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Orçamento Público Parte1, Notas de estudo de Eletrotécnica

Apostilas sobre o Orçamento Público, Fases do Orçamento Público, O que é o Orçamento Público, Princípios Orçamentários, Nem tudo é feito pelo governo federal, Como é feito o Orçamento.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 27/11/2013

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Resumo de Orçamento Público
ORÇAMENTO
A P R E S E N T A Ç Ã O
O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros
a alocação dos recursos públicos.
Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas,
estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, em
face da escassez de recursos. Apresenta múltiplas funções - de planejamento, contábil,
financeira e de controle. As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas
na lei orçamentária anual.
No Brasil, como na maioria dos países de regime democrático, o processo orçamentário
reflete a co-responsabilidade entre os poderes, caracterizando-se por configurar quatro
fases distintas:
1 - a elaboração da proposta, feita no âmbito do Poder Executivo;
2 - a apreciação e votação pelo Legislativo - no caso do governo federal, o Congresso
Nacional;
3 - a sua execução; e
4 - o controle, consubstanciado no acompanhamento e avaliação da execução.
Com a estabilização econômica, o orçamento se reveste da maior importância, na medida
em que os valores expressos em termos reais tendem a não ficar defasados, como
ocorria no período inflacionário. Em conseqüência, passa a espelhar, com maior nitidez, a
alocação dos recursos, favorecendo o acompanhamento e a avaliação das ações
governamentais, principalmente pelo contribuinte e seus representantes, colaborando
assim, para a construção de um estado moderno, voltado para os interesses da
sociedade.
Esta nova realidade demanda a necessidade de difundir amplamente o conteúdo do
orçamento, que expressa o esforço do governo para atender à programação requerida
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Resumo de Orçamento Público

ORÇAMENTO

A P R E S E N T A Ç Ã O

O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros

a alocação dos recursos públicos.

Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas,

estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, em

face da escassez de recursos. Apresenta múltiplas funções - de planejamento, contábil,

financeira e de controle. As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas

na lei orçamentária anual.

No Brasil, como na maioria dos países de regime democrático, o processo orçamentário

reflete a co-responsabilidade entre os poderes, caracterizando-se por configurar quatro

fases distintas:

1 - a elaboração da proposta, feita no âmbito do Poder Executivo;

2 - a apreciação e votação pelo Legislativo - no caso do governo federal, o Congresso

Nacional;

3 - a sua execução; e

4 - o controle, consubstanciado no acompanhamento e avaliação da execução.

Com a estabilização econômica, o orçamento se reveste da maior importância, na medida

em que os valores expressos em termos reais tendem a não ficar defasados, como

ocorria no período inflacionário. Em conseqüência, passa a espelhar, com maior nitidez, a

alocação dos recursos, favorecendo o acompanhamento e a avaliação das ações

governamentais, principalmente pelo contribuinte e seus representantes, colaborando

assim, para a construção de um estado moderno, voltado para os interesses da

sociedade.

Esta nova realidade demanda a necessidade de difundir amplamente o conteúdo do

orçamento, que expressa o esforço do governo para atender à programação requerida

pela sociedade, a qual é financiada com as contribuições de todos os cidadãos por meio

do pagamento de seus tributos, contribuições sociais e tarifas de serviços públicos.

CONCEITOS BÁSICOS

O que é o Orçamento Público?

O Orçamento Geral da União (OGU) prevê todos os recursos e fixa todas as despesas do

Governo Federal, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

As despesas fixadas no orçamento são cobertas com o produto da arrecadação dos

impostos federais, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos

Industrializados (IPI), bem como das contribuições, como o da Contribuição para

Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que é calculado sobre o faturamento

mensal das empresas, nas vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de

serviços de qualquer natureza, e bem assim do desconto na folha que o assalariado paga

para financiar sua aposentadoria. Os gastos do governo podem também ser financiados

por operações de crédito - que nada mais são do que o endividamento do Tesouro

Nacional junto ao mercado financeiro interno e externo. Este mecanismo implica o

aumento da dívida pública.

As receitas são estimadas pelo governo. Por isso mesmo, elas podem ser maiores ou

menores do que foi inicialmente previsto.

Se a economia crescer durante o ano, mais do que se esperava, a arrecadação com os

impostos também vai aumentar. O movimento inverso também pode ocorrer.

Com base na receita prevista, são fixadas as despesas dos poderes Executivo,

Legislativo e Judiciário. Depois que o Orçamento é aprovado pelo Congresso, o governo

passa a gastar o que foi autorizado. Se a receita do ano for superior à previsão inicial, o

governo encaminha ao Congresso um projeto de lei pedindo autorização para incorporar

e executar o excesso de arrecadação. Nesse projeto, define as novas despesas que

serão custeadas pelos novos recursos. Se, ao contrário, a receita cair, o governo fica

impossibilitado de executar o orçamento na sua totalidade, o que exigirá corte nas

despesas programadas.

A inflação crônica, antes do Plano Real, distorcia o orçamento. Quando o governo

elaborava a proposta orçamentária, previa uma taxa anual de inflação, a fim de corrigir as

dotações orçamentárias para que elas mantivessem o valor real. Mas na última década,

por causa da inflação crônica e ascendente, essa taxa estimada quase sempre era menor

que a inflação efetivamente ocorrida no ano. Com isso, o processo inflacionário corroía as

dotações orçamentárias.

segurança de sua cidade ou de sua rua são financiadas também pelo orçamento de seu

município.

A União repassa para os governos estaduais e prefeituras 47% de tudo o que arrecada

com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),

através dos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os governos estaduais ainda contam também, para financiar os seus gastos, com 75%

da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e com o

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As prefeituras contam,

além do repasse da União, feito de acordo com o número de habitantes de cada cidade,

definido pelo censo do IBGE, com os impostos municipais como o Imposto Predial e

Territorial Urbano (IPTU), com 25% da arrecadação do ICMS e com 50% da receita do

Imposto Territorial Rural (ITR).

Como é feito o Orçamento?

O Orçamento é elaborado pelos três poderes da República e consolidado pelo Poder

Executivo. Ele precisa ser equilibrado. Ou seja, não pode fixar despesas em valores

superiores aos recursos disponíveis. Essa limitação obriga o governo a definir prioridades

na aplicação dos recursos estimados. As metas para a elaboração da proposta

orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de

Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O projeto do Plano Plurianual precisa ser elaborado pelo governo e encaminhado ao

Congresso, para ser discutido e votado, até o dia 31 de agosto do primeiro ano do

mandato de cada presidente, como determina a Constituição. Depois de aprovado, o PPA

é válido para os quatro anos seguintes. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e

metas, de forma regionalizada, da administração pública federal.

A finalidade do PPA, em termos orçamentários, é a de estabelecer objetivos e metas que

comprometam o Poder Executivo e o Poder Legislativo a dar continuidade aos programas

na distribuição dos recursos. O PPA precisa ser aprovado pelo Congresso até o final do

primeiro ano do mandato do presidente eleito. O controle e a fiscalização da execução do

PPA são realizados pelo sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal

de Contas da União. O acompanhamento e a avaliação são feitos pelo Ministério do

Planejamento e Orçamento.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prioriza as metas do PPA e orienta a elaboração

do Orçamento Geral da União, que terá validade para o ano seguinte. O projeto da LDO é

elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção do MPO e a coordenação da Secretaria

de Orçamento Federal (SOF), e precisa ser encaminhado ao Congresso até o dia 15 de

abril de cada ano. O projeto da LDO tem como base o PPA e deve ser apreciado pelo

Congresso Nacional até 30 de junho de cada exercício. Depois de aprovado, o projeto é

sancionado pelo Presidente da República.

Com base na LDO, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta

orçamentária para o ano seguinte, com a participação dos Ministérios (órgãos setoriais) e

as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação

constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o projeto de lei do orçamento ao

Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha a proposta uma

mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação

econômica do país e suas perspectivas, observando os seguintes procedimentos:

1a Etapa

Entre os meses de janeiro e maio, na Secretaria de Orçamento Federal - SOF, é

desenvolvida a análise da série histórica da execução dos últimos exercícios, para

definição dos limites de gastos por unidade orçamentária da União.

2a Etapa

No mês de junho, os órgãos setoriais apresentam uma proposição detalhada relativa às

suas programações em:

Atividades - envolvendo o montante de recursos necessários para assegurar a

manutenção da execução das ações atualmente desenvolvidas para a prestação de

serviços à comunidade;

Despesas Obrigatórias - relativas a despesas com pessoal, serviço da dívida, benefícios

previdenciários.

3a Etapa

Com a estimativa da Receita a ser arrecadada e o montante de gastos projetados para o

exercício na 2a Etapa, define um limite adicional e o remete aos órgãos para

complementar a sua programação orçamentária, compreendendo:

Expansão de atividades - os valores necessários para expansão dos serviços;

Projetos - gastos requeridos para aumento da capacidade física de atendimento ou

inserção de uma ação nova nas atribuições dos órgãos.

4a Etapa

Formaliza o documento final elaborando todos os demonstrativos exigidos pela Lei

Federal no 4.320/64 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A classificação por categoria econômica é importante para o conhecimento do impacto

das ações de governo na conjuntura econômica do país. Ela possibilita que o orçamento

constitua um instrumento de importância para a análise e ação de política econômica, de

maneira a ser utilizado no fomento ao desenvolvimento nacional, no controle do déficit

público, etc. Por esse critério, o orçamento se divide em dois grandes grupos: as Contas

Correntes e Contas de Capital:

RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL

Receita Tributária Operações de Crédito

Receita de Contribuições Alienação de Bens

Receita Patrimonial Amortização de Empréstimos

Receita Agropecuária Transferências de Capital

Receita Industrial Outras Receitas de Capital

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL

Pessoal e Encargos Sociais Investimentos

Juros e Encargos da Dívida Inversões Financeiras

Outras Despesas Correntes Amortização da Dívida

Outras Despesas de Capital

Classificação Funcional Programática

A classificação Funcional Programática representou um grande avanço na técnica de

apresentação orçamentária. Ela permite a vinculação das dotações orçamentárias a

objetivos de governo. Os objetivos são viabilizados pelos Programas de Governo. Esse

enfoque permite uma visão de "o que o governo faz", o que tem um significado bastante

diferenciado do enfoque tradicional, que visualiza "o que o governo compra".

Os programas, na classificação funcional-programática, são desdobramentos das

funções básicas de governo. Fazem a ligação entre os planos de longo e médio prazos e

representam os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o

cumprimento das funções. Os programas geralmente representam os produtos finais da

ação governamental. Esse tipo de orçamento é normalmente denominado Orçamento-

Programa.

No Brasil, o Orçamento-Programa está estruturado em diversas categorias

programáticas, ou níveis de programação, que representam objetivos da ação

governamental em diversos níveis decisórios. Assim, a classificação funcional

programática apresenta:

· Um rol de funções, representando objetivos mais gerais: o maior nível de agregação

das ações, de modo a refletir as atribuições permanentes do Governo.

· Um rol de programas, representando produtos concretos. São os meios e instrumentos

de ações organicamente articulados para o cumprimento das funções. Uma função se

concretiza pela contribuição de vários programas.

· Um rol de subprogramas, representando produtos e ações parciais dos programas.

Por exemplo, a função Saúde e Saneamento está desdobrada em programas de Saúde,

Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente. O programa de Saneamento está

desdobrado em subprogramas de Abastecimento D’água, Saneamento Geral e Sistema

de Esgoto.

Aos subprogramas estarão vinculados os projetos e atividades. Cada projeto se subdivide

em vários subprojetos e cada atividade em várias subatividades. Os subprojetos e

subatividades constituem o menor nível de agregação das ações e concorrem

diretamente para a obtenção dos objetivos pretendidos nos outros níveis de

programação.

Em síntese:

· As funções representam as áreas de atuação do Governo;

· Os programas e subprogramas representam os objetivos que se pretende alcançar;

· Os projetos e atividades representam os meios de alcançar tais objetivos.

PARTE A - A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - INTRODUÇÃO

Este manual contém informações gerais acerca do processo adotado, no âmbito do Governo Federal, para a elaboração do Orçamento da União, além de instruções específicas aos participantes do processo de elaboração da proposta orçamentária setorial para o exercício de 1998, em especial àqueles que utilizam o Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR.

As propostas setoriais integrarão a Proposta Orçamentária da União para 1998, que compreenderá:

  1. os orçamentos fiscal e da seguridade social , abrangendo a programação dos Poderes da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional; e

  2. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

As propostas das Unidades Orçamentárias, discriminadas na classificação institucional/97 de cada órgão e que comporão os orçamentos fiscal e da seguridade social, deverão ser incluídas diretamente no SIDOR, em prazos a serem estabelecidos por cada órgão setorial, tendo como referencial o cronograma divulgado pela Secretaria de Orçamento Federal- SOF.

A entrada de dados referente ao Orçamento de Investimento será efetuada pela Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais- SEST. É facultado à empresa elaborar sua proposta orçamentária, diretamente no SIDOR, "on line", devendo, para tanto, contatar a SEST para as providências e orientações necessárias.

1.2 - O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO

O processo de elaboração da Proposta Orçamentária da União para 1998 foi desdobrado em quatro vertentes complementares de trabalho no âmbito interno da Secretaria de Orçamento Federal :

I - Levantamento e Estudos Prévios. Preparação das Bases de Análise. Definição de Sistemática/Normas de Elaboração da Proposta Orçamentária para 1998.

Esta fase inicial é destinada à organização do processo de elaboração da Proposta Orçamentária da União, abrangendo a fixação de diretrizes gerais, a montagem dos cronogramas de implementação, o estabelecimento de procedimentos metodológicos e de instrumentos de gerenciamento a serem empregados.

A fase em questão envolve uma série de iniciativas, com vistas a instrumentalizar, aperfeiçoar e apoiar o trabalho desenvolvido pela SOF, no processo de elaboração da proposta orçamentária

da União, procurando intensificar sua articulação com os órgãos setoriais e aprofundar o conhecimento acerca da programação, das condições de funcionamento, das facilidades e dos eventuais constrangimentos ao seu desempenho.

Em termos de processo, são definidos procedimentos e instrumentos para subsidiar e uniformizar a análise técnica e os momentos de decisão nas diferentes etapas da elaboração.

Do ponto de vista de informações básicas para análise e decisão, procedeu-se à sua coleta, atualização e consolidação em um dossiê de cada órgão da administração, onde estarão registradas a memória técnica de cada fase da elaboração. Esse dossiê é composto de três partes: caracterização e identificação do órgão; avaliação geral do órgão e síntese/justificativa das propostas.

Os dados e informações, constantes do dossiê de cada órgão, abrangem atribuições, competências, organização administrativa, especificação dos produtos e de serviços prestados, clientela atendida, demanda do serviço por parte da comunidade, rede física, recursos humanos disponíveis, ações prioritárias. Um diagnóstico preliminar do setor, envolvendo os processos de planejamento, de elaboração e de execução orçamentária e identificando os principais gargalos e as facilidades, constitui a síntese de avaliação do órgão e da sua inserção no Setor. O dossiê e o diagnóstico serão permanentemente atualizados e aperfeiçoados, de forma a servir de referencial básico no processo de elaboração e acompanhamento da execução orçamentária.

II - Análise e Definição de Limites para Manutenção das Atividades.

Esses limites equivalem aos dispêndios necessários para assegurar a execução das ações atualmente desenvolvidas nos níveis correspondentes à capacidade produtiva instalada e constituem um parâmetro monetário para a apresentação da proposta orçamentária setorial.

A fixação de um volume mínimo de recursos necessários para assegurar a manutenção das ações básicas atualmente desenvolvidas pela Administração Pública Federal constitui o primeiro passo da alocação de recursos no processo de elaboração orçamentária. Este procedimento assegura, a priori a preservação dos níveis de serviços/produtos dos diversos órgãos.

III - Análise e Definição dos Limites para Despesas Obrigatórias. Compreende as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, a dívida (amortização, juros e outros encargos) e as sentenças judiciais.

IV - Análise e Definição dos Projetos e da Expansão de Atividades. Compreende os projetos em andamento, projetos novos e a expansão de bens ou serviços desenvolvidos via atividades. Estão aí abrangidos os dispêndios necessários à ampliação dos atuais níveis de atendimento ou serviços, podendo decorrer do aumento da capacidade física de atendimento ou da inserção de uma ação nova dentre as atribuições da unidade orçamentária ou do órgão.

1.3 - A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SETORIAL

Neste último caso, a INDICAÇÃO DE PRIORIDADES será realizada através de procedimento próprio, especificado em 4.2.1.2, item referente a Ajustes das Prioridades.

Os códigos de priorização em relação ao Programa de Governo são os indicados a seguir:

CÓDIGO PRIORIDADE

01 Atividades consideradas de prioridade substantiva, cujas ações estejam incluídas no Plano Plurianual 1996-1999. 02 Atividades cujas ações estejam incluídas no rol de prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias/97 ou do seu projeto de lei. 03 Atividades típicas do órgãos, cujas ações decorrem de suas atribuições e constam de Plano Setorial e que não foram consideradas nos grupos anteriores. 04 Outras atividades de apoio ao funcionamento do órgão e que não estão caracterizadas nos itens anteriores.

1.4 ETAPAS BÁSICAS DO PROCESSO NO SIDOR

O processo de elaboração da proposta orçamentária, via SIDOR, divide-se em cinco etapas básicas, controladas pelo Sistema. Cada etapa corresponde a um tipo-de-detalhamento, cujo código determina um "momento" distinto do processo de elaboração, apresentado sempre no bloco 01 do subsistema Elaborar Proposta. Cada fase pertence, exclusivamente, ao respectivo usuário e não pode ser compartilhada, o que assegura a privacidade dos dados orçamentários para cada usuário. São as seguintes as etapas e seus tipos de Detalhamento:

00 - UOR ( Unidade Orçamentária ) 10 - SPO/COF/Órgãos Equivalentes ( Órgão Setorial ) 20 - SOF ( Secretaria de Orçamento Federal ) 30 - Congresso Nacional ( Emenda ) 40 - Poder Executivo ( Sanção e/ou Vetos )

Os momentos de fornecimento dos dados de Receita ocorrem nos seguintes tipos de detalhamento:

01 - UOR ( Unidade Orçamentária ) 11 - SPO/COF/Órgãos Equivalentes ( Órgão Setorial) 21 - SOF ( Secretaria de Orçamento Federal)

No caso da Despesa , os momentos são os seguintes:

ETAPAS - TIPO DE DETALHAMENTO

00 UOR ( Unidade Orçamentária ) consolida os tipos de detalhamento 01 e 02:

01 - Detalhamento das Atividades

  • Detalhamento das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, e com o pagamento da Dívida (Amortização e Encargos de Financiamento).
  • Detalhamento das despesas com a manutenção de atividades existentes nos níveis atuais de atendimento.
  • Proposição de expansão das atividades: ampliação dos atuais níveis de atendimento ou diversificação de bens ou serviços.

02 - Detalhamento de Projetos

  • Detalhamento das despesas com projetos em andamento e projetos novos.

10 SPO/COF/Órgãos Equivalentes ( Órgão Setorial ) consolida os tipos de detalhamento 11 e 12 :

11 - Detalhamento das Atividades

  • Detalhamento das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, e com o pagamento da Dívida (Amortização e Encargos de Financiamento).
  • Detalhamento das despesas com a manutenção de atividades existentes nos níveis atuais de atendimento.
  • Proposição de expansão das atividades: ampliação dos atuais níveis de atendimento, ou diversificação de bens ou serviços.

12 - Detalhamento de Projetos

  • Detalhamento das despesas com projetos em andamento e projetos novos.

20 SOF ( Secretaria de Orçamento Federal ) consolida os tipos de detalhamento 21 e 22 : 21 - Detalhamento das Atividades

  • Detalhamento das despesas com Pessoal e Encargos Sociais e com pagamento da Dívida (Amortização e Encargos de Financiamento).
  • Detalhamento das despesas com a manutenção de atividades existentes nos níveis atuais de atendimento.
  • Proposição de expansão das atividades: ampliação dos atuais níveis de atendimento, ou diversificação de bens ou serviços. 22 - Detalhamento de Projetos
  • Detalhamento das despesas com projetos em andamento e projetos novos.

30 - Congresso Nacional ( Emendas )

40 - Poder Executivo ( Sanção e/ou Vetos )

1.5 RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL

As despesas compreendem as classificações institucional, funcional-programática e quanto à sua natureza.

As classificações e respectivos códigos encontram-se na Parte B deste Manual e, ainda, nas tabelas de apoio do SIDOR, a que se refere o Capítulo 3.

2.1 - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

A classificação institucional compreende os Órgãos Setoriais e suas respectivas Unidades Orçamentárias.

Um órgão ou uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa como, por exemplo, "TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS", "ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO", "RESERVA DE CONTINGÊNCIA ", etc.

O código da Classificação Institucional compõe-se de 5 (cinco) algarismos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do Órgão e os demais à Unidade Orçamentária.

A Classificação Institucional completa pode ser consultada no Anexo do manual.

2.2 - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

Para efeito de programação, elaboração e execução orçamentárias, bem como para o controle da execução dos planos, as ações diretas ou indiretas do Governo foram agrupadas em FUNÇÕES , que representam o maior nível de agregação, através das quais o Governo procura alcançar os objetivos nacionais.

As funções desdobram-se em PROGRAMAS , que efetivam a integração entre os planos e os orçamentos.

Os Programas, por sua vez, são desdobrados em SUBPROGRAMAS , constituídos por projetos e atividades.

Os projetos e as atividades se desdobram em subprojetos e subatividades, que representam o menor nível de programação.

2. 2.1 - PROJETO/ATIVIDADE/METAS

Os Projetos e as Atividades representam o conjunto de ações destinadas à materialização dos objetivos dos Subprogramas e Programas, como seus instrumentos efetivos, ou seja, o desdobramento da programação.

CONCEITOS BÁSICOS

PROJETO é o conjunto de operações limitadas no tempo, das quais, normalmente, resultam produtos quantificáveis física e financeiramente, que concorrem para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação governamental.

ATIVIDADE é o conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.

  • MANUTENÇÃO são os dispêndios necessários a assegurar para execução das ações existentes nos níveis correspondentes à capacidade produtiva instalada.
  • EXPANSÃO são os dispêndios necessários à ampliação dos atuais níveis de atendimento ou diversificação de bens ou serviços. Pode decorrer do aumento da capacidade física de atendimento ou da inserção de uma ação nova entre as atribuições da unidade orçamentária ou do órgão.

A programação dos Orçamentos da União deverá apresentar seus Projetos e suas Atividades desdobrados em Subprojetos e Subatividades , chamados genericamente de subtítulo (SUBT), que representam o menor nível de categoria de programação. O desdobramento é obrigatório. A cada Projeto ou Atividade (P/A) corresponderá, pelo menos, um subprojeto ou uma subatividade. Havendo impossibilidade de desdobramento do P/A, o subtítulo poderá ter a mesma denominação do P/A.

Quando da inclusão de um subtítulo, o SIDOR irá gerar, automaticamente, um NÚMERO DE REFERÊNCIA , cuja finalidade é facilitar a eventual alteração ou consulta. O "número de referência" compõe-se de 10 (dez) algarismos, como se segue:

Nº DE REFERÊNCIA : 98 0000150/

O "Número de Referência" é composto de:

a) Exercício de inclusão

b) Número Sequencial

c) Dígito verificador (DV)

METAS

Com o objetivo de racionalizar o orçamento foi realizada, no âmbito da SOF, revisão da tabela de metas que será utilizada na elaboração da proposta orçamentária para 1998.

Em função dessa revisão, muitas metas foram excluídas da tabela e outras ajustadas, de forma a buscar um padrão para o cadastro.

Antes de solicitar o cadastramento de novas metas, deve-se consultar a tabela e procurar, sempre que possível, utilizar aquelas já existentes.

Para cadastrar novas metas deverão ser observados os seguintes pontos:

  • As metas representam produtos ou resultados a serem alcançados, devidamente quantificados com relação à parcela a ser desenvolvida no exercício. Portanto, ela deve ter, exemplificativamente, a seguinte formação:

Escola construída (unidade)

Água captada e armazenada (m^3 )