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Controle estatistico de qualidade
Tipologia: Notas de aula
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Joao Araújo Calima Maison Cebola Marilia Sesaltina Nequice Yanick Langa Legislação aplicável ao controle de qualidade. Rótulos de qualidade, DOP, IGP, ETG. Licenciatura em Ciências Alimentares Com Habilitações em Segurança Alimentar Universidade Rovuma Nampula Setembro, 2022
João Araújo Calima Maison Cebola Marilia Sesaltina Nequice Yanick Langa Legislação aplicável ao controle de qualidade. Rótulos de qualidade, DOP, IGP, ETG. Trabalho de carácter avaliativo a Cadeira de Controle de Qualidade de Produtos Alimentares, Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias, Delegação de Nampula, para obtenção do grau académico de Licenciatura em Ciências Alimentares. Docente: Prof. Dr. Fernando Tanleque Universidade Rovuma Nampula
Introdução A globalização da agricultura e da produção de alimentos é um fenômeno largamente reconhecido entre estudiosos e especialistas, tanto entre os que lhe são favoráveis como aqueles que a criticam. Embora a transnacionalização do comércio seja um fenômeno antigo, é fato que somente a partir da década de 1970 a globalização se acelerou e abriu- se uma nova fase, marcada pela atuação global de empresas, intensificação das transações de produtos, finanças e informações. A escala destas atividades passou a ser global, fazendo com que os Estados e as economias nacionais perdessem força de regulação e controle. Todavia, a globalização não é apenas um fenômeno econômico, produtivo e tecnológico, mas também afeta a cultura e as percepções, criando a impressão generalizada de que a intensidade das relações sociais e a instantaneidade das informações se aceleram cada vez mais.
Rotulagem de alimentos A rotulagem dos produtos seguem as regras para rotulagem obrigatória dos alimentos embalados na ausência do cliente. Como regra geral nas embalagens dos alimentos deve existir: o Rotulagem Geral; o Rotulagem Nutricional; o Alegações ( Claims ): Informações nutricionais complementares. Em um trabalho de elaboração de alimento de um rótulo devemos considerar as recomendações contidas nos regulamentos específicos da rotulagem, cabendo ainda a observação dos padrões específicos para cada alimento das atribuições dos órgãos competentes. O controlo da rotulagem dos produtos importados é um trabalho que envolve equipas multissectoriais da INAE, INNOQ e Ministério da Saúde (MISAU). Sobre a selagem das bebidas alcoólicas e cigarros, uma outra medida que já entrou em vigor, Freitas disse estar em curso um trabalho articulado a nível nacional, entre a INAE e a Autoridade Tributária (AT) para assegurar que este processo seja observado pelos agentes económicos, com vista a pagar o imposto de consumo, que é o objetivo principal desta iniciativa, Gazolla (2008). Informações que devem constar obrigatoriamente no rotulo de alimentos A rotulagem deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações: o Denominação de venda do alimento; o Lista de ingredientes (Ingrediente composto, água, misturas, aditivos); o Conteúdos líquidos; o Identificação da origem; o Identificação do lote; o Prazo de validade; o Instruções para a principal utilização e preparo pelo consumidor. No painel principal deve constar, a denominação de venda do alimento, sua qualidade, pureza ou mistura, quando regulamentada, a quantidade nominal do conteúdo do produto, em sua forma mais relevante em conjunto com o desenho, se houver, e em contraste de cores que assegure sua correta visibilidade, Azevedo (2000).
Ainda neste âmbito, pode-se notar segundo o BR N46 de 18/04/2016, Artigo 8 Rotulagem
Os produtos que estão a ser considerados ou que foram reconhecidos como IG constam dos registos de produtos de qualidade, os quais incluem igualmente informações sobre as características geográficas e de produção de cada produto. Reconhecidas como propriedade intelectual, as indicações geográficas desempenham um papel cada vez mais importante nas negociações comerciais. Outros regimes de qualidade colocam a tónica nos processos de produção tradicionais ou em produtos fabricados em regiões com condições naturais difíceis, como as montanhas ou ilhas, Otero (2012). Indicações geográficas As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção. As indicações geográficas incluem: o DOP – denominação de origem protegida (alimentos e vinho); o IGP – indicação geográfica protegida (alimentos e vinho); o IG – indicação geográfica (bebidas espirituosas e vinhos aromatizados). O sistema de indicações geográficas da protege os nomes dos produtos oriundos de regiões específicas com qualidades específicas ou com uma reputação relacionada com o território de produção. As diferenças entre DOP e IGP estão ligadas principalmente à quantidade de matérias-primas do produto que devem provir da região em causa e à parte do processo de produção que deve realizar-se na mesma. As IG dizem respeito especificamente às bebidas espirituosas e vinhos aromatizados. IGP A IGP realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto sempre que uma qualidade específica, a reputação ou outra característica se deve essencialmente à sua origem geográfica. IGP (Indicação Geográfica Protegida) é o nome geográfico ou equiparado que designa e identifica um produto originário desse local ou região, que possui uma determinada qualidade, reputação ou outras características que podem ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica e que, em relação ao qual, pelo menos uma das fases de produção tem lugar na área geográfica delimitada.
O azeite DOP Kalamata é produzido integralmente na região de Kalamata (Grécia), utilizando-se várias variedades de azeitona dessa área. Rotulagem o Obrigatória para produtos alimentares e agrícolas o Facultativa para os vinhos Indicação geográfica (IG) A IG protege o nome de uma bebida espirituosa ou de um vinho aromatizado originário de um país, região ou localidade sempre que uma qualidade específica, a reputação ou outra característica se deve essencialmente à sua origem geográfica. Especificações Para a maioria dos produtos, pelo menos uma das fases de destilação ou preparação ocorre na região. No entanto, não é necessário que as matérias-primas provenham da região. Exemplo O Irish Whiskey IG é fabricado, destilado e amadurecido na Irlanda desde o séc. VI. Porém, as matérias-primas não provêm exclusivamente da Irlanda. Rotulagem Facultativa para todos os produtos ETG O rótulo de Especialidade Tradicional Garantida (ETG) salienta os aspetos mais ligados às tradições, à forma como o produto é fabricado ou à sua composição, sem estar ligado
a uma área geográfica específica. Um produto registado como ETG fica protegido contra a falsificação e uma utilização indevida. Exemplo A Gueuze ETG é uma cerveja tradicional obtida por fermentação espontânea. É geralmente produzida em Bruxelas (Bélgica) e arredores. Porém, tratando-se de uma ETG, o seu método de produção está protegido, mas a produção pode ocorrer noutra área. Rotulagem Obrigatória para todos os produtos Outros regimes Produto de montanha A menção de qualidade «produto de montanha» realça as especificidades de um produto fabricado em áreas de montanha com condições naturais difíceis. Este reconhecimento constitui uma vantagem tanto para os agricultores, como para os consumidores. Com efeito, permite aos primeiros uma melhor comercialização, mas também garante que determinadas características são claras para o consumidor. Produtos Produtos alimentares e agrícolas Especificações As matérias-primas e os alimentos para animais provêm de zonas de montanha. No que respeita aos produtos transformados, a produção deve igualmente ocorrer nessas zonas. Proposta de reforço do sistema de IG Adotou-se uma proposta de regulamento relativo às IG de vinho, bebidas espirituosas e produtos agrícolas, bem como a outros regimes de qualidade de produtos agrícolas. A proposta visa aumentar a adesão às IG, a fim de beneficiar a economia rural e alcançar um nível mais elevado de proteção dos produtos, nomeadamente em linha, Pelegrini, G.; Gazolla (2008).
Conclusão No tocante a agricultura e a produção de alimentos, por ser fortemente ancorada aos recursos naturais (água, solo e biodiversidade), imaginava-se que pudesse haver um caminho diferente em relação à globalização, talvez mantendo alguma reserva ou espaço de manobra. Contudo, vários estudiosos mostraram que a agricultura foi, talvez, o setor econômico e produtivo que mais cedo ingressou neste processo de internacionalização, sendo hoje um dos setores que mais se caracteriza por atuar em escala e intensidade globais.
Referências Bibliográficas Almeida, V. E. S.; Carneiro, F. F.; Vilela, N. J.(2009) Agrotóxicos em hortaliças: segurança alimentar, riscos socioambientais e políticas públicas para promoção da saúde. Tempus: Actas em Saúde Coletiva, Brasília, DF, v. 4, n. 4. Otero, G. (2012) O regime alimentar neoliberal na América Latina: Estado, empresas transnacionais do agronegócio e biotecnologia. Canadian Journal of Development Studies, Ottawa, v.33, n.3. Pelegrini, G.; Gazolla, M.(2008) A agroindústria familiar no Rio Grande do Sul: limites e potencialidades a sua reprodução social. Frederico Westphalen: URI. Azevedo, P. F.(2000) Nova economia institucional: referencial geral e aplicações para a agricultura. Agricultura em São Paulo, v. 47, n. 1. Decreto Lei n.º 9/2016 de 18 de Abril de 2016. Regulamento de Fortificação de Alimentos com Micronutrientes Industrialmente Processados. BR- I SÉRIE — Número