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Contrato Didático: Rupturas e Posturas do Professor na Didática da Matemática, Resumos de Matemática

Este capítulo do livro 'didática matemática: uma análise da influência francesa' de luiz carlos paes discute o conceito de contrato didático, sua importância e as diferentes posturas do professor na relação entre aluno e conhecimento. Utilizando três exemplos, o autor ilustra as rupturas do contrato didático e as diferentes atitudes do professor. Paes enfatiza que o contrato didático não é algo fechado e inquestionável, mas sim uma construção complexa que sofre modificações.

Tipologia: Resumos

2018

Compartilhado em 11/12/2022

kaka-soares
kaka-soares 🇧🇷

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
Centro de Ciências e Tecnologias
Licenciatura em Matemática
Didática da Matemática 2020.2
RESUMO ANALÍTICO
DADOS DO CAPÍTULO
PAIS, Luiz Carlos. Jogo pedagógico ou o contrato didático. In: PAIS, Luiz Carlos. Didática
Matemática: uma análise da influência francesa. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2002. Cap.
7. p. 77-87. Revisão de: Erick Ramalho.
DESCRIÇÃO DO CAPÍTULO (SÍNTESE)
Explicando que o estudo das regras e das condições que condicionam o
funcionamento da educação escolar, é a noção de contrato didático, descrito por Brousseau.
Onde estas noções estão associadas ao conceito de contrato social e também ao conceito de
contrato pedagógico.
Com isso, Paes explica, por meio de três exemplos, que o mais importante não é
tentar explicitar a totalidade das regras que constituem o contrato didático, e sim, delinear
alguns pontos de ruptura. Onde, no primeiro exemplo, o aluno causa a ruptura do contrato
mostrando desinteresse pela resolução de problemas. no segundo exemplo, o professor é
o agente de ruptura,onde o mesmo propõe uma estratégia de solução não compatível com o
nível intelectual e cognitivo do aluno. E, no terceiro exemplo, o professor e o aluno acabam
rompendo o contrato didático, pois o aluno toma atitudes que acarretam a “perda de
paciência” do professor, que se utiliza de retaliações ao aluno.
Logo mais, por meio de mais três exemplos, Paes enfatiza as diferentes posturas do
professor. Onde, no primeiro exemplo o professor considera deter o monopólio do
conhecimento. no segundo exemplo, o professor acompanha o relacionamento entre o
aluno e o saber. E, no terceiro exemplo, o professor não é considerado como fonte de
conhecimento, mas também não acompanha o relacionamento entre aluno e
conhecimento, e sim, estabelece um nível de intervenção compromissado. Por fim, Paes
relata que é inadequado conceber o contrato didático como algo fechado, como se suas
regras fossem inquestionáveis.
COMENTÁRIOS DO AUTOR DO RELATO
Discutir sobre a importância do contrato didático e suas diferentes propostas me fez refletir
sobre a complexidade do estudo da didática. Pois, como pude perceber, o contrato didático
sofre inúmeras modificações, mas ainda sim não perde seu conceito e significado.
Kawoana da Costa Soares, Universidade Estadual do Ceará, [email protected]
Fortaleza, 24 de maio de 2021
Curso de Licenciatura em Matemática
Av. Doutor Silas Munguba, 1700 – Bloco das Coordenações – Campus do Itaperi – Fortaleza/CE
Fone: (85) 3101.9772 | E-mail: [email protected]

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

Centro de Ciências e Tecnologias Licenciatura em Matemática Didática da Matemática 2020. RESUMO ANALÍTICO DADOS DO CAPÍTULO PAIS, Luiz Carlos. Jogo pedagógico ou o contrato didático. In: PAIS, Luiz Carlos. Didática Matemática : uma análise da influência francesa. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2002. Cap.

  1. p. 77-87. Revisão de: Erick Ramalho. DESCRIÇÃO DO CAPÍTULO (SÍNTESE) Explicando que o estudo das regras e das condições que condicionam o funcionamento da educação escolar, é a noção de contrato didático, descrito por Brousseau. Onde estas noções estão associadas ao conceito de contrato social e também ao conceito de contrato pedagógico. Com isso, Paes explica, por meio de três exemplos, que o mais importante não é tentar explicitar a totalidade das regras que constituem o contrato didático, e sim, delinear alguns pontos de ruptura. Onde, no primeiro exemplo, o aluno causa a ruptura do contrato mostrando desinteresse pela resolução de problemas. Já no segundo exemplo, o professor é o agente de ruptura,onde o mesmo propõe uma estratégia de solução não compatível com o nível intelectual e cognitivo do aluno. E, no terceiro exemplo, o professor e o aluno acabam rompendo o contrato didático, pois o aluno toma atitudes que acarretam a “perda de paciência” do professor, que se utiliza de retaliações ao aluno. Logo mais, por meio de mais três exemplos, Paes enfatiza as diferentes posturas do professor. Onde, no primeiro exemplo o professor considera deter o monopólio do conhecimento. Já no segundo exemplo, o professor só acompanha o relacionamento entre o aluno e o saber. E, no terceiro exemplo, o professor não é considerado como fonte de conhecimento, mas também não só acompanha o relacionamento entre aluno e conhecimento, e sim, estabelece um nível de intervenção compromissado. Por fim, Paes relata que é inadequado conceber o contrato didático como algo fechado, como se suas regras fossem inquestionáveis. COMENTÁRIOS DO AUTOR DO RELATO Discutir sobre a importância do contrato didático e suas diferentes propostas me fez refletir sobre a complexidade do estudo da didática. Pois, como pude perceber, o contrato didático sofre inúmeras modificações, mas ainda sim não perde seu conceito e significado. Kawoana da Costa Soares, Universidade Estadual do Ceará, [email protected] Fortaleza, 24 de maio de 2021 Curso de Licenciatura em Matemática Av. Doutor Silas Munguba, 1700 – Bloco das Coordenações – Campus do Itaperi – Fortaleza/CE Fone: (85) 3101.9772 | E-mail: [email protected]