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REFIS IV - REFIS IV
Tipologia: Notas de estudo
1 / 68
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Não perca as partes importantes!





























































REFIS IV, RTT e outros
aspectos da Lei n.
11.941/
A LEI Nº 11.941/
Temas da Palestra:
Refis IV – Aspectos Controvertidos.
Regime Tributário de Transição – Principais Alterações.
Compensação de Créditos Tributários.
Outros importantes aspectos trazidos pela Lei 11.941/
é é
bitos inclu bitos inclu
í í
dos no parcelamento dos no parcelamento
Débitos já confessados ou lançados pela
RFB
Débitos inscritos em Dívida Ativa da União
Débitos ainda não confessados em DCTF/
DIPJ/ DACON/ GFIP
é é
bitos inclu bitos inclu
í í
dos no parcelamento dos no parcelamento
Débitos objeto do REFIS/ PAES/ PAEX
Débitos objeto de parcelamentos ordinários
Débitos cobrados em razão de acordos deparcelamentos rescindidos
é é
bitos inclu bitos inclu
í í
dos no parcelamento dos no parcelamento
Tributos federais incidentes na importação:II, IPI, CIDE, PIS-Importação e COFINS-Importação
Débitos decorrentes do SIMPLES Nacional
Débitos de pessoas físicas
é é
bitos inclu bitos inclu
í í
dos no parcelamento dos no parcelamento
Multas exigidas pela PGFN, como as multas porinfração à legislação do trabalho
Multas exigidas na esfera administrativa por órgãos daadministração federal?
Multas isoladas por infração à legislação fiscal exigidaspela RFB/ PGFN
Multas lançadas até 30/11/2008?
Débitos relativos a
multas inscritas em Dívida Ativa até 30/11/2008?
Consolida Consolida
ç ç
ão dos d ão dos d
é é
bitos bitos
A consolidação será realizadaindividualmente por débito a ser pago ouparcelado: reestruturação de passivostributários.
Não há obrigatoriedade de parcelamento detodos os débitos, como no REFIS: não sepode excluir o contribuinte por ausência derecolhimento de algum tributo, a não ser dopróprio Refis IV
Consolida Consolida
ç ç
ão dos d ão dos d
é é
bitos bitos
O s
d é b i t o s
c o n t i d o s
e m
u m
m e s m o
lançamento ou em uma mesma inscriçãopoderão
ser
parcelados
em
separado?
a)
Necessidade
de
se
aguardar
a
regulamentação pela RFB/ PGFNb)
A
separação
depende
se
as
receitas
tributáveis puderem ser apartadas
Consolidação dos débitos
Depósitos judiciais
Desistência de ações judiciais
(d (d
é é
bitos fora do Refis I, Paes e bitos fora do Refis I, Paes e
Paex) Paex)
Inserir tabela
À vista
30 meses
60 meses
120 meses
180 meses
100% das
multas de
mora
90% das
multas de
mora
80% das
multas de
mora
70% das
multas de
mora
60% das
multas de
mora
40% das
multas
isoladas
35% das
multas
isoladas
30% das
multas
isoladas
25% das
multas
isoladas
20% das
multas
isoladas
45% dos juros
de mora
40% dos juros
de mora
35% dos juros
de mora
30% dos juros
de mora
25% dos juros
de mora
100% do
encargo legal
100% do
encargo legal
100% do
encargo legal
100% do
encargo legal
100% do
encargo legal
Consolida Consolida
ç ç
ão dos d ão dos d
é é
bitos bitos
Pontos de Pontos de
Aten Aten
ç
ç
ão
ão
Débitos alcançados pela Súmula Vinculanten. 8
Cobrança de multas alvo de denúnciaespontânea
REGULAMENTA REGULAMENTA
Ç Ç
ÃO E PRAZO DE ÃO E PRAZO DE
ADESÃO
ADESÃO
A RFB e a PGFN editarão normas pararegulamentação do parcelamento
Limites dos “requisitos e condições” paraadesão aos parcelamentos
Prazo de adesão: 30/11/
PARCELAS M PARCELAS M
Í Í
NIMAS PARA CONSOLIDA NIMAS PARA CONSOLIDA
Ç Ç
ÃO ÃO
DE D DE D
É É
BITOS DO REFIS I, PAES E PAEX BITOS DO REFIS I, PAES E PAEX
Valores mínimos das prestações: d) Débitos PAES/ PAEX/ parcelamentos ordinários:
85% do valor da parcela de nov. 2008
e) Débitos REFIS: 85% do valor médio das parcelas
compreendidas entre dez. 2007 e nov. 2008
f) Débitos REFIS no caso de exclusão: 85% do valor
médio das parcelas até nov. 2008
POLÊMICA: POLÊMICA:
Aplica Aplica
ç ç
ão da Taxa SELIC aos ão da Taxa SELIC aos
d d
é é
bitos consolidados em face do veto bitos consolidados em face do veto
presidencial presidencial
à à
TJLP? TJLP?
a) Possível entendimento da SRB/PGFN:
“A medida não é conveniente à Administração Pública. Não faz sentido oferecer
mais uma desoneração fiscal ao contribuinte quando já há previsão, no Projeto
de Lei de Conversão, de vários benefícios para quem aderir ao parcelamento,
como a redução, ou mesmo eliminação, de multas de mora e de ofício, juros
de mora e do encargo legal. O dispositivo, ademais, cria, sem qualquer
precedente, um índice de atualização monetária incidente sobre os débitos
parcelados, qual seja, o equivalente a 60% da SELIC.
Por fim, vale lembrar que os parcelamentos instituídos são de longo prazo,
o que
dificulta a redução dos índices de atualização monetária e juros a
serem aplicados aos tributos devidos
, acarretando na desvalorização dos
créditos públicos.”
Intenção do legislador
: aplicação da Taxa SELIC