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Assédio Moral, Notas de estudo de Química Industrial

assédio moral e sexual

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 22/05/2009

ReginaldoMiranda
ReginaldoMiranda 🇧🇷

4.3

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Assédio Moral
O que é assédio?!
A violência moral é um
risco invisível e como tal
deve ser eliminado
através de informação e
sensibilização coletiva,
práticas preventivas e
fundamentalmente,
mudanças na
organização de trabalho.
Qual objetivo desse
tema?
A atitude profissional! .
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Assédio Moral

  • (^) O que é assédio ?!
  • (^) A violência moral é um

risco invisível e como tal

deve ser eliminado

através de informação e

sensibilização coletiva,

práticas preventivas e

fundamentalmente,

mudanças na

organização de trabalho.

  • (^) Qual objetivo desse

tema?

  • (^) A atitude profissional!.

Características do Assédio Moral

  • (^) Violência psicológica
  • (^) Constrangimento
  • (^) Humilhação
  • (^) Constância nos atos de assédio
  • (^) Interesse em provocar o desequilíbrio emocional da vítima
  • (^) Dano psicológico
  • (^) Exclusão do trabalhador ou deterioração do ambiente de trabalho

Assédio Sexual

  • (^) Assédio sexual não é cantada, é chantagem; O assédio sexual é entre desiguais, não pela questão de gêneros- masculino versus feminino-, mas porque um dos elementos da relação dispõe de formas de penalizar o outro lado.

Assédio Sexual

  • (^) Assédio sexual não é sedução ; Sedução é um processo rico, que viaja fundo nos desejos e fantasias dos envolvidos, é um jogo de papéis alternados dos envolvidos,o assediador não se utilizará de linguagem sedutora, mas sim peças rasteiras, como revistas pornográficas, gestos e palavras obscenas.

Legislação

• Legislação - é um conjunto de leis ou

normas jurídicas criadas através dos

processos próprios do ato normativo e

estabelecidos pela autoridades

competentes para o efeito. A lei, no seu

processo de formulação, passa por várias

etapas, estabelecidas na Constituição.

Neste processo temos a iniciativa da lei,

discussão, votação, aprovação, sanção,

promulgação, publicação e vigência da lei.

Direito do(a)

Empregado(a).

  • (^) Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
  • (^) Salário-mínimo fixado em lei
  • (^) Feriados civis e religiosos
  • (^) Irredutibilidade salarial
  • (^) 13º (décimo terceiro) salário
  • (^) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
  • (^) Férias de 30 (trinta) dias
  • (^) Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
  • (^) Estabilidade no emprego em razão da gravidez
  • (^) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
  • (^) Licença-paternidade de 5 dias corridos
  • (^) Auxílio-doença pago pelo INSS
  • (^) Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
  • (^) Aposentadoria
  • (^) Integração à Previdência Social
  • (^) Vale-Transporte
  • (^) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional
  • (^) Seguro-Desemprego

Minimizando o Problema

  • (^) A constância das situações levaram as empresas adquirirem normas afim de mitigá-los.
  • (^) PETROBRAS - Código de Ética -
  • (^) Relação no trabalho. Artigo especifico
  • (^) 1.4. Quanto às intimidações, os empregados do sistema Petrobrás:
  • (^) Não as toleram, bem como não toleram ameaças ou assédios de qualquer tipo.

Minimizando o Problema

  • (^) Não se submetem a situações de assédio moral

(entendido como o ato de desqualificar

repetidamente, por meio de palavras, gestos ou

atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do

empregado em função do vínculo hierárquico) e

denunciam o assediador.

  • (^) Respeitam a hierarquia, porém informam

imediatamente à gerência superior qualquer

comportamento irregular, desde que devidamente

fundamentado.

  • (^) Comunicam imediatamente aos seus superiores

hierárquicos, para as providências cabíveis, qualquer

aliciamento, ato ou omissão que julgam contrários ao

interesse do sistema Petrobrás. Não cedem a pressões

que visem à obtenção de vantagens indevidas.