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Refis IV, Notas de estudo de Contabilidade

REFIS IV - REFIS IV

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 31/08/2009

elton-ramos-7
elton-ramos-7 🇧🇷

4.7

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  • PALESTRA TÉCNICA –

REFIS IV, RTT e outros

aspectos da Lei n.

11.941/

A LEI Nº 11.941/

Temas da Palestra: 

Refis IV – Aspectos Controvertidos.



Regime Tributário de Transição – Principais Alterações.



Compensação de Créditos Tributários.



Outros importantes aspectos trazidos pela Lei 11.941/

D

D

é é

bitos inclu bitos inclu

í í

dos no parcelamento dos no parcelamento



Débitos já confessados ou lançados pela

RFB 

Débitos inscritos em Dívida Ativa da União



Débitos ainda não confessados em DCTF/

DIPJ/ DACON/ GFIP

D

D

é é

bitos inclu bitos inclu

í í

dos no parcelamento dos no parcelamento



Débitos objeto do REFIS/ PAES/ PAEX



Débitos objeto de parcelamentos ordinários



Débitos cobrados em razão de acordos deparcelamentos rescindidos

D

D

é é

bitos inclu bitos inclu

í í

dos no parcelamento dos no parcelamento



Tributos federais incidentes na importação:II, IPI, CIDE, PIS-Importação e COFINS-Importação



Débitos decorrentes do SIMPLES Nacional



Débitos de pessoas físicas

D

D

é é

bitos inclu bitos inclu

í í

dos no parcelamento dos no parcelamento



Multas exigidas pela PGFN, como as multas porinfração à legislação do trabalho



Multas exigidas na esfera administrativa por órgãos daadministração federal?



Multas isoladas por infração à legislação fiscal exigidaspela RFB/ PGFN



Multas lançadas até 30/11/2008?

Débitos relativos a

multas inscritas em Dívida Ativa até 30/11/2008?

Consolida Consolida

ç ç

ão dos d ão dos d

é é

bitos bitos



A consolidação será realizadaindividualmente por débito a ser pago ouparcelado: reestruturação de passivostributários.



Não há obrigatoriedade de parcelamento detodos os débitos, como no REFIS: não sepode excluir o contribuinte por ausência derecolhimento de algum tributo, a não ser dopróprio Refis IV

Consolida Consolida

ç ç

ão dos d ão dos d

é é

bitos bitos

O s

d é b i t o s

c o n t i d o s

e m

u m

m e s m o

lançamento ou em uma mesma inscriçãopoderão

ser

parcelados

em

separado?

a)

Necessidade

de

se

aguardar

a

regulamentação pela RFB/ PGFNb)

A

separação

depende

se

as

receitas

tributáveis puderem ser apartadas

Consolidação dos débitos



Depósitos judiciais



Desistência de ações judiciais

REDU

REDU

Ç

Ç

ÕES

ÕES

(d (d

é é

bitos fora do Refis I, Paes e bitos fora do Refis I, Paes e

Paex) Paex)

Inserir tabela

À vista

30 meses

60 meses

120 meses

180 meses

100% das

multas de

mora

90% das

multas de

mora

80% das

multas de

mora

70% das

multas de

mora

60% das

multas de

mora

40% das

multas

isoladas

35% das

multas

isoladas

30% das

multas

isoladas

25% das

multas

isoladas

20% das

multas

isoladas

45% dos juros

de mora

40% dos juros

de mora

35% dos juros

de mora

30% dos juros

de mora

25% dos juros

de mora

100% do

encargo legal

100% do

encargo legal

100% do

encargo legal

100% do

encargo legal

100% do

encargo legal

Consolida Consolida

ç ç

ão dos d ão dos d

é é

bitos bitos

Pontos de Pontos de

Aten Aten

ç

ç

ão

ão



Débitos alcançados pela Súmula Vinculanten. 8



Cobrança de multas alvo de denúnciaespontânea

REGULAMENTA REGULAMENTA

Ç Ç

ÃO E PRAZO DE ÃO E PRAZO DE

ADESÃO

ADESÃO



A RFB e a PGFN editarão normas pararegulamentação do parcelamento



Limites dos “requisitos e condições” paraadesão aos parcelamentos



Prazo de adesão: 30/11/

PARCELAS M PARCELAS M

Í Í

NIMAS PARA CONSOLIDA NIMAS PARA CONSOLIDA

Ç Ç

ÃO ÃO

DE D DE D

É É

BITOS DO REFIS I, PAES E PAEX BITOS DO REFIS I, PAES E PAEX

Valores mínimos das prestações: d) Débitos PAES/ PAEX/ parcelamentos ordinários:

85% do valor da parcela de nov. 2008

e) Débitos REFIS: 85% do valor médio das parcelas

compreendidas entre dez. 2007 e nov. 2008

f) Débitos REFIS no caso de exclusão: 85% do valor

médio das parcelas até nov. 2008

POLÊMICA: POLÊMICA:

Aplica Aplica

ç ç

ão da Taxa SELIC aos ão da Taxa SELIC aos

d d

é é

bitos consolidados em face do veto bitos consolidados em face do veto

presidencial presidencial

à à

TJLP? TJLP?

a) Possível entendimento da SRB/PGFN:

“A medida não é conveniente à Administração Pública. Não faz sentido oferecer

mais uma desoneração fiscal ao contribuinte quando já há previsão, no Projeto

de Lei de Conversão, de vários benefícios para quem aderir ao parcelamento,

como a redução, ou mesmo eliminação, de multas de mora e de ofício, juros

de mora e do encargo legal. O dispositivo, ademais, cria, sem qualquer

precedente, um índice de atualização monetária incidente sobre os débitos

parcelados, qual seja, o equivalente a 60% da SELIC.

Por fim, vale lembrar que os parcelamentos instituídos são de longo prazo,

o que

dificulta a redução dos índices de atualização monetária e juros a

serem aplicados aos tributos devidos

, acarretando na desvalorização dos

créditos públicos.”

Intenção do legislador

: aplicação da Taxa SELIC