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Material sobre Orçamento Público
Tipologia: Notas de estudo
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Bom dia, prezados (as) leitores (as). Iniciaremos a partir de hoje uma publicação semanal de artigos sobre orçamento público, visando o concurso do TRF.
Serão toques teóricos com questões de provas da FCC e o gabarito comentado na semana seguinte. Iremos iniciar com a legislação pertinente ao assunto, conceito, características gerais, tipos e princípios orçamentários.
Vamos aos assuntos.
ORÇAMENTO PÚBLICO
Atualmente, as principais nor mas gerais que disciplinam os orçamentos públicos no Brasil são:
Ë Constituição Federal de 1988: A seção II (Artigos 165 a 169), do capítulo de Finanças Públicas Anexo I, ainda na CF/88, é interessante estudar os artigos 70 ao 75 que tratam do controle externo e interno e das prestações de contas.
Ë Lei 4.320/
Ë Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Nº 101 de 4 de maio de 2000
Conceito Ë É um ato de previsão de receita e fixação da despesa para um determinado período de tempo, normalmente 1 (um) ano. É executado durante o Ano financeiro.
A previsão e fixação é realizada pelo Poder Executivo , enquanto o estudo e aprovação pelo Poder Legislativo.
O Orçamento materializa a ação planejada do Estado para a manutenção de suas atividades e na execução de seus projetos.
É o instrumento que dispõe o Poder Público em qualquer de suas esferas para expressar, em determinado período, seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados.
Características gerais => É considerado um documento que consubstancia as finanças do Estado. Os princípios principais que os norteiam são os da Anualidade, Universalidade e o da Unidade, ambos previstos na lei 4.320/64. O seu estudo pode ser considerado sob o ponto de vista “objetivo ou subjetivo”. O primeiro quando designa o ramo das Ciências das Finanças que estuda a Lei do Orçamento e o conjunto de normas que se refere durante o ciclo orçamentário, ou seja considera a fase jurídica de todas as etapas do orçamento (preventiva, executiva e crítica). No aspecto subjetivo se constitui a faculdade adquirida pelo povo de aprovarpriori, por seus representantes legitimamente eleitos, os gastos que o Estado realizará durante o exercício.
RÍGIDO – Porque não pode ser alterado facilmente, depende de aprovação do legislativo ESTÁTICO – Porque não muda, a não ser com a abertura de créditos adicionais
Segundo o professor Lino Martins da Silva em seu livro Contabilidade Governamental , (2004, pág 44) tipo de orçamento é a característica que determina a maneira pela qual o orçamento é elaborado, dependendo do regime político vigente; daí dizer que os orçamentos variam segundo a forma de Governo e podem ser classificados em três tipos:
a) Legislativo: que é o orçamento cuja elaboração, votação e aprovação é da competência do Poder Legislativo, cabendo ao Executivo a sua execução. Este tipo é utilizado em países parlamentaristas; b) Executivo: é o orçamento cuja elaboração, aprovação é da competência do Poder Executivo. É utilizado em países onde impera o absolutismo do Chefe de Estado; c) Misto: É o modelo no qual o orçamento é elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Legislativo a sua votação e controle. Esse tipo é utilizado pelos países em que as funções legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. No Brasil esse é o modelo consagrado pelos textos constitucionais.
4.4 PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS
São premissas, linhas norteadoras de ação a serem observadas na concepção da proposta. Além dos princípios mais conhecidos: Anualidade, Unidade e Universalidade, citados no art. 2° da Lei do Direito Financeiro, existem, consagrados pela CF/88 e pela tradição: Exclusividade, Equilíbrio, Especificação, Publicidade, Clareza, não vinculação ou nãoaf etação da receita, e outros que embora não conste nos textos legais são difundidos por diversos autores e que acabaram tornando se consagrados.
É um assunto bastante diversificado, tendo em vista a evolução desses princípios ao longo do tempo, e também por não ter unanimidade entre os autores sobre a correta interpretação dos textos legais.
Em nossos comentários abordaremos os princípios conforme a classificação do Professor Lino Martins da Silva em seu livro Contabilidade Governamental , (2004, páginas 44 a 55), onde o referido autor ressalta que esses princípios podem ser resumidos nos aspectos gerais e específicos, conforme quadro abaixo, o livro do referido autor é muito utilizado em alguns concursos, entretanto a FCC não vem utilizando seu trabalho para confecção de suas provas.
Uniformidade O mesmo que consistência, ou seja, o orçamento deve manter uma padronização ou uniformização de seus dados, a fim de possibilitar que os usuários possam realizar comparações entre os diferentes anos
Não afetação da receita O reconhecimento de todos os recursos a uma caixa única do CF/88, art 167, inc IV Tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação.
Legalidade de tributação Limita o Estado quanto ao seu poder de tributar
Na classificação acima em gerais e específicos o autor ainda os divide em: Gerais (receitas e despesas) : Substanciais: anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio, e exclusividade Formais ou de apresentação: especificação, publicidade, clareza e uniformidade;
Específicos às receitas: não afetação da receita, legalidade de tributação.
Bem, iremos encerrar nossos comentários por aqui, na próxima semana voltaremos com a diferença de orçamento programa e orçamento tradicional e o ciclo orçamentário.
Seguem abaixo algumas questões de concursos da banca FCC, o gabarito comentado será publicado em nosso próximo toque.
Obrigado e bons estudos.
Prof. Alexandre Vasconcellos [email protected] www.editoraferreira.com.br
04 Analise o proposto nos itens seguintes, depois responda. I – O princípio da Legalidade define que orçamento dever ser compatível com Constituição Federal, a lei do PPA e a da LDO. II – O princípio da Exclusividade determina que a lei orçamentária deve tratar tão somente da arrecadação da receita e execução da despesa. III – O princípio da Periodicidade exige que o orçamento deve ser proposto, elaborado e executado em períodos predefinidos, geralmente um ano. a) ( ) Só os itens II e III estão corretos. b) ( ) As três alternativas estão corretas. c) ( ) Só as alternativas I e II estão corretas. d) ( ) Nenhum dos itens está correto.