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o Comércio Internacional Parte2, Notas de estudo de Direito comercial

Apostilas de Direito Comercial sobre o Comércio Internacional, Acordos Internacionais – GATT e OMC, Instituições Intervenientes no Comércio Exterior no Brasil, Classificação Fiscal de Mercadorias, Nomenclatura comum do MERCOSUL.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 07/11/2013

Luiz_Felipe
Luiz_Felipe 🇧🇷

4.4

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o imposto de importação e o imposto sobre produtos
industrializados.
BAGAGEM ACOMPANHADA: A bagagem acompanhada está isenta relativamente a:
I. livros, folhetos e periódicos;
Il. roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de toucador, e
calçados, para uso próprio do viajante;
III. outros bens, observado o limite de valor global de:
IV.
a) US$ 500.00, quando o viajante ingressar no País por via aérea
ou marítima;
b) US$ 150.00, quando o viajante ingressar no País por via
terrestre, fluvial ou lacustre.
O direito à isenção geral é pessoal do viajante, de forma que, por ocasião do
despacho aduaneiro, é vedada a transferência, total ou parcial, da quota
para outro viajante, ainda que seja pessoa da mesma família.
O direito à isenção a que se refere o item III somente poderá ser exercido
uma vez a cada trinta dias.
BAGAGEM DESACOMPANHADA: A bagagem desacompanhada está isenta de
impostos relativamente a:
I. livros, folhetos e periódicos;
II. se usados: roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de
touca dor, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e
qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da sua
permanência no exterior.
ISENÇÃO DE CARÁTER ESPECIAL -
BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO QUE RETORNA AO PAÍS EM CARÁTER
PERMANENTE: O brasileiro e o estrangeiro, portador de Cédula de Identidade de
Estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que tiverem permanecido no
exterior por período superior a um ano e retornarem em caráter definitivo, terão direito:
I. à isenção de caráter geral, em relação aos bens integrantes da bagagem
acompanhada;
II . à isenção de impostos para os seguintes bens, usados, trazidos como
bagagem desacompanhada:
a) roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de
toucador, e calçados, para uso próprio do viajante;
b) móveis e outros bens de uso doméstico;
c) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao
exercício de sua profissão, arte ou ofício;
d) obras por ele produzidas.
FUNCIONÁRIO INTEGRANTE DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO E IMIGRANTE: A
isenção que é concedida a brasileiro ou a estrangeiro que retorna ao País em caráter
permanente também é aplicada a:
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o imposto de importação e o imposto sobre produtos industrializados.

BAGAGEM ACOMPANHADA: A bagagem acompanhada está isenta relativamente a:

I. livros, folhetos e periódicos; Il. roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de toucador, e calçados, para uso próprio do viajante; III. outros bens, observado o limite de valor global de: IV. a) US$ 500.00 , quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; b) US$ 150.00 , quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

 O direito à isenção geral é pessoal do viajante, de forma que, por ocasião do despacho aduaneiro, é vedada a transferência, total ou parcial, da quota para outro viajante, ainda que seja pessoa da mesma família.

 O direito à isenção a que se refere o item III somente poderá ser exercido uma vez a cada trinta dias.

BAGAGEM DESACOMPANHADA: A bagagem desacompanhada está isenta de impostos relativamente a:

I. livros, folhetos e periódicos; II. se usados: roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de touca dor, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da sua permanência no exterior.

ISENÇÃO DE CARÁTER ESPECIAL -

BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO QUE RETORNA AO PAÍS EM CARÁTER

PERMANENTE : O brasileiro e o estrangeiro, portador de Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que tiverem permanecido no exterior por período superior a um ano e retornarem em caráter definitivo, terão direito:

I. à isenção de caráter geral, em relação aos bens integrantes da bagagem acompanhada;

II. à isenção de impostos para os seguintes bens, usados, trazidos como bagagem desacompanhada: a) roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de toucador, e calçados, para uso próprio do viajante; b) móveis e outros bens de uso doméstico; c) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício; d) obras por ele produzidas.

FUNCIONÁRIO INTEGRANTE DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO E IMIGRANTE : A

isenção que é concedida a brasileiro ou a estrangeiro que retorna ao País em caráter permanente também é aplicada a:

I. funcionário brasileiro de carreira integrante do Serviço Exterior Brasileiro ou o assemelhado à carreira de diplomata, quando removido de ofício para o País;

Il. imigrante, que ingresse no País para nele residir.

DIPLOMATAS, SERVIDORES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E TÉCNICOS

ESTRANGEIROS : Estão isentos de impostos os bens ingressados no País, inclusive automóveis, pertencentes a estrangeiros:

I. integrantes de missões diplomáticas e representações consulares de caráter permanente;

II. funcionários, peritos, técnicos e consultores de representações permanentes de órgãos internacionais de que o Brasil seja membro, beneficiados com trata mento aduaneiro idêntico ao outorgado ao corpo diplomático;

III. peritos e técnicos que ingressarem no País para desempenhar atividades em decorrência de atos internacionais firmados pelo Brasil, nos termos neles previstos.

 O funcionário consular honorário terá direito, apenas, à isenção de caráter geral para os bens que trouxer do exterior.

TRIPULANTE: A bagagem de tripulante procedente do exterior está isenta de impostos relativamente aos bens referidos nos subitens I e II do item "A" do tópico "ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL "

TRIPULANTE DE NAVIO : O tripulante de navio em viagem internacional, residente no País, que desembarcar definitivamente ou estiver impedido de prosseguir viagem por motivo devidamente justificado, terá direito à isenção do item "A" do tópico "ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL " para os bens que trouxer como bagagem acompanhada.

BENS ADQUIRIDOS EM LOJA FRANCA: Os bens adquiridos em loja franca , até o valor de US$ 500.00 , GOZARÃO DE ISENÇÃO, desde que respeitados os termos, limites e condições que serão estudados no tópico "Regimes Aduaneiros Atípicos", no Capitulo que trata dos "Regimes Aduaneiros".

DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO 

do exterior e mercadoria que se encontre no País em regime aduaneiro especial ou atípico.

REGISTRO DA DECLARAÇÃO - A declaração é registrada pelo SISCOMEX, por solicitação do importador. A numeração automática efetuada pelo sistema é única, seqüencial e nacional, sendo reiniciada a cada ano.

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - é efetuado EXCLUSIVAMENTE POR débito automático em conta corrente do importador , em estabelecimento bancário habilitado, por meio de DARF eletrônico.

EXTRATO DA DECLARAÇÃO - Efetivado o registro da declaração, o Sistema emitirá, a pedido do importador, o extrato correspondente, em duas vias.

RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - a retificação de informações prestadas na declaração, ou a inclusão de outras, será feita em declaração complementar

INSTRUÇÃO DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO – A declaração deve ser instruída com os seguintes documentos:

CONHECIMENTO DE CARGA - O despacho de importação será instruído com o CONHECIMENTO DE CARGA ORIGINAL ou documento equivalente, como prova de posse ou propriedade da mercadoria.

 a cada conhecimento de carga deverá corresponder um único despacho;

Carta Declaratória: O conhecimento de transporte é documento que exterioriza o contrato de transporte. É, também, um título de crédito que faz prova de posse ou propriedade da mercadoria.

 Ocorrendo situação em que determinada mercadoria venha a ser encontrada ao desamparo de conhecimento de carga, a prova de sua propriedade será feita com a apresentação de carta declaratória emitida pela empresa que efetuou seu transporte.

MANIFESTO DE CARGA

 a omissão de volume em manifesto de carga , desde que tal volume conste no conhecimento emitido regularmente , PODERÁ SER SUPRIDA se apresentada a mercadoria sob declaração escrita do responsável pelo veículo e anteriormente ao conhecimento da irregularidade pela autoridade aduaneira.

 a não apresentação de manifesto de carga ou de documento equivalente em relação a qualquer ponto de escala no exterior será considerada DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CARGA, sujeitando-se o responsável pelo veículo aos efeitos daí decorrentes.

 Quando houver divergência , para menos, de peso ou de dimensão do volume em relação ao declarado no manifesto de carga ou documento equivalente, ou ainda, se for o caso, aos documentos que instruíram o despacho para trânsito , o TRANSPORTADOR é o RESPONSÁVEL para efeitos fiscais.

 Se a autoridade aduaneira do local de descarga do veículo transportador constatar divergência entre os dados constantes do manifesto de carga e os do CONHECIMENTO CORRESPONDENTE , este terá prevalência , podendo a correção do manifesto ser feita de ofício.

FATURA COMERCIAL: O despacho de importação será instruído também com FATURA COMERCIAL, assinada pelo exportador, e que conterá TODOS os dados referentes à operação. Tem força contratual e possui valor para fins de tributação.

 Simples enganos ou omissões na emissão da fatura comercial, corrigidos ou corretamente supridos na Declaração de Importação, não acarretarão a aplicação de penalidades.

 O conhecimento aéreo poderá EQUIPARAR-SE à fatura comercial , se contiver as indicações de quantidade, espécie e valor das mercadorias que Ihe correspondam;

GUIA DE IMPORTAÇÃO - O importador deverá apresentar, por ocasião do despacho, a Guia de Importação ou documento equivalente, emitido pelo órgão competente, quando exigível na forma da legislação em vigor.

 A guia de importação, concedida diretamente no SISCOMEX, é a licença administrativa para se importar determinada mercadoria.

CERTIFICADO DE ORIGEM - Além do extrato da declaração e dos documentos normalmente instrutivos do despacho de importação, outros podem ser exigidos em decorrência das condições da operação de importação ou da natureza da mercadoria, tendo em vista negociações em acordo internacionais ou em legislação específica. Merecem destaque especial:

 o Certificado de Origem;  O comprovante de pagamento ou de exoneração do ICMS;

Certificado de Origem : É o documento que comprova a origem da mercadoria. Em geral, é exigido para comprovar que determinada mercadoria é

ENTREGA FRACIONADA - No caso de partida que constitua uma só importação e que não possa ser transportada num único veículo , será permitido o seu fracionamento em lotes , devendo cada veículo apresentar seu próprio manifesto, e o conhecimento de carga do total da partida.

DESPACHOS SEM REGISTRO NO SISCOMEX - Assim, como exemplos, o despacho aduaneiro de importação é processado sem registro no SISCOMEX em caso de:

 amostras sem valor comercial, importações sem cobertura cambial, bens de missões diplomáticas e semelhantes, bagagem desacompanhada, doações a instituições de assistência social, catálogos, folhetos, manuais e semelhantes;  remessas expressas;  remessas postais internacionais;  medicamentos importados por pessoa física;  bens para admissão no regime aduaneiro atípico de depósito afiançado - DAF;  urna funerária contendo o corpo de pessoa falecida no exterior.

COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO - Após o registro do desembaraço aduaneiro no Sistema, será emitido o comprovante de importação em via única, a ser entregue ao importador.

 O comprovante de importação não substitui a documentação fiscal exigida nos termos da legislação específica para efeito de circulação da mercadoria no território nacional.

REVISÃO ADUANEIRA - é o ato pelo qual a autoridade fiscal , após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro , com finalidade de apurar a regularidade do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional ou do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador.

MERCADORIA ABANDONADA - As mercadorias e bens que ficam na zona primária ou em recintos alfandegados por prazo acima do permitido na legislação aduaneira ( 90 dias ), assim como as mercadorias provenientes de naufrágio ou outros acidentes cujos interessados não foram localizados, são considerados abandonados.

 A mercadoria ou bem abandonado sofre processo de perdimento e, após a aplicação da pena de perdimento, tem uma das destinações previstas na legislação, como a incorporação à Administração Pública ou a venda em leilão.

VISTORIA ADUANEIRA  A vistoria aduaneira destina-se a verificar ocorrência de avaria ou falta de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, a identificar o responsável e apurar o crédito tributário dele exigível.

 a vistoria aduaneira não será realizada após a entrega da mercadoria ao importador , sob hipótese alguma

assistirão à vistoria , necessariamente , o DEPOSITÁRIO, o IMPORTADOR e o TRANSPORTADOR ; facultativamente , o SEGURADOR ou qualquer pessoa que comprove legítimo interesse.

10. REGRAS DE ORIGEM

 Geralmente os países realizam acordos concedendo benefícios recíprocos em suas

trocas comerciais, estabelecendo, usualmente, a concessão de margens de preferência tarifária. Estas são aplicadas sobre a alíquota normal do imposto de importação fixada nas respectivas tarifas.

 No MERCOSUL foi adotado o Certificado de Origem (que é exigido em todas as

operações comerciais realizadas no MERCOSUL ), que tem a finalidade de comprovar a origem de mercadoria constante de acordos comerciais estabelecidos entre os Estados-Parte. Assim, é indispensável a apresentação do certificado de origem em importação de mercadoria objeto de acordo comercial, para gozo do benefício acordado.

Regime de Origem do MERCOSUL - é o instrumento que estabelece as regras para a determinação da nacionalidade dos produtos intercambiados nas operações intra-zona.

Requisitos Específicos de Origem - Os Estados-Partes poderão estabelecer, de comum acordo, requisitos específicos de origem, que prevalecerão sobre os critérios gerais de qualificação.

11. VALOR ADUANEIRO

 a primeira tarefa para calcular o Imposto de Importação incidente sobre uma

mercadoria consiste em determinar a sua classificação fiscal na Tarifa Externa Comum – TEC - do Mercosul , através da observância das regras gerais de interpretação e

residentes ou domiciliadas no exterior ou residentes em países de tributação favorecida, quer sejam vinculadas ou não.

PRINCÍPIO DO PREÇO SEM INTERFERÊNCIA"Transfer Pricing" - Este princípio significa que o ajuste no preço de uma transação só deveria ser efetuado em nível de lucro , com o objetivo de assegurar que os preços das vendas de bens, serviços e direitos, em transações internacionais realizadas entre empresas relacionadas sejam, para efeitos fiscais, equivalentes aos que seriam praticados entre empresas independentes. MÉTODOS RECOMENDADOS PELA OCDE  O primeiro país a disciplinar a matéria foi os Estados Unidos, em 1928. Depois foi a Bélgica, em 1948. Nessas oportunidades não houve muito interesse por parte dos outros países. Organismos internacionais como a ONU e a OCDE contribuíram para que aumentasse a atenção dispensada ao tema.

Preços Independentes Comparados  Compara o preço de bens, serviços ou direitos transferidos em uma transação controlada com o preço cobrado em uma transação independente comparável em circunstâncias semelhantes. E a forma mais direta e confiável para se aplicar o princípio do preço sem interferência.

Preço de Revenda  Compara o preço pelo qual um bem, que foi adquirido de uma empresa vinculada, é revendido a uma empresa independente.

Método do Custo + Margem de Lucro  Com base nos custos incorridos pelo fornecedor da propriedade do bem ou do serviço em uma transação controlada, aos quais se soma uma margem apropriada de lucro.  A dificuldade de aplicação desse método consiste em aferir os custos diretos e indiretos imputados pelas diferentes empresas, setores e países, de forma a ajusta e tratar estas inconsistências contábeis.

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 

 Foram estipulados métodos específicos para as operações de importação, operações

de exportação e para operações financeiras.

MÉTODOS PARA OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO

Preços Independentes Comparados – PIC  Definido como a média aritmética dos preços de bens, serviços e direitos, idênticos ou similares, apurado no mercado brasileiro, ou de outros países, em operações de compra e venda, em condições de pagamento semelhantes.

Preço de Revenda menos Lucro - PRL  Definido como a média aritmética preços de revenda dos bens, serviços ou direitos, diminuídos:  descontos incondicionais concedidos;  dos impostos e contribuintes sobre vendas;  das comissões e corretagens pagas;  de margem de lucro.

Custo de Produção mais Lucro – CPL  Definido como o custo médio de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no país onde tiverem sido originalmente produzidos, acrescidos dos impostos e taxas cobrados pelo referido país, na exportação, e de margem de lucro de 20%, calculada sobre o custo apurado.

MÉTODOS PARA OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO

Preço de Venda nas Exportações – PVEX  Definido como a média aritmética dos preços de venda nas exportações efetuadas pela própria empresa, para outros clientes ou por outra exportadora nacional de bens, serviços ou direitos, idênticos ou semelhantes, durante o mesmo período de apuração do IR e em condições de pagamento semelhantes.

Preço de Venda por Atacado no País de Destino menos Lucro – PVA  Definido como a média aritmética do preço de venda dos bens, idênticos ou similares, praticados no mercado atacadista do país de destino, em condições de pagamento semelhantes, diminuídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país, e de margem de lucro de 15% sobre o preço de venda no atacado.

Preço de Venda a Varejo no País de Destino menos o Lucro – PVV  Definido como a média aritmética dos preços de venda de bens, idênticos ou semelhantes, praticados no mercado varejista do país de destino, em condições de pagamento semelhante, diminuídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país, de margem de lucro de 30% sobre o preço de venda no varejo.

Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos menos Lucro – CAP  Média aritmética dos custos de aquisição ou de produção dos bens, serviços ou direitos exportados, acrescidos dos impostos e contribuições cobrados no Brasil e da margem de lucro de 15% sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições.

MÉTODOS PARA OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Juros Passivos  Dedutibilidade limitada ao montante que não exceda ao valor calculado com base na taxa Libor para depósitos em dólares pelo prazo de seis meses, acrescida de 3 % anuais a título de spread.

Juros Ativos  Reconhecer como receita financeira , correspondente à operação, no mínimo o valor apurado com base na taxa Libor, para depósitos em

de dificultar as falsificações. São emitidos em valores pré- determinados, geralmente em dólares americanos, possuindo uma grande aceitação no exterior. São assinados pelo possuidor quando de sua emissão no país de origem e quando de seu desconto o portador deve assiná-lo, o que aumenta sua segurança e por conseguinte sua aceitação.

Ordem de pagamento: (via aérea, telex ou swift): são ordens de pagamento remetidas aos bancos do exterior da praça do beneficiário. O remetente optará, em função da relação custo/benefício, pelo meio de transmissão: por via aérea, via telex ou pela rede Swift (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) que é um serviço de comunicações de dados voltado especialmente para o setor bancário.

Vale Postal Internacional: serviço de remessa de valores ao exterior prestado pelos correios, destinado às remessas de pequeno valor, em virtude do custo e do prazo de remessa.

RISCOS E MODALIDADES DE PAGAMENTOS

 As operações de comércio exterior apresentam riscos para os exportadores. A

modalidade cobrança não oferece garantia ao exportador, mas são adotadas cautelas, como por exemplo, no caso da

modalidade de cobrança à vista - os documentos que permitirão a retirada da mercadoria só serão entregues ao importador após o pagamento da operação. Mesmo assim, em caso de recusa de pagamento pelo importador, o exportador terá de arcar com prejuízos referentes ao transporte da mercadoria ou então conceder vantagens ao importador, que muitas vezes age com este intuito.

modalidade de cobrança a prazo - o risco é maior, pois o exportador já terá entregue a mercadoria ao importador e, em caso de inadimplemento, só restará o uso de medidas legais (protesto, ação de cobrança) que, pela distância, torna-se impraticável.

As modalidades de pagamento utilizadas no comércio internacional são:

PAGAMENTO ANTECIPADO: Nesta modalidade de pagamento o risco fica para o importador , que deve remeter o valor da transação, pois somente após o exportador ter recebido o valor remeterá a mercadoria e a documentação. Esta modalidade de pagamento também é conhecida por REMESSA ANTECIPADA.

REMESSA SEM SAQUE: São as importações realizadas em que o importador recebe os documentos diretamente do exportador e promove o desembaraço aduaneiro das mercadorias, remetendo o valor após o desembaraço. É uma modalidade que oferece riscos para o exportador, que fica sem garantias do recebimento da quantia. Apesar disto. oferece vantagens em custos, pois as taxas operacionais

são consideravelmente menores do que as cobradas nas outras modalidades.

COBRANÇA À VISTA: São operações realizadas por meio dos bancos. O exportador (cedente) entrega ao banco remetente os documentos de embarque e um saque contra o importador (sacado). O banco remetente enviará os documentos para cobrança na praça do sacado, por intermédio de uma banco correspondente (cobrador) Após o pagamento, o banco correspondente transfere o valor em moeda estrangeira para que o banco remetente efetue o pagamento ao exportador e entrega a documentação ao importador para que promova o desembaraço aduaneiro das mercadorias.

COBRANÇA A PRAZO: Trata-se de uma operação realizada nos moldes da cobrança à vista, mas com vencimento futuro. Assim, o importador receberá os documentos de desembaraço do banco correspondente (cobrador), mediante aceite, sem ter efetuado o pagamento. Neste caso, o exportador estará financiando o importador, correndo os riscos advindos do negócio.

RED CLAUSE: A Red Clause (cláusula vermelha), assim chamada por geralmente vir grifada em vermelho, é uma cláusula muito utilizada no comércio exterior , que permite que o exportador receba antecipadamente o valor de seu crédito, total ou parcial.

 é instituída quando o exportador necessitar de recursos para produzir o bem a ser entregue, pois só acertará as contas do adiantamento recebido quando entregar os documentos de embarque ao Banco. Assim como o pagamento antecipado, os riscos são por conta do importador, que só deve aceitar tal cláusula se confiar no vendedor.

CRÉDITO DOCUMENTÁRIO: Este tipo de modalidade de pagamento internacional é a mais utilizada e a que oferece maiores garantias, tanto ao exportador quanto ao importador.

 Ex.: um banco (banco emitente), atendendo seu cliente importador emite um documento, comprometendo-se a efetuar um pagamento ao exportador, contra entrega de determinados documentos, desde que os termos e condições de crédito sejam cumpridos.

 O procedimento para a emissão do crédito documentário envolve as seguintes fases: abertura, utilização e liquidação.

Alguns tipos de Crédito Documentário (cartas de crédito) especiais, expostos a seguir:

Carta de Crédito Rotativa: utilizada para aquisições continuadas de mercadorias entre os mesmos importadores e exportadores. Há a emissão de apenas uma carta de crédito para diversas aquisições durante um período definido, com abertura de crédito rotativo.

Créditos Back-to-Back: operação envolvendo um importador que adquire mercadorias do exportador, que por sua vez, adquire a mercadoria de um outro produtor oferecendo em garantia a carta de crédito recebida.

Carta de Crédito de Viajante: carta de crédito remetidos por um banco a seus correspondentes no exterior para que façam o pagamento uma pessoa em trânsito.

 Infrações apuradas em revisão do despacho aduaneiro procedida dentro do prazo decadencial de 5 anos a partir do registro da declaração de importação.

PROCESSOS ESPECIAIS

PROCESSO DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS:

Perdimento do veículo  quando o veículo transportador estiver em situação irregular, quanto às normas que o habilitem a exercer a navegação ou o transporte internacional correspondente à sua espécie; ou quando o veículo conduzir mercadoria sujeita à pena de perdimento, se pertencente ao responsável por infração punível com aquela sanção. Perdimento da mercadoria  se a mercadoria encontrar-se de alguma das maneiras abaixo, será passível de perdimento.

oculta , a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado;existente a bordo do veículo, sem registro no manifesto , em documento equivalente ou em outras declarações;  estrangeira, encontrada ao abandono , desacompanhada de prova do pagamento dos tributos aduaneiros;  estrangeira, exposta à venda , depositada ou em circulação comercial no Pais, se não feita a prova de sua importação regular;  estrangeira, acondicionada sob fundo falso, ou de qualquer modo oculta.

 Verificada a ocorrência de fatos que configurem dano ao erário, tal como definido na legislação, seja em ato de fiscalização externa ou interna, deve ser lavrado Auto de Infração.

DESTINAÇÃO DOS BENS: Sendo desfavorável ao sujeito passivo a decisão, as mercadorias tem a destinação prevista na legislação e são as seguintes:

a) por alienação, sendo o produto recolhido aos cofres públicos como receita da União: b) por incorporação ao patrimônio; c) inutilização:

PROCESSO DE VISTORIA ADUANEIRA : A determinação e exigência do crédito tributário decorrente de vistoria aduaneira será formalizado em notificação de lançamento, instruída pelo termo de vistoria.

 A vistoria aduaneira é o procedimento fiscal que objetiva a verificação da ocorrência de avarias ou falta de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, identificar o responsável e apurar o crédito tributário.

EXECUÇÃO DE TERMOS DE RESPONSABILIDADE: O termo de responsabilidade é um titulo representativo de direito liquido e certo em favor da Fazenda Nacional, cujo inadimplemento acarreta ao devedor a imediata cobrança administrativa. O não atendimento

à intimação para satisfazer a obrigação espontaneamente implicará a sua remessa a Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança judicial.

15. IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE BENS VIRTUAIS

 Este tema é abordado no Capítulo 12 da disciplina Relações Econômicas Internacionais

16. CÂMBIO

MODALIDADES

 As trocas de moedas estrangeiras são realizadas em diversas modalidades, que são:

mercado de câmbio manual - é o comércio de dinheiro em espécie, quando uma ou todas as moedas que estiverem sendo trocadas forem de países estrangeiros.

mercado de câmbio sacado - compreende a maior parte das operações de câmbio realizadas pelos bancos, mormente compra e venda de divisas estrangeiras, representadas por depósitos, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento, etc. As operações são feitas mediante débitos ou créditos nas contas que os bancos mantêm junto aos estabelecimentos bancários correspondentes no exterior.

mercado de câmbio primário - são realizadas operações entre o banco e os seus clientes, movimentando divisas, por exemplo, entre os exportadores e os importadores.

mercado de câmbio interbancário - em que são realizadas operações cambiais entre os bancos.

mercado de câmbio à vista - são realizadas as operações prontas de cambio (spot exchange) que são operações de compra e venda de divisas para entrega imediata, de até dois dias úteis contados da data da operação.

mercado de câmbio a termo - são realizadas as operações futuras de câmbio (fonnrard exchange). São operações de compra e venda de divisas estrangeiras, com taxa cambial determinada na ocasião da contratação, a serem entregues em data futura, com a finalidade de evitar riscos de flutuações nas taxas cambiais.

OPERAÇÕES PRONTAS E OPERAÇÕES FUTURAS

Operações prontas ( SPOT ) são aquelas em que as moedas transacionadas devem ser entregues em até dois dias úteis (working days), contados a partir da data da realização da operação.  Operações futuras são operações cambiais contratadas no presente, a uma taxa fixada no momento da contratação, mas prevendo entrega das respectivas moedas em uma data futura.

Taxa de Câmbio de Repasse: é a TAXA DE COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA que o Banco Central adquire dos bancos comerciais;

Taxa de Câmbio de Cobertura: é a TAXA DE VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA do Banco Central aos bancos comerciais.

Taxas de Câmbio Prontas: são aquelas aplicadas em operações de compra e venda de moeda estrangeira para entrega em até 2 diais úteis, contados da data da operação.

Taxas de Câmbio Futuras: são aquelas destinadas a operações de compra e venda de moeda estrangeira para entrega em um período de tempo determinado pelos negociadores.

Taxas de Câmbio Fixas : são aquelas mantidas invariáveis em um determinado patamar, por determinação governamental. Difere da taxa estável, que se mantém em um mesmo patamar devido ao próprio mercado, sem intervenção governamental.

Taxas de Câmbio Variáveis: são aquelas que variam. Podem ser taxas flexíveis, reajustadas gradualmente dentro de pequenos intervalos de tempo ou taxas flutuantes , que oscilam livremente, de acordo com as variações do mercado , embora possam sofrer intervenção governamental, em caso de flutuações exageradas.

Taxas de Câmbio Oficiais: determinadas pelas autoridades monetárias, geralmente de acordo com as próprias variações do mercado.

Taxas de Câmbio Livres: provenientes das condições de oferta e procura do mercado de cambio, admitindo-se a atuação governamental mediante operações de compra e venda de moedas estrangeiras.

Taxas Cruzadas (Cross-Rates): são resultantes das comparações das respectivas cotações de duas moedas, expressas em uma terceira moeda.

CONTRATAÇÃO, PRAZOS E LIQUIDAÇÃO

 As operações de cambio devem ser formalizadas mediante um contrato de câmbio ,

que pode ser na forma de um contrato mercantil, nas operações de compra e venda internacional ou de maneira mais simplificada, nas operações de cambio manual, por exemplo.

 todas as operações de câmbio realizadas pelos bancos e corretores autorizados devem ser informadas diariamente ao Banco Central pelo sistema SISBACEN.

 Os prazos de contratação das operações cambiais variam de acordo com a modalidade

adotada.

Para exportação - são de ate 360 dias da data do embarque  Para as importações - as operações devem ser com cláusula de pronta entrega da moeda estrangeira , ou se com carta de crédito , com prazo suficiente para o embarque, da mercadoria, geralmente de 30 dias mais o prazo de embarque. Nas importações, as operações com cláusula de pronta entrega não podem ser

prorrogadas, somente admitindo-se prorrogação para as operações garantidas por carta de crédito, dentro do prazo de embarque e que a mercadoria não tenha sido embarcada.

 As operações cambiais de importação devem ser liquidadas em até 2 dias úteis após

a data da contratação se clausuladas para entrega pronta; ou dentro de 30 dias contados do embarque da mercadoria, se garantidas por carta de crédito.

 Na liquidação das operações de exportação, o banco só efetuará o pagamento após confirmar o recebimento do valor do importador, dentro do prazo de 5 (cinco) dias.  No caso de operações de cambio manual, devem ser liquidadas no mesmo dia.

FORMAS DE CONTROLE CAMBIAL E O CONTROLE CAMBIAL DO BRASIL

 As autoridades monetárias, atendendo os objetivos da política econômica

governamental, intervêm no mercado cambial com a finalidade de adequá-lo às condições do país, visando restringir a demanda por divisas estrangeiras e corrigir os desequilíbrios no balanço de pagamentos do país.

 O controle cambial é adotado principalmente quando dos períodos de instabilidade,

em que é necessário evitar evasão de divisas do país. Porém, quando motivado pelo receio da situação econômica de um país, os detentores de divisas buscam alternativas de modo a burlar as medidas de controle cambial, mormente pelo mercado paralelo.

 Os instrumentos utilizados para o controle cambial são:

 a fixação do cambio;  as regulamentações;  as suspensões de operações de compra e venda de divisas;  a normatização das operações de importações e exportações.

 Desse modo, as autoridades monetárias exercem o monopólio do mercado cambial, centralizando todas as operações que envolvam divisas. A adoção do controle cambial pode ser por prazo determinado ou não, de acordo com os motivos de sua implementação.

 As formas de controle cambial mais utilizadas pelos países que o adotam são a centralização de divisas e o licenciamento de exportações e de importações.

Centralização de Divisas - é uma forma que exige forte esquema de controle , pois os detentores de divisas tentarão de todas as maneiras possíveis burlar essa centralização, por meio de subfaturamento das exportações e superfaturamento das importações , fuga de capitais pelo mercado paralelo ou fraudes contábeis.

Licenciamento Prévio de exportações e importações - apesar de significar um trabalho enorme no acompanhamento e verificação de todas as operações de comércio exterior efetuadas no país, permite o controle administrativo das compras e vendas internacionais e o