

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
recurso de apelação
Tipologia: Exercícios
1 / 2
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!


Excelen�ssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Poá.
Autos nº 01/
ANTONIO DA SILVA JUNIOR, representado por sua genitora, sra. Isabel da Silva , por seu advogado, infra assinado, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que move em face de WALTER COSTA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não concordar com a r. sentença de fls., interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, lastreando-se nos mo�vos adiante expostos:
Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Ínclitos Desembargadores, com o devido e merecido respeito, saúdo a todos.
Antes de entrarmos no mérito do presente recurso, importante apresentar um brevíssimo relato dos fatos ocorridos e já narrados na exordial.
Conforme se narrou, em janeiro de 2005, o Apelante, então com 07(sete) anos de idade, quando retornava da escola para seu lar, caminhando por uma estrada de terra, na região rural onde reside, foi a�ngido por um coice, dado por um cavalo de propriedade do Apelado, que se encontrava em um terreno à margem da estrada.
Em decorrência do golpe, o Apelante sofreu sérios danos à sua saúde, cujo tratamento se revela longo e custoso.
Este é o resumo dos fatos.
Conforme se verifica dos autos, o MM. Juiz a quo rejeitou o pleito formulado pelo Apelante, alegando, em apertada síntese que, a responsabilidade do Apelado restou afastada, tendo em vista a ausência de sua culpa, informando que o mesmo “empregou o cuidado devido, pois man�nha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”. Além deste mo�vo, o pedido formulado foi indeferido, ante a incidência, no entender do Nobre Magistrado, da prescrição trienal – ar�go 206, § 3º, V, do Código de Reale.
Com o devido e merecido respeito, a r. sentença de fls., não merece prosperar, quanto a aplicação da prescrição trienal, prevista no ar�go 206, § 3º, V, do Código Civil, haja vista que, conforme se depreende dos autos, o Apelante é menor impúbere, sendo certo que, na forma estabelecida pelo ar�go 198, I do citado diploma, contra menores não corre a prescrição.
Sendo assim, há de ser afastado o entendimento a quo , no que tange a matéria ora exposta.
Estabelece o ar�go 936 do Código Material que, (disposi�vo).
Sendo assim, depreende-se que, a responsabilidade do proprietário o possuidor de animais, é da espécie obje�va, devendo, como determina a norma civil, que este prove a culpa da ví�ma.
No caso em tela, o Apelante não pode ser responsabilizado pelo fato ocorrido, uma vez que, como narrado na inaugural, o cavalo que lhe desferiu o coice estava amarrado à margem da estrada, não tendo �do, o Apelado, o devido e esperado cuidado na guarda do animal.
Destarte, afastado o entendimento do douto juízo de primeiro grau, o pleito formulado pelo Apelante deve ser acolhido.
À vista de todo o exposto, e do que mais dos autos consta, as presentes razões têm o intuito de se ver analisada, colaborando para que a r. decisão a ser prolatada por esta Colenda Turma qual seja pelo TOTAL PROVIMENTO , reformando-se a r. Sentença de fls., para, afastar a prescrição, assim como condenar o Apelado no pagamento dos danos morais e materiais, pleiteados na exordial, onde, se tornará claro e evidente a sapiência que caracteriza esta Corte, além de demonstrar sua ap�dão pela distribuição de JUSTIÇA!
Termos em que, pede deferimento.
São José dos Campos, 07 de maio de 2013.
Advogado