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CURSO DE DIREITO PRÁTICA JURÍDICA ELETIVA AULA 6 Peça Prático-Profissional
Tipologia: Exercícios
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Marcos Andrade, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Cidade e Comarca de São Paulo, há 6 meses, caminhava tranquilamente pela Rua das Roseiras, Vila das Palmeiras, Osasco/SP, quando foi surpreendido por Docinho, cachorro da raça Rottweiller, que abocanhou-lhe subitamente o rosto causando-lhe sérios danos. Transeuntes impediram que o cachorro o matasse, tamanha era sua fúria. Encaminhado para o hospital, Marcos foi submetido à cirurgia de reconstrução facial. Em decorrência dos danos causados, ficou afastado de suas atividades de motorista de aplicativo por 4 meses. Ademais, gastou R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) com remédios. Diante do ocorrido, Marcos promoveu Ação de Indenização de Danos Materiais, Morais e Estéticos em face de Renato Antunes, proprietário de Docinho, sob nº 123456789 , distribuída perante a 2ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Alegou, em suma, que a responsabilidade objetiva do proprietário o incumbe da indenização pelos danos causados pelo animal, inclusive os lucros cessantes. Manifestou ainda o desinteresse pela realização da audiência de conciliação. Renato, citado por carta em que foi dispensada a audiência de conciliação, o(a) procura como advogado(a) e informa que na verdade, Marcos pulou o muro de 2,00 metros de sua residência e ao tentar ingressar na casa foi impedido por Docinho que, apesar de ser dócil, estava defendendo a casa. Entregou-lhe ainda os dados de 3 (três) vizinhos que são testemunhas do ocorrido. Ademais, apresentou os comprovantes dos gastos com o veterinário na data do ocorrido, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois Marcos a machucou e deseja receber o valor gasto. Renato, não tem interesse na conciliação. Diante deste fato, na qualidade de advogado (a) constituído (a) por Renato Antunes, elabore a peça processual cabível para defender seus interesses, indicando seus requisitos e fundamentos. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.