-sets”, que delimitará a plataforma da via em construção. b) Serviços executados para o preparo das caixas de empréstimo a serem utilizadas na implantação da plataforma da via em construção; NOTAS:

  • Os serviços em foco, quando pertinentes à abertura dos caminhos de serviço que se situam dentro da faixa definida pelas linhas de “off-sets” devem ter seu demonstrativo de cálculo também inserido no item Caminhos de Serviço, mas o respectivo quantitativo de serviço estabelecido deve ser agregado ao conjunto referente à alínea a definida na subseção 8.1.5 desta Norma.
  • O disposto no tópico anterior deve estar devidamente registrado nas Memórias de Cálculo pertinentes às Especificações em foco.
  • O Modelo correspondente da Folha de Memória de Cálculo, com respectiva instrução para elaboração, consta no Manual de Implantação Básica, do DNIT. 8.2 Apropriação do custo de execução dos serviços Para efeito de determinação do custo unitário dos serviços deve ser observado o disposto nas subseções 8.2.1 a 8.2.3, a seguir: 8.2.1 Relativamente aos serviços mencionados em 8.1.1, a unidade deve ser referida ao “m²” efetivamente trabalhado, atendido sempre ao disposto na subseção 8.1.3 e a respectiva apropriação deve englobar todas as etapas do processo construtivo, inclusive as operações pertinentes ao definido na subseção 8.1.4. 8.2.2 Relativamente aos serviços mencionados em 8.1.2, a referência deve ser a unidade efetivamente destocada, atendido sempre o disposto nas alíneas “a” e “b” dessa subseção 8.1.2 e ao disposto na subseção 8.1.3, englobando, inclusive, todas as operações pertinentes ao definido na subseção 8.1.4.

Anexo A (Informativo)

Bibliografia

a) BRASIL. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. Manual de implantação básica.

  1. ed. Rio de Janeiro: IPR, 1996. (IPR. Publ., 696).

b) BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Diretoria-Geral. Manual de custos rodoviários. 3. ed. Rio de Janeiro, 2003. 7v. em 13.

_________________/Índice geral

Índice geral

Abstract 1

Anexo A (Bibliografia) 10

Apropriação do custo de

execução dos serviços 8.2 8

Canteiro de obras 3.9 2

Condicionantes ambientais 6 6

Condições de conformidade

e não-conformidade 7.3 7

Condições específicas 5 4

Condições gerais 4 2

Controle da execução 7.1 7

Cota vermelha 3.7 2

Critérios de medição 8 7

Definições 3 2

Desmatamento 3.2 2

Destocamento e limpeza 3.3 2

Empréstimo 3.4 2

Equipamentos 5.2 4

Equipamentos em geral 3.8 2

Exame do projeto de

engenharia 4.1 2

Execução 5.3 5

Execução de estudos técnicos

e de serviços topográficos 4.2 3

Execução dos serviços preliminares de terraplenagem propriamente dita 4.3 4 Índice geral 11 Inspeções 7 7 Materiais 5.1 4 Objetivo 1 1 Ocorrência de material de jazida 3.5 2 Off-sets 3.6 2 Prefácio 1 Processo de medição 8.1 8 Quanto ao acabamento 7.2.2 7 Quanto ao atendimento ambiental 7.2.3 7 Quanto ao controle geométrico 7.2.1 7 Referências normativas 2 2 Resumo 1 Serviços preliminares de terraplenagem propriamente dita 3.1 2 Sumário 1 Verificação do produto 7.2 7

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