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Orientações para Encaminhamento ao INSS: Ajuda de Doença ou Acidente de Trabalho, Esquemas de Português (Gramática - Literatura)

Este documento fornece orientações detalhadas sobre o processo de obter ajuda de doença ou de acidente de trabalho do inss. Ele aborda as responsabilidades da instituição e da medicina do trabalho, os documentos necessários para a pericia, o acesso aos resultados e a suspensão de benefícios. Além disso, corrigimos algumas ideias erradas sobre a alta do inss e o retorno ao trabalho.

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 30/10/2021

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fabiana-egidio 🇧🇷

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ORIENTAÇÕES PARA ENCAMINHAMENTO AO INSS
EM CASO DE AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
COMO PROCEDER:
Até o 15º dia de atestado, a instituição é responsável pelo pagamento.
A partir do 16º dia, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do Auxilio Doença ou Acidente de
Trabalho.
A medicina do trabalho é responsável pelo agendamento da perícia inicial e acompanhamento do
colaborador afastado até o seu retorno ao trabalho.
Informações após pericia poderão ser obtidas através do telefone 135 (Central de Atendimento do
INSS, das 07H00 às 19H00 de Segunda a Sábado), ou através do site www.inss.gov.br – ou aplicativo
de celular Meu INSS – Central de Serviços.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO DIA DA PERÍCIA:
- Carteira de Trabalho atualizada
- Declaração de ultimo dia trabalhado (documento obrigatório fornecido pela empresa)
- Laudo ou relatório médico de tratamento ou internação constando diagnóstico, CID da doença e
tempo previsto para afastamento, devidamente assinado e carimbado de modo legível pelo médico
assistente.
- RG
- CPF
- PIS
- Comprovante de residência (original e cópia)
OBS. Em caso de acidente de trabalho apresentar a CAT (comunicado de acidente de trabalho).
APÓS A PERÍCIA:
O colaborador terá acesso ao resultado da perícia a partir das 21H da mesma data da avalição pericial
através do site ou APP, caso não consiga visualizar o resultado, o mesmo deverá comparecer na
agencia a qual fez a perícia para solicitar o resultado do benefício, assim logo que consiga o
documento deverá enviar por e-mail ou WhatsApp para medicina do trabalho.
RETORNO AO TRABALHO:
Entrar em contato com a medicina do trabalho munido de relatório do médico assistente e
comunicado de decisão para avaliação com médico do trabalho e emissão (ASO) caso o colaborador
retorne o trabalho.
O colaborador que desejar recorrer da decisão do perito do INSS, depois de esgotada todas as
possibilidades, deverá se dirigir ao Juizado Especial Federal Previdenciário.
Local: Av. Paulista 1345 – SP das 09H00 às 14H00.
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ORIENTAÇÕES PARA ENCAMINHAMENTO AO INSS

EM CASO DE AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO

COMO PROCEDER:

Até o 15º dia de atestado , a instituição é responsável pelo pagamento. A partir do 16º dia , o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do Auxilio Doença ou Acidente de Trabalho. A medicina do trabalho é responsável pelo agendamento da perícia inicial e acompanhamento do colaborador afastado até o seu retorno ao trabalho. Informações após pericia poderão ser obtidas através do telefone 135 (Central de Atendimento do INSS, das 07H00 às 19H00 de Segunda a Sábado), ou através do site www.inss.gov.br – ou aplicativo de celular Meu INSS – Central de Serviços. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO DIA DA PERÍCIA:

  • Carteira de Trabalho atualizada
  • Declaração de ultimo dia trabalhado (documento obrigatório fornecido pela empresa)
  • Laudo ou relatório médico de tratamento ou internação constando diagnóstico, CID da doença e tempo previsto para afastamento, devidamente assinado e carimbado de modo legível pelo médico assistente.
  • RG
  • CPF
  • PIS
  • Comprovante de residência (original e cópia) OBS. Em caso de acidente de trabalho apresentar a CAT (comunicado de acidente de trabalho). APÓS A PERÍCIA: O colaborador terá acesso ao resultado da perícia a partir das 21H da mesma data da avalição pericial através do site ou APP, caso não consiga visualizar o resultado, o mesmo deverá comparecer na agencia a qual fez a perícia para solicitar o resultado do benefício, assim logo que consiga o documento deverá enviar por e-mail ou WhatsApp para medicina do trabalho. RETORNO AO TRABALHO: Entrar em contato com a medicina do trabalho munido de relatório do médico assistente e comunicado de decisão para avaliação com médico do trabalho e emissão (ASO) caso o colaborador retorne o trabalho. O colaborador que desejar recorrer da decisão do perito do INSS, depois de esgotada todas as possibilidades, deverá se dirigir ao Juizado Especial Federal Previdenciário. Local: Av. Paulista 1345 – SP das 09H00 às 14H00.

SUSPENÇÃO DE BENEFÍCIOS:

  • Vale transporte (Imediato)
  • Vale refeição (Imediato)
  • Vale Alimentação (Suspenso a partir do 3° mês de afastamento) **
  • Plano Odontológico (Descontado em folha, tem a opção de está cancelando ou não).
  • Convenio médico (Descontado conforme for utilizando, não tem opção de cancelar). DÚVIDAS: Contato com a medicina do trabalho de segunda a sexta feira das 08H00 às 17H00 nos telefones 3279-8100 Ramail 217 Falar com Fabiana ou Leticia ou, ou por e-mail: [email protected] É falsa a ideia de que a pessoa deva esperar a perícia do INSS para retornar ao trabalho, mesmo que já tenha se recuperado e tenha a alta do seu médico assistencial. O INSS não dá “ALTA”. O INSS apenas avalia a incapacidade no período apontado pelo segurado. O INSS apura se é verdade ou não a alegação de incapacidade laborativa para fins pecuniários e calcula o tempo estimado de afastamento, se houver, baseado no exame pericial. Mas se o cidadão já melhorou e teve alta médica (especialista), porém ainda aguarda perícia no INSS, TEM QUE SE APRESENTAR A EMPRESA E FAZER O RETORNO AO TRABALHO. A perícia, quando for feita apurará se houve incapacidade no período do afastamento. Texto retirado de Decreto8.691 de 14/03/ Presidência da Republica Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Eu ___________________________________________________________________________, estou ciente das orientações impressas e repassadas no dia do meu afastamento. Data Nome:_______________________________________________________ Matricula: __________