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Trab - assedio moral, Trabalhos de Direito do Trabalho

DIREITO DO TRABALHO - ASSEDIO MORAL

Tipologia: Trabalhos

Antes de 2010

Compartilhado em 20/04/2007

judith-esther-sfgfarias-2
judith-esther-sfgfarias-2 🇧🇷

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bg1
Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-2004
18:36:59 1
O ASS
O ASSÉ
ÉDIO SEXUAL E O
DIO SEXUAL E O
ASS
ASSÉ
ÉDIO MORAL NO
DIO MORAL NO
AMBIENTE DE TRABALHO
AMBIENTE DE TRABALHO
PROFESSORA ADRIANA C. CALVO
PROFESSORA ADRIANA C. CALVO
Mestre da PUC/SP e Professora Acadêmica
Mestre da PUC/SP e Professora Acadêmica
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
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pf1b
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Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

1

O ASS

O ASS

É

É

DIO SEXUAL E O

DIO SEXUAL E O

ASS

ASS

É

É

DIO MORAL

NO

DIO MORAL

NO

AMBIENTE DE TRABALHO

AMBIENTE DE TRABALHO

PROFESSORA ADRIANA C. CALVO PROFESSORA ADRIANA C. CALVO

Mestre da PUC/SP e Professora Acadêmica Mestre da PUC/SP e Professora Acadêmica

Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

INTRODUÇÃO

“ “

De fato, a linha De fato, a linha

mestra do comportamento humano na mestra do comportamento humano na

sociedade gira em torno do binômio sociedade gira em torno do binômio

'fazer o bem e 'fazer o bem e

o mal o mal

‘ ‘

. E isso se d . E isso se d

á á

por influência da pr por influência da pr

ó

ó

pria

pria

í í

ndole ndole

humana, marcada por sentimento inato de preserva humana, marcada por sentimento inato de preserva

ç ç

ão ão

de seus direitos personal de seus direitos personal

í í

ssimos. Confere o Direito ssimos. Confere o Direito

à

à

sociedade a certeza e a seguran sociedade a certeza e a seguran

ç

ç

a necess a necess

á á

rias para o seu

rias para o seu

desenvolvimento normal desenvolvimento normal

” ”

. .

(* Carlos Alberto (* Carlos Alberto

Bittar Bittar

, em Repara , em Repara

ç ç

ão Civil por Danos Morais, 3a. Edi ão Civil por Danos Morais, 3a. Edi

çç

ão,ão,

Editora Revista dos Tribunais). Editora Revista dos Tribunais).

Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

4

CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL

Constranger algu

Constranger algu

é

é

m com o intuito de levar

m com o intuito de levar

vantagem ou fornecimento sexual, prevalecendo

vantagem ou fornecimento sexual, prevalecendo

se o agente de sua forma de superior hier

se o agente de sua forma de superior hier

á

á

rquico,

rquico,

ou ascendência inerente a exerc

ou ascendência inerente a exerc

í

í

cio de emprego,

cio de emprego,

cargo ou fun

cargo ou fun

ç

ç

ão

ão

  • O crime de assédio sexual foi introduzido pela Lei 10.224/01.

Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

ASSÉDIO SEXUAL

O ass O ass

é é

dio sexual dio sexual

é é

uma forma de abuso de poder no

uma forma de abuso de poder no

ambiente de trabalho. H ambiente de trabalho. H

á á

2 tipos de ass 2 tipos de ass

é é

dio sexual:

dio sexual:

  1. Chantagem:
  2. Chantagem:

é é

o tipo criminal previsto pela Lei o tipo criminal previsto pela Lei

10.224/01. 10.224/01.

  1. Intimida
  2. Intimida

ç ç

ão: inten ão: inten

ç ç

ão de restringir, sem motivo, a ão de restringir, sem motivo, a

atua atua

ç ç

ão de algu ão de algu

é é

m ou criar um circunstância ofensiva ou m ou criar um circunstância ofensiva ou

abusiva no trabalho. abusiva no trabalho.

Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

DANO MORAL – ASSÉDIO SEXUAL. "

O assédio sexual é um

ato

que,

pela

sua

própria

natureza,

se

pratica

secretamente.

Portanto,

a

prova

direta

dificilmente

existirá. Por conseguinte, os Tribunais têm levado emconta a conduta similar do agente, como forma de provaindireta.

Comprovado

que

o

agente

agiu

da

mesma

maneira

em

relação

a

outras

possíveis

vítimas,

demonstrando

um

comportamento

desvirtuado

da

normalidade, o assédio sexual restará admitido.

No caso

dos autos, entretanto, a conduta reiterada do agente nãorestou comprovada. Não há qualquer elemento de prova,mesmo

a

indireta,

que

corrobore

as

assertivas

da

reclamante,

razão

pela

qual

não

se

pode

atribuir

ao

empregador a responsabilidade que a autora pretendelhe imputar’. *

TRT 3ª R. – RO 8.051/98 – 4ª T. – Rel. Luiz Otávio

L. Renault – DJMG

Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

8

DANO

MORAL

-

Assédio

sexual.

Caracterização.

A

caracterização do assédio sexual no âmbito das relações detrabalho

passa

pela

verificação

de

comportamento

do

empregador ou de prepostos que, abusando da autoridade inerente

à

função

ou

condição,

pressiona

o

empre

g

ado

com fins de obtenção ilícita de favores.

Mas

g

alanteios ou

simples comentários de admiração

, ainda que impró

p

rios,

se exercidos sem qualquer tipo de pressão, promessa ouvantagem,

não

configuram

o

assédio

p

ara

efeitos

de

sancionamento civil. (TRT 3ª R. – RO 1533/02 – 4ª T. –Relª

Juíza

Lucilde

D'Ajuda

L.

de

Almeida

DJMG

27.06.200206.27.2002).

Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

CONCEITO DE

ASSÉDIO MORAL

Mobbing

Mobbing

ass ass

é é

dio

dio

moral moral

ou terror psicol ou terror psicol

ó ó

gico gico

no trabalho

no trabalho

são sinônimos destinados a definir a são sinônimos destinados a definir a

violência pessoal, moral e psicol

violência pessoal, moral e psicol

ó ó

gica, vertical,

gica, vertical,

horizontal ou ascendente no ambiente

horizontal ou ascendente no ambiente

laboral

laboral

Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

CONCEITO DE

ASSÉDIO MORAL

O termo O termo

mobbing

mobbing

foi empregado pela primeiro foi empregado pela primeiro

vez pelo

vez pelo

etiologista etiologista

Heinz

Heinz

Lorenz

Lorenz

, ao definir o , ao definir o

comportamento de certos animais que

comportamento de certos animais que

circundando de forma amea

circundando de forma amea

ç ç

adora outro adora outro

membro do grupo, provocam sua fuga por medo

membro do grupo, provocam sua fuga por medo

de um ataque.

de um ataque.

Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

ASSÉDIO MORAL

No mundo do trabalho, o No mundo do trabalho, o

ass ass

é é

dio

dio

moral moral

ou ou

mobbing mobbing

pode ser de natureza: pode ser de natureza:

vertical vertical

a violência parte do chefe ou superior

a violência parte do chefe ou superior

hier hier

á á

rquico; rquico;

horizontal horizontal

a violência a violência

é é

praticada por um ou praticada por um ou

v v

á á

rios colegas de mesmo n

rios colegas de mesmo n

í

í

vel hier vel hier

á á

rquico; rquico;

ou ascendente ou ascendente

a violência a violência

é

é

praticada pelo praticada pelo

grupo de empregados contra um chefe. grupo de empregados contra um chefe.

Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

ASSÉDIO MORAL

3 grupos de comportamentos: 3 grupos de comportamentos:

um grupo de a

um grupo de a

ç ç

ões se desenvolve sobre a ões se desenvolve sobre a

comunica

comunica

ç ç

ão ão

com a pessoa atacada; com a pessoa atacada;

outro grupo de comportamento se assenta

outro grupo de comportamento se assenta

sobre a

sobre a

reputa reputa

ç ç

ão da pessoa. ão da pessoa.

ações do terceiro grupo tendem a manipulara

dignidade profissional da pessoa

Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

16

Não Não

é é

por outra razão que a OMS (Organiza por outra razão que a OMS (Organiza

ç ç

ão Mundial ão Mundial

da Sa da Sa

ú ú

de) prevê o aumento galopante das doen de) prevê o aumento galopante das doen

ç ç

as as

ligadas ligadas

à à

s formas de gestão e organiza s formas de gestão e organiza

ç ç

ão do trabalho ão do trabalho

geradas pelas pol geradas pelas pol

í

í

ticas neoliberais. ticas neoliberais.

Nas pr Nas pr

ó ó

ximas d ximas d

é é

cadas cadas

irão dar corpo a uma era de novas doen irão dar corpo a uma era de novas doen

ç ç

as profissionais. as profissionais.

A nova economia provoca competitividade e inseguran A nova economia provoca competitividade e inseguran

ç ç

a a

na empresa.

De outro lado, h

na empresa.

De outro lado, h

á á

um ac um ac

ú

ú

mulo de mulo de

atribui atribui

ç ç

ões, a um mesmo empregado, de quem se espera ões, a um mesmo empregado, de quem se espera

uma uma

polivalência polivalência

; fonte de economia e custos, vez que ; fonte de economia e custos, vez que

evita a contrata evita a contrata

ç ç

ão de outros obreiros para cumprirem a ão de outros obreiros para cumprirem a

atividade por ele desenvolvida" (MENEZES, Cl atividade por ele desenvolvida" (MENEZES, Cl

á á

udio udio

Armando Armando

Couce Couce

de, p. 13). de, p. 13).

Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

PROJETO DE LEI

O PL 4.742/2001 pretende introduzir no C

O PL 4.742/2001 pretende introduzir no C

ó ó

digo digo

Penal Brasileiro o artigo 146

Penal Brasileiro o artigo 146

A que tipifica o A que tipifica o

crime de ass

crime de ass

é

é

dio moral no trabalho como sendo: dio moral no trabalho como sendo:

a desqualifica

a desqualifica

ç

ç

ão por meio de palavras, gestos

ão por meio de palavras, gestos

ou atitudes da auto

ou atitudes da auto

estima, seguran estima, seguran

ç

ç

a ou a ou

imagem do servidor p

imagem do servidor p

ú

ú

blico ou empregado, em blico ou empregado, em

razão de v

razão de v

í í

nculo hier nculo hier

á

á

rquico funcional ou rquico funcional ou

laboral

laboral

Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

“ASS

ASSÉ

ÉDIO MORAL. CONTRATO DE INA

DIO MORAL. CONTRATO DE INAÇ

ÇÃO

ÃO

- INDENIZA

INDENIZAÇ

ÇÃO POR DANO MORAL.

ÃO POR DANO MORAL.

A tortura

A tortura

psicol

psicoló

ógica, destinada a golpear a auto

gica, destinada a golpear a auto-

-estima do

estima do

empregado,

empregado, visando for

visando forç

çar sua demissão ou apressar

ar sua demissão ou apressar

a sua dispensa atrav

a sua dispensa atravé

és de m

s de mé

étodos que resultem em

todos que resultem em

sobrecarregar o empregado de tarefas in

sobrecarregar o empregado de tarefas inú

úteis,

teis,

sonegar

sonegar-

-lhe informa

lhe informaç

ções e fingir que não o vê

ões e fingir que não o vê

resulta em ass

resulta em assé

édio moral,

dio moral, cujo efeito

cujo efeito é

é o direito

o direito à

à

indeniza

indenizaç

ção por dano moral, porque ultrapassa o

ão por dano moral, porque ultrapassa o

âmbito profissional, eis que minam a sa

âmbito profissional, eis que minam a saú

úde f

de fí

ísica e

sica e

mental da v

mental da ví

ítima e corroem a sua auto

tima e corroem a sua auto-

-estima...

estima...

Palestra_27/2004 / 2074711/-//ACC/18-03-

18:36:

20

No caso dos autos, o ass

No caso dos autos, o assé

édio foi al

dio foi alé

ém, porque a

m, porque a

empresa

empresa transformou o contrato de atividade em

transformou o contrato de atividade em

contrato de ina

contrato de inaç

ção

ão

, quebrando o car

, quebrando o cará

áter

ter

sinalagm

sinalagmá

ático

tico do contrato de trabalho e, por

do contrato de trabalho e, por

conseq

conseqü

üência,

ência, descumprindo a sua principal

descumprindo a sua principal

obriga

obrigaç

ção, que

ão, que é

é a de fornecer o trabalho, fonte de

a de fornecer o trabalho, fonte de

dignidade do empregado.

dignidade do empregado.

(TRT 17 (TRT 17ª

ª R

R –

- RO 2276/

RO 2276/2001 –

- Rel

Relª

ª Ju

Juí

íza Sônia das Dores Dion

za Sônia das Dores Dioní

ísio

sio –

-

09.03.2002) 09.03.2002)”

”.

.